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ID
2856595
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal indica os valores que devem ser considerados na determinação da Receita Corrente Líquida.


As opções a seguir relacionam esses valores, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"


    LRF


    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:


     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.




    A) O dividendo recebido de empresas investidas.  

    Receita patrimonial


    B) O cancelamento de restos a pagar. 

    Não entra no cálculo da RCL.


    C) A contribuição de melhoria. 

    Receita de contribuições


    D) A receita da agropecuária. 

    Receita agropecuária


    E) O imposto sobre a renda retido na fonte

    Receita Tributária / Transferências Correntes


  • Estudante Solidário tem problemas mentais

  • Acrescentando...

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

    (MCASP 8, pg. 50)

    Bons estudos!