SóProvas


ID
2858140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Autoridade pública do tribunal de justiça de determinado estado vetou, durante um mês, a retirada de autos dos processos em trâmite naquele tribunal por advogados atuantes nas causas, alegando que tal medida seria necessária para melhorar a organização dos servidores do órgão, que estavam realocando os autos dos processos nas salas do tribunal. Considerando que a medida tomada por essa autoridade foi ilegal, a Ordem dos Advogados do Brasil local ajuizou ação constitucional a fim de proteger direito líquido e certo da classe de advogados, que foram prejudicados ao terem sido impedidos de exercer suas atividades profissionais.


Nessa situação hipotética, a OAB impetrou

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

  • GABARITO D

     

    O Mandado de Segurança Coletivo, assim como o individual, visa à proteção de direito líquido e certo. Diferente do individual, o direito é de natureza corporativa, é dizer, não pertence a um indivíduo apenas, considerado de modo isolado, mas a um grupo de pessoas, quando houver ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade. Tal direito não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data.

     

    Art. 5º, CF(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Complementando o assunto:

    duas súmulas do STF sobre o tema de extrema importância:

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

     

     

  • Letra D

    Art. 5º, CF(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • mandado de segurança coletivo:  natureza corporativa


    impetrado por: PAR. E. SI. A1

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • "proteger direito líquido e certo da classe de advogados"

    Entregou a resposta.

  • Li so ate a primeira vírgula, vetou alguma coisa é MS

  •  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • MS coletivo pode ser impetrado por PEOA:


    Partido politico com representação no CN

    Entidade de classe

    Organização sindical

    Associação em funcionamento ha pelo menos um ano.

  • Bom dia,nobres guerreiros!

    Complementando...

    >MS coletivo (substituto processual)---->Não precisa de autorização

    >MS individual (representação processual)--->Precisa de autorização

    Força,guerreiro!

  • NESSA A CESPE DISSE '' VAI MEU FILHO E NÃO ZERA A PROVA''

  • Falou em proteger direito LÍQUIDO e CERTO, a resposta será "Mandado de segurança"

  • O mandado de segurança coletivo é a ação constitucional impetrada por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (segundo o STF, o requisito temporal de funcionamento há pelo menos um ano só se aplica para as associações, não valendo para as organizações e entidades de classe), que busca a tutela de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Entende-se que a legitimação do partido político com representação no Congresso Nacional fica satisfeita se o partido político tiver ao menos um representante no Congresso Nacional, ou seja, pelo menos um Senador ou Deputado Federal.


    Súmulas STF - 629- a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

    630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria


    Conforme entendimento do STF, os partidos políticos não têm legitimidade ativa ad causam para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de terceiros.

  • Dica:

    Pleitear informações próprias -> Habeas Data;

    Pleitear informações de terceiros -> Mandado de Segurança.

  • Pleitear direito líquido e certo não amparado por HC ou HD

  • Gab: D

    a) habeas corpus - Ameaça à liberdade de locomoção;

    b) habeas data - Acesso à informação relativo à pessoa;

    c) mandado de injunção - regulamentação de direitos constitucionais ainda não tratados;

    d) mandado de segurança coletivo - Direito líquido e certo;

    e) ação civil pública - visa proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, etc.

  • GAB: D

     

     a) habeas corpus. (direito de locomoção)

     b) habeas data. (acesso à informação)

     c) mandado de injunção. (para falta de norma regulamentadora)

     d) mandado de segurança coletivo. (direito líquido e certo)

     e) ação civil pública. (interesses difusos e coletivos)

     

    fonte: aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Mandado de Segurança - Proteger direito liquido e certo ("serto") , não amparado por habeas corpus e habeas data.

    Resposta: D

  • O próprio comando da questão deu a resposta... MS. Coletivo.

    Direito líquido e certo

  • Letra D

    Quando a questão falar em Direito Liquido e certo (Mandado de segurança )

  • Porque habeas data não pode ser aplicada para tomar informações dos advogados a respeito de suas carreiras

  • Não tem nd a ver em dizer o termo "liquido e certo". Pois eu já vi questão com esse termo e a resposta era habeas data. A banca usou esse termo como pegadinha, mas o contexto era sobre haeas data

  • A questão diz "...a retirada de autos dos processos em trâmite naquele tribunal por advogados atuantes nas causas..."

