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Trata-se de Preço público ou Tarifa, pois não é uma cobrança obrigatória, o particular só vai pagar se ele quiser utilizar aquele serviço, diferente do imposto que é cobrança getal ou da taxa, que se paga por um serviço público disponibilizado para uso efetivo ou em potencial.
A tarifa, em regra, tem natureza contratual. Ou seja, o particular não irá pagar a tarifa se ele não contratar determinado serviço.
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Acredito que a resposta correta seja a letra C. Não é um preço público já que o enunciado diz que a cobrança é obrigatória.
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Preço público não possui característica de obrigatoriedade... Porém, taxa também não poderia ser, pois o fato gerador da cobrança (uso de bem público) não encontra respaldo legal para cobrança de taxa ( Poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial ,de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição).
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Letra A
De fato é questão estranha pelo que já foi comentado pelos colegas, porém ainda assim acho que cabe como forma de tarifa a cobrança pelo uso de determinado espaço público (note que ele fala em estabelecimento comercial e não particulares). É como se fosse uma autorização de uso de espaço público com a cobrança de um determinado valor, que não é imposto (tributo). Mas realmente é algo a se pensar...
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A questão fala em cobrança OBRIGATÓRIA = COMPULSIVA, sendo assim é um Tributo.
A única alternativa que se "encaixa" é a C, pois Imposto não é, já que este tributo tem como fato gerador a manifestação de riqueza.
Seria uma TAXA , cobrada em função do Poder de Polícia.
A questão está mal elaborada, mas por eliminação, é a C.
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Eu aaté aceito a hipótese de ser preço publico, visto que a cobrança é obrigatória somente para quem irá usar o espaço. Contudo, esse valor pode ter fundamento em função reguladora, de forma a limitar o uso da área, sendo assim, se está limitando o direito de alguns, com finalidade de beneficiar o interesse coletivo, trata-se poder de polícia, portanto, cabendo incidencia de taxa, não?
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Características do preço público (tarifa):
- regime jurídico de direito privado
- vínculo obrigacional de natureza contratual, admitindo rescisão
- necessidade de válida manisfestação de vontade para surgimento do vínculo (facultativo)
- somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público
- receita originária
- não se sujeita aos princípios tributários
Em síntese, se o estabelecimento comercial quiser utiilizar o espaço público, nascerá, então, o vínculo obrigacional em forma de contrato, e, consequentemente, a prestação pecuniária.
A questão afirmou a obrigatoriedade da cobrança perante a manifestação de vontade do estabelecimento, e não pela utilização efetiva ou potencial, o que caracterizaria como taxa.
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O gabarito, ao meu ver, está correto! Vejamos o enunciado: Foi instituída, por parte do município, cobrança obrigatória de valor para uso de espaço público por estabelecimento comercial. A respeito dessa situação, assinale a alternativa correta.
Ora, nem todo comerciante é obrigado a usar espaço público. Qualquer um pode se contentar e colocar seu negócio pra frente utilizando o espaço do seu imóvel particular. Nesse caso, existe uma "opção" de escolha do comerciante, entre usar ou não usar. O enunciado pode ter confudido porque utilizou o termo "cobrança obrigatória". Esta, por sua vez, refere-se ao pagamento na hipótese de uso, e não de pagamento obrigatório pelo uso efetivo ou potencial.
Portanto, Letra A)
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Prezados, uma forma objetiva de matar a questão é perceber que, neste caso, o Município está explorando um patrimônio público. Sendo assim, trata-se de receita originária, obtida pela cobrança de tarifa/preço público.
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Bom, só pra eu entender, o Código Tributário Municipal do RJ, no seu art. 133, fala sobre a TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA:
art. 133 A Taxa de Uso de área Pública tem como fato gerador o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização, vigilância e fiscalização, visando a disciplinar a ocupação de vias e logradouros públicos, para a prática de qualquer atividade.
Essa taxa é cobrada então pela autorização, vigilância e fiscalização , e não de fato pelo USO, que neste caso deveria ser PREÇO PÚBLICO, seria isso?
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Súmula 545, STF: "Preços d eserviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu". A tarifa remunera um serviço livremente contratado pelo usuário. A tarifa é o preço público cobrado pela utilização de serviços falcultativos ( e não compulsórios) que a administração pública ou seus delegados colocam à disposição da população.
Fonte: Sinopses Jurídicas - Direito Tributário - Ricardo Cunha Chimenti (pgs.:67 e 68).
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Eu penso que a questão quer dizer que: se vc decidir usar o espaço público, vc será obrigado a pagar determinado valor. Ou seja, a obrigatoriedade que é dita no enunciado, não é em relação ao valor ser cobrado a todas as pessoas (que teria o caráter tributário). Mesma ideia seria se vc desejasse passar por uma estrada que tem um pedágio. Vc não é obrigado a passar por lá, mas se decidir que vai passar, vc é obrigado a pagar o valor que será cobrado. Portanto, caracteriza-se preço público ou tarifa na minha opinião. Letra A.