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ID
2861521
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à competência tributária e aos princípios e limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    O Supremo Tribunal Federal tem entendido que o princípio do não confisco encontra aplicabilidade também nas multas, conforme se observa das ementas abaixo:


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. APLICABILIDADE ÀS MULTAS TRIBUTÁRIAS. INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A vedação à utilização de tributos com efeito de confisco (art. 150, IV, da Constituição) deve ser observada pelo Estado tanto na instituição de tributos quanto na imposição das multas tributárias. […].(RE 632315 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)


    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MULTA PUNITIVA. VEDAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓRIA. ART. 3º DA LEI 8.846/94. ADI 1.075-MC/DF. EFICÁCIA ERGA OMNES DA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – É aplicável a proibição constitucional do confisco em matéria tributária, ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento pelo contribuinte de suas obrigações tributárias. Precedentes. […]

    (AI 482281 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 30/06/2009, DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-07 PP-01390 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 127-130)


    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MULTA. VEDAÇÃO DO EFEITO DE CONFISCO. APLICABILIDADE. RAZÕES RECURSAIS PELA MANUTENÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE PECULIARIDADE DA INFRAÇÃO A JUSTIFICAR A GRAVIDADE DA PUNIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da vedação ao efeito de confisco aplica-se às multas. 2. Esta Corte já teve a oportunidade de considerar multas de 20% a 30% do valor do débito como adequadas à luz do princípio da vedação do confisco. Caso em que o Tribunal de origem reduziu a multa de 60% para 30%. […] Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    (RE 523471 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-05 PP-00915 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 203-209)


  • Vedação ao confisco aplica-se ao créditos principal e acessório

    Abraços

  • Lembrando que não se pode confundir o instituto da desapropriação prevista no Art. 182 § 4º da CF com o princípio da progressividade tributária. Tributo não pode, de forma alguma, ser utilizado com efeito de confisco (Art. 150, IV) 

  • (A) a Constituição prevê a progressividade não só para o Imposto de Renda mas também para o Imposto Territorial Rural e para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, e, com relação a estes, acrescentou previsão de confisco na hipótese de não cumprimento da função social da propriedade.

    Errada. Embora o descumprimento da função social do imóvel urbano seja sancionado pela Constituição, não o é por meio de confisco, mas, sim, de desapropriação (art. 182, §4º, III, CF).

     

    (B) o Supremo Tribunal Federal tem adotado entendimento no sentido de que, embora o confisco seja conceito jurídico indeterminado, o princípio da vedação do confisco deve ser utilizado para limitar o percentual de multa imposta ao contribuinte.

    Correta. O STF entende inconstitucional a multa que supere 100% o valor do tributo devido, por violação ao princípio do não-confisco (STF. 1ª Turma. RE 833.106/GO, rel. Min. Marco Aurélio, j. 25.11.2014).

     

    (C) a competência tributária, nela compreendidas a competência legislativa para instituir e majorar tributos e a competência para fiscalizá-los e arrecadá-los, é indelegável, não recebidas pela atual Constituição as normas que dispunham em sentido contrário.

    Errada. A competência para fiscalização e arrecadação de tributos é chamada de capacidade tributária, e ela, ao contrário da competência tributária, é delegável (art. 7º, CTN).

     

    (D) o princípio da anterioridade, tal como previsto no texto constitucional vigente, impede que qualquer imposto seja cobrado no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data daquela publicação.

    Errada. (i) O princípio se aplica a tributos em geral, e não exclusivamente a impostos (art. 150, III, ‘b’ e ‘c’) e (ii) existem diversas exceções, como os impostos de importação e exportação.

  • Lembrar, amigos, que o STF dispõe percentuais diferenciados para as multas moratórias e multas de ofício (punitivas):

    1- para o caso da multa moratória, o percentual é menor, qual seja, 20%.

    O acórdão recorrido encontra amparo

    na jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não é confiscatória a multa

    moratória no importe de 20% (vinte por cento) (STF - RE 582461 / SP, Rel. Min.

    GILMAR MENDES, j. 18/05/2011 – repercussão geral)

    2-para o caso de multa punitva (de ofício), o percentual é maior, qual seja, 100%.

