SóProvas


ID
2862937
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Um homem acusado de assalto foi morto por linchamento pela população em São Luís do Maranhão. Segundo a Polícia Militar (PM), J.F.B agiu com um comparsa na abordagem de um eletricista em uma parada de ônibus, na Avenida Marechal Castelo Branco" (Portal G1 MA, 10/04/2018). A notícia acima demonstra a NÃO observância do seguinte princípio do processo penal democrático:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da necessidade é princípio constitucional porque deriva da proibição do excesso. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal, 2016, p. 89)


    Bons estudos!



  • Dentre vários outros princípios que foram ofendidos neste caso, destaca-se o princípio da jurisdicionalidade, que está previsto no artigo 5º, inciso LXI, da Carta Maior, que aduz que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

    "O princípio da jurisdicionalidade impõe que determinadas matérias fiquem submetidas ao crivo do Poder Judiciário. E isso não é só no processo penal. Essa “reserva de jurisdição” aplica-se, segundo entendimento pretoriano correntio, a outras searas do sistema jurídico. Na verdade, podemos mesmo dizer que existe tanto uma reserva constitucional de jurisdição quando uma reserva legal de jurisdição. A primeira condiciona à decisão quanto à prática de certos atos à determinação de juiz, e não de terceiros, haja vista expresso mandamento constitucional assim dispondo. A segunda tem efeito idêntico – isto é, assegurar que determinadas decisões só podem ser tomadas quando submetidas ao órgão investido de jurisdição -, só se diferenciando da primeira quanto à fonte da reserva (“in casu”, a lei)."

    Isto posto, ao impedir que o acusado sofresse um processo de forma regular, furtando-o de ser acusado e julgado conforme os ditames democráticos de direito e mandamentos processuais penais, ofendeu-se diretamente, desta forma, o princípio da Jurisdicionalidade bem como o da necessidade.


    "O edital é a recompensa daqueles que se prepararam com antecedência."

    -Nonato Alves

    Bons estudos. Até a próxima.

  • Tribunal de Rua não é legal!....rs

  • Explicando melhor o que seria esse princípio da jurisdicionalidade:


    "O princípio da jurisdicionalidade impõe que determinadas matérias fiquem submetidas ao crivo do Poder Judiciário. E isso não é só no processo penal. Essa “reserva de jurisdição” aplica-se, segundo entendimento pretoriano correntio, a outras searas do sistema jurídico. Na verdade, podemos mesmo dizer que existe tanto uma reserva constitucional de jurisdição quando uma reserva legal de jurisdição. A primeira condiciona à decisão quanto à prática de certos atos à determinação de juiz, e não de terceiros, haja vista expresso mandamento constitucional assim dispondo. A segunda tem efeito idêntico – isto é, assegurar que determinadas decisões só podem ser tomadas quando submetidas ao órgão investido de jurisdição -, só se diferenciando da primeira quanto à fonte da reserva (“in casu”, a lei)."


    Fonte: http://gertconcursos.blogspot.com/2012/07/o-principio-da-jurisdicionalidade-no.html

  • Gabarito: B

  • Questão é difícil visto que alguns princípios podem ou não ser aplicados ao caso concreto

    Gabarito correto: Letra B

    “Um homem acusado de assalto foi morto por linchamento pela população em São Luís do Maranhão. Segundo a Polícia Militar (PM), J.F.B agiu com um comparsa na abordagem de um eletricista em uma parada de ônibus, na Avenida Marechal Castelo Branco" (Portal G1 MA, 10/04/2018). A notícia acima demonstra a NÃO observância do seguinte princípio do processo penal democrático:

    a)contraditório.

    Errado. Não seria o contraditório visto que o criminoso foi sumariamente linchado pela população. Não houve processo, logo não há contraditório.

     b)jurisdicionalidade ou necessidade.

    Correto. Tal princípio decorre da jurisdição, isto é, o criminoso só poderia ser penalizado pelo o Estado. 

     c)imparcialidade.

    Errado. Não há que se falar em imparcialidade visto que o criminoso foi sumariamente linchado pela população. Não houve processo, logo não há que se falar em juízo imparcial

     d)juiz natural.

    Errado. Não seria o caso de ju[izo natural visto que o criminoso foi sumariamente linchado pela população. Não houve jurisdição, processo, acusação. O juízo natural se caracterizaria se ele fosse julgado pelo juízo competente.

     e)paridade de armas.

    Errado. Paridade de armas está relacionada a oportunidade de se rebater as acusação do MP. O que nem chegou a haver

  • GABARITO: B


    Segundo preleciona Renato Brasileiro, o princípio da necessidade ou jurisdicionalidade é também chamado princípio da exigibilidade, ou ainda, da intervenção mínima, da menor ingerência possível, da alternativa menos gravosa, da subsidiariedade, da escolha do meio mais suave ou da proibição do excesso.


    "Por força dele, entende-se que, dentre várias medidas restritivas de direitos fundamentais idôneas a atingir o fim proposto, deve o Poder Público escolher a menos gravosa, ou seja, aquela que menos interfira no direito de liberdade e que ainda seja capaz de proteger o interesse público para o qual foi instituída".


