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ID
2851372
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que o Inquérito Policial é um procedimento de natureza administrativa em que não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no enunciado retro, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) errado, pois o acesso ao advogado não é amplo e irrestrito como diz a alternativa, mas sim apenas aos autos que já foram documentados. As diligências em andamento, o advogado não terá acesso. (olhar a súmula vinculante 14)

    b) errado, por ser um procedimento inquisitorial , o inq. policial não é necessário a observância do contraditória e ampla defesa. Há, todavia, uma corrente minoritária que defende a ampla defesa do inquérito. 

    c) correta. Art. 5o do CPP:  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    d) Errado. Uma das características do inq. policial é sua discricionariedade, isto é, liberdade de atuação nos limites traçados pela lei. Não há um procedimento rígido para a investigação.

  • GABARITO: C


    A) Errado, pois o advogado do investigado não tem acesso irrestrito a todos os atos do inquérito policial, mas tão somente aos elementos de prova já documentados nos autos do IPL, conforme SV 14/STF.


    B) Errado, pois no IPL as atividades persecutórias ficam concentradas nas mãos de uma única autoridade (Delegado) e não há oportunidade para o exercício do contraditório ou da ampla defesa. Ademais, na fase investigativa não existem partes, existe apenas uma atividade investigativa e, talvez, um indiciado, mas NUNCA partes.


    C) Correta, pois estamos tratando da espécie de notitia criminis mediata, a qual poderá ser, nos crimes de ação penal pública, por requisição da autoridade judiciária ou MP; requerimento da vítima ou delação de qualquer do povo e, ainda, nos casos de ação penal condicionada, através da representação da vítima.


    D) Errado, pois o inquérito policial é revestido da característica de ser discricionário, significa que o Delegado irá conduzir as investigações da forma que achar mais efetiva. O CPP traz nos artigos 6º e 7º algumas providências que o delegado deverá ou poderá realizar, porém em NENHUM momento estabelece regras de conduta para o Delta.



    Abraço, concurseiros!

  • Gab C

     

    Art 5°- Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

     

    I- De ofício

    II- Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

  • Gabarito C

    Cognição imediata: de oficio através de portaria, nos atributos de suas funções precípuas;

    Cognição mediata: mediante requisição do ofendido ou seu representante,do Ministério Público ou do Judiciário e;

    Cognição coercitiva: em casos de flagrante delito.

  • Gabarito: LETRA C

     Vejam trechos retirados do livro de Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal!

     

    b) "Não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa".

     

    d) "Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível".  

     

  • letra de lei Art 5


  • AURY PIRA NESSA QUESTÃO! =)

  • LETRA A - É facultada ao advogado do investigado a participação irrestrita a todos os atos do inquérito policial, sob pena de nulidade que maculará a posterior ação penal.

    Incorreta. O advogado terá acesso aos atos já documentados.

    SV 14, STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    LETRA B - No inquérito policial, temos necessariamente duas partes stricto sensu, em razão de sua estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.

    Incorreta. O IP não conta com contraditório e da ampla defesa, dada sua natureza inquisitiva.

    LETRA C - Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Correta.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    LETRA D - Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser inflexível, em obediência a uma ordem pré-determinada e rígida que norteia tal procedimento.

    Incorreta. Pode haver flexibilização do procedimento, já que não há ordem pré-estabelecida.

     

  • GABARITO C


    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • O gabarito apresentado como correto pela questão, letra C, reproduz literalmente o disposto no artigo 5º, II, do CPP, mas é preciso cuidado, vez que o CPP é anterior a CF, e sob o enfoque Constitucional, o magistrado não pode atuar na fase pré-processual sem ser provocado, em função do Princípio da Imparcialidade, um dos corolários do sistema acusatório, desta forma cabe ao juiz apenas julgar os fatos que cheguem ao seu conhecimento, não sendo sua função requerer a instauração de IP.

  • Questão passível de anulação uma vez que autoridade judiciária não pode requisitar instauração de inquérito em que pese a possibilidade estar expressa na lei. É que essa parte do dispositivo não foi recepcionada pela CF.

  • que anuncio sob garantia de contraditório ?

