SóProvas


ID
2856181
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os pressupostos de admissibilidade merecem análise prévia a ser feita pelo órgão jurisdicional, e, quando presentes, propiciam o seguimento do recurso para que o mérito recursal seja julgado.


Sobre o juízo de admissibilidade recursal, uma das alternativas abaixo não encontra respaldo na nossa lei processual civil. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Salvo exceção, não há juízo de admissibilidade na apelação em primeiro grau

    Abraços

  • A. O juízo de admissibilidade recursal, no caso da apelação, será feito pelos tribunais responsáveis pelo seu julgamento, sendo dispensável aos juízes de primeiro grau exercê-lo.


    Dispensável ou incabível?

  • Art. 1.110, §3 do CPC:


    § 3 o Após as formalidades previstas nos §§ 1o  e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • GABARITO: B

    LETRA A:

    O juízo de admissibilidade dos recursos de Apelação e Agravo de instrumento são realizados apenas no juízo recursal

    Art 1010, § 3º, CPC:  Após as formalidades previstas nos §§ 1 o  e 2 o , os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    LETRA B:

    O juízo de admissibilidade do Resp e RE será feito na origem

    Art 1030, CPC: V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:        

    a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;                    

    b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou                      

    c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. 

    LETRA C:

    Art. 1.035, CPC: O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    LETRA E:

    Art 1030,§ 1º, CPC:  Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.  

  • Desculpem a ignorância, mas me tirem uma dúvida...

    No art 1030, V, o recurso (RE e REsp) será remetido ao STF desde que NÃO tenha sido submetido à repercussão geral.


    No art 1035, o STF NÃO conhecerá do RE se NÃO tiver repercussão geral (ou seja, só conhecerá do recurso se tiver RG).


    Isso não é contraditório?

  • Colega Derson R,

    O art. 1.030, V, "a" do CPC trata do recebimento do recurso especial ou extraordinário pelo juízo a quo. Desta forma, refere que o recurso será submetido ao juízo ad quem na hipótese de estarem preenchidos seus pressupostos e a matéria ainda não houver sido submetida ao regime de repercussão geral.


    Assim está previsto porque, no momento em que admitida a repercussão geral sobre determinada matéria pelo Supremo Tribunal Federal (a única corte com competência para analisar este pressuposto), "o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional" (art. 1035, §5º do CPC).



    Desta forma, caso seja interposto recurso extraordinário e o juízo a quo tenha reconhecido seus pressupostos de admissibilidade e que, concomitantemente a matéria que fundamenta o recurso já tenha tido sua repercussão geral conhecida pelo STF em outro processo, o recurso extraordinário interposto posteriormente ficará suspenso até o julgamento do recurso representativo da controvérsia.


    Observação: não se trata de ignorância sua. Abraço.

  • NCPC


    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:


    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.


  • Não há duplo juízo de admissibilidade na apelação e no agravo de instrumento. Nesses recursos o juízo de admissibilidade será único, exercido pelo Tribunal ad quem.

  • Alguém poderia explicar a alternativa C, por favor?

  • Letra C - Pode ser negado seguimento ao recurso extraordinário pelo órgão destinatário, independentemente de juízo positivo de admissibilidade pelo remetente.

    Larissa , a assertiva justifica a incorreção da letra "b" "Após o cumprimento das formalidades perante os tribunais de origem, far-se-á a remessa do Recurso Especial ou do Recurso Extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, independentemente de juízo de admissibilidade, onde deverão ser processados."

    Ou seja, mesmo que o tribunal de origem ( remetente ) tenha admitido o recurso pode ser negado seguimento( ao recurso) pelo STF ( que é o responsável pelo julgamento do RE).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

  • nossa, eu marquei a alternativa a) porque não cabe o juizo de admissibilidade pelo juiz de primeiro grau. dispensavel, no entanto, quer dizer que pode ou não fazer...vou fazer o lucio weber e dizer que essa questão é nula porque tem duas alternativas corretas

  • A ALTERNATIVA "C" PODE SER SOLUCIONADA COM UMA SIMPLES REGRA:

    "O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO DO ÓRGÃO A QUO NÃO VINCULA O ÓRGÃO AD QUEM."

    EM OUTRAS PALAVRAS, SE O JUÍZO DE ADMINISSIBILIDADE, FEITO PELO ÓRGÃO JUDICIÁRIO EM QUE SE INTERPÔS O RECURSO, FOI POSITIVO, O ÓRGÃO JUDICIÁRIO SUPERIOR AO QUAL É DESTINADO O RECURSO PODE ENTENDER QUE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO ESTÃO PRESENTES E NEGAR SEGUIMENTO. 

  • GABARITO: B

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:  

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça.

