Letra C - ERRADA "Junto ao Congresso Nacional, funcionam as Comissões, que podem ser temporárias ou permanentes. É impossível, porém, que um projeto de lei seja aprovado com votação apenas nessas Comissões, ou seja, sem passar pelo Plenário da Câmara ou do Senado. "
art.58 CF/88 - " § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;"
Nem todos os projetos chegam a ser levados ao Plenário, que é onde se reúnem todos os parlamentares e são votados a maior parte dos projetos. As comissões possuem o chamado poder de apreciação conclusiva (veja o artigo 58 da Constituição, § 2º, inciso I), que permite que elas já concluam de maneira conclusiva o destino das proposições (se elas devem ser aprovadas integralmente, aprovadas parcialmente, rejeitadas ou emendadas). Se as próprias comissões parlamentares chegarem a uma conclusão comum sobre uma proposição (ou seja, se houver consenso de que a matéria deve ser aprovada, rejeitada, ou alterada), ela nem precisa ir para o Plenário. A única forma de colocar o projeto em votação na Câmara nesse caso é conseguir que 10% dos membros da Câmara (pelo menos 52 deputados) peçam, por meio de recurso, que o projeto seja levado ao Plenário.
fonte: http://www.politize.com.br/comissoes-parlamentares/