-
Estamos recorrendo dessa questão, pois Câmara e Senado não instauram inquérito policial, atividade privativa do Delegado de Polícia
Pendente de recurso - só santo na causa
Abraços
-
A os vícios existentes no inquérito policial NÃO acarretam nulidade na ação penal subsequente.
B se trata de procedimento escrito, inquisitivo informativo e DISPENSÁVEL.
C o Promotor de Justiça que atua na fase de investigação NÃO está impedido ou suspeito para oferecimento da denúncia.
D nas hipóteses de ação penal pública condicionada ou incondicionada (SOMENTE NA INCONDICIONADA), a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação.
E o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a instauração do inquérito policial. (???????????)
-
Gab. E
a)por ser um procedimento dispensável, eventuais vícios existentes no inquérito policial não acarretam nulidade na ação penal subsequente.
b) é um procedimento dispensável
c) nao acarreta seu impedimento, conforme consalidade jurisprudencia do STF
d)nas ações penais condicinadas precisa da anuência do ofendido ou de seu representante legal
e) inquerito nao policial, patrocinados pelas CPI's
Súmula 397: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito
-
Entendemos acertada a decisão da Corte Federal, nada obstante o vetusto Enunciado 397 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."
Obviamente que este Enunciado, aprovado na Sessão Plenária do dia 03 de abril do fatídico ano de 1964, resta superado e a Polícia Legislativa não tem poder investigatório criminal. Se algum fato criminoso ocorrer nas dependências do Senado Federal, o máximo que ele poderá fazer (o máximo!) é prender em flagrante (como qualquer um do povo, aliás, poderá fazê-lo) e encaminhar o preso à autoridade da Polícia Federal para que se lavre o respectivo Auto de Prisão em Flagrante.
Fonte: Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça da Bahia
https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/229740144/a-sumula-397-do-stf-e-a-policia-legislativa
-
A letra E também está errada, instauração de inquérito policial é de competência exclusiva do Delegado de Polícia.
-
Letra E - O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
-
Fui na que julguei menos errada, in casu, a letra E, porque só fico pensando qual será a autoridade que presidirá esse inquérito, marquei C com dor no coração, mas a E está longe de estar certa.
-
Eu errei essa também..
Mas segundo o livro "Súmulas do STF e do STJ", do Márcio André lopes Cavalcante, a Súmula 397 do STF continua válida.
"Ex: Se ocorrer um homicídio dentro do Plenário do Senado Federal, a atribuição para lavrar o auto de prisão em flagrante e realizar o inquérito é da Polícia Legislativa Federal, e não da Polícia Federal" (p. 19).
-
Nível hard!
-
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS : HC 40400 1) O PODER DE POLICIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, EM CASO DE CRIME COMETIDO NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, COMPREENDE, CONSOANTE O REGIMENTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO E A REALIZAÇÃO DO INQUERITO. 2) ACUSAÇÃO DE CRIME, QUE TERIA SIDO COMETIDO APÓS A CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, NÃO ACARRETA A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 3) HABEAS CORPUS NEGADO PARA NÃO SE ANTECIPAR O SUPREMO TRIBUNAL, NO EXAME DOS FATOS, A APRECIAÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO PENAL. 4) VOTOS VENCIDOS, CONCESSÃO DA ORDEM POR FALTA DE JUSTA CAUSA
-
Fui por eliminação, pois realmente nunca tinha ouvido falar sobre esse inquérito instaurado pelo poder de policia da Câmara ou do Senado;
a) O inquérito pode ser instaurado caso haja justa causa (mesmo com vício);
b) O inquérito é dispensável para sua propositura na ação penal;
c) Não tem impedimento, de acordo com o STF
d) A ação penal condicionada precisa da representação da vítima, sem ela não há inquérito. Requisito de procedibilidade;
e) Pode haver a prisão em flagrante, mas não sabia sobre esse inquérito aí... kkkk
-
Pode até haver inquérito, mas policial aí não, pegou pesado......
-
Essa foi boa! Não tinha conhecimento da instauração de inquérito por polícia legislativa. Interessante questão.
