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normas de auditoria
do tribunal de contas da união
PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Classificação das auditorias
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
• Auditorias de regularidade que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
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Se seguir a observação de Marli, então estariam corretas as alternativas B e C.
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No site do TCU, existe uma página reunindo as principais normas internacionais de auditoria governamental:
https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/
Na norma ISSAI 4000,
https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25D576099015D57A7FF5D294C
existe o seguinte texto:
"A auditoria de conformidade geralmente é conduzida tanto:
a) como uma auditoria de conformidade separada, ou
b) relacionada à auditoria das demonstrações financeiras, ou
c) em combinação com a auditoria operacional."
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Auditoria Operacional: Acompanha ações gerenciais, avalia a eficácia dos resultados em relação aos recursos disponíveis e auxilia a administração na gerência e nos resultados, por recomendações que visem aprimorar os procedimentos.
Auditoria de Demonstrações Financeiras - Obtém elementos comprobatórios que permitem opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação do patrimônio.
Auditoria de Sistemas Informatizados - Assegura a adequação, a privacidade dos dados e as informações oriundas de processamento de dados, observando a legislação especifica.
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Procurei usar o bom senso para responder. Atentei que em minha opinião o conceito de conformidade apresentava um critério mais amplo, por isso optei por essa resposta.
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São instrumentos de Auditoria Governamental adotados pelo TCE-RJ:
8.1. Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;
FONTE: Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ
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GABARITO (C ) dada como certa.
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área para comentar esta questão sobre os tipos de auditoria.
Esta questão foi cobrada na prova da Prefeitura de Niterói/RJ, município que presta contas ao TCE RJ. Por isso, a referência mais adequada para responder a esta questão é o Manual de Auditoria Governamental do TCE RJ, que assim se pronuncia:
8. São instrumentos de Auditoria Governamental adotados pelo TCE-RJ:
8.1. Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;
8.2. Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas,projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;
Portanto, o gabarito é a letra C.
Gabarito do professor: Letra C.
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Conformidade e Regularidade são quase sinônimos...
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AUDITORIA DE CONFORMIDADE: Examina LE.LE.ECO quanto aos aspectos C.O.F.O.P.A.
LEgalidade, a LEgitimidade e a ECOnomicidade dos atos de gestão, quanto ao aspecto Contábil, Operacional. Financeiro, Orçamentário, e PAtrimonial.
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Gabarito) C
NAT- Normas de auditoria
do Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Classificação das auditorias
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
• Auditorias de regularidade que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
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CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu
desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
NAT (Normas de Auditoria do TCU)
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Uma auditoria de conformidade é um processo sistemático para obter e avaliar objetivamente evidência quanto se um determinado objeto está em conformidade com as normas aplicáveis identificadas como critérios.