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ID
285103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios gerais referentes aos tributos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - A aplicação dos recursos oriundos de empréstimo compulsório não pode ~DEVEM ser vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
  • Fundamentação Constitucional

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  •  letra b)

          Art. 146. Cabe à lei complementar:
            I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
    os Municípios;
            II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
            III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
             a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta
    Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
            b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
            c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
            d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno
    porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições
    previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.  (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
            Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de
    arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado
    que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
            I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
            II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
            III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos
    respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
            IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado
    cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Letra "A" - Certa - fundamento.
    art. 145, §2 CF.



    .Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.





  • Justificativa para incorreção da assertiva C (gabarito oficial):

    art. 148, CF 88, Parágrafo único: A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    CF, art 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, art. 146. Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CF, art. 148, Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    CF, art. 149, § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.


    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    CF, art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

     

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • questão desatualizada, letra A incorreta

    Súmula vinculante nº 29 STFÉ constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.