  • Em relação à letra C, segundo Fred Diddier:

    Interposto o recurso especial ou extraordinário perante o Presidente ou Vice--Presidente do Tribunal de origem, a parte contrária será, imediatamente, intimada para oferecer contrarrazões, em quinze dias (art. 1.030, caput, CPC). Após as contrarrazões, caberá ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal local proceder ao juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do inciso V do art. 1.030 do CPC. Será, então, exercido o juízo provisório de admissibilidade.

    No tribunal superior, é exercido o juízo definitivo de admissibilidade. Admitido que seja o recurso pelo presidente ou vice-presidente do tribunal local, o juízo provisório ali exercido não vincula o tribunal superior, que detém, como dito, o juízo definitivo de sua admissibilidade. O recurso especial e o recurso extraordinário são os únicos recursos que se submetem a um duplo juízo de admissibilidade.

  • Alguém poderia exemplificar a situação narrada na letra d?

  • e) CORRETA. Do juízo de admissibilidade negativo, impeditivo da remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), caberá agravo ao tribunal superior.

    ***A alternativa "e" é uma daquelas que é preciso muita boa vontade para não comprar briga com o examinador, pois trata da regra, mas há exceção expressa no CPC.

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.       (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    Negado seguimento ao RE ou REsp

    REGRA: agravo em recurso especial ou em recurso extradordinário.

    São recursos não sujeitos a duplo juízo de admissibilidade, justamente porque objetivam permitir o acesso aos tribunais superiores, negado no RE ou REsp. Todavia, admitem juízo de retratação, que caso ocorra acarretará o prejuízo (perda do objeto) do agravo e o seguimento do RE ou REsp obstado.

    Exceção: agravo interno.

    Quando o seguimento do RE ou do REsp foi negado sob a alegação de o acórdão combatido estar em conformidade com tese firmada em repercussão geral ou recurso repetitivo.

  • Ele quer a errada. "Não tem respaldo no CPC". Não há resposta errada. O que há é uma interpretação da banca quanto ao item B.

    Se cumpriu as formalidades no TJ, é pq foi admitido pelo Presidente deste TJ e o processo subiu para o juízo ad quem.

    No tribunal superior, há outro juízo de admissibilidade, cuja decisão independente para o TJ.

    Ou seja, o TJ manda subir, independente do que o tribunal superior decidir, até porque isso será feito após os atos do TJ.

    Questão B, com base na língua Portuguesa está perfeita, sem erros.

    Banca entendeu que a decisão do Presidente do TJ não está dentro das formalidades. Seria algo a parte, um enorme erro interpretativo.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) De fato, na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pela nova lei processual. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa B) O recurso especial e o recurso extraordinário são submetidos a juízo duplo de admissibilidade. Ele será realizado inicialmente pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (art. 1.030, V, CPC/15) e, caso esse juízo seja negativo, ele será realizado, novamente, em um segundo momento, pelo colegiado do tribunal recorrido (agravo interno - art. 1.030, §2º, CPC/15) ou pelo tribunal superior a que competiria o julgamento do recurso (art. 1.030, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O recurso especial e o recurso extraordinário são submetidos a juízo duplo de admissibilidade. Em primeiro lugar, este juízo é exercido pelo tribunal recorrido que se considerar que o recurso preenche todos os requisitos legais, o encaminhará ao tribunal superior competente para julgá-lo. No tribunal superior, o preenchimento dos pressupostos recursais é novamente analisado, independentemente do que concluiu a respeito o tribunal recorrido. Caso o tribunal superior entenda que esses pressupostos não restam preenchidos, não admitirá o recurso, realizando, deste modo, juízo negativo de admissibilidade. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Essa hipótese ocorre na situação descrita pelo art. 1.039, do CPC/15, senão vejamos: "Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada. Parágrafo único. Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É certo que a lei processual determina que o presidente ou o vice-presidente do tribunal a quo deverá proceder ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e que contra essa decisão terá cabimento agravo para o tribunal superior (art. 1.030, V, c/c §1º, CPC/15). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Alternativa A) De fato, na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pela nova lei processual. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa B)
    Alternativa C)
    Alternativa D) A lei processual determina que, em caso de recurso especial e de recurso extraordinário, o juízo de admissibilidade será realizado por mais de um órgão jurisdicional, e mais de uma vez, portanto. Ele será realizado pelo tribunal de origem (art. 1.030, V, CPC/15), pelo relator para o qual o recurso for distribuído no STJ ou no STF (
    Alternativa E) É certo que a lei processual determina que o presidente ou o vice-presidente do tribunal a quo deverá proceder ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e que contra essa decisão terá cabimento agravo para o tribunal superior (art. 1.030, V, c/c §1º, CPC/15). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • a questão não exigi muito, mas clareza nessas assertivas não há

  • Tem exceção?