    CF, Art. 5, LXXII alínea a): Conceder-se-á habeas data ... Para assegurar o conhecimento de INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE...

    Questão está errada

  • O prejuízo de exercer as atividades profissionais que no caso é o direito "liquido e certo" dos advogados o qual é amparado pelo mandado de segurança coletivo!!

  • Direito individual/ HD

    Direito coletivo/MS

  • MS é residual o que nesse caso pode ser amparado pelo HD que também é um direito líquido e certo...seguindo o princípio da especialidade...enfim

  • Anna Freitas, fiquei nessa mesma dúvida que você e marquei direto Habeas Data.

    Mas analisando novamente, de fato é MS. Não por ser "direito líquido e certo" mas pq a questão não fala da NEGATIVA DE INFORMAÇÕES e sim da negativa para RETIRADA DOS AUTOS.

    Eles têm direito a retirada dos autos. Não fala de informações que querem saber e foi negada.

  • HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    -> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão de apreensão de mercadoria

    ........................... impeachmento

    ........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)

    ........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)

    ............................ trancamento de PAD

    .

    .

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    .

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    .

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

    .

    .

    .

    AÇÃO POPULAR

    -> Gratuita, salvo má-fé

    -> Não tem foro de prerrogativa de função

    -> Prazo: prescricional de 5 anos

    -> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa

    -> Titularidade: Cidadão

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

    MANDADO DE SEGURANÇA: Protege direito líquido e certo;

    MANDADO DE INJUNÇÃO: Impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito;

    HABEAS CORPUS: Protege direito de Locomoção;

    HABEAS DATA: Protege direito do indivíduo ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    AÇÃO POPULAR: Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente...

  • Letra D.

    Mandamus=Mandado de segurança - Lei 12.916/09:>>>Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.>>>§ 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.>>>§ 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.>>Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    III - de decisão judicial transitada em julgado

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; Art. 14 - § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Portanto, Um partido político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo apenas em defesa de seus filiados.

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

     

    Se a questão falar em: ....................................................................................................................relacione a:

     ► liberdade de locomoção .............................................................................................................. Habeas Corpus

    "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"

     ► direito líquido e certo ....................................................................................................Mandado de segurança

    "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

     ► falta de norma regulamentadora....................................................................................Mandado de Injunção

    "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

     ►conhecimento de informação/retificação de dados...................................................................habeas data

    "conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

     ►anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio histórico e cultural................................................................................................................................................. ação popular

     "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

  • OAB -> Entidade de classe.

  • Direito líquido e certo: mandado de segurança

  • Direito líquido e certo? Mandado de Segurança. Entidade de classe? Mandado de Segurança Coletivo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  •   O Mandado de Segurança Coletivo, assim como o individual, visa à proteção de direito líquido e certo. Diferente do individual, o direito é de natureza corporativa, é dizer, não pertence a um indivíduo apenas, considerado de modo isolado, mas a um grupo de pessoas, quando houver ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade. Tal direito não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data.

    GABARITO:D

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (LXX) - é uma ação constitucional de natureza civil e procedimento especial (sumário), que visa a proteger direito líquido e certo da coletividade (direitos coletivos e individuais homogêneos) lesionado ou ameaçado de lesão não amparado por habeas corpus ou habeas data, em virtude de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente (privado) no exercício de atribuição do poder público.

    ATENÇÃO! O rol de legitimados para impetração do MSC previstos no art.5º, LXX da CF/88 é taxativo?

    SIM, conforme intendimento doutrinário(STF - MS nº 21.059/RJ)

    ATENÇÃO! Quando os legitimados impetram o MSC o fazem na qualidade de representante ou substituto processual?