    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4a ed, p,89)



  • A restrição ao direito de liberdade do acusado deve resultar não simplesmente de uma ordem judicial, mas de um provimento resultante de
    um procedimento qualificado por garantias mínimas, como a independência e a imparcialidade do juiz, o contraditório e a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a publicidade e, sobretudo nessa matéria, a obrigatoriedade de motivação (jurisdícionalidade em sentido estrito). 

    Renato Brasileiro

     

     

  • Pessoa, utilizei os comentários inadequados do Lúcio para fortalecer o foco! Toda questão a gente que que conseguir ignorar e pular sem nem ler, já que não vale a pena, e sem ficar nervoso, e focar no que é importante para nossa preparação. Força a todos!

  • Quem só comenta que os comentários do Lúcio são inúteis tbm está fazendo um comentário inútil.


    #paz

  • Os comentários do Lúcio Weber são os melhores. Quem critica é porque tem inveja.

     

    Lúcio Weber guerreiro do povo brasileiro.

  • Letra B

    A título de conhecimento, eis alguns princípios da execução penal:

     

     Legalidade, jurisdicionalidade, devido processo legal, verdade real, imparcialidade do juiz, igualdade das partes, persuasão racional ou livre convencimento, contraditório e ampla defesa, iniciativa das partes, publicidade, oficialidade e duplo grau de jurisdição, entre outros.

     

    Princípio da jurisdicionalidade: A jurisdição é a atividade pela qual o Estado soluciona os conflitos de interesse, aplicando o Direito ao caso concreto. A jurisdição é aplicada por intermédio do processo, que é uma sequência ordenada de atos que caminham para a solução do litígio por meio da sentença e que envolve uma relação jurídica entre as partes litigantes e o Estado-Juiz (CAPEZ, 2011, p. 17).

     

    Pessoal, fiz um insta com dicas para concursos, sigam lá ;)!

    @gigica.concurseira

  • Estou muito feliz por ter descoberto que a ferramenta "bloquear" voltou a funcionar no QC.

    Até então - após um período de tranquilidade -, o fantasma weberiano tinha voltado das cinzas para assombrar meus estudos.

    Agora, espero que ele se mantenha, pelo menos perante a mim, onde nunca deveria ter saído: anonimato.

    Esse comentário, todavia, não é inútil, pois muitos ainda não sabem que tal funcionalidade do site passou novamente a ser possível, e irão me agradecer - e melhorar o seu dia, humor, sono. #gratidão #namastê

    Só falta agora o QC aprender a ouvir nossas denúncias de abusos e bloquear de forma eficaz os perfis fakes que passaram a propagandear cursos e soluções milagrosas, prometendo trazer o amor de volta em três dias, e o cargo almejado em três meses.

    Segue o jogo.

  • GABARITO B

    PMGO.

  • Questão mal elaborada com mais de uma alternativa correta.

    Se J. F. B foi linchado pela população, significa dizer que ele recebeu a pena que a população entendeu que ele merecia, de forma sumária.

    Assim, ele foi julgado pela própria população, e não pela autoridade competente (juiz natural).

    Foi julgado pela população sem que pudesse apresentar sua versão, logo, sem contraditório.

    Da mesma forma, sem observância do princípio da jurisdicionalidade, que acaba sendo um desdobramento do p. do juiz natural insculpido no artigo 5º LIII da CF.

  • GAB. LETRA B.

    Pois não houve processo, houve vingança. Um retrocesso aos tempos da vingança privada.

  • Opção correta: letra B

    Houve um linchamento. Ou seja, não houve a aplicação do devido processo legal. Se não houve processo, não há de se falar em contraditório, imparcialidade, juiz natural e paridade de armas, o que inviabiliza as demais questões.

    "A jurisdição é a atividade pela qual o Estado soluciona os conflitos de interesse, aplicando o Direito ao caso concreto. A jurisdição é aplicada por intermédio do processo, que é uma sequência ordenada de atos que caminham para a solução do litígio por meio da sentença e que envolve uma relação jurídica entre as partes litigantes e o Estado-Juiz (CAPEZ, 2011, p. 17)".

  • Preciso concordar com Lúcio. O linchamento fere todos esses princípios.

  • O Aury explica o que é princípio da necessidade na 1ª página do capítulo dele sobre Sistemas Processuais.

    No mais, LW é chato bagarai rsrs

  • Gabarito: B

    Por ser mais específico ao caso, acredito que o princípio da jurisdicionalidade (ou necessidade) foi ferido de forma imediata, já que o mesmo estabelece que determinadas matérias (como a do caso em questão), devem ser submetidas, obrigatoriamente, ao Poder Judiciário. Entretanto, fazendo-se uma análise para além disso, em um estado democrático de direito, vemos que todos os princípios das alternativas foram feridos.

  • A ideia da questão é acertar o princípio que não envolve o processo. Todos as alternativas, salvo a correta, devem ser observadas DENTRO de um processo penal. O único que atua FORA do processo é o da jurisdicionalidade (que eu nunca tinha lido, então fui por exclusão)!

