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Gabarito: letra D
A) Configura regular exercício de controle externo, tendo em vista que o controle interno se restringe à revisão dos atos praticados dentro do mesmo órgão na organização administrativa.
B) Enseja reconhecimento automático de responsabilização objetiva da Administração pública, tendo em vista a constatação de ilegalidade praticada por servidor público - A mera ilegalidade não implica a responsabilização da administração, que depende da demonstração de dano e de nexo de causalidade entre ele e a conduta.
C) Deve observar o lapso prescricional legalmente previsto para tanto, que não se aplica às hipóteses de revogação, por se inserir em juízo discricionário do Administrador - O prazo é decadencial.
E) Somente enseja responsabilização do Estado se restar demonstrado o nexo de causalidade e a conduta dolosa por parte do servidor, hipótese em que este também sofrerá imputação de responsabilidade objetiva - Para a responsabilização do Estado, a conduta pode ser dolosa ou culposa, o que interessa é o nexo de causalidade entre ela e o dano. Só é relevante apurar dolo ou culpa para fins de ação de regresso.
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A) Configura controle interno a correção do vício de legalidade dentro do mesmo ente, inclusive é um poder dever do agente sanar os vícios.
B) A ilegalidade não implica a responsabilização automática da administração, que dependerá da demonstração de conduta, dano e nexo de causalidade.
C) Súmula 473 do STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
E) A responsabilização do Estado pode advir de uma conduta pode ser dolosa ou culposa, omissiva ou comissiva, o que interessa é a comprovação de nexo de causalidade, dano e conduta.
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I) Controle dos atos de um servidor pelo seu superior: Interno
Com base no poder hierárquico
II) Lembre-se que realmente a administração pública pode anular seus próprios atos quando estiverem ilegais
e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.
pautados no princípio da autotutela.
III) Até mesmo a revogação é autorizada pela lei senão seria arbitrariedade.
Erros? PV!
#NÃODESISTA
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lei 9784, art 54: o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em cinco anos, contados da data da prática, salvo comprovada má fé.
O prazo para anular atos administrativos que geram efeitos favoráveis aos destinatários é prazo DECADENCIAL E DE 05 ANOS, SALVO MÁ FÉ.
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Pedro, o ato adm é revogável a qualquer tempo.
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GABARITO: D
AUTOTUTELA
Ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.
Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes Súmulas do STF:
Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
Fica fácil perceber que o instituto da autotutela tanto pode ser invocada para anular o ato administrativo (por motivo de ilegalidade) quanto para revogá-lo (por motivo de conveniência e oportunidade).
A AUTOTUTELA é um sistema de controle interno.
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Lembrando que o dano que precisa ser comprovado pelo particular pode ser MATERIAL ou MORAL.
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A responsabilidade do Estado é objetiva (TEORIA DO RISCO)
Independe de dolo ou culpa
Mas sempre se deve comprovar o NEXO entre a atuação e o dano
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Comentário:
Vamos comentar cada uma das alternativas abaixo:
a) ERRADA. Controle externo é o controle quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Alguns autores também consideram como externo o controle exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração indireta, mas o caso apresentado trata de controle realizado por superior hierárquico, sendo clássico exemplo de controle interno.
Note que existe contradição interna na alternativa, já que a revisão operada foi feita dentro da mesma organização administrativa pela autoridade superior, o que a própria afirmativa traz como controle interno.
b) ERRADA. A responsabilidade da administração pública é objetiva, mas não automática, já que depende de dano e nexo causal entre esse e a conduta do agente público. Ademais, o ato ilícito não é um elemento da responsabilidade objetiva estatal.
c) ERRADA. Existem aqui duas interpretações possíveis. Em primeiro lugar o prazo a que a alternativa faz referência é decadencial, pois trata da extinção do direito de extinguir o ato, e não prescricional, o que pressupõe pretensão condenatória. Essa diferenciação é suficiente para justificar o erro da letra ‘c’.
Tenha mente que a anulação obedece o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 de cinco anos. A referida lei não dispõe expressamente sobre um lapso temporal para a revogação de atos e a doutrina tradicional não aborda essa possibilidade. As limitações para a revogação dos atos expressamente defendidas pela doutrina refere-se a atos vinculados, preservação dos direitos adquiridos, atos consumados, que já exauriram seus efeitos e outros casos específicos.
d) CERTA. Exatamente como descrito a anulação de um ato não afasta a responsabilidade estatal desde que os seus pressupostos estejam presentes, sendo eles a conduta do agente público, o dano e o nexo causal entre ambos.
e) ERRADA. Não é necessária conduta dolosa do servidor para a configuração da responsabilidade da administração, na realidade não é necessário nem a culpa do agente. O direito de regresso, entretanto, é condicionado a culpa em sentido amplo do servidor, sendo a sua responsabilidade sempre subjetiva.
Gabarito: Alternativa “d”.
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c) decadencial ao invés de prescricional, pra quem estiver em dúvida
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Quanto aos atos administrativas e à responsabilidade civil do Estado:
a) INCORRETA. Configura controle interno, sendo um poder-dever do administrador anular os atos com vício de ilegalidade. É o princípio da autotutela, em que a Administração revoga os atos inconvenientes ou inoportunos e anula os atos ilegais.
b) INCORRETA. A responsabilização, neste caso, dispensa a comprovação da culpa, mas não é automática devido a necessidade de comprovar os demais elementos: conduta, dano e nexo causal entre ambos.
c) INCORRETA. O prazo para anular os atos administrativos é decadencial. Art. 54, Lei 9.784/1999.
d) CORRETA. Como visto na letra B, é necessário que se comprove a conduta do agente, o dano causado e o nexo de causalidade entre ambos.
e) INCORRETA. A conduta do servidor pode ser dolosa ou culposa, desde que se comprove o dano e o nexo de causalidade.
Gabarito do professor: letra D
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Complementando o comentário do André Luz.
A alternativa C faz menção ao prazo prescricional. Está errado. Trata-se de prazo decadencial.
Prazo prescricional :é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento
-é um instituto de interesse privado;
- é renunciável, tácita ou expressamente
- pode ser reconhecida pelo juiz de ofício
Decadência: é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo
- é de interesse público
- não admite renúncia;
- o juiz deve reconhecer de ofício.