    Fazem na qualidade de substituto processual, pois não precisam de autorização expressa dos representantes

    Legitimidade Ativa

    - Partidos politicos com representação no congresso nacional;

    -Organização Sindical;

    -Entidade de classe;

    -Associação legalmente constituida e em funcionamento pelo menos um ano;

    ATENÇÃO! Os legitimados podem impetrar o MSC para a defesa de direitos apenas de parte dos associados?

    SIM, nos termos da sumula 630 do STF

  • A questão é bem tranquila.

    Ela trouxe todas as características do Mandado de Segurança.

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Mandado de Segurança protege direito.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos

    um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • OAB APESAR DE TUDO EM MUITOS CASOS TEM CARACTERÍSTICA DE ENTIDADE DE CLASSE... PORTANTO, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Mandado de segurança coletivo - impetrado pela OAB em favor dos seus membros para assegurar direito liquido e certo contra abuso da autoridade pública que deverá ser proposto perante a Justiça Federal. Julgado (RE 266.TiaGo, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 17.08.2004)

  • Uma dúvida: onde a OAB impetraria este mandado?

  • Alternativa D correta.

    Mandado de Segurança é aplicado no direito liquido e certo, ou seja, aquilo que é evidente de fato.

    Força guerreiros!

  • MS Coletivo

    Lembrando que deve ser impetrado no próprio tribunal.

  • A Ordem dos Advogados do Brasil impetrou, no caso apresentado, um mandado de segurança coletivo, com fulcro no art. 5º, LXX, alínea ‘b’ da CF/88. Não poderia ser impetrado habeas corpus (uma vez que tal remédio se presta a proteger a liberdade de locomoção) e nem o habeas data (que tem por objetivo garantir o acesso às informações, retificação de informações ou anotação de informações sempre referente à pessoa do impetrante). No que tange ao mandado de injunção, este seria cabível caso a ausência de uma norma impedisse o exercício de liberdades e direitos previstos no texto constitucional. Nossa resposta, portanto, encontra-se na letra ‘d’. 

  • [...] a Ordem dos Advogados do Brasil local ajuizou ação constitucional a fim de proteger direito líquido e certo da classe de advogados[...]

    mandado de segurança coletivo

  • GABARITO D

     

    O Mandado de Segurança Coletivo, assim como o individual, visa à proteção de direito líquido e certo. Diferente do individual, o direito é de natureza corporativa, é dizer, não pertence a um indivíduo apenas, considerado de modo isolado, mas a um grupo de pessoas, quando houver ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade. Tal direito não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data.

     

    Art. 5º, CF(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Complementando o assunto:

    Há duas súmulas do STF sobre o tema de extrema importância:

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

     

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

    MANDADO DE SEGURANÇA: Protege direito líquido e certo;

    MANDADO DE INJUNÇÃO: Impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito;

    HABEAS CORPUS: Protege direito de Locomoção;

    HABEAS DATA: Protege direito do indivíduo ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    AÇÃO POPULAR: Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente...

  • Fui pensar demais e errei kkkkk

  • Direito Líquido e certo: MANDADO DE SEGURANÇA .

  • LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Há duas súmulas do STF sobre o tema de extrema importância:

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • LETRA D

  • Macete para decorar:

    PEAO

    Partido político

    Entidade de classe

    Associação – Constituída há pelo menos um ano

    Organização Sindical

  • ATENÇÃO:    DEFENSORIA PUBLICA E MP POSSUEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDADO DE

    INJUNÇÃO COLETIVO , E

    NÃO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    DICA:   MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    SEGURA P-E-A-O

    P  ARTIDO POLITICO

    E NTIDADE DE CLASSE

    A  SSOCIAÇÃO - CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    O RGANIZAÇÃO SINDICAL

  • Na dúvida, marque mandado de segurança e deixa que Deus faz o resto.

    by Aragonê Fernandes

  • Caveiras, se liga:

    O MS COLETIVO nunca, nunca, nunca pode ser impetrado por pessoa FÍSICA!

    SOMENTE por pessoa JURÍDICA. E não é qualquer pessoa jurídica que pode impetrá-lo!