  • A questão perpassa na compreensão de que o processo é um caminho necessário para uma pena (ou não-pena).
  • Pelo venia para discordar de alguns comentários.

    Contraditório e paridade de armas ocorrem dentro do devido processo legal, e não no meio da rua.

    Juiz natural e imparcialidade são pressupostos processuais, ou seja, estamos falando de PROCESSO.

    Linchamento observando contraditório, paridade de armas, juiz natural e imparcialidade??? obviamente esses institutos não se aplicam quando não existe um processo legal, e sim ato de selvageria.

    A jurisdição é estatal, e não privada, logo, quando se utiliza a "jurisdição" privada, - com aspas-, está ocorrendo a violação daquela, que é sempre necessária.

    Falar que linchamento violou contraditório, paridade de armas, juiz natural é afirmar que linchamento pode, desde que observando os institutos processuais??!!!. ABSURDO.

    A violação do Estado de Direito pressupõe condutas com dimensões suficientes para subverter o prisma constitucional do Poder Estatal limitado pelas leis (sentido amplo).Crimes individuais não tem esta capacidade. Seria preciso o ato de um agente do Estado, ou vários, ou mesmo um ato externo, com envergadura suficiente para atacar a estrutura normativa do país que limita o exercício do poder.

    Quando ouvimos alguém falando que "fere o estado democrático de direito", podem acreditar que esta frase é de efeitos, sem nenhuma base constitucional. Em 99,9999% dos casos as pessoas estão falando de questões e interesses individuais, não da estrutura do Estado!

    A questão está correta.

  • GAB. LETRA B.

    Questão difícil.

  • Direto ao ponto:

    Gabarito: B

    Fundamento:

    Art. 5º...

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; 

  • Quem já leu Carnelutti, ou pelo menos alguma citação sobre esse autor, sabe que o processo é o caminho necessário para a aplicação da sanção penal.

    Trata-se, portanto, do princípio da Jurisdicionalidade ou da Necessidade (de processo).

  • Estou estudando errado, já fiz cursos X,Y e Z, nunca me passaram este princípio da Jurisdicionalidade...

  • Art. 5º inciso LIII, CF;

    art. 8º n.1º pacto de são José da costa rica;

    Súmula 704 STF.

  • Jurisdicionalidade – Nulla Poena, Nulla Culpa sine Iudicio

    A garantia da jurisdição significa muito mais do que apenas “ter um juiz”, exige ter um juiz imparcial, natural e comprometido com a máxima eficácia da própria Constituição. Não só como necessidade do processo penal, mas também em sentido amplo, como garantia orgânica da figura e do estatuto do juiz. Também representa a exclusividade do poder jurisdicional, direito ao juiz natural, independência da magistratura e exclusiva submissão à lei.

    Ainda que o princípio da jurisdicionalidade tenha um importante matiz interno (exclusividade dos tribunais para impor a pena e o processo como caminho necessário), ela não fica reclusa a esses limites. Fazendo um questionamento mais profundo, FERRAJOLI vai se debruçar nos diversos princípios que configuram um verdadeiro esquema epistemológico, de modo que a categoria de garantia sai da tradicional concepção de confinamento para colocar-se no espaço central do sistema penal.

    Como aponta IBÁÑEZ, não se trata de garantir unicamente as regras do jogo, mas sim um respeito real e profundo aos valores em jogo, com os que – agora – já não cabe jogar. A garantia da jurisdicionalidade deve ser vista no contexto das garantias orgânicas da magistratura, de modo a orientar a inserção do juiz no marco institucional da independência, pressuposto da imparcialidade, que deverá orientar sua relação com as partes no processo. Ademais, o acesso à jurisdição é premissa material e lógica para a efetividade dos direitos fundamentais.

    O juiz assume uma nova posição no Estado Democrático de Direito, e a legitimidade de sua atuação não é política, mas constitucional, consubstanciada na função de proteção dos direitos fundamentais de todos e de cada um, ainda que para isso tenha que adotar uma posição contrária à opinião da maioria. Deve tutelar o indivíduo e reparar as injustiças cometidas e absolver quando não existirem provas plenas e legais (abandono completo do mito da verdade real).

    (Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018).

  • Todo e qualquer ato de punição, no que diz respeito ao cometimento de crimes, deve ser emanado do Poder Judiciário, considerando o monopólio jurisdicional do Estado.

  • Meu raciocínio foi ao encontro do princípio do juiz natural, questão complicada.

  • Parem de xingar o Lúcioooo!! Ele é o ícone desse site, MITOOO, comenta tudo (com coisas bobas, ms TUUUDOOOO)

  • Pra quem vive criticando o Lúcio Weber aqui no site, o cara já está passando nas fases de concurso para Promotor de Justiça! E vc que vive criticando os coleguinhas tá passando em que mesmo? Povo chato! Se não gosta do cara bloqueia e para de mimimi!

