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ID
285715
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    De acordo com a lei 11.107. Art. 1o § 2o A Uniäo somente participarâ de consôrcios pûblicos em que tambêm faèam parte todos os Estados em cujos territôrios estejam situados os Municîpios consorciados.

    Recomendo a leitura dessa lei, que vem sendo cobrada com frequëncia na disciplina de administraèäo pûblica e direito administrativo.
  • AE: agência executiva.

    é uma qualificação  dada à autarquia ou fundação pública que celebra um CONTRATO DE GESTÃO e são submetidas a um REGIME JURÍDICO ESPECIAL, o objetivo é aumentar a EFICIÊNCIA e a PRODUTIVIDADE na execução de suas atividades.
    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Alternativa A: ERRADA

    Agências Executivas

    "Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional), que fora inicialmente definida pela Lei 9649/98 (Lei que dispões sobre a organização da Presidencia da Republica e seus Ministérios) em seu art. 51, II. São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos".

    "São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso. Elas continuam exercendo os normais objetivos das autarquias e fundações".

    Fonte: http://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/139254569/diferenciacao-entre-agencias-executivas-e-agencias-reguladoras

    Como as autarquias e fundações autárquicas são pessoas jurídicas de direito público. As agências executivas são também pessoas jurídicas de direito público, pois estas são espécies daquelas.