-
ERRADA os vícios existentes no inquérito policial acarretam nulidade na ação penal subsequente. Não acarretam vício porque o IP é um procedimento dispensável.
ERRADA se trata de procedimento escrito, inquisitivo informativo e indispensável.vide acima.
ERRADA o Promotor de Justiça que atua na fase de investigação está impedido ou suspeito para oferecimento da denúncia.O STF decidiu que o MP pode investigar e que o promotor que atuar nas investigações não fica impedido de atuar na Ação penal.
ERRADA nas hipóteses de ação penal pública condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação. No caso de ação incondicionada o Delegado instaura IP por portaria de ofício, porém quando a ação for condicionada é indispensável a representação da vítima, tal representação funciona como condição de procedibilidade.
CORRETA o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a instauração do inquérito policial. Está correto, Súmula 397 do STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito
-
Questão complicadaa
-
Somente o delegado de polícia de carreira tem o poder de instaurar/conduzir um Inquérito POLICIAL (o nome já diz)..... esse procedimento informativo é regido pelo CPP. Quando não for conduzido por Delegado de Polícia será apenas inquérito investigativo.
A questão merece ser anulada
-
Gabarito: LETRA E (clássico caso da menos errada)
O enunciado fala: "Em relação ao inquérito policial e considerando a legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência" e, conforme comentário do(a) colega GRL PWR, a súmula 397 do STF continua válida. De qualquer forma, é uma pu.. sacanagem cobrar uma súmula de 1964!
-
A questão deveria ter sido anulada, mas dá pra responder por eliminação.
os vícios existentes no inquérito policial acarretam nulidade na ação penal subsequente. - Não acarretam.
se trata de procedimento escrito, inquisitivo informativo e indispensável. - Não é indispensável.
o Promotor de Justiça que atua na fase de investigação está impedido ou suspeito para oferecimento da denúncia. - O promotor não está impedido.
nas hipóteses de ação penal pública condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação. - Autoridade não pode instaurar de ofício em ação penal condicionada à representação.
o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a instauração do inquérito policial.
-
Observações:
Alternativa C - ERRADA - Súmula 234, STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
-
Eu estou pensando em instaurar um inquérito policial para apurar o nível de perturbação de quem fez essa prova desastrosa!
E instauro mesmo sem ser Delegado de Polícia, já que isso é dispensável para o inquérito POLICIAL, conforme descrito na assertiva supostamente correta.
#piada
-
GABARITO E
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Mero procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Dispensável
7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
bons estudos
-
Apesar de ser a questão mais correta o julgamento da assertiva poderia ser prejudicado pois quem preside inquérito POLICIAL é apenas autoridade policial (Delegado de Polícia), a súmula 397 diz apenas inquérito. O certo seria inquérito extra policial.
-
Sério que isso não foi anulado! hahaha ôoo banca
-
Gab D.
Súmula 397: "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito". Este inquérito é policial e instaurado pela pela Polícia Legislativa Federal, e não pela Polícia Federal.
-
Súmula 397 STF: o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."
A Corte Especial do Tribunal Federal da 1ª Região, ao julgar o Mandado de Segurança nº. 0005585-43.2015.4.01.0000, impetrado pelo Diretor-Geral do Senado Federal, denegou, por unanimidade, a ordem, entendendo caber à Polícia Federal a investigação de crime ocorrido no Senado Federal. A tese sustentada pelo impetrante era no sentido de que a investigação de fatos ocorridos no âmbito do Senado Federal é de competência exclusiva da Polícia Legislativa.
FATO É QUE esta súmula, de 1964, resta superada e hoje a Polícia Legislativa não tem poder investigatório criminal. Se algum fato criminoso ocorrer nas dependências do Senado Federal, o máximo que ele poderá fazer (o máximo!) é prender em flagrante (como qualquer um do povo, aliás, poderá fazê-lo) e encaminhar o preso à autoridade da Polícia Federal para que se lavre o respectivo Auto de Prisão em Flagrante.
https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/229740144/a-sumula-397-do-stf-e-a-policia-legislativa
-
A) os vícios existentes no inquérito policial acarretam nulidade na ação penal subsequente.