    Somente as pessoas JURÍDICAS de direito PRIVADO! São elas:

    -> Partidos Políticos com representação no CN;

    -> Organização SINdical;

    -> Entidade de classe (OAB) &

    -> Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    *Atenção no pronome grifado!!!!!

    *Não é QQ associação, tem que ser assim, bem especificado.

    As Associações podem impetrar HD para a retificação, inserção ou conhecimento de suas próprias informações!

    A informação pessoal não é apenas atinente a pessoa física, mas também à pessoa jurídica, pois nesse caso ela estará cuidando do seu próprio nariz.

    Mortais, fé na missão.

    Senhoras e senhores, rumo à nomeação!

  • GABARITO: D

    MS: Protege direito líquido e certo.

    MI: Impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    HC: Protege direito de locomoção.

    HD: Protege direito do indivíduo ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    AP: Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente...

    Dica do colega Thácio PC-DF

  • QUEM PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO?

    PEAO

    Partido político

    Entidade de classe

    Associação – Constituída há pelo menos um ano

    Organização Sindical

    O MS COLETIVO nuncanuncanunca pode ser impetrado por pessoa FÍSICA!

  • Gabarito: D.

    Basta lembrar que a OAB é uma Entidade de Classe.

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Abraço!!!

  • Quando vi ENTIDADE DE CLASSE MATEI LOGO A QUESTÃO LEMBREI DO

    P

    E

    A

    O

  • Gabarito letra D.

    a Ordem dos Advogados do Brasil local ajuizou ação constitucional a fim de proteger direito líquido e certo da classe de advogados, que foram prejudicados ao terem sido impedidos de exercer suas atividades profissionais. Nessa situação hipotética, a OAB impetrou: Mandado de segurança coletivo.

    Legitimados ativos para impetrar mandado de segurança: Partido político com representação no Congresso Nacional; Organização sindical e entidade de classe (OAB); Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos (01) um ano. Destaca-se que a exigência de (01) um ano de constituição e funcionamento aplica-se apenas às associações, jamais às entidades sindicais e de classe.

  • Jordana linda;( ◜‿◝ )♡
  • Minha contribuição.

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    PARTIDO POLÍTICO - COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUÍDA / FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    Abraço!!!

  • Para complementar :

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    OBS; FIQUEM ATENTOS, QUEM PRECISA ESTAR legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, É ASSOCIAÇÃO E NÃO A ORGANIZAÇÃO SINDICAL.

  • LETRA D

  • Gabarito D

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Mapa mental bacana sobre mandado de segurança.

    https://files.passeidireto.com/dcd7739b-0645-4bd8-8c45-a9cb4af7cbfe/dcd7739b-0645-4bd8-8c45-a9cb4af7cbfe.jpeg

  • Item certo.

    Art. 5°, inciso sopa de letrinhas: Mandado de segurança, proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, habeas data, quando quem praticou o ato ilegal for alguma autoridade pública.

    Quem pode impetrar o coletivo? só partido político, organização sindical, entidades de classe ou associação constituída há pelo menos um ano.

    No caso nossa querida OAB.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • P/ quem está se perguntando sobre a legitimidade ativa da OAB para propor mandado coletivo... É uma associação legalmente constituída há mais de 1 ano

  • Direito líquido e certo = Mandado de segurança

  • Texto injuntivo = receita, regulamentação de algo. Logo, Mandando de injunçao será para falta de norma regulamentadora!

    Sobrando para o mandado de seguranca a falta de Direito líquido e certo

  • Letra D, tendo em vista que o mandado de segurança coletivo é o remédio constitucional cabível diante da violação ao direito líquido e certo do livre exercício profissional.

  • Quando se falar em DIREITO LÍQUIDO E CERTO LEMBRE DE MANDO DE SEGURANÇA.

  • se tivessem colocado MDS o "bixo tinha pegado".
  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:D

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Questão falou sobre direito líquido e certo? pode apostar no mandado de segurança, mas toma cuidado porque pode ser que a questão está te induzindo ao erro com o termo "direito líquido e certo"

    por exemplo

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.

    O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. ERRADO

    R: esta questão é sobre Habeas Data