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O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza sujeita-se aos princípios da generalidade, uniformidade e progressividade. (f)
De acordo com a CF, art. 153, § 2º: O imposto previsto no inciso III: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.
Ou seja, o IR deverá incidir sobre todas as espécies de rendas e proventos (universalidade), auferidas por qualquer espécies de pessoas (generalidade) e quanto maior o acréscimo de patrimônio, maior deverá ser a alíquota aplicável (progressividade).
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
§ 2º O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
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O imposto sobre produtos industrializados (IPI) sujeita-se ao princípio da não-cumulatividade, em função da essencialidade do produto. (f)
CF, art. 153, § 3º: O imposto previsto no inciso IV: I - será seletivo, em função da essencialidade do produto.
Por este princípio, certas classes de bens de maior utilidade social (tais como medicamentos e alimentos) serão tributados com uma alíquota reduzida em relação a outros bens que não possuem esta propriedade (como bebidas alcoólicas, cigarros e artigos de luxo).
Só lembrando: IPI - deverá ser seletivo; ICMS - poderá ser seletivo.
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O princípio da legalidade tributária remonta à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. (f)
"Sem se desconsiderar as primeiras evidências da exigência de consentimento pessoal e direto à tributação, datadas do século XI, [01] pode-se afirmar ter o princípio da legalidade sido expressamente elaborado como norma jurídica geral e abstrata pela primeira vez em 1215, quando da promulgação da Magna Carta pelo rei inglês João Sem Terra." (fonte: https://jus.com.br/artigos/21046/o-principio-da-legalidade-tributaria).
Gab: A
PS: Dividi o post em 3 pq tava dando erro na hora de salvar o post todo junto.
Qualquer erro, só falar no privado que corrijo.
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Afirmativa 1 (Verdadeira)- O ICMS é obrigatoriamente não-cumulativo, assim como o IPI. Já com relação à seletividade, temos que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Já o IPI obrigatoriamente é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
Afirmativa 2 (Falso) - O imposto sobre produtos industrializados (IPI) sujeita-se ao princípio da não-cumulatividade, em função da essencialidade do produto.
Não-cumulatividade nada tem a ver com essencialidade.
O IPI é obrigatoriamente seletivo em função da essencialidade do produto, ou seja, quanto mais essencial o produto, menores as alíquotas (ou, se preferirem, quanto mais supérfluo o produto, maiores as alíquotas)
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Afirmativa 1 (Verdadeira)- O ICMS é obrigatoriamente não-cumulativo, assim como o IPI. Já com relação à seletividade, temos que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Já o IPI obrigatoriamente é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
Afirmativa 2 (Falso) - O imposto sobre produtos industrializados (IPI) sujeita-se ao princípio da não-cumulatividade, em função da essencialidade do produto.
Não-cumulatividade nada tem a ver com essencialidade.
O IPI é obrigatoriamente seletivo em função da essencialidade do produto, ou seja, quanto mais essencial o produto, menores as alíquotas (ou, se preferirem, quanto mais supérfluo o produto, maiores as alíquotas).
http://martuscelli.blogspot.com/2008/04/questes-comentadas-sobre-ipi-fixao-para.html
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GAB.: A
O IR sujeita-se às características de generalidade [de pessoas], universalidade [do patrimônio] e progressividade [de alíquotas].
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*Galera da carreira policial, cuidado com a carta magna da Inglaterra de 1215. Ela cai em quase todo concurso.
FASE ABSOLUTISTA- MAGNA CARTA DE 1215- SÉCULO XIII
(MAGNA CHARTA LIBERTATUM):
1) Reação às pesadas taxas impostas pelo Rei João sem Terra.
2) Considerado o primeiro documento da história a prever direitos fundamentais e direitos humanos. " Ele assinou este documento, mas na pratica era totalmente outra coisa. Depois teve que redigir outra carta para fazer cumprir".
3) Trouxe a essência do devido processo legal.
4) Primeira previsão do Habeas Corpus.
5) Considerava que o rei se encontrava vinculado pelas próprias leis que editava, submetendo-o a um corpo escrito de normas, visando afastar a arbitrariedade na cobrança de impostos e implementava um julgamento justo aos homens.
6) Criação de conselho que seria futuramente o embrião para a criação do Parlamento.(Poder Legislativo)
**JUNTO AO TEMA DA REVOLUÇÃO FRANCESA, NA PARTE HISTÓRICA, É O ASSUNTO MAIS COBRADO NOS DIREITOS HUMANOS.
Fonte: Prof. Diego Pereza
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É a primeira vez que estudo direito tributário e quando me deparei com a questão acima para mim não encontrei erro na segunda opção, pois conforme muitos comentários acima está descrevendo o que está escrito na opção 2 e não estou vendo o erro da opção. A opção está redonda com o que vocês estão comentando. Ajudem-me, pois não estou identificando o erro.
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Welliton, o IPI sujeita-se ao princípio da não-cumulatividade, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. A questão mistura a não-cumulatividade com a essencialidade, que na verdade, está atrelada à seletividade.
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Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;