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ID
2839921
Banca
IBGP
Órgão
PBH Ativos S.A.
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica e financeira do Estado brasileiro, disciplinada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/1988), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (a)


    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (b)


    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. (c)


    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (d)

  • GABARITO: B

    Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    B– Incorreta - A Constituição veda tais privilégios e tratamentos diferenciados às empresas públicas e sociedades de economia mista. Art. 173, § 2º, CRFB/88: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado". 

    C-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173, § 5º : "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular".

    D-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art.174: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B já que a questão pede a incorreta)..

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato que se aponte a alternativa INCORRETA de acordo com a letra seca da Constituição no que se refere a ordem econômica e financeira.

    Vejamos:

    a) CORRETA, como exposto no art. 173 em seu caput;

    c) CORRETA, conforme art. 173, § 5º;

    d) CORRETA, art. 174, caput.


    GABARITO LETRA B) o art. 173, § 2º, ressalta que as empresas públicas e sociedade de economia mistas não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.