  • FALOU TUDO LO MACEDO 

  • #TEAMLúcio Weber

  • Questão mal elaborada mesmo , observem:

    “Um homem acusado de assalto foi morto por linchamento pela população em São Luís do Maranhão. Segundo a Polícia Militar (PM), J.F.B agiu com um comparsa na abordagem de um eletricista em uma parada de ônibus, na Avenida Marechal Castelo Branco" (Portal G1 MA, 10/04/2018)

    J.F.B ao ser linchado há ofensa direta ao principio do contraditório (não teve a chance de explicar sua versão) , jurisdicionalidade (determinadas decisões só podem ser tomadas pelo juiz - reserva LEGAL de jurisdição) , juiz natural (ninguém será julgado senão pela autoridade competente - reserva CONSTITUCIONAL de jurisdição) e imparcialidade (a população agiu com extrema parcialidade) então , conclui- se que pelo sistema democrático de direito , ao menos , quatro princípios foram ofendidos.

  • A meu ver essa questão é anulavel, pois o principio do juiz natural também não está errado

  • Concordo com você lúcio. É isso mesmo.
  • JURISDICIONALIDADE.

    O princípio da jurisdicionalidade estabelece que determinadas matérias devem, obrigatoriamente, ser submetidas à análise do Poder Judiciário.

    Estabelecido no brocardo Nulla poena, nulla culpa sine iudicio, o princípio da jurisdicionalidade estabelece não haver possibilidade da imposição de pena ou de reconhecimento de culpa, sem a realização de um processo que, por evidente, tramite perante os órgãos da jurisdição.

    Segundo o magistério de Lopes Jr. (2013, p. 164), esta garantia da jurisdição importa na existência de um juiz imparcial, natural e comprometido com a máxima eficácia da própria Constituição.

    Surge, portanto, a submissão dos litígios penais ao Poder Judiciário, como pendor de garantia do encontro com o ideal de Justiça por que anseia a sociedade.

  • Complicado...Não pela questão que é relativamente tranquila, mas em razão desse denso conteúdo de princípios do processo. São 55 bilhões de princípios, que cada um recebe 48 nomes diferentes para cada doutrinador que quer vender os seus livros. Fora isso, já estudei o conteúdo com 6 professores diferentes, e nenhum (nenhum!) falou a respeito deste princípio aí... Complicadíssimo!

  • ÚLTIMO RETARDADO QUE FICAVAM RINDO E OFENDENDO POR AÍ VIROU PRESIDENTE DA REPÚBLICA! #bolsonaro

     

    LUCIO WEBER É O HERMENEUTA DO POVO BRASILEIRO!

    EM BREVE, PROMOTOR OU JUIZ!

  • Aprendo muito com os comentários do lúcio Weber. Comentários objetivos e claros, e com aquela sacada que vai no cerne do que foi perguntado pelo examinador

  • Cadê os cometários de Lucio???

    Quero aprender

  • É. Complicado, não achei nenhum doutrinador que embasasse esse gabarito. A banca usou princ. da jurisdicionalidade como sinônimo de princ. due process of law.

    Não concordo, mas quem sou eu né? XD

  • Gab.: B

    Questão cheia de duplas interpretações, difícil lidar.

  • fui na letra A ccom vontade e me lasquei.kkkk

    Não lembro desse principio..

  • O contraditório e a ampla defesa estão intrinsecamente ligados ao processo. Ou seja, para se falar em ausência ou irregularidades em relação a estes institutos, é necessário que estejamos diante de um processo. No caso concreto, não houve participação jurisdicional, ou seja, total ausência de jurisdicionalidade, sendo a "justiça" feita pelos próprios populares.

  • Questão difícil.

  • Acertei a questão seguindo o pensamento de que o linchamento não é permitido, logo, teria que haver um processo para o assaltante ter sido (jurisdicionalmente) condenado - ou absolvido. Ainda, seguindo esse raciocínio, não havia necessidade de matar o assaltante (foi desproporcional, podendo pensar assim também).

    Posso estar falando besteira, mas deu certo!

    Já fiz a cadeira de processo penal na faculdade e nunca ouvi falar nesses princípios. FCC se puxa!

  • Não entendi muito bem... algum colega poderia ajudar por mensagem?

  • O que ocorreu na notícia foi um exemplo de vingança privada, em que as pessoas "puniram" um suposto criminoso sem passar por um processo judicial. A jurisdicionalidade ou necessidade significa que a punição dentro de um Estado de Direito deve passar necessariamente por um processo judicial. É o princípio que marca o início do processo penal democrático, todas as garantias (paridade de armas, juiz natural, imparcialidade, contraditório etc.) tem como pressuposto a existência de um processo judicial, por isso a letra B é a correta. Aconselho o livro de Aury Lopes Jr. para eventuais aprofundamentos sobre o tema.

  • Gabarito: letra B

    comentário do Lucas copiado

    a) contraditório.

    Errado. Não seria o contraditório visto que o criminoso foi sumariamente linchado pela população. Não houve processo, logo não há contraditório.

     b)jurisdicionalidade ou necessidade.

    Correto. Tal princípio decorre da jurisdição, isto é, o criminoso só poderia ser penalizado pelo o Estado. 

     c)imparcialidade.

