Alternativa A: ERRADA
Agências Executivas
"Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional), que fora inicialmente definida pela Lei 9649/98 (Lei que dispões sobre a organização da Presidencia da Republica e seus Ministérios) em seu art. 51, II.
São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da
Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas
alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos".
"São
diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função
precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de
agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com
melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador
nisso. Elas continuam exercendo os normais objetivos das autarquias e
fundações".Fonte: http://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/139254569/diferenciacao-entre-agencias-executivas-e-agencias-reguladoras
Como as autarquias e fundações autárquicas são pessoas jurídicas de direito público. As agências executivas são também pessoas jurídicas de direito público, pois estas são espécies daquelas.