  • ACRESCENTANDO:

    a) Oficialidade no Inquérito Policial - O IP é presidido por um órgão oficial (Delegado Civil ou Federal

    b) Oficialidade na 9.744/99 - É a possibilidade de instauração de processo pela Admininstração Pública independente de provocação.

    c) Oficialidade no Processo Penal - Ligado a Legalidade e obrigatoriedade, traduz a ideia de obrigatoriedade de ação do estado em situações de ilegalidade

    Fonte - Direito Processual Penal - Renato Brasileiro

  • Letra de lei.

    Art. 5º, I e II.

  • Passivel de anulação.

  • O que mais chamou atenção na questão:

    "com fulcro no enunciado retro"

  • o proprio enunciado se contradiz com a letra B kkkkkkkkk que examinador inteligente, e teve gente que marcou letra B mds!!!!!!!

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

  • Primeiro enunciado retro que vi hehe estudando e aprendendo.
  • Fred Ferreira Jr... jogo é jogo, treino é treino... o lugar de errar é aqui.

  • Galerinha, esse lance de "tem gente que marcou a letra B" acho que humildade é bom beleza?

    Como o Fábio falou, o lugar de errar é aqui!

  • Características do inquérito policial:

    Administrativo

    Sigiloso

    Escrito

    Dispensável

    Inquisitivo

    Oficial

    Discricionário

    Indisponível

    Oficioso

  • Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • GABARITO: C

    Art. 5o. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Mas a Ação Penal Pública precisa ou ser condicionada ou incondicionada. A letra C pode estar certa por eliminação, mas está muito genérica para ser considerada totalmente certa.

  • GABARITO: C

    Art. 5o. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gabarito: C

    BIZU que aprendi aqui no QC (Para NUNCA mais trocar REQUISIÇÃO com REQUERIMENTO)

    REQUISIÇÃO É DE PATRÃO.

    REQUERIMENTO É DE JUMENTO.

  • GABARITO C

    FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    AÇÃO PENAL PRIVADA (APP)

    Para que o delegado instaure o inquérito ele fica dependendo de um requerimento do ofendido/representante legal(implemento de condição).

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (APCR)

    A atuação do estado, por meio de um inquérito, fica dependendo da representação do ofendido ou de uma requisição do Ministro da Justiça (implemento de condição).

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (API)

    O IP referente a crimes que são perseguidos através de API pode ser instaurado através das seguintes formas:

    1) Instauração de ofício (PORTARIA);

    2) Requisição do juiz ou do MP;

    3) Requerimento do ofendido/representante legal;

    4) Auto de prisão em flagrante delito;

    5) Notícia oferecida por qualquer do povo (“delatio criminis”).

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • DE OFÍCIO pode ser mediante PORTARIA ou A.P.F. (Auto de Prisão em Flagrante).

    Portaria – toda vez que a autoridade policial tiver conhecimento da prática de uma infração penal, estará obrigada a instaurar o respectivo IP. O conhecimento pode ocorrer de duas formas:

    -  pela atuação policial rotineira no uso de suas atribuições (cognição direta);

    -  por circunstância alheia ao uso de duas atribuições rotineiras (cognição mediata).

    A.P.F. – Auto de Prisão em Flagrante - O IP pode ser instaurado a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante. É a chamada notícia crime de cognição coercitiva, de conhecimento forçado e as modalidades de flagrante delito estão descritas no artigo 302 e incisos no CPP.

  • stricto sensu, processual dialética, com fulcro no enunciado retro. AMADO? KKKK

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de

    quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de

    quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Eu anotei essa. :)

    ''com fulcro no enunciado retro''

