SóProvas


ID
2856244
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para responder a presente questão, considere a situação hipotética a seguir.


No dia 05 de novembro de 2018, um grupo constituído de cinco pessoas, todos imputáveis, se associaram em comunhão de desígnios para o fim específico de cometer crime. Assim, deram início ao empreendimento criminoso na cidade de Serrinha-BA, onde adentraram em um condomínio de classe média alta e ali arrombaram 20 apartamentos e subtraíram bens móveis, dentre eles um veículo Toyota Hilux, utilizado pela quadrilha para empreender fuga. Ao chegarem no município de Feira de Santana-BA, faltou combustível, razão pela qual foram obrigados a abandonar aquele automóvel. Na sequência, abordaram um motorista na pista, o qual conduzia o veículo Ford F.1000, cabine dupla, quando o mesmo foi ameaçado com emprego de arma de fogo pelos membros da quadrilha, vindo a reagir ao assalto, sendo alvejado por projéteis de arma de fogo que o levaram a óbito. Em seguida, a quadrilha subtraiu o veículo da vítima. No município de Simões Filho-BA, sequestraram uma idosa e passaram a se comunicar com familiares da vítima, exigindo o preço como condição do resgate. A partir daí, passaram a ser perseguidos por agentes da Polícia Militar. Já na cidade de Salvador-BA, ainda perseguidos, empreenderam excessiva velocidade causando um acidente automobilístico na Avenida Tancredo Neves, na altura do Shopping da Bahia, onde colidiram com o veículo Volkswagem GOL, produzindo perda total nesse veículo e graves lesões corporais no seu condutor.

Por fim, foram conduzidos a uma delegacia de repressão a Crimes Contra o Patrimônio, na capital do Estado, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. Nos termos da legislação pátria (art. 78 do CPP), a alternativa que contém a comarca do foro competente para conhecer, processar e julgar os crimes praticados pela quadrilha é

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:      (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;         (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:            (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

  • Resposta letra "D"


    "Ao chegarem no município de Feira de Santana-BA, faltou combustível, razão pela qual foram obrigados a abandonar aquele automóvel. Na sequência, abordaram um motorista na pista, o qual conduzia o veículo Ford F.1000, cabine dupla, quando o mesmo foi ameaçado com emprego de arma de fogo pelos membros da quadrilha, vindo a reagir ao assalto, sendo alvejado por projéteis de arma de fogo que o levaram a óbito."


    Código de Processo Penal


    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;          

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                 

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

  • Excelente pergunta.

  • Questão espetacular, parabéns ao examinador!

  • Questão muito boa!

    Crimes, em tese, praticados:

    > Associação criminosa e roubo ou furto (Serrinha/BA)

    > Latrocínio (Feira de Santana/BA)

    > Extorsão mediante sequestro (Simões Filho/BA)

    > LC do CTB (Salvador)

    Fixação da competência:

    Existe conexão (art. 76, CPP), de modo que, agora, precisamos saber qual será o foro competente, já que houve a prática de vários crimes em variadas cidades (art. 78, CPP).

    Há justiça especializada? Não.

    Há justiça de graduação variada? Não.

    Há crime do júri? Não.

    São crimes da mesma categoria (mesma hierarquia)? Sim. O que deve ser levado em conta?

    - Levar em conta o lugar da infração à qual for cominada pena mais grave (em abstrato).

    - Levar em conta o lugar em que ocorreu o maior número de infrações se as penas forem de igual gravidade.

    No caso, o crime mais grave, abstratamente, é o latrocínio, do art. 157, § 3º, II, CP (resultado morte), cuja pena é de 20 a 30 anos de reclusão. Logo, Feira de Santana, local onde este crime foi praticado, será competente para processar e julgar todos os demais crimes também.

    Observação: quem foi atento, observou que o grupo praticou 21 subtrações de patrimônio alheio; no entanto, não se aplica o cúmulo material, sendo o caso, em princípio, de incidência do crime continuado, de modo que haverá a incidência de uma causa de aumento de pena, e não a soma destas (art. 71, CP) e, mesmo em concurso com o crime de associação, não chegaria ao patamar da extorsão mediante sequestro qualificada (até porque não há maiores dados na questão para a dosimetria da pena). E, como as penas não são de igual gravidade, prevalece o local da prática do crime mais grave (latrocínio - Feira de Santana).

