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ID
285562
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a teoria geral dos contratos, considere as afirmativas abaixo:

1. Por se tratar, a evicção, de garantia legal instituída em favor de contratante que se depara com direito de terceiro e, em razão disso, perde, total ou parcialmente, o bem objeto de contrato oneroso, não se pode admitir sua renúncia.

2. Entre os princípios fundamentais do direito contratual, encontra-se o princípio da boa-fé objetiva. Embora ele não esteja positivado, é tratado como cláusula geral pela legislação civil brasileira e deve ser respeitado pelos contratantes na formação, na execução e na conclusão do contrato.

3. Em caso de urgência e de recusa ou mora do devedor, o credor pode, independentemente de autorização judicial, mandar executar, por terceiro, o fato que constitui o objeto da prestação de obrigação de fazer, transformando-a em obrigação pecuniária.

4. Segundo o atual tratamento dispensado pela legislação civil aos vícios redibitórios, pode-se afirmar que, se o vício redibitório for oculto, a fluência do prazo decadencial para que o adquirente enjeite a coisa ou exija abatimento do preço se inicia com a ciência do vício; já se for o caso de vício redibitório aparente, o prazo se inicia a partir da data em que aconteceu a tradição da coisa a ser enjeitada.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - ERRADO.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade por evicção.

    2 - ERRADO.

    O princípio da boa-fé objetiva está positivado no art. 442 do Código Civil, que dispõe: 'Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    3 - CORRETO.

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do credor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    4 - ERRADO.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 (trinta) dias se a coisa for móvel, e de 1 (um) ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    §1º. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, em se tratando de bens móveis; e de 1 (um) ano, para os imóveis.
  • Só corrigindo o artigo a respeito da boa-fé: é 422 e não 442.
  • Não existe vício redibitório aparente. Todo vício redibitório é oculto.

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.