B) se trata de procedimento escrito, inquisitivo informativo e indispensável.
C) o Promotor de Justiça que atua na fase de investigação está impedido ou suspeito para oferecimento da denúncia.
D) nas hipóteses de ação penal pública condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação.
E) gabarito por eliminação.
-
VÍCIOS NO IP SOMENTE ENSEJAM NULIDADE DA AÇÃO PENAL QUANDO SE TRATAR DE PROVAS ILÍCITAS OU PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO.
-
Sumula 397
Gab: E
-
Todas estão erradas! IP somente autoridade policial instaura e preside.
-
Olha aqui Heloísa,
Súmula 397 STF: o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."
-
Nunca ouvir falar a respeito dessa última alternativa, acertei por eliminação.
-
Não há assertiva correta, tendo em vista que a Súmula nº 397 STF (de 1967) já foi superada, segundo doutrina majoritária.
-
A banca acabou não anulando essa questão, né?
-
Notitia criminis- è o meio pelo qual as autoridades tomam conhecimento do delito, existem 3 formas. 1)espontânea,imediata ou direta
2)provocada, mediata ou indireta
3)de cognição coercitiva( flagrante )
-
GABARITO E
A questão trata do poder de polícia conferido à Polícia Legislativa Federal, tanto do Senado Federal quanto da Câmara dos Deputados.
De fato não é pacífico o entendimento de que os própios policiais legislativos instaurem inquérito policial diante de prisão em flagrante por crime cometido dentro das dependências de cada casa (senado e câmara), mas é o que acontece na prática. Os agentes policiais legislativos federais podem instaurar inquérito policial em decorrência de crimes cometidos no âmbito de suas respectivas casas legislativas.
Andamento da ADI (indeferida monocraticamente no ano de 2017): "http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314322009&ext=.pdf", proposta pela associação de delegados federais. Agora, me parece que a discussão é sobre quem é competente ou não para propor a ADI e não sobre o próprio tema.
Na verdade é mais uma briga de egos e, essa, mexe com "cachorros grandes".
Muita gente não sabe até hoje sobre a existência desses cargos, mas os cargos de policial legislativo federal (câmara e senado) têm as maiores remunerações, inclusive ultrapassando a de delegados estaduais. O inicial das carreiras hoje ultrapassa o valor de 15 (quinze) mil reais. O concurso para estes cargos até hoje é de nível médio (mas a prova é nível NASA rs).
-
Não tem resposta correta. Não adianta colar a Súmula 397 do STF, ela não diz que é inquérito POLICIAL, mas apenas inquérito.
-
O examinador queria que eu marcasse como correta uma súmula SUPERADA?
-
Essa prova foi teratológica
-
Minha contribuição.
A investigação criminal é feita por órgão judicial (órgão oficial), qual seja, a polícia judiciária sem exclusividade, eis que há outros órgãos que também podem investigar tais como:
. MP (Embora possa fazer investigação própria, não preside os autos do IP.)
. Polícia Militar (Inquérito Policia Militar - IPM)
. CPI
. Polícia Legislativa
. Inquérito Judicial (Em casos de foro privilegiado)
. Segundo o STF, qualquer órgão público que faça sindicância. (Espécie de investigação no âmbito administrativo)
Fonte: Meus resumos.
-
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função
-
LETRA E NÃO ESTÁ CERTA .
SÚMULA 397 DO STF.
Corte Especial do Tribunal Federal da 1ª Região, ao julgar o Mandado de Segurança nº. 0005585-43.2015.4.01.0000, impetrado pelo Diretor-Geral do Senado Federal, denegou, por unanimidade, a ordem, entendendo caber à Polícia Federal a investigação de crime ocorrido no Senado Federal.
A tese sustentada pelo impetrante era no sentido de que a investigação de fatos ocorridos no âmbito do Senado Federal é de competência exclusiva da Polícia Legislativa.Entendemos acertada a decisão da Corte Federal, nada obstante o vetusto Enunciado 397 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."