  • QUESTÃO DESATUALIZADA / SEGUNDO RENATO BRASILEIRO O JUIZ NÃO PODE MAIS REQUISITAR ABERTURA DE IP, O CPP VEIO DE FORMA EXPRESSA ADOTANDO O MODELO ACUSATÓRIO, SENDO ASSIM O JUIZ É ADSTRITO QUANDO PROVOCADO PELO DELEGADO OU MP. O JUIZ NÃO PODERÁ REQUISITAR ABERTURA DO IP, LOGO, ESTARIA VICIADO.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • a) [e] não há participação de advogada no IP, a exceção dos crimes envolvendo uso letal da força, por policiais, e na lei de imigração

    b) [e] por ser inquisitivo, não temos C+AD na fase de IP

    c) [c]

    d) [e] o IP não possui rito próprio

  • GAB: C

    C) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Questão mal formulada. Somente nos crime de ação pública incondicionada que pode ser iniciado o inquérito de ofício, por requisição do juiz ou MP ou requerimento do ofendido. Na pública condicionada, somente poderá ser iniciado mediante representação da ofendido ou seu representante.

  • ler o enunciado só pra confundir

  • Art. 5°- Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto a partir do título II do Código de Processo Penal, como se sabe ele é um procedimento de natureza inquisitiva, em que não vigora a ampla defesa e o contraditório. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Na verdade, o advogado apenas terá acesso aos atos do inquérito já documentados, inclusive há a súmula vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal nesse sentido: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."


    b) ERRADA. Uma das características do inquérito policial é a sua natureza inquisitiva, ou seja, não se dá ao indiciado uma ampla oportunidade, como teria em regra na instrução judicial (NUCCI, 2014).


    c) CORRETA. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, de acordo com o art. 5º, I e II do CPP. Entretanto, entende a doutrina que não pode o juiz requisitar abertura de inquérito, vez que se adota o modelo acusatório no sistema processual, não tendo sido o art.  5º, I do CPP recepcionado, porém, como as outras alternativas estão explicitamente incorretas, a letra C se torna a mais correta.

    d) ERRADA. Não há uma ordem predeterminada de como proceder ao inquérito, é na verdade um procedimento flexível, pois um dos princípios do inquérito policial é a discricionariedade, em que o delegado de polícia disporá sobre o rumo das investigações sem um grande rigor, inclusive no art. 14 do CPP há um exemplo dessa discricionariedade:  “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade". Ou seja, há uma liberdade do delegado de polícia ao atuar, ele faz um juízo de conveniência diante das diligências que lhes são solicitadas.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Sobre a C, quando o comando fala pública está no Bojo, Condicionada e Incondionada.

  • SOBRE A "A"....

    2.1)           NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL

    As nulidades surgidas no curso da investigação preliminar não atingem a ação penal dela decorrente". (edição número 69 da Jurisprudência em Teses do STJ).

    Segundo o STF e o STJ, os vícios do I.P. NÃO contaminam o processo, afinal, a investigação é meramente dispensável. Os vícios do I.P. são ENDOPROCEDIMENTAIS (dentro do próprio inquérito).

  • D) É um procedimento flexível, tendo em vista que uma de suas características é a discricionariedade.

  • Comentário

    A)    “Art. 7º. São direitos do advogado: […]

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”.

    Caso os autos estejam em sigilo, o advogado precisa apresentar a procuração à autoridade. A procuração, que deve ser apresentada ao delegado ou promotor, existe para evitar o acesso por terceiros a casos que envolvem crimes sexuais, por exemplo, que demandam um cuidado maior e sigilo total na investigação.

    (Súmula Vinculante 14 STF)

    Tem acesso aos autos até as provas do momento já produzidas, ou seja as que ainda vão ser produzidas não terá acesso.

    B)    O inquérito policial é inquisitorial, ou seja, não tem ampla defesa e contraditório que é na fase processual. (se autoridade policial não deixar o advogado exercer o seu papel quando estiver presente gera nulidade absoluta).

     

    C)    Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício (pelo delegado) ou mediante requisição da autoridade judiciária (juiz) ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    REQUISIÇÃO É DE PATRÃO. (JUIZ E MP)

              REQUERIMENTO É DE JUMENTO. (OFENDIDO OU REPRESENTANTE)

    D)    Pode haver flexibilização do procedimento, já que não há ordem pré-estabelecida. (INCORRETA)

  • Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    GABARITO: C

    #PCAM

  • Mais de mil pessoas marcaram a B.

  • Quem leu o enunciado não marcou a B

  • GAB: C

     Art. 5o do CPP:  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17"