    ** Adendo em observação ao comentário da colega Nath.: de fato, ela está correta. Há crime continuado em relação aos furtos e, com estes, concurso material com o latrocínio. Ótima observação!

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Editora JusPodivm, 2018.

  • Perfeito o comentário do colega Klaus Negri Costa. Discordo apenas quanto a um ponto.

    A meu ver, conquanto tenham sido subtraídos diversos bens móveis alheios (móveis dos 20 apartamentos e o veículo Ford), não há continuidade delitiva entre eles, pois os crimes não são de mesma espécie, conforme exige o art. 71 do CPB: em relação aos apartamentos, há furto qualificado pela destruição de obstáculo (art 155, § 4º, I, CPB), ao passo que, quanto ao veículo, houve latrocínio (roubo seguido de morte) (art. 157, § 3º, II, CPB). Com efeito, além de estarem em tipos penais diversos, violam bens jurídicos igualmente distintos: o furto ofende o patrimônio das vítimas, enquanto o latrocínio, o patrimônio e a vida.

    Por conseguinte, creio que há crime continuado entre os furtos qualificados, e, entre esses e o latrocínio, concurso material.

    Nesse sentido, alude o seguinte julgado do STJ, que, mesmo tratando de roubo, entendo que pode ser aplicado ao furto também:

    (...) 5. O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71, caput, do Código Penal exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie ; III) e condições semelhantes de tempo lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional). 6. A teor da jurisprudência desta Corte, "não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes" (AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 14/12/2016).(...) (HC - HABEAS CORPUS - 384875 2017.00.02385-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018).

  • questão linda

  • Valeu, Klaus negri.

    Sempre fundamentando com precisão às questões.

  • Art. 78, II, "A" - infração mais grave - no exemplo é o latrocínio

  • Mas que rica questão!!!

  • Concordo, plenamente, com a colega Nath.

  • Excelente questão, dessas que fazem o candidato verdadeiramente raciocinar e demonstrar seu conhecimento. Bem diversa daquelas que são puro decorebas.

  • KLAUS, ME ENGRAVIDA DE GÊMEOS.

  • klaus... Vc é pik!!!

  • Resumindo: Qual foi o crime mais grave? Latrocinio ( roubo com o resultado morte)

                         Qual foi o lugar em que ocorreu o crime mais grave? Foi em Feira de Santana.

    GABARITO. D

    Código de Processo Penal

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;          

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                 

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

  • Feira de Santana - crime mais grave (latrocínio)

  • Klaus tu tem ingresso garantido pra minha próxima turnê.

  • Gabarito: Letra D

    Vamos dividir os trechos mais importantes!

    No dia 05 de novembro de 2018, um grupo constituído de cinco pessoas, todos imputáveis, se associaram em comunhão de desígnios para o fim específico de cometer crime. (DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ART. 288 - CP) Assim, deram início ao empreendimento criminoso na cidade de Serrinha-BA, onde adentraram em um condomínio de classe média alta e ali arrombaram 20 apartamentos e subtraíram bens móveis, dentre eles um veículo Toyota Hilux (entendo que há crime continuado) utilizado pela quadrilha para empreender fuga. Ao chegarem no município de Feira de Santana-BA, faltou combustível, razão pela qual foram obrigados a abandonar aquele automóvel. Na sequência, abordaram um motorista na pista, o qual conduzia o veículo Ford F.1000, cabine dupla, quando o mesmo foi ameaçado com emprego de arma de fogo pelos membros da quadrilha, vindo a reagir ao assalto, sendo alvejado por projéteis de arma de fogo que o levaram a óbito. (latrocinio art. 157 § 3 CP) Em seguida, a quadrilha subtraiu o veículo da vítima. No município de Simões Filho-BA, sequestraram uma idosa e passaram a se comunicar com familiares da vítima, exigindo o preço como condição do resgate. (extorsão mediante sequestro) A partir daí, passaram a ser perseguidos por agentes da Polícia Militar. Já na cidade de Salvador-BA, ainda perseguidos, empreenderam excessiva velocidade causando um acidente automobilístico na Avenida Tancredo Neves, na altura do Shopping da Bahia, onde colidiram com o veículo Volkswagem GOL, produzindo perda total nesse veículo e graves lesões corporais no seu condutor.