    O valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma

    sancionatória, de modo que a abusividade se revela nas multas arbitradas acima do

    montante de 100%. (AI 838302 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira

    Turma, julgado em 25/02/2014)

  • Lembrando que não deve ser feita a avaliação da carga tributária em função de cada tributo isoladamente; mas sim em função da totalidade da carga tributária.

  • Princípio do Não Confisco: Disposto no art. 150, IV, da CF, decorre do direito de propriedade, pois veda que o tributo impossibilite referido direito. Deve ser analisado de forma individualizada, isto é, analisar a soma de todos os tributos devidos ao contribuinte e não apenas um tributo isolado. 

    OBS: Apesar de a multa não constituir tributo, ela também se sujeita ao princípio do não confisco. 

  • § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,     sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • GAB.: B

    Limite para multas punitivas: 100% sobre o valor do tributo (AgRg no RExt 833.106/GO)

    Multas moratórias: os Tribunais oscilam entre 20-30%, mas 20% tem prevalecido (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 727.872/RS)

    Tributo: Deve ser aferido no caso concreto, à luz da razoabilidade e proporcionalidade.

    Para aprofundar: https://www.conjur.com.br/2015-jul-07/supremo-fixa-limites-multas-tributarias-aos-contribuintes

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando que dentre as limitações constitucionais ao poder de tributar insere-se a vedação ao uso do tributo com efeito de confisco, indique qual a afirmação CORRETA:

    Resposta B

  • STF: multa moratória - A aplicação de multa moratória acima do patamar de 20% detém caráter confiscatório. Trata-se de montante que se coaduna com a ideia de que a impontualidade é uma falta menos grave, aproximando-se, inclusive, do valor que um dia já foi positivado na CF. (AI 727872 AgR/RS, J. 28/04/2015).

    STF: multa punitiva - “A Corte tem firmado entendimento no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade revela-se nas multas arbitradas acima do montante de 100%. Entendimento que não se aplica às multas moratórias, que devem ficar circunscritas ao valor de 20%. Precedentes” (ARE 836828 AgR / RS, j. 16/12/2014).

    STJ: A conduta dolosa do transportador que utiliza carro próprio para conduzir ao território nacional mercadoria estrangeira sujeita à pena de perdimento acarreta a pena de perda do veículo, independentemente de o valor do carro ser desproporcional (muito superior) ao valor das mercadorias apreendidas. A pena de perda do veículo é prevista expressamente no art. 104, V, do Decreto-Lei 37/66 e no art. 688, V do Decreto 6.759/2009, sendo essa punição severa com o objetivo de coibir o descaminho e o contrabando. (1ª Turma. REsp 1.498.870-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 12/2/2015) (Info 556).

  • Realmente, o princípio do não confisco possui reflexos tanto na seara tributária, como na multa, tendo julgados do STF, por exemplo, no sentido de proibir multas de ofício acima de 100% e, ainda, com relação às multas de mora, limitá-las a 20%.

  • Letra B

    De acordo com o STF:

    A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte (STF ADC-MC 8/DF).

    Embora se deva observar a totalidade da carga tributária, multas moratórias superiores a 20% e multas punitivas superiores a 100% já se caracterizam como "efeito consficatório” (STF AI 727872 AGR / RS).

  • Quando vi confisco na A, já fiquei esperto.

    abraços!

  • Multa moratória --> 20%;

    Multa punitiva --> 100%.

    #pas

  • B. CORRETO. O princípio da vedação ao confisco (art. 150, IV, CF) não estabelece um quantum exato, em relação aos tributos, para que seja considerado “confisco” e sim impõe a observação de dois critérios: o primeiro é que a carga tributária deve ser considerada como um todo, e não apenas com relação a cada um dos tributos isoladamente (ex.: a análise sobre a confiscatoriedade da tributação incidente sobre os rendimentos de um empregado ou servidor público, que paga IR e Contribuição para a Seguridade Social, deve ser aferida pela soma dos valores – STF ADI 2010); o segundo é o exame da finalidade da tributação. O fato de um tributo ser utilizado para a consecução de outros objetivos que não apenas a arrecadação (ex.: extrafiscais) pode justificar uma tributação mais acentuada, mas também desde que respeitando o não-confisco e a proporcionalidade.