    Errado. Não há que se falar em imparcialidade visto que o criminoso foi sumariamente linchado pela população. Não houve processo, logo não há que se falar em juízo imparcial

     d)juiz natural.

    Errado. Não seria o caso de ju[izo natural visto que o criminoso foi sumariamente linchado pela população. Não houve jurisdição, processo, acusação. O juízo natural se caracterizaria se ele fosse julgado pelo juízo competente.

     e)paridade de armas.

    Errado. Paridade de armas está relacionada a oportunidade de se rebater as acusação do MP. O que nem chegou a haver

  • Vejo muitos comentários no sentido de salvar a questão, porém, afirmar que JURISDICIONALIDADE é SINÔNIMO de NECESSIDADE. é força um pouco, aliás, muiiiito!.

    A proporcionalidade divide-se em necessidade e adequação, evidente que foi desproporcional, pois, apesar de necessário uma repreensão, a pena de morte aplicada (ainda que fosse jurisdicional, aplicada pelo estado - se fosse possível) seria completamente desproporcional ao delito cometido (assalto).

  • Robson, o princípio da necessidade não é o que você acha que é.

    O referido princípio diz o seguinte: o processo é o caminho necessário para se chegar a uma pena ou a uma não-pena. A autotutela (justiça com as próprias mãos) é vedada no ordenamento jurídico, uma vez que só é possível apenar alguém através de um processo. Veja que, em certa medida, os dois princípios têm uma noção bastante aproximada SIM.

    O fato narrado viola FLAGRANTEMENTE o princípio da necessidade.

  • Art. 5° LXI, CF

    "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente"

  • Forte abraço guerreiros!

  • Vale lembrar que o artigo 57 do Estatuto do Índio configura exceção ao monopólio do Estado ao jus puniendi. Ou seja, nesse caso há possibilidade de punição que não seja aquela advinda do Poder Judiciário.

    Art57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.

    Inclusive há julgados decidindo que, no caso de um indígena cometer um ato ilícito e ser punido pela sua tribo, não devem ser aplicadas as penas do Código Penal, sob pena de bis in idem.

  • Gab. B

    A notícia vinculada demonstra o uso do DIREITO PENAL PRIVADO que é contra os preceitos de um estado democrático de direito. O direito penal privado é o contraposto da necessidade da JURISDICIONALIZAÇÃO, qual seja, o direito de alguém ser NECESSARIAMENTE julgado e processado e eventualmente ser PUNIDO PELO PODER DO ESTADO, único titular de tal poder.

    Bons estudos.

  • PRINCÍPIOS DAS MEDIDAS CAUTELARES:

    1 - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    2 - JURISDICIONALIDADE

    Pelo princípio da jurisdicionalidade, a decretação de toda e qualquer espécie de medida cautelar de natureza pessoal está condicionada à manifestação fundamentada do Poder Judiciário, seja previamente, nos casos da prisão preventiva, temporária e imposição autônoma das medidas cautelares diversas da prisão, seja pela necessidade de imediata apreciação da prisão em flagrante, devendo o magistrado indicar de maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos autos, a necessidade da segregação cautelar, inclusive com apreciação do cabimento da liberdade provisória, com ou sem fiança (CPP, art. 310, II e III).

    Se a Constituição Federal enfatiza que ‘ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’ (art. 5º, LIV), que ‘ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente’ (art. 5º, LXI), que ‘a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juízo competente’ (art. 5º, LXII), que ‘a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária’ (art. 5º, LXV) e que ‘ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança’ (art. 5º, LXVI), fica evidente que a Carta Magna impõe a sujeição de toda e qualquer medida cautelar de natureza pessoal à apreciação do Poder Judiciário

    3 - PROPORCIONALIDADE

    _________________

    FONTE

    Lima, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único – 4. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • GABARITO: B

    Pelo princípio da jurisdicionalidade, a decretação de toda e qualquer espécie de medida cautelar de natureza pessoal está condicionada à manifestação fundamentada do Poder Judiciário, seja previamente, nos casos da prisão preventiva, temporária e imposição autônoma das medidas cautelares diversas da prisão, seja pela necessidade de imediata apreciação da prisão em flagrante, devendo o magistrado indicar de maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos autos, a necessidade da segregação cautelar, inclusive com apreciação do cabimento da liberdade provisória, com ou sem fiança (CPP, art. 310, II e III).

    Se a Constituição Federal enfatiza que ‘ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legaV (art. 5o, LIV), que ‘ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente ’(art. 5o, LXI), que ‘a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juízo competente ’ (art. 5o, LXII), que ‘a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária’ (art. 5o, LXV) e que ‘ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança’ (art. 5o, LXVI), fica evidente que a Carta Magna impõe a sujeição de toda e qualquer medida cautelar de natureza pessoal à apreciação do Poder Judiciário.

    Renato Brasileiro

  • O enunciado induziu o candidato mais atento em erro. Pergunta qual princípio "do processo" penal, mas considera como correta a alternativa que aponta um princípio pré-processual.

    Pelo enunciado, já temos um processo, já temos um "acusado". Logo, a sociedade violou o juiz natural.