    Por fim, foram conduzidos a uma delegacia de repressão a Crimes Contra o Patrimônio, na capital do Estado, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. Nos termos da legislação pátria (art. 78 do CPP), a alternativa que contém a comarca do foro competente para conhecer, processar e julgar os crimes praticados pela quadrilha é

    a) Serrinha.

    Errado. Mesmo que tenham havidos mais ações (20 arrombamentos) a pena mais grave é do crime de Homícidio

    b) Salvador.

    Errado. Sò seria em salvador se nãoo houvesse concurso de crimes. Visto que a extorsão mediante sequestro se consumou lá.

    c) Simões Filho.

    Errado. Impossível, visto que nenhum delito se consumou lá

    d) Feira de Santana. Perfeito. CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes) a prioriodade é do local do crime com pena mais grave

    Art. 78, II, a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                 ( Lei nº 263, de 23.2.1948)

    e) a que tem competência fixada pela prevenção. 

    Errado a prevenção é o último critério adotado em concursos de crimes.

     

  • Essa questão é daquela espécie que, mesmo errando, aprendemos muito sobre o assunto. Muito rica!!!

  • questão completíssima

  • Lucio weber passe logo em qualquer concurso e nos deixe estudar em paz.

  • Klaus Negri Costa, excelente! Obs: os 20 ap arrombados foi em concurso formal (caso de exasperacao de pena, cumulo material descartado) integrante da continuidade delitiva nao suplantando em si o quantum da pena em abstrato do latro. Daí o foro de Feira ser competente.
  • GABARITO: D

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:        

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;              

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;          

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;              

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.        

  • Adendo: caso o grupo tivesse cometido algum homicidio, ainda que tentado, a competência do Juri teria força atrativa perante todo o resto.

  • 20 apartamentos, concurso formal?

  • Uma questão assim da gosto de errar! haha Muito boa mesmo!

    Certíssima, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave, no caso onde foi praticado o LATROCÍNIO!

  • Fico me perguntando: e há conexão entre todos esses crimes para aplicar a regra do art. 78 do CPP? Porque, a meu ver, o simples fato de terem cometido crimes na sequencia nao faz necessariamente que haja unidade de processo e julgamento.
  • Gabarito letra D, conforme o artigo 78, II, a, CPP, já transcrito abaixo pelos colegas:

    Serrinha- furto;

    Feira de Santana: Latrocínio;

    Simões: sequestro.

    Desses três crimes, o mais grave, tendo em vista a pena prevista, é o de latrocínio. Portanto, é competente o foro do município de Feira de Santana.

  • Pelo visto essa prova do MP-BA teve umas questões bem interessantes, elas cobram a letra da lei mas de uma forma inteligente. Pois além de o candidato ter que lembrar das regras previstas no CPP ele também tem que raciocinar bem nos casos colocados para não se confundir.

  • Serrinha.

    Errada. No concurso de crimes de mesma categoria (crimes contra o patrimônio) prevalece a competência do lugar onde tiver sido praticada a pena mais grave ou o maior número de infrações (se de igual gravidade). No caso, a pena mais grave corresponde ao delito de latrocínio (crime contra o patrimônio) praticado no município de Feira de Santana, sendo esta a competente.

    Salvador.

    Errada. Aqui poderia gerar dúvida quanto à especialidade, pois “no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta”. Em Salvador os acusados foram autuados em uma delegacia de repressão a Crimes Contra o Patrimônio, entretanto, entendo não se tratar de jurisdição especial e sim de divisão interna da instituição para crimes de mesma hierarquia, não sendo o caso de uma “justiça especializada”.

    Simões Filho.

    Errada. No concurso de crimes de mesma categoria (crimes contra o patrimônio) prevalece a competência do lugar onde tiver sido praticada a pena mais grave ou o maior número de infrações (se de igual gravidade). No caso, a pena mais grave corresponde ao delito de latrocínio (crime contra o patrimônio) praticado no município de Feira de Santana, sendo esta a competente.

    Feira de Santana.

    Correta. É a aplicação conjunta dos artigos 76 e 78, II, a do CPP.

    a que tem competência fixada pela prevenção.

    Errada. Inexiste informação de que algum membro da suposta associação criminosa já esteja sendo processado em alguma das cidades mencionadas. Art. 83 “Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c)”.

