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Gabarito: B.
CPP:
Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, SE FOR O CASO, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
► Lembre-se! Suspensão do prazo prescricional somente na citação por edital, com a aplicação do art. 366 do CPP; admitindo-se a produção antecipada de provas.
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a) Errado. Art. 360, CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
b)Correto. Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, NÃO comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312
c) Errado. Art. 369, CPP. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras (consulados) serão efetuadas mediante carta rogatória
d) Errado. Art. 370, § 1°. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
e) Errado. Art. 362, CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Leia-se art. 252 a 254 da Lei 13.105/15
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A) (ERRADA) ---> Réu estiver Preso a Citação será PESSOALMENTE.
B) CORRETA
C) (ERRADA) ---> Estando no Estrangeiro em Local SABIDO, será citado mediante Carta ROGATÓRIA (Prazo para Prescrição fica suspenso enquanto a Carta não retornar aos Autos). Caso esteja no Estrangeiro em Local NÃO SABIDO, a Citação será por EDITAL.
D) (ERRADA) ---> Defensor Constituído, Advogado do Querelante e Assistente de Acusação serão INTIMADOS mediante Publicação no Órgão de Publicidade dos Atos Judiciais. Já o Defensor DATIVO (aquele nomeado pelo Juiz) e o Ministério Público serão INTIMADOS PESSOALMENTE.
E) (ERRADA) ---> Após DUAS tentativas verificando que o Réu se OCULTA para não ser Citado, o Oficial Procederá a Citação por Hora Certa, designando data e horário que irá comparecer novamente. A Citação por hora certa só se concretiza quando o Oficial retornar na data e horário marcado e o próprio Réu não estiver lá. Caso o Réu esteja na data e horário designado a Citação se Torna Pessoal.
Observações baseadas em meus resumos, eventuais erros podem retificá-los!
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A) Errado . Será citado pessoalmente
B) Correto
c) Errado . Será citado por meio de carta rogatória
d) Errado . Far-se-á por meio oficial de comunicação , em regra
E) Errado . Será citado por meio citação ficta na modalidade '' por hora certa''
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No livro do Renato Brasileiro, ele explica que a citação pode ser de duas espécies:
1- Real(pessoal): feita na PESSOA do PRÓPRIO ACUSADO.
2- Ficta ou presumida: citação por edital e citação por hora certa.
Manual de Processo Penal - página 1237.
A citação por hora certa não suspende o processo e nem a prescrição. O processo continua e o juiz nomeia um defensor dativo.
A citação por edital suspende o processo e a prescrição caso o acusado não compareça nem constitua advogado.
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Citação FICTA (PRESUMIDA)
Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
Existem duas subespécies de citação ficta:
a) Citação por edital (art. 361);
b) Citação por hora certa (art. 362).
Formas de citação que não são admitidas no processo penal
• Citação por via postal (correios);
• Citação eletrônica;
• Citação por e-mail;
• Citação por telefone.
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A) se o réu estiver preso, será citado na pessoa de seu defensor.
-Réu preso = citado pessoalmente.
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B) se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
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C) estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta precatória.
-Carta rogatória
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D) a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por oficial de justiça.
-Por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
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E) verificando que o réu se oculta para não ser citado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.
-Réu se oculta para não ser intimado -> oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
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Qualquer erro me avisem, por favor =)
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A) Se o réu estiver preso, será citado pessoalmente.
B) GABARITO
C) Acusado no estrangeiro, será citado por carta ROGATÓRIA.
D) A intimação de defensor constituído, assistente ou advogado do querelante será por meio de publicação no órgão responsável.
E) Réu que se oculta não será por edital, e sim com "hora certa"
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Gabarito: B
Acrescento os comentários:
a). Incorreta. Comento:
Intimação do Réu:
--- > Tratando-se de réu preso, a intimação será pessoal, por meio de mandado judicial cumprido por oficial de justiça.
--- > No entanto, não há que se falar em nulidade por falta de intimação pessoal do réu da sentença, se o seu defensor foi intimado regularmente, uma vez que prevalece sempre a vontade deste último quanto a eventual recurso.
--- > A respeito, a Súmula 705 do Supremo Tribunal Federal: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Atenção: Da sentença condenatória devem ser intimados tanto o acusado quanto o seu advogado. Porém, se o acusado não for intimado, mas seu advogado, sim, e este interpuser o recurso cabível no prazo, então não existe prejuízo e não há a nulidade do processo
d). Incorreta. Comento:
A intimação do advogado ocorre via imprensa oficial. Assim, nas cidades que possuem o Diário de Justiça, a intimação se dá por meio de publicação oficial. Já nos municípios onde não existe órgão de imprensa oficial, a intimação se dá por jornal de grande circulação. A finalidade será alcançada a partir da publicação da intimação determinada pela autoridade judicial.
