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ID
2841328
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, analise as afirmativas abaixo:


1. É absolutamente vedada a prática de atos administrativos sob sigilo.

2. A anulação de ato administrativo decorre da atuação discricionária da Administração.

3. São requisitos fundamentais dos atos administrativos, somente: competência, finalidade e forma.

4. O ato administrativo não exige provas de sua validade, em decorrência do atributo da presunção de legitimidade.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos são compostos de 5 requisitos:

    a) competência;

    b) forma;

    c) finalidade; 

    d) motivo; e

    e) objeto.

  • GABARITO B

     

     

    1. É absolutamente vedada a prática de atos administrativos sob sigilo.

    ERRADO: A lei do processo diz: "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição". A CF diz que os casos "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

     

     

    2. A anulação de ato administrativo decorre da atuação discricionária da Administração.

    ERRADO: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Discricionariedade é na revogação.

     

     

    3. São requisitos fundamentais dos atos administrativos, somente: competência, finalidade e forma.

    ERRADO: Competência, forma, finalidade, objeto e motivo.

     

     

    4. O ato administrativo não exige provas de sua validade, em decorrência do atributo da presunção de legitimidade.

    CORRETO.

  • Da série SE LIGA NA FITA:

    Elementos ou Requisitos do Ato Administrativo

    ⦁   Competência

    ⦁   Finalidade

    ⦁   Forma

    ⦁   Motivo

    ⦁   Objeto

    [Com.Fi.For.M.Ob]


    Atributos ou Qualidades do Ato Administrativo

    ⦁   Presunção de legitimidade

    ⦁   Autoexecutoriedade

    ⦁   Tipicidade

    ⦁   Imperatividade

    [PATI]

  • Nada é absoluto para o direito!

  • Comentário:

    1) ERRADA. É possível sim a prática de atos sigilosos, quando necessário à manutenção da segurança do Estado ou à preservação da intimidade e da vida privada.

    2) ERRADA. A anulação constitui controle de legalidade. Logo, não decorre de atuação discricionária, e sim vinculada da Administração, pois, ao se deparar com um ato ilegal, com vício insanável, a Administração não tem escolha: deve anular o ato.

    3) ERRADA. Os requisitos do ato administrativo são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    4) CERTA. Pelo atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos são considerados legais até que se prove o contrário. Em outras palavras, a Administração não precisa provar a legalidade dos atos que pratica, pois a validade desses atos é presumida.

    Gabarito: alternativa “b” 

  • Complementando os comentários dos demais colegas:

    Com relação ao item 2, a anulação de atos administrativos quando eivados de vício de legalidade, e revogação por motivo de conveniência ou oportunidade decorre do princípio da autotutela.

  • A questão exige conhecimento geral dos atos administrativos.

    Vamos às afirmativas.

    Afirmativa 1: incorreta. Por força do princípio da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Logo, não é vedada a prática de atos sob sigilo (o sigilo deve ser motivado).

    Afirmativa 2: incorreta. Trata-se do princípio da autotutela: a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade, conforme consagrado nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999.

    Afirmativa 3: incorreta. Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”. Perceba que a afirmativa não considerou os requisitos motivo e objeto.

    Afirmativa 4: correta. Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Logo, a afirmativa 4 é a única correta.

    Gabarito: Letra B.