  • Excelente questão, errei mas aprendi com ela, deveria ter analisado o crime de pena mais grave!

  • DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA - art. 78, CPP

    > Júri x Jurisdição Comum - Júri

    > Jurisdição Especial x Jurisdição Comum - Especial

    > Jurisdições de diferentes categorias - Maior graduação

    > Jurisdições de mesma categoria

    -Infrações diversas (Ex.: roubo em SP e furto no RJ) - Lugar da infração com a pena mais grave (SP)

    -Infrações iguais (com penas iguais) (Ex.: 2 roubos em SP e 1 roubo no RJ) - Lugar com maior número de infrações (SP)

    -Demais caso - Prevenção

  • Errei essa questão no trecho em que fala que abandonaram o carro na estrada, entendi então que no caso era um lugar incerto e fora da comarca de feira de santana.

  • A competência neste caso será determinada pela continência - art. 77, I, CPP c/c art.78, II, a, CPP, que dispõe: no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração mais grave.
  • Discordo dos colegas que mencionaram a ocorrência de continência com base no art. 77, inciso I. Isso, pois, nessa modalidade de continência é necessário que haja um único crime, imputado a dois ou mais agentes. Acredito que se trate de conexão intersubjetiva por concurso, uma vez que foram diversos crimes, diversos agentes e todos dotados de prévio ajuste entre eles.

  • Tem conexão intersubjetiva por concurso e conexao probatoria, prevalecendo o foro do local do crime mais grave

  • Gabarito: d.

    Comentário do colega Klaus está perfeito.

    Talvez, uma das melhores questões sobre cpp que já resolvi.

  • Pensa nuns maluco do crime ksksksks

  • Questão excelente! Façam a linha do tempo com todos os fatos, ajudará muito a criar um raciocínio.

  • Gabarito letra D:

    Acrescentando:

    Primeiro, deve-se apurar quais crimes foram praticados nas respectivas cidades:

    Serrinha: furto qualificado (§4º, art. 155 CP): pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa;

    Feira de Santana: latrocínio (inciso,II, §3º, art. 157, CP): pena: reclusão de 20 a 30 anos;

    Simões Filho: extorsão mediante sequestro qualificado, considerando tratar-se de idosa: (§1º, art. 159, CP): pena: reclusão de 12 a 20 anos;

    Salvador: lesão corporal na direção de veículo automotor (art. 303, CTB): pena: detenção de 6 meses a 2 anos.

    Notem, dessa forma, que o crime mais grave cometido por eles foi na cidade de Feira de Santana (latrocínio), de forma que se aplica a alínea a, do inciso II, art. 78, CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    Por isso, o foro competente será o de Feira de Santana.

  • Que questão linda, pqp!

    Isso que é examinador bom cara!!!

  • O tipo de questão que da gosto responder. Leio sem reclamar kkk

  • Estudante Solidário deveria parar de estudar e abrir uma fábrica de adesivos para parachoques de caminhão com essas frases.

  • Quando tem que criticar o examinador a gente critica, mas quando tem que elogiar também elogia! Bela questão!

  • caso a extorsão mediante sequestro resultasse em morte, a alternativa correta seria a D, tendo em vista esse crime ser punido com a maior pena do CP

  • Rápido e direto:

    Muito crime? Virou uma salada de fruta na questão?

    1) Onde rolou o crime mais grave

    2) Se foi tudo igual, onde teve mais crime

    3) Ainda ta tudo igual? Primeiro juiz que fez algo.

  • As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


    a) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);
    b) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    c) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:

    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal" (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não")".


    A) INCORRETA: O artigo 78 do Código de Processo Penal traz em seu inciso II, “a", que no concurso entre jurisdições de mesma categoria preponderá a do local da infração a que for cominada a pena mais grave. Na cidade de SERRINHA os autores praticaram o crime de furto qualificado, conforme artigo 155, §4º I (“com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa") e IV (mediante concurso de duas ou mais pessoas) do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, não sendo este o crime com pena mais grave dos praticados.

    B) INCORRETA: O artigo 78 do Código de Processo Penal traz em seu inciso II, “a", que no concurso entre jurisdições de mesma categoria preponderá a do local da infração a que for cominada a pena mais grave. Na cidade de SALVADOR, ainda que se entenda que os autores agiram com o dolo eventual e se aplique a pena aos autores do artigo 129, §1º, este não é o crime com pena mais grave dos praticados.