Art. 370. § 2º Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
Intimação por meio eletrônico: Nada obsta, porém, que as intimações sejam feitas por meio eletrônico àqueles devidamente cadastrados, em portal próprio; dispensando-se a publicação no órgão oficial de imprensa (Lei n. 11.419/2006, arts. 4º e 5º).
Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
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GABARITO: LETRA B.
COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 366 do CPP.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
LETRA A: Na verdade, o réu preso será citado pessoalmente.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
LETRA C: Nessa hipótese, a citação será por carta rogatória, não precatória.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
LETRA D: Errado. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assiste será feita por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.
Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
LETRA E: Incorreto. Na hipótese de o réu se ocultar para não ser citado, far-se-á a citação por hora certa.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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B. se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. correta
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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Gabarito: B
Se oculta pra não ser citado -> hora certa
Se oculta pra não ser encontrado -> edital
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CITADO POR EDITAL: SUSPENDE O PROCESSO E O PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Se o acusado, CITADO POR EDITAL, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, podendo o juiz determinar a produção antecipada das PROVAS CONSIDERADAS URGENTES e, se for o caso, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do disposto no .
PROVA URGENTE: DEPOIMENTO DE POLICIAL para depor sobre os fatos, ou testemunha em estado terminal.
- não gera automaticamente a prisão preventiva. Precisa verificar os seus requisitos...
CARTA ROGATÓRIA = SUSPENDE O PROCESSO E O PRAZO DE PRESCRIÇÃO
PRECATÓRIA NÃO HÁ SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO !!!
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Atenção para a lei de LAVAGEM - 9.613 - PEGADINHA DE PROVA.
Art. 2:§ 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
Q511227 - FCC 2015 - JUIZ/RR. Com relação à citação, é correto afirmar que: se o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, salvo nos casos de crimes de lavagem de ativos.
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GABARITO: B.
a) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
b) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
c) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
d) Art. 370, § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
e) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC.
Resumão:
★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória
★ militar = por intermédio do chefe do respectivo serviço.
★ réu preso = pessoalmente citado
★ réu não for encontrado = citado por edital, com o prazo de 15 dias
★ réu se oculta para não ser citado = oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado
★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal
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COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 366 do CPP.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
LETRA A: Na verdade, o réu preso será citado pessoalmente.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
LETRA C: Nessa hipótese, a citação será por carta rogatória, não precatória.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
LETRA D: Errado. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assiste será feita por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.
Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
LETRA E: Incorreto. Na hipótese de o réu se ocultar para não ser citado, far-se-á a citação por hora certa.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
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GABARITO: B
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer,
nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o
curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a
produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se
for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto
no art. 312.
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Gabarito B
Por eliminação estudar mais !!!
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No processo penal, diante do não comparecimento do acusado, as consequências são diferentes a depender da forma como ele foi citado.
a) Citação pessoal: revelia e prosseguimento do processo.
O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática de atos processuais, salvo na hipótese de sentença condenatória. A revelia não acarreta a presunção da veracidade dos fatos. , Art. . O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
b) Citação por edital: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. , Art. . Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
c) Citação por hora certa: nomeação de defensor dativo e prosseguimento do processo. , Art. . Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. a da Lei no , de 11 de janeiro de 1973 - .
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.
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A) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.
B) GABARITO
C) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
D) Art. 370. § 1o A INTIMAÇÃO:
1 - Do DEFENSOR CONSTITUÍDO, 2 - Do ADVOGADO DO QUERELANTE e 3 - Do ASSISTENTE
FAR-SE-Á POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA, incluindo, SOB PENA DE NULIDADE, o nome do acusado.
E) Art. 362. Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.
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Acerca do que dispõe o Código de Processo Penal sobre as diversas modalidades de comunicação processual, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
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A) se o réu estiver preso, será citado na pessoa de seu defensor (pessoalmente). ERRADO.
B) se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. CERTO.
C) estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta precatória (carta rogatória). ERRADO.
D) a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por oficial de justiça (publicação no Órgão Oficial). ERRADO.
E) verificando que o réu se oculta para não ser citado, será citado por edital (hora certa), com o prazo de 15 dias (na citação por hora certa não há a previsão deste prazo).
ERRADO.
Gabarito: Letra B.