Obviamente que este Enunciado, aprovado na Sessão Plenária do dia 03 de abril do fatídico ano de 1964, resta superado e a Polícia Legislativa não tem poder investigatório criminal. Se algum fato criminoso ocorrer nas dependências do Senado Federal, o máximo que ele poderá fazer (o máximo!) é prender em flagrante (como qualquer um do povo, aliás, poderá fazê-lo) e encaminhar o preso à autoridade da Polícia Federal para que se lavre o respectivo Auto de Prisão em Flagrante.
-
Letra E
Súmula 397, STF. “O Poder de Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.”
No livro de Súmulas Anotadas , 2ª edição (2017), do Prof.º Márcio Cavalcante (Dizer o Direito), tal súmula consta como válida. E tem o seguinte exemplo: "se ocorrer um homicídio dentro do Plenário do Senado Federal, a atribução para lavrar o auto de prisão em flagrante e realizar o inquérito é da Polícia Legislativa Federal (e não da Polícia Federal)".
Vale lembrar que as Polícias do Senado e da Câmara dos Deputados têm previsão nos artigos 51, inciso IV, e 52, inciso XIII, respectivamente, da CF. Não há lei nem decreto regulamentando-as, apenas atos administrativos.
A Polícia do Senado, por exemplo,tem suas atribuições fixadas na Resolução 59/2002. O art. 2º, § 1º, descreve, dentre as suas atividades típicas, as de investigação e de inquérito (inciso IX).
-
GABARITO: E
SÚMULA 397 DO STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
-
Gabarito E
Essa eu não tinha certeza da resposta, mas fazendo por eliminação deu certo :)
A) os vícios existentes no inquérito policial acarretam nulidade na ação penal subsequente. (ERRADO)
Como regra, os vícios do inquérito não repercutem na validade da ação penal ou do processo que dele se originar. Exceção: quando se tratar do desrespeito as normas constitucionais ou legais e o membro do MP, ao oferecer a denúncia, não conseguir se desvincular da prova viciada, então excepcionalmente o vício do inquérito contaminará o processo.
B) se trata de procedimento escrito, inquisitivo informativo e indispensável. (ERRADO)
Procedimento escrito, inquisitivo, sigiloso, dispensável
C) o Promotor de Justiça que atua na fase de investigação está impedido ou suspeito para oferecimento da denúncia. (ERRADO)
A jurisprudência do STF é no sentido de que a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia, e nem poderia ser diferente à luz da tese firmada pelo Plenário, mormente por ser ele o dominus litis e sua atuação estar voltada exatamente à formação de sua convicção.
D) nas hipóteses de ação penal pública condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação. (ERRADO)
Nos crimes de ação penal provada e ação pública condicionada a representação, a instauração do IP depende de prévia autorização do interessado.
E) o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a instauração do inquérito policial. (CERTO)
-
A súmula 397 data da década de 1960, e para muitos doutrinadores não deve mais ser aplicada. A CRFB/1988 prevê apenas a PF como órgão da união com atribuição de polícia judiciária . As polícias das Casas do Congresso teriam serventia apenas ao que concerne a proteção das instalações e pessoas que as frequentam.
-
S. 397: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito
-
Mnemônico que já me salvou em algumas questões:
CARACTERÍSTICA DO IP:
O O DESIDIA (não sei se ficará claro, mas eu imagino uma sonoridade, ohhh, ohhh desídia)
O- oficiliadidade- IP é atribuição de um órgão oficial do Estado
O-oficiosidade- IP deve ser instaurado de ofício- não se aplica a todos os Ips- só vale para Ap pública incondicionada
D- dispensável- investigação criminal não é imprescindível
E- escrito- atos, inclusive os verbais são reduzidos a termo
S- sigiloso- há sigilo externo (para os que não tem interesse na investigação) e interno (SV 14,;elementos de prova já documentados)
I- indisponível- AP não pode mandar arquivar o IP
D- discricionário- margem de liberdade- produz o que quiser, na ordem que quiser- exceções: a) crimes não transeuntes- que não deixam vestígios- delpol deve realizar exame de corpo de delito- art. 158 CPP e 167 CPP
b) quando há requisições do MP ou juiz
I- inquisitivo- não há contraditório no IP
A- autoritariedade- presidido por autoridade pública (AP)
Anotações: Aula Prof. Fábio Roque
-
Gabarito letra E
Lembrem-se que o inquérito policial É PRÉ-PROCESSUAL, por isso, qualquer irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.
