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ID
2872924
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara Municipal de Eldorado do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos tipos de Tributos e suas características, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1

1. Impostos.

2. Taxas.

3. Contribuições de Melhoria.

4. Empréstimo Compulsório.

5. Contribuições Sociais.


Coluna 2

( ) Tributo que a União pode instituir, com o objetivo de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas.

( ) Tributo para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

( ) Tributos destinados a custear obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

( ) Tributos cobrados pelo setor público em razão de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, divisíveis e específicos, prestados ou postos à disposição da população.

( ) Tributo que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. É pago independentemente de uma contraprestação imediata e direta do Estado.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    (Contribuições Sociais - art. 149,CF ) Tributo que a União pode instituir, com o objetivo de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas.

    (Empréstimos Compulsórios- art. 148,I,CF ) Tributo para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    ( Contribuições de Melhoria - art. 145,III,CF) Tributos destinados a custear obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    ( Taxas - art. 145,II, CF) Tributos cobrados pelo setor público em razão de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, divisíveis e específicos, prestados ou postos à disposição da população.

    ( Impostos - art. 16,CTN ) Tributo que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. É pago independentemente de uma contraprestação imediata e direta do Estado.

  • Dispositivos do CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Existe uma incongruência na afirmativa 3, sobre Contribuição de Melhoria: não é destinada a custear obra pública, na verdade, ela decorre de obra pública (o que é bem diferente).

  • CONTRIBUINDO

    Há um erro técnico ao vincular CIDE como sinônimo de Contribuição Social, sendo ambas espécies do gênero Contribuições Especiais.

    As “contribuições especiais” (antigamente chamadas de “contribuições parafiscais”) são as contribuições sociais; as contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide); e as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.