Em caso de erros, mande-me uma mensagem. O pai tá on!
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Gabarito: Letra B
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e , se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca das citações e intimações previstas no título X do Código de Processo Penal.
a) ERRADA. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado, de acordo com o art. 360 do CPP.
b) CORRETA. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, DE ACORDO COM O ART. 366 do CPP.
c) ERRADA. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento, de acordo com o art. 368 do CPP.
d) ERRADA. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado, de acordo com o art. 370, §1º do CPP.
e) ERRADA. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, de acordo com o art. 362 do CPP. Em que pese haver crítica doutrinária acerca da citação por hora certa, o procedimento é o seguinte: “além de dirigir-se por – no mínimo – duas vezes ao domicílio do réu, é importante que o oficial de justiça realize essas diligências em horários diferentes. De nada vale a procura realizada sempre no mesmo horário, na medida em que pode corresponder ao horário de trabalho do réu, que naquelas condições nunca será encontrado (e isso não significa que esteja se ocultando, ainda que assim possa interpretar o oficial de justiça)." (LOPES JÚNIOR, 2020, p. 854).
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
Referências Bibliográficas:
LOPES JÚNIOR, Aury.
Direito Processual Penal. 17ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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Gab: B
Muito cuidado para não confundir:
DEFENSOR CONSTITUIDO X DEFENSOR NOMEADO
ART. 370 CPP - § 1o A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE dos atos judiciais da comarca, INCLUINDO, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Incluído Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
§ 4o A intimação do Ministério Público e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
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CITAÇÂO - CPP
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.
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CITAÇÂO - CPP
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos CPP
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.
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a intimação far-se-á por publicação no orgão da comarca, incluindo o nome do acusado
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e , se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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+ CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e , se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
-BBB
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Gabarito B
É a previsão contida no art. 366 do CPP:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO e o CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
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se o réu estiver preso, será citado na pessoa de seu defensor.
Citado pessoalmente.
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se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
OK.
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estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta precatória.
Carta rogatória.
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a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por oficial de justiça.
Far-se-á por publicação no órgão da comarca.
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verificando que o réu se oculta para não ser citado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.
Será citado por hora certa.
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A
se o réu estiver preso, será citado na pessoa de seu defensor. Será citado pessoalmente
B
se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. CORRETO.
C
estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta precatória. Rogatória
D
a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por oficial de justiça. Por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos processuais na comarca
E
verificando que o réu se oculta para não ser citado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias. Será citado por hora certa
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LETRA A
Sobre o art. 360, CPP:
Pegadinha: VUNESP. 2018. A citação do réu preso será feita PESSOALMENTE! NUNCA por meio de diretor de presídio. A citação do réu preso será feita pessoalmente.
CITAÇÃO DO ACUSADO DENTRO DO ESTATUTO EM DIREITO ADMINISTRATIVO - PAD
Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR)
§ 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. (NR)
O STF editou súmula sobre o assunto, aduzindo que é nula a citação por edital realizada a preso na mesma Unidade da Federação. A questão fala de preso citado por edital em Unidade da Federação diversa, o que torna correta a afirmação.
Súmula 351: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
CUIDADO - FGV. 2020. Roberto cumpre pena privativa de liberdade em presídio situado na cidade de Florianópolis. Na comarca de Porto Alegre foi instaurada ação penal em seu desfavor por suposto cometimento de crime de roubo e realizada a sua citação por edital, eis que não foi encontrado nos endereços constantes dos autos e não havia informação de sua prisão. E) a citação é válida, em razão de encontrar-se preso em outro Estado da Federação, nos termos de entendimento consolidado do STF. CORRETO. o STF editou inclusive súmula sobre o assunto, aduzindo que é nula a citação por edital realizada a preso na mesma Unidade da Federação. A questão fala de preso citado por edital em Unidade da Federação diversa, o que torna correta a afirmação. Importante, contudo, fazer uma ressalva: o STJ amplia a súmula 351 e afirma que haverá também nulidade se o réu, citado por edital, estava preso em outro Estado da federação, mas esta informação estava nos autos. Isso porque se o juiz sabia que o réu estava preso não deveria ter determinado a citação por edital, devendo estar comunicação ter sido feita por citação pessoal. Veja:
Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível estender a aplicação da Súmula 351 do STF aos casos em que o réu estiver segregado em estado distinto daquele no qual o Juízo processante atua, se houver nos autos informação acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal.
STJ. 5ª Turma. RHC 60.738/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/02/2016.
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Sobre a Letra C
Art. 368, CPP.