    Com relação as multas, o STF, com base no princípio da vedação ao confisco, estabeleceu um critério mais objetivo de delimitação dos valores cobrados, qual seja o respeito aos limites de: a) 20% (do valor do tributo) para as multas moratórias e; b) 100% para as multas punitivas (de ofício). Quaisquer valores superiores (iguais pode) a isso é inconstitucional.

  • CESPE – AGU/2015: O princípio da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, previsto expressamente na CF, aplica-se igualmente às multas tributárias, de modo a limitar, conforme jurisprudência pacífica do STF, o poder do Estado na instituição e cobrança de penalidades.

    CESPE – MPPI/2012: O princípio da vedação do confisco é extensível às multas, apesar de estas terem natureza jurídica diversa dos tributos.

    VUNESP – TJSP/2018:  O Supremo Tribunal Federal tem adotado entendimento no sentido de que, embora o confisco seja conceito jurídico indeterminado, o princípio da vedação do confisco deve ser utilizado para limitar o percentual de multa imposta ao contribuinte.

    VUNESP – TJSP/2009: O art. 150, IV, da CF/88, impõe a vedação ao confisco. Pode-se concluir que o conceito “efeito de confisco” permite que o Poder Judiciário o reconheça em sede de controle normativo abstrato, ainda que se trate de multa fiscal.

    Obs.: A multa moratória, embora não seja tributo, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória. STF ADI 551/RJ

    FONTE: Meus cadernos + QC + DoD + Leis do Eduardo Belisário.

  • O principio do não confisco deve ser aplicado ao crédito tributário no seu todo e não apenas ao tributo, especificamente.

    Interpretação extensiva ao texto do inciso IV do art. 150 da CR/88;

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco;"

    Se leia que é vedado estabelecer "crédito tributário" com efeito de confisco;

    "É UMA LONGA ESTRADA "

  • Sobre a letra C:

    Competência tributária em sentido estrito - possibilidade de editar leis instituindo tributos.

    Competência tributária em sentido amplo - competência para instituir, arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

    Utilizando-se a expressão em sentido amplo, a indelegabilidade refere-se apenas à atribuição de "INSTITUIR".

  •  Supremo Tribunal Federal entende inconstitucional a multa que supere 100% o valor do tributo devido, por violação ao princípio do não-confisco. Ainda que a legislação não forneça parâmetros objetivos para a configuração do caráter confiscatório do tributo, há julgados do Supremo no sentido de que a multa que ultrapasse o valor do tributo devido violará o princípio do não-confisco.

  • (A) a Constituição prevê a progressividade não só para o Imposto de Renda mas também para o Imposto Territorial Rural e para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, e, com relação a estes, acrescentou previsão de confisco na hipótese de não cumprimento da função social da propriedade.

    Errada. Embora o descumprimento da função social do imóvel urbano seja sancionado pela Constituição, não o é por meio de confisco, mas, sim, de desapropriação (art. 182, §4º, III, CF).

     

    (B) o Supremo Tribunal Federal tem adotado entendimento no sentido de que, embora o confisco seja conceito jurídico indeterminado, o princípio da vedação do confisco deve ser utilizado para limitar o percentual de multa imposta ao contribuinte.

    Correta. O STF entende inconstitucional a multa que supere 100% o valor do tributo devido, por violação ao princípio do não-confisco (STF. 1ª Turma. RE 833.106/GO, rel. Min. Marco Aurélio, j. 25.11.2014).

     

    (C) a competência tributária, nela compreendidas a competência legislativa para instituir e majorar tributos e a competência para fiscalizá-los e arrecadá-los, é indelegável, não recebidas pela atual Constituição as normas que dispunham em sentido contrário.

    Errada. A competência para fiscalização e arrecadação de tributos é chamada de capacidade tributária, e ela, ao contrário da competência tributária, é delegável (art. 7º, CTN).

     

    (D) o princípio da anterioridade, tal como previsto no texto constitucional vigente, impede que qualquer imposto seja cobrado no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data daquela publicação.

    Errada. (i) O princípio se aplica a tributos em geral, e não exclusivamente a impostos (art. 150, III, ‘b’ e ‘c’) e (ii) existem diversas exceções, como os impostos de importação e exportação.

    Comentário Renato Z