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ID
2840371
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.

    Letra A) CORRETA. Essa assertiva baseou-se em um julgado da 1ª Turma do STF: o RHC 134.682/BA, divulgado no informativo de jurisprudência nº 849. Determinado padre escreveu um livro, voltado ao público da Igreja Católica, no qual ele faz críticas ao espiritismo e a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé. O Ministério Público da Bahia ofereceu denúncia contra ele pela prática do art. 20, § 2º da Lei nº 7.716/89 (Lei do racismo). No caso concreto, o STF entendeu que não houve o crime. Segundo o STF, um dos aspectos da liberdade religiosa é o direito que o indivíduo possui de não apenas escolher qual religião irá seguir, mas também o de fazer proselitismo religioso. A prática do proselitismo, ainda que feita por meio de comparações entre as religiões (dizendo que uma é melhor que a outra) não configura, por si só, crime de racismo. Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-849-stf.pdf

    Vejam a questão: Q936725.

     

    Letra B) CORRETA. É necessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência. Assim, a União, antes de incluir Estados-membros ou Municípios nos cadastros federais de inadimplência (exs: CAUC, SIAF) deverá assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. STF, informativos 779 e 825.

     

    Letra C) CORRETA. Confesso não ter entendido direito a colocação dessa questão, mas, pelo que entendi, essa afirmativa baseou-se na ADI 1055/DF, julgada pelo STF e divulgada no informativo nº 851. É inconstitucional a Lei nº 8.866/94, que estabelece a possibilidade de prisão do depositário infiel de débitos tributários. A Lei nº 8.866/94, ao exigir que a contestação seja apresentada com o depósito do numerário sob pena de revelia, equivale a exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial, o que é manifestamente proibido pelo STF, nos termos da Súmula Vinculante 28 ("É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário"). Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/informativo-comentado-851-stf.html

     

    Letra D) INCORRETA. É formalmente inconstitucional (art. 22, XXVII, da CF/88) lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838). Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/e-inconstitucional-lei-estadual-que.html

     

    Letra E) CORRETA. O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

  • Li a assertiva C umas 15 vezes e ainda não entendi o que ela quer dizer
  • Excelente os comentários e fundamentação acerca da questão acima, Leonardo Jenichen de Oliveira.

  • Meu Deus....eles pegam pedaços dos julgados totalmente fora do contexto e tacam nas alternativas....

  • Leonardo Jenichen, show !!

    Não fosse seu comentário estaria perdida na questão até agora.

    Super valeu !!

  • E ainda dizem que o Brasil é um "estado laico"...

    Imaginem se fosse um praticante de Candomblé que escrevesse um livro falando mal da igreja católica/evangélica, se o STF seria tão "brando" assim.

  • Nao estou compreendendo até agora.

  • Aerton TMJ... Li a assertiva umas 16 vezes e ainda não entendi o que ela quer dizer. kkkkk

     

    Fui pesquisar e encontrei a informação abaixo:

     

    Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC)

    O Estado do Mato Grosso do Sul editou uma lei prevendo que para a pessoa (física ou jurídica) participar de licitações ou assinar contratos com a Administração Pública estadual acima de determinado valor, ela deveria apresentar uma certidão negativa de violação aos direitos do consumidor.

    De acordo com a lei, a pessoa ficaria impedida de tirar essa certidão negativa se já tivesse sido condenada, administrativa ou judicialmente, por ofensa a direitos do consumidor, nos últimos 5 anos.

     

    Essa Lei estadual é constitucional? NÃO.

     

    É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais.

     

    Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

     

    Para saber mais:

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/e-inconstitucional-lei-estadual-que

  • Para mim a D é a assertiva incorreta, pois a competência pata legislar sobre Direito do Consumidor é da União.

  • Acredito que a letra C se refira à inconstitucionalidade de lei estadual que exija (coaja) o depósito para o exercício do direito de contestação, sob pena de revelia. De fato é inconstitucional, pois limita o direito constitucional da ampla defesa e viola a competência legislativa federal sobre processo (O CPC - lei federal - explicita as hipóteses de revelia).


    GAB: D

  • Sem lógica essa assertiva A, como pode comparar uma religião a outra hierarquicamente e ainda atribuir animosidade não ser ilicito ao que concerne a liberdade de expressão religiosa? Se, usando da mesma lógica, compararmos uma pessoa de uma outra etnia a animais é caracterizado como algo ilícito (injúria racial)? Veja que tanto a religião quanto a etnia são intrínsecas e estão intimamente ligadas à dignidade de uma pessoa. Nunca foi estado laico, nunca.

  • Li a assertiva umas 20 vezes, e não entendi. Ai fui ler os comentários >.<

  • Concurseiro Goiano! o que tem haver ? alguém falou mau de alguma religião, se sentiu atingido? comparação mais esdruxula

  • Concurseiro Goiano! o que tem haver ? alguém falou mau de alguma religião, se sentiu atingido? comparação mais esdruxula

  • 2 DIAS PRA TENTAR ENTENDER A QUESTÃO!! KKKKKKKKKKKKK

  • Totalmente criptografada

  • Muito bom quando vc dá um chute no vento e acerta. Quando é na prova então...

  • Errei por não saber que o controle populacional refere-se aos animais em gerais. como cães e gatos!

  • D) STF: "É formalmente inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais".

  • Quanto a alternativa A:

    RHC 134682/BA STF: No que toca especificamente à liberdade de expressão religiosa, cumpre reconhecer, nas hipóteses de religiões que se alçam a universais, que o discurso proselitista é da essência de seu integral exercício. De tal modo, a finalidade de alcançar o outro, mediante persuasão, configura comportamento intrínseco a religiões de tal natureza. Para a consecução de tal objetivo, não se revela ilícito, por si só, a comparação entre diversas religiões, inclusive com explicitação de certa hierarquização ou animosidade entre elas. 5. O discurso discriminatório criminoso somente se materializa após ultrapassadas três etapas indispensáveis. Uma de caráter cognitivo, em que atestada a desigualdade entre grupos e/ou indivíduos; outra de viés valorativo, em que se assenta suposta relação de superioridade entre eles e, por fim; uma terceira, em que o agente, a partir das fases anteriores, supõe legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior. 

  • Que questão nada a ver

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto, para encontrar a alternativa incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. O STF entendeu que o proselitismo religioso realizado por meio da comparação entre as religiões – ao dizer que uma é melhor que outra – não configura, por si, só, crime de racismo. Trata-se de caso em que certo padre escreveu um livro focado nos fiéis católicos, no qual o mesmo fazia críticas ao espiritismo e outras religiões de matriz africana. Vide STF. 1ª Turma. RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo o STF, a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas , especialmente nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (vide Supremo Tribunal Federal STF - SEGUNDO AG.REG. NA TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE: TPA 0016380-48.2019.1.00.0000 AC 0016380-48.2019.1.00.0000).

     

    Alternativa “c”: está correta. Trata-se do que o STF estabeleceu na ADI 1055/DF, divulgada no informativo nº 851, referente à Lei nº 8.866/94. Segundo o STF, “sem guardar qualquer correspondência com o postulado da proporcionalidade e seus subprincípios da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, a lei em questão possibilita o ajuizamento de demanda que coage ao depósito da quantia devida com ou sem apresentação de contestação, sob pena de decretação de revelia”.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

     

    Alternativa “e”: está correta. O possui competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, desde que se trate de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

     

    Gabarito do professor: letra d.