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A) Art. 5, LXIX, LXX, CF
B) 5, LXXIII, CF
C) 5, LXVIII, CF
D) 5, XXIV, CF - intervenção do Estado na propriedade privada
E) Art. 5, LXXII, CF
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Todos são os famosos 'Remédios Constitucionais' à exceção da Desapropriação!
Gab.: LETRA D
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GABARITO: D
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:
HC ( Habeas Corpus): é usado sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Ele é GRATUITO e NÃO precisa de ADVOGADO.
HD (Habeas Data): é usado para assegurar o conhecimento ou retificação de informações pessoais de entidades governamentais ou de cráter público. É GRATUITO, mas PRECISA de ADVOGADO.
AP( Ação Popular): proposta por qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural. É GRATUITO, salvo má fé. PRECISA de ADVOGADO.
MS ( Mandado de Segurança): usado para proteger direito líquido e certo e não amparado por HC e HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. Isso quer dizer que só é possivel MS quando não há possibilidade de HC ou HD, e não na possibilidade de já tiver tentado HC e HD e não ter conseguido êxito,como pode parecer. NÃO é GRATUITO e PRECISA de ADVOGADO.
MI ( Mandado de Injunção): mecanismo usado para cumprir a lei que não tem norma regulamentadora. NÃO é GRATUITO e PRECISA de ADVOGADO.
Falou em mandado, é pago e precisa de advogado ( MS e MI )
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GABARITO D
É um ato da administração pública, ato administrativo, e não um ação constitucional. A CF traz de forma explicita a possibilidade de desapropriação, porém, não se trata de uma ação constitucional.
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HD, MS, HC e AP: são os remédios constitucionais. Podem ser denominadas "ações constitucionais".
A desapropriação possui natureza jurídica de procedimento administrativo, que muitas vezes culmina em um processo judicial. Nem por isso pode ser considerada como uma das ações constitucionais.
Flávio Reyes
Tutoria e Planejamento para provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.
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Se as questões fossem mais objetivas como essa.
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Ótimo resumo, @Paloma. Obrigada!
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A desapropriação é simplesmante executada e o executado, se quiser contestar algo, vai atrás do poder judiciário.
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Desapropriação.
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A desapropriação
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Desapropriação.
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Tá bom Isaias , já sabemos !!!
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questão pra não zerar a prova kk
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gb d
pmgooo
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gb d
pmgooo
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Todas as alternativas trazem uma ação constitucional, com exceção daquela constante da letra ‘d’, que trata de um ato da Administração Pública e, por essa razão, deve ser assinalada.
Gabarito: D
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D) 5, XXIV, CF - intervenção do Estado na propriedade privada...
todas as outras opções são os ''remédios constitucionais.
pmgo
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D) 5, XXIV, CF - intervenção do Estado na propriedade privada...
todas as outras opções são os ''remédios constitucionais.
pmgo
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Maravilha professor,até aqui muito tranquilo pra mim.mas de qualquer forma,obrigado pela preocupação com os alunos.e seus comentários ajudam muito.
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a) ERRADO. O mandado de segurança, quer seja em sua modalidade individual ou coletiva, é uma ação constitucional. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. (art. 5º, LXX, CF).
b) ERRADO. A ação popular é uma ação constitucional. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)
c) ERRADO. O habeas corpus é uma ação constitucional. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) CORRETO. A desapropriação NÃO é uma ação constitucional e sim um ato do Governo em que se despeja alguém de sua própria propriedade em razão de NECESSIDADE/ UTILIDADE PÚBLICA/ INTERESSE SOCIAL. Ressalte-se que, anteriormente ao despejo, existe um procedimento no qual se arbitra uma indenização de valor justa ao despejado.
e) ERRADO. O habeas data é uma ação constitucional.O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: LETRA “D”
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Desapropriação.