  • princípio da jurisdicionalidade está previsto no artigo (art.) 5º, inciso LXI, da Carta Maior, que aduz que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

  • Contraditório.

    Errado. Não seria o contraditório visto que o criminoso foi sumariamente linchado pela população. Não houve processo, logo não há contraditório.

  • Questão respondida através de eliminação. Notem que todos os outros princípios estão relacionados com a atuação do Juiz/Estado Juiz.

  • Marquei "contraditório" pois não analisei o fato em si (linchamento) mas a NOTÍCIA. A pergunta é "A notícia acima demonstra a não observância do seguinte princípio".

    Pois bem, a notícia começa bem falando em "acusado de assalto", depois põe apenas as iniciais e depois coloca "J.F.B. AGIU com um comparsa". Logo, a NOTÍCIA fez um julgamento do fato (sem contraditório) e já culpou o morto. Dando ênfase na notícia, o princípio que ela não observou seria o CONTRADITÓRIO.

    Dando ênfase ao fato nenhum princípio do processo penal foi observado: Não foi o do juiz natural, não foi o do contraditório (foi julgado condenado e morto sem poder se defender) e também não foi o da jurisdicionalidade.

    Mas enfim.

  • Também fui pelo raciocínio de que a sociedade violou o juiz natural, tendo em vista que nãos e tratava de um processo...

  • Que questão filha da mãe... história narrada é uma e a resposta é algo totalmente o oposto.

    A prisão cautelar é uma medida estritamente jurisdicional, que somente pode ser decretada por juiz competente, sendo a forma garantidora das garantias do sujeito passivo da prisão cautelar[11].

    O princípio da jurisdicionalidade, também denominado princípio da judicialidade ou cláusula de reserva jurisdicional, está consagrado no art. 5º, inc. LXI, da CF[12], segundo o qual, com exceção da prisão em flagrante e os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, as demais espécies de prisão somente podem ser decretadas por magistrados. Assim também preceitua o artigo 283, do CPP[13], in verbis:

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

  • AMADO MESTRE, RAIMUNDO NONATO

  • Altamente controverso o gabarito. Como fica então o tribunal de exceção clandestinos de organizções criminosas para julgar seus membros? O princípio do JUIZ NATURAL visa justamente centralizar a demanda social por Justiça num único Poder (Judiciário). Assim, o princípio do JUIZ NATURAL não se limita a determinação de competência ou de jurisdição.

  • Entendo que o caso hipotético passa, ainda que vagamente, pelo princípio do juiz natural também; tal postulado se fundamenta sob duas vertentes: a objetiva que veda tribunais de exceção e o julgamento por um juiz constituído em lei; o povo não pode julgar e condenar (fazer o linchamento); e outra subjetiva: que busca a imparcialidade do julgador.

  • Prova de defensoria é uma viagem !!!

  • Com todo respeito aos comentários dos colegas, acredito que a intensão da banca foi o princípio mais próximo do caso em questão. Se a gente viajar muito, vamos achar conexão de todos os princípios processuais penais com o caso, pois todos eles são necessários e representam garantias.

  • Gabarito: B

     

    Toda vez que a justiça é feita “pelas próprias mãos” dos cidadãos, uma série de princípios legais é infringida. Isso porque, ao decretar uma prisão e mesmo ao punir o autor de um crime, ao juiz é concedido o poder de dizer o direito, baseando-se em leis e princípios que regem o ordenamento jurídico brasileiro e respeitando o princípio da dignidade humana. Ademais, não raro, a punição inclui meios cruéis de aplicação, envolvendo violência física e, em muitos casos, levando à morte do agente.

     

    Uma das bases que regem o direito punitivo é o princípio da jurisdicionalidade ou necessidade que explica Renato Brasileiro de Lima:

  • gab B jurisdição = jus punnied, (direito de punir) é do Estado, seguindo todos os critérios legais da CF, CPP, CP etc...

  • princípio da jurisdicionalidade está previsto no artigo (art.) 5º, inciso LXI, da Carta Maior, que aduz que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

    Não confundir com o contraditório, considerando que o criminoso foi linchado pela população, e não houve processo, logo não há contraditório.

  • A alternativa certa é a letra b, pois o princípio da jurisdicionalidade ou da necessidade, que é estampado pela cláusula nulla poena, nulla culpa sine iudicio, preceitua que a imposição da pena depende da existência de um processo penal, não podendo haver a chamada vingança privada.