    C) INCORRETA: O artigo 78 do Código de Processo Penal traz em seu inciso II, “a", que no concurso entre jurisdições de mesma categoria preponderá a do local da infração a que for cominada a pena mais grave. Na cidade de SIMÕES FILHO os autores praticaram o crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal), com pena de reclusão de 8 (oito) anos a 15 (quinze) anos, não sendo este o crime com pena mais grave dos praticados.

    D) CORRETA: O artigo 78 do Código de Processo Penal traz em seu inciso II, “a", que no concurso entre jurisdições de mesma categoria preponderá a do local da infração a que for cominada a pena mais grave. Na cidade de FEIRA DE SANTA os autores praticaram o crime de LATROCÍNIO (artigo 157, §3º, I, do Código Penal), com pena de reclusão de 20 (vinte) anos a 30 (trinta) anos, sendo este o crime com pena mais grave dos praticados.

    E) INCORRETA: No presente caso a regra a ser aplicada é a do artigo 78 do Código de Processo Penal traz em seu inciso II, “a": “preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave". Caso não fosse este local conhecido, a competência poderia ser firmada pela prevenção, nos termos do artigo 78, II, “c", do Código de Processo Penal.

    Resposta: D

     

    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.
  • Como há conexão e jurisdição de mesma competência, será competente o local onde ocorreu o crime mais grave. No caso, o latrocínio.

  • GABA: D

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I- no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á pela competência pela prevenção, em outros casos.

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    1º: Art. 155, § 4º, I (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, visto que eles arrombaram 20 apartamentos) em continuidade delitiva, na cidade de Serrinha. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos e multa + 1/6 a 2/3 em razão da continuidade.

    2º - Roubo qualificado pelo resultado morte: Art. 157, § 3º, II. Reclusão de 20 a 30 anos e multa. Feira de Santana.

    3º - Extorsão mediante sequestro em Simões Filho: art, 159 CP. Reclusão de 8 a 15 anos.

    Algum dos crimes é de competência do Júri? Não (lembre que latrocínio não é crime contra a vida, mas contra o patrimônio). Então exlui-se o critério do art. 78, I.

    A questão menciona que algum dos autores possui foro por prerrogativa de função? Não, então exclui-se o critério do art. 78, III.

    Algum desses crimes é da justiça especial? (Militar, Trabalhista, Eleitoral)? Não, então exclui-se o critério do art. 78, IV.

    Nos resta o critério do art. 78, II. Observe que o primeiro critério é o do lugar da infração mais grave. Temos 20 furtos qualificados pelo rompimento de obstáculo praticados em continuidade, logo, o máximo da pena (8 anos), acrescido do quantum máximo da continuidade (2/3), é igual a 5 anos e 4 meses. Roubo qualificado pelo resultado morte: 20 a 30 anos. Extorsão mediante sequestro: 8 a 15 anos. O crime mais grave é o latrocínio, logo, prevalece o foro de Feira de Santana.

    Em caso de erro, me avisem.

  • quem é de feira de santana deixa um like

  • kkkkkkkkk amei a questão descrever direitinho o modelo e marca dos carros, GOL, cabine dupla kkkk

  • Gab. D

    No concurso de jurisdições da mesma categoria (mesmo grau de hierarquia) o foro que prevalece é o da:

    pena mais grave (é o caso da questão);

    mais infrações (se as penas forem iguais);

    Exemplo: um roubo em Fortaleza/CE e sete roubos em Russas/CE -> Russas é competente

    prevenção (número de delitos e penas iguais);

    Exemplo: dois furtos em Juazeiro do Norte/CE e dois furtos em Crato/CE -> é competente o que praticar o primeiro ato processual

  • No caso em tela, infração mais grave foi o Latrocínio, logo a competência será de Feira de Santana

  • Feira de Santana, pois neste município fora cometido o delito mais grave, qual seja, latrocínio, em detrimento dos demais.

    Gabarito D.

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  • CARA QUANDO ACERTO UMA QUESTÃO DESSA ME SINTO UMA DELEGADA! KKKKKKKKKKK GLORIA

  • essa eu gostei de acertar com convicção.