SóProvas


ID
2861977
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com atenção aos princípios do sistema tributário nacional, marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS sujeita-se ao princípio da não-cumulatividade, podendo a lei que o instituir observar o princípio da seletividade.

( ) O imposto sobre produtos industrializados (IPI) sujeita-se ao princípio da não-cumulatividade, em função da essencialidade do produto.

( ) O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza sujeita-se aos princípios da generalidade, uniformidade e progressividade.

( ) O princípio da legalidade tributária remonta à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Alternativas
Comentários
  • O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza sujeita-se aos princípios da generalidade, uniformidade e progressividade. (f)

    De acordo com a CF, art. 153, § 2º: O imposto previsto no inciso III: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.

    Ou seja, o IR deverá incidir sobre todas as espécies de rendas e proventos (universalidade), auferidas por qualquer espécies de pessoas (generalidade) e quanto maior o acréscimo de patrimônio, maior deverá ser a alíquota aplicável (progressividade).


  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:


    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;


    § 2º O imposto previsto no inciso III:

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;


    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;


  • O imposto sobre produtos industrializados (IPI) sujeita-se ao princípio da não-cumulatividade, em função da essencialidade do produto. (f)

    CF, art. 153, § 3º: O imposto previsto no inciso IV: I - será seletivo, em função da essencialidade do produto.

    Por este princípio, certas classes de bens de maior utilidade social (tais como medicamentos e alimentos) serão tributados com uma alíquota reduzida em relação a outros bens que não possuem esta propriedade (como bebidas alcoólicas, cigarros e artigos de luxo).

    Só lembrando: IPI - deverá ser seletivo; ICMS - poderá ser seletivo.

  • O princípio da legalidade tributária remonta à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. (f)

    "Sem se desconsiderar as primeiras evidências da exigência de consentimento pessoal e direto à tributação, datadas do século XI,  [01]  pode-se afirmar ter o princípio da legalidade sido expressamente elaborado como norma jurídica geral e abstrata pela primeira vez em 1215, quando da promulgação da Magna Carta pelo rei inglês João Sem Terra." (fonte: https://jus.com.br/artigos/21046/o-principio-da-legalidade-tributaria).


    Gab: A

    PS: Dividi o post em 3 pq tava dando erro na hora de salvar o post todo junto.


    Qualquer erro, só falar no privado que corrijo.

  • Afirmativa 1 (Verdadeira)- O ICMS é obrigatoriamente não-cumulativo, assim como o IPI. Já com relação à seletividade, temos que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Já o IPI obrigatoriamente é seletivo em função da essencialidade dos produtos.


    Afirmativa 2 (Falso) - O imposto sobre produtos industrializados (IPI) sujeita-se ao princípio da não-cumulatividade, em função da essencialidade do produto.

    Não-cumulatividade nada tem a ver com essencialidade.

    O IPI é obrigatoriamente seletivo em função da essencialidade do produto, ou seja, quanto mais essencial o produto, menores as alíquotas (ou, se preferirem, quanto mais supérfluo o produto, maiores as alíquotas)

  • Afirmativa 1 (Verdadeira)- O ICMS é obrigatoriamente não-cumulativo, assim como o IPI. Já com relação à seletividade, temos que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Já o IPI obrigatoriamente é seletivo em função da essencialidade dos produtos.

    Afirmativa 2 (Falso) - O imposto sobre produtos industrializados (IPI) sujeita-se ao princípio da não-cumulatividade, em função da essencialidade do produto.

    Não-cumulatividade nada tem a ver com essencialidade.

    O IPI é obrigatoriamente seletivo em função da essencialidade do produto, ou seja, quanto mais essencial o produto, menores as alíquotas (ou, se preferirem, quanto mais supérfluo o produto, maiores as alíquotas).

    http://martuscelli.blogspot.com/2008/04/questes-comentadas-sobre-ipi-fixao-para.html

  • GAB.: A

    O IR sujeita-se às características de generalidade [de pessoas], universalidade [do patrimônio] e progressividade [de alíquotas].

  • *Galera da carreira policial, cuidado com a carta magna da Inglaterra de 1215. Ela cai em quase todo concurso.

    FASE ABSOLUTISTA- MAGNA CARTA DE 1215- SÉCULO XIII

    (MAGNA CHARTA LIBERTATUM):

    1) Reação às pesadas taxas impostas pelo Rei João sem Terra.

    2) Considerado o primeiro documento da história a prever direitos fundamentais e direitos humanos. " Ele assinou este documento, mas na pratica era totalmente outra coisa. Depois teve que redigir outra carta para fazer cumprir".

    3) Trouxe a essência do devido processo legal.

    4) Primeira previsão do Habeas Corpus.

    5) Considerava que o rei se encontrava vinculado pelas próprias leis que editava, submetendo-o a um corpo escrito de normas, visando afastar a arbitrariedade na cobrança de impostos e implementava um julgamento justo aos homens.

    6) Criação de conselho que seria futuramente o embrião para a criação do Parlamento.(Poder Legislativo)

    **JUNTO AO TEMA DA REVOLUÇÃO FRANCESA, NA PARTE HISTÓRICA, É O ASSUNTO MAIS COBRADO NOS DIREITOS HUMANOS.

    Fonte: Prof. Diego Pereza

  • É a primeira vez que estudo direito tributário e quando me deparei com a questão acima para mim não encontrei erro na segunda opção, pois conforme muitos comentários acima está descrevendo o que está escrito na opção 2 e não estou vendo o erro da opção. A opção está redonda com o que vocês estão comentando. Ajudem-me, pois não estou identificando o erro.

  • Welliton, o IPI sujeita-se ao princípio da não-cumulatividade, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. A questão mistura a não-cumulatividade com a essencialidade, que na verdade, está atrelada à seletividade.

  • Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    II - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;