  • Para responder a questão, o aluno precisa ter conhecimento dos princípios que regem o processo penal. Na análise do fato, percebe-se que as pessoas fizeram justiça com as próprias mãos, vamos analisar cada uma das assertivas para analisar quais dos princípios foram violados de acordo com a verificação do fato narrado:


    a)  INCORRETA, o princípio do contraditório é o direito das partes de se defenderem contra todos os atos e fatos ocorridos ao longo do processo, tendo direito de se manifestarem sobre cada um deles e produzindo provas, não tem relação com o fato narrado.


    b)  CORRETA, o princípio da jurisdicionalidade ou necessidade parte da premissa de que toda prisão cautelar deve partir de uma decisão fundamentada oriunda de um magistrado, inexistindo qualquer excepcionalidade a tal regra. Desse modo, apenas ao juiz é concedido o poder de dizer o direito que segue as leis e princípios do ordenamento jurídico. Percebe-se no fato narrado que houve uma afronta a tal princípio, na medida em que os cidadãos lincharam um homem acusado de assalto.


    c)  INCORRETA, o princípio da imparcialidade traz a figura do juiz que decide conforme as regras e princípios do ordenamento jurídico, adotando um convencimento motivado.


    d) INCORRETA, o princípio do juiz natural preleciona que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, será vedado juízo ou tribunal de exceção.


    e) INCORRETA, o princípio da paridade de armas significa que acusação e defesa devem ter as mesmas oportunidades de se defenderem, de produzir provas e de se manifestarem.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Respondi com o coração, marquei a A kkkkkkkkkk

  • Questão imbecil, NENHUM desses princípios foi observado. É um completo absurdo uma questão dessa.

  • Questão que exige um pouco mais de racíocinio, mas muito boa.

  • Nunca tinha ouvido falar desse princípio da jurisdicionalidade..Alguém mais?

  • Com exceção da letra B, que é o gabarito, todos os outros princípios se aplicam no âmbito processual. O que não houve em questão na situação apresentada.

  • Eu entendo que o gabarito pressupôs que jurisdicionalidade = jurisdição = é o juiz quem tem o poder de dizer o direito, de aplicar a lei ao caso concreto e de oferecer a resposta de fato à sociedade, sendo inadmissível qualquer espécie de vingança privada, já que na história narrada foi o que efetivamente aconteceu. Uma pena foi imposta por pessoas "deslegitimadas" para tanto.

  • “Um homem acusado de assalto foi morto por linchamento pela população em São Luís do Maranhão. Segundo a Polícia Militar (PM), J.F.B agiu com um comparsa na abordagem de um eletricista em uma parada de ônibus, na Avenida Marechal Castelo Branco" (Portal G1 MA, 10/04/2018). A notícia acima demonstra a NÃO observância do seguinte princípio do processo penal democrático:Contraditório.jurisdicionalidade ou necessidade.

  • A questão não indica sob que ótica deve-se interpretar a situação. Por isso, a análise da pessoa que morreu em decorrência do linchamento e que não teve a oportunidade de exercer o contraditório, considero estar correta.

  • B ERREI

  • Gabarito B).

    Reportei abuso da colega Camila Alves, de 05.10.2020, porquanto aqui não lugar adequado para fazer propaganda.

    Para quem prefere que este espaço seja realmente para comentários sobre a questão, os quais otimizam nosso estudo, recomendo fazer o mesmo.

  • O primeiro princípio desrespeitado foi o da necessidade,ou seja, Para aplicação de uma pena é necessário o processo penal. Se nem existiu processo penal,não existiu contraditório, nem juiz natural, nem imparcialidade.

  • Todas as alternativas estão corretas.

  • Questão mal elaborada. Resposta B. P.da jurisdicionalidade não se confunde com p. da necessidade. Ambos são requisitos do p. da proporcionalidade. .Princípio da jurisdicionalidade ou judicialidade- limitações aos direitos fundamentais somente podem ocorrer por decisão do órgão jurisdicional competente. (Requisito extrínseco) .P. da necessidade- dentre várias medidas restritivas de direitos fundamentais idôneas a atingir o fim proposto, deve ser escolhida a menos gravosa. (Requisito intrínseco) Fonte: Manual de P.P. Renato Brasileiro
  • Boa tarde! Questão muito mal elaborada, pois a primeira coisa que houve foi a ineficácia do Estado em garantir a segurança Pública e principalmente a ofensa aos direitos e garantias fundamentais.

  • Esse tipo de questão nem devia existir. A notícia reporta um crime seguido de outro, uma barbárie.

  • PRINCÍPIO DA NECESSIDADE OU DA JURISDICIONALIDADE: o processo penal é o caminho necessário para se alcançar legitimamente a pena.

  • Copiado do colega "@Edson CC":

    "Contraditório e paridade de armas ocorrem dentro do devido processo legal, e não no meio da rua.

    Juiz natural e imparcialidade são pressupostos processuais, ou seja, estamos falando de PROCESSO.

    Linchamento observando contraditório, paridade de armas, juiz natural e imparcialidade??? obviamente esses institutos não se aplicam quando não existe um processo legal, e sim ato de selvageria.

    Falar que linchamento violou contraditório, paridade de armas, juiz natural é afirmar que linchamento pode, desde que observando os institutos processuais??!!!. ABSURDO."

    Também errei (marquei A: contraditório), porém, conforme o comentário do "Edson CC", somente a B é que efetivamente responde de forma correta ao enunciado da questão.

  • SÓ TEXTÃO, PELO AMOR DE DEUS!!!