-
Leiam a súmula 397 DO STF.
GAB: LETRA , E
-
1 - Súmula 234/STJ - 09/02/2000. Ministério público. Fase investigatória. Participação. Ação penal. Denúncia. Inexistência de impedimento. CF/88, art. 129, I e VI. CPP, art. 112.
«A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.»
-
"Inquérito parlamentar
É o inquérito policial conduzido pela casa legislativa federal sempre que
acontecer um crime no interior de suas dependências (Súmula 397 do STF).
Não se confunde em nada com as Comissões Parlamentares de Inquérito." (Alexis Couto de Brito - Processo Penal Brasileiro - 4ª ed. - 2018)
Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal Brasileiro - 7ª ed. - 2019 - pág. 970), diz que, em regra, a lavratura do APFD é da autoridade policial no exercício das funções de polícia investigativa do local em que se der a captura do agente, o que não afasta a ATRIBUIÇÃO DE OUTRA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA a quem, por lei, é cometido o mesmo mister (cf. P.U. do art. 4º, CPP), citando agentes florestais e a a Súmula 397 do STF.
Por outro lado, sobre tal súmula, pondera Nestor Távora, parafraseando Rômulo Moreira, que cabe à polícia legislativa a simples voz e efetivação da prisão em flagrante do autor do fato; o auto de prisão em flagrante e a realização de inquérito por delito ocorrido nas dependências das casas legislativas da União são atribuições da PF. (2018)
-
Auuuuuuuuuuuuuuuuuuu!!!!! Agora tá valendo súmula de 1964 já superada há décadas pelo STF.
-
Embora vários colegas critiquem a alternativa correta da questão, trata-se de mera reprodução do texto da súmula 397 do STF.
Essa súmula foi editada antes da Constituição de 1988, mas permanece em vigor. A sua conformidade ou não com o sistema processual penal vigente é questão a ser debatida pelo próprio STF.
-
A os vícios existentes no inquérito policial NÃO acarretam nulidade na ação penal subsequente.
B se trata de procedimento escrito, inquisitivo informativo e DISPENSÁVEL.
C o Promotor de Justiça que atua na fase de investigação NÃO está impedido ou suspeito para oferecimento da denúncia.
D nas hipóteses de ação penal pública condicionada ou incondicionada (SOMENTE NA INCONDICIONADA), a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação.
-
Para mim a questão tinha que ser anulada por não ter alternativa correta. Tendo vista que o gabarito da questão fala que as casas do congresso poderiam instaurar INQUÉRITO POLICIAL, e o mesmo só pode ser instaurado pela autoridade policial. A súmula 397 do STF fala apenas em INQUÉRITO e não em inquérito Policial.
S. 397: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito
-
Sumula 397 do STF==="O poder de policia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito"
-
Súmula 397-STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
• PERMANECE Válida. SEGUNDO O SITE DIZER O DIREITO
-
Inadmissível! O problema não é a Súmula, essa diz apenas Inquérito, o que seria um procedimento interno, em que nada se confunde com Inquérito Policial. o problema está na alternativa que diz Inquérito policial, Inquérito Policial somente autoridade policial. Lei 12.830/13
-
ando vendo muitas questões da prova do MPBA com redações péssimas, mal formuladas, cheias de subjetivismo... imagino como foi esta prova aí...
-
Segundo o Marcinho, em seu livro de súmulas, o verbete 397, STF NÃO está superado e se encontra válida.
-
Parabéns
-
De acordo com a Súmula 397 do STF, "o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido em suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito". Sem embargo de o enunciado em questão ter sido aprovado em 03 de abril de 1964, seu conteúdo continua válido à lus da CF/88. (Renato Brasileiro de Lima, página 181, edição 2020).
Resposta correta: Letra E
-
Sexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial (STJ)