PERCEBI QUE POR EDITAL (art. 366, CPP) E ROGATÓRIA (art. 368, CPP) A PRESCRIÇÃO SUSPENDE! (Errata).
Não confundir o art. 366 com o art. 368. CPP.
CPP. Art. 89. suspensão condicional do processo Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano 01 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos por 02 a 04 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado OU não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena – art. 77, CP ().
(...)
§ 6º NÃO correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
FCC. 2007. Tício está residindo na França, mas em endereço desconhecido. Nesse caso, a sua citação far-se-á por A) edital.
A citação do réu que se encontra fora do país deve ser realizada, em regra, mediante a expedição de carta rogatória. No entanto, a carta rogatória só será expedida se o réu possuir endereço conhecido no exterior. Caso contrário, a citação será realizada por edital. Art. 368 + Art. 361, CPP.
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D)
Sobre o art. 370, CPP.
VUNESP. 2014. No processo penal, as intimações serão, em regra, realizadas mediante publicação no órgão oficial. Somente em alguns casos serão pessoais.
No processo civil, as intimações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico (art. 270, CPC)
As intimações somente gerarão nulidade, em regra, se houver prejuízo à parte, SALVO CASOS EXPECIONAIS.
Em regra as intimações serão feitas pela publicação no órgão oficial. No caso do réu preso, sua intimação sobre a sentença deverá ser pessoal, por força do art. 392, inciso I, CPP.
Intimação x Notificação.
A letra da lei não tem distinção. Porém, tecnicamente na doutrina, existe a seguinte distinção:
- Notificação: ciência que se dá a alguém a respeito de uma providência que por ela deve ser tomada (exemplo: notificação da testemunha para que compareça à audiência).
- Intimação: ciência que se dá a alguém a respeito de um ato realizado (exemplo: intimação para ciência da sentença).
Pela situação da questão, portanto, teríamos um caso de notificação.
Esta divisão, porém, é meramente doutrinária, porque a legislação processual não adota esse rigor técnico, ou seja, utiliza um termo no lugar de outro sem qualquer pudor. O CPP, portanto, não faz
uma distinção clara entre notificação e intimação.
Boa parte da Doutrina, seguindo essa linha do CPP, entende que não há diferença entre os termos NOTIFICAÇÃO e INTIMAÇÃO. Para estes autores, o próprio CPP não faz uma distinção clara, de
forma que poderiam ser consideradas como sinônimos.
O CPP utiliza basicamente a expressão “intimação”, para ambos os casos (ciência de ato processual ocorrido e ciência de ato que será realizado).
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Sobre o art. 362, CPP:
A citação é ato pessoal e como já dito intimamente ligada a ampla defesa. A entrega da contrafé a pessoa da família ou vizinho será feito no caso da citação por hora certa, mas nas condições específicas destas.
OBS: É importante ressaltar, todavia, que são necessárias duas visitas infrutíferas para que possa ser realizada a citação por hora certa (art. 252, CPC). Basta que sejam realizadas duas (art. 252 do NCPC).
Hora certa = defensor dativo (art. 362, CPP).
Edital = suspende processo e prazo prescricional (art. 366, CPP).
Colinha:
Citado por edital: suspende o processo e o prazo de prescrição (art. 366, CPP).
Citado por rogatória (lugar sabido): suspende a prescrição até o cumprimento da carta – art. 368, CPP.
Citado por hora certa: não suspende nada; se o acusado não comparecer ser-lhe á nomeado defensor (art. 362, CPP).
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Fiz um mnemônico que me ajuda a acertar essa diferença da intimação do defensor constituído para o pessoal rsrs Talvez te ajude:
- Defensor constituído → Intimado por publicação (Macete: A Constituição é uma publicação)
- Defensor nomeado → Intimação pessoal (Macete: Minha nomeação é pessoal. Eu vou lá para tomar posse)
Espero que te ajude. rsrs
Bons estudos! :)
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a) Pessoalmente
b) GABARITO
c) Rogatória
d) Far-se-á por publicação no órgão da comarca.
e) Hora certa.
Para lembrar:
CITAÇÕES:
- Réu se OCULTA - Hora Certa
- Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
- Réu PRESO - Pessoalmente
- Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
- Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
- Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
- Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço
RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:
- Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional;
Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui;
- Citado por hora certa: nomeado defensor dativo;
- Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
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A) citado pessoalmente
B) correta Art.366
C) carta rogatória
D) órgão de publicidade dos atos judicias da comarca
E) citação por hora certa
OBS: sempre bom reler a questão 2X :)