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ID
2856265
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao tema Recursos em Processo Penal, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da Lei, a fim de que o Tribunal examine a admissibilidade do recurso.

( ) Caberá sempre recurso de ofício da decisão que absolver o acusado em processo por crime contra a economia popular, bem como da acusação que determinar o arquivamento do respectivo Inquérito Policial.

( ) Caberá recurso de ofício da decisão que absolver o acusado em processo por crime contra a saúde pública, bem como de decisão que determinar o arquivamento do respectivo Inquérito Policial.

( ) Da decisão que indefere reabilitação, o juiz deverá recorrer de ofício.

( ) Caberá recurso em sentido estrito no caso em que se decidir o incidente de falsidade.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Recurso de ofício é para proteger a sociedade; logo, não cabe da que indefere a reabilitação, mas da que defere

    Abraços

  • São hipóteses de cabimento do recurso de ofício:


    Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:


    a) da sentença que conceder habeas corpus;

    b) decisão concessiva de reabilitação.


    Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.


    c) Arquivamento de inquérito ou absolvição em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública.


    Lei nº 1.521/1951, Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.


    OBS: Com a Lei 11.689/2008, considera-se revogado tacitamente o art. 574, II, CPP, pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.


    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


    Fonte :Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

  • Alternativa a:

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição...

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.


    -

    Sobre o instituto da reabilitação criminal:

    A reabilitação criminal é uma ação, desconhecida pelo senso comum, que visa assegurar ao condenado que já cumpriu pena o sigilo dos dados referentes à sua condenação. Resguardando assim, seus direitos à igualdade e à intimidade. Tal instituto visa que a reinserção na sociedade seja de forma digna, ausente de preconceitos e constrangimentos, possibilitando que a vida em sociedade reinicie com possibilidades reais, dentre outras, de emprego e de integração. Para que isto ocorra, devem ser resguardados em sigilo, dados sobre a condenação do indivíduo.



  • São hipóteses de recurso necessário (reexame ou recurso de ofício):


    > Sentença concessiva de HC

    > Sentença concessiva de MS

    > Sentença concessiva de reabilitação criminal

    > Sentença absolutória em crime contra economia popular ou saúde pública

    > Decisão de arquivamento de IP em crime contra economia popular ou saúde pública


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Editora JusPodivm, 2018, p. 1.152.


  • Atualizando: nula (gabarito definitivo)

  • Contudo, em caso de competência originária de Tribunal ou Turma Recursal do Juizado Especial para julgamento do  mandamus , não será prolatada uma sentença propriamente dita, mas sim um acórdão. E os “acórdãos (CPC 163), mesmo nos casos de competência originária de tribunal, por serem decisões colegiadas não estão sujeitos ao reexame obrigatório”

  • Anulou por quê?