  • Esta situação configura inobservância e violação do princípio da jurisdicionalidade/reserva de jurisdição, que nas palavras do ministro Celso de Mello é definido como:

    "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da  , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais"

    Ao promover o linchamento a população privou o indivíduo do direito de ser julgado e sentenciado por um órgão investido de jurisdição, bem como privou-o do direito ao devido processo legal e do julgamento proporcional e justo.

  • Questão subjetiva. Ora, se não respeitou a jurisdicionalidade, não respeitou nenhum outro princípio jurídico.
  • O indivíduo apenas será processado e julgado pelo juiz competente. Essa questão deveria ter sido anulada.

  • No manual de PP do Renato Brasileiro:

    Pelo princípio da jurisdicionalidade, o poder cautelar é destinado ao magistrado, de modo que a decretação de toda e qualquer medida cautelar de natureza pessoal está condicionada à manifestação fundamentada do Poder Judiciário.

    Como sequer houve investigação ou processo, eu acredito que a alternativa "b" é a mais correta.

  • Quem procurou o princípio da presunção de inocência como alternativa correta e não encontrou, levanta a mão!

  • A questão narra uma barbárie, como mencionou o colega. O ato de linchamento fere todos os princípios do processo penal, difícil escolher um só.

  • Muro das lamentações ! Gente, quem errou faz parte, quem acertou parabéns. Segue o jogo...

  • "Nulla poena, nulla culpa sine iudicio".

  • que questão ridícula

  • Fcc é medonha

  • Essa questão eu errei umas 10x antes de acertar agora. kkkkkkk

  • Vida que segue...

  • Em todos esses anos nessa indústria vital, essa é a primeira vez que isso me acontece..

  • A - contraditório. DIREITO DE CONTRADITAR, RESPONDER, REVIDAR A ACUSAÇÃO.

    B - jurisdicionalidade ou necessidade. GABARITO

    C - imparcialidade. O JUIZ PROFERE A SENTENÇA NA LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS MOTIVADA.

    D - juiz natural. A LEI JÁ DEFINE O O JUIZ COMPETENTE PELO JULGAMENTO DOS DETERMINADOS FATOS. NÃO PODENDO SER CRIADO JUÍZO OU TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO, OU PARA APURAR ESPECIFICAMENTE UM FATO JÁ PRATICADO.

    E - paridade de armas. IGUALDADE NA QUALIDADE E DA DEFESA TÉCNICA EM RELAÇÃO A ACUSAÇÃO. COMPROVADA A INEFICIÊNCIA OU DESQUALIFICAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA ANULA-SE O PROCESSO, POIS FERE O PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA.

  • Essa atitude da população fere vários princípios mas a banca quis escolher essa. Fzer o que né!!!!!!!!

  • Marquei a alternativa que se refere ao juiz natural, porque o linchamento é, por linhas tortas, um tribunal de exceção.

  • Erraria essa questão mais todas as vzs que eu a fizesse

  • Acertei porque lembrei do princípio da oficialidade que diz que a polícia, o MP e o judiciário são órgãos oficiais na persecução penal (retira do particular a possibilidade de fazer "justiça com as próprias mãos").

  • UMA HORA VAI!

    Em 09/07/21 às 10:28, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 29/05/21 às 08:43, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 13/02/21 às 14:20, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 02/09/20 às 09:14, você respondeu a opção D.Você errou!

  • me confundiu o "ou necessidade". esse necessidade se equipara a qq outro das assertivas. porém houve ação antes de iniciado um processo judicial, as demais assertivas dizem respeito a princípios do processo penal. no caso nem foi iniciado um.
  • Discordo do gabarito. O processo legal não ocorreu. O princípio não condicionado legalmente ao processo legal é o do contraditório.

    A) Contraditório. CORRETO.

    Apesar de ser limitado pela legislação infraconstitucional, define que QUALQUER acusado tem o direito ao contraditório, independentemente de processo legal ou não.

    art. 5º, LV - Aos litigantes [...] e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    B) jurisdicionalidade.

    princípio da jurisdicionalidade está previsto no artigo 5º, LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    Doutrinariamente, define que o judiciário é o único de direito a aplicar penas no processo legal.

    Não há prisão, não há presença estatal na situação, não há o processo legal. Não há violação do princípio da jurisdicionalidade porque o processo legal sequer existiu na situação.

    C) imparcialidade.

    Não ouve julgamento de autoridade competente, portanto, não há o que se falar em imparcialidade.

    D) juiz natural.

    Nas mesmas condições do principio da jurisdicionalidade, a falta de processo legal não afeta o principio do juiz natural.

    E) paridade de armas.

    Paridade de armas é o princípio de impedir que uma das partes tenha vantagens sobre a outra, devendo o devido processo legal assegurar a igualdade de direitos e deveres, de ônus, sanções processuais, garantias e possibilidade de defesa dos seus argumentos. É um princípio decorrente de outros princípios, na ausência de processo legal, não o cabe.

  • Todas as alternativas estão corretas.

  • De certo modo a notícia demonstra a violação de todos os princípios listados nas alternativas. Ora, nenhum deles foi observado.

  • Não podemos esquecer que a resposta muitas vezes é a que MAIS se enquadra na situação, mesmo que todas elas sejam válidas de certo modo.