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CF/88:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (a)
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (b)
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. (c)
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (d)
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GABARITO: B
Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
B– Incorreta - A Constituição veda tais privilégios e tratamentos diferenciados às empresas públicas e sociedades de economia mista. Art. 173, § 2º, CRFB/88: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173, § 5º : "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art.174: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B já que a questão pede a incorreta)..
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato que se aponte a alternativa INCORRETA de acordo com a letra seca da Constituição no que se refere a ordem econômica e financeira.
Vejamos:
a) CORRETA, como exposto no art. 173 em seu caput;
c) CORRETA, conforme art. 173, § 5º;
d) CORRETA, art. 174, caput.
GABARITO LETRA B) o art. 173, § 2º, ressalta que as empresas públicas e sociedade de economia mistas não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.