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O salário-maternidade não é calculado com base no salário-de-benefício.
Para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral, não podendo exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF.
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A renda mensal inicial – RMI do salário-maternidade da segurada empregada e trabalhadora avulsa é igual à sua remuneração integral (art. 7º, XVIII, CF/88, e art. 72, caput, LBPS), ainda que superior ao teto do RGPS (art. 14, EC 20/98, atualmente R$ 2.668,15 – art. 2º, Pt 822/05), como decidiu o STF, [13] submetendo-se, porém, ao teto posto no art. 248 c/c art. 37, XI, CF/88, qual seja, o subsídio mensal dos Ministros do STF (atualmente, R$ 21.500,00 – art. 1 o, Lei 11.143/05). Desse modo, recebendo a segurada empregada um salário superior ao subsídio mensal dos Ministros do STF (o que ocorre, v.g., com apresentadoras de televisão, atrizes famosas e executivas de multinacionais), cabe à empresa o pagamento da diferença. No caso de empregos concomitantes, a segurada faz jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego, sendo o teto verificado isoladamente em relação a cada benefício.
fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/8599/beneficios-previdenciarios-e-seu-regime-juridico
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Errado!
- B.P.C = terá o valor correspondente ao salário mínimo;
- Salário maternidade = em regra corresponde ao último salário de contribuição pago, sendo que este será modificado de acordo com tipo de segurada.
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Trabalhadora avulsa:Corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, com teto limitado ao valor da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Empregada doméstica:Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.
Contribuinte Individual e Facultativa: Corresponderá à média dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Segurada Especial: Será igual ao valor de um salário-mínimo.
Seguradas em período de manutenção da qualidade de segurada: Corresponderá à média dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=278
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A renda mensal do salário maternidade NÃO é calculada com base no salário de benefício. A forma de cálculo dependerá da categoria da segurada.
* Segurada EMPREGADA= O valor da sua remuneração integral,podendo ultrapassar o teto do salário de contribuição, sendo limitado apenas ao valor do subsídio mensal dos Ministros do STF [ R$ 26,723,13 ]
* Trabalhadoras Avulsas= Sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, NÃO sujeito ao limite máximo do salário de contribuição, exceto ao limite imposto a Ministros do STF.
* Empregada Doméstica= Valor correspondente a seu último salário de contribuição, sujeito ao limite do maior salário de contribuição.
* Segurada Especial= UM salário mínimo
* Contribuinte Individual e facultativas= um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, limitado ao teto do salário de contribuição.
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Só complementando o comentário da colega Monique:
Atualmente, o salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social.
Seu valor não poderá ser (para seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas):
- inferior ao salário mínimo
- superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Para as demais seguradas: limite máximo é do teto dos demais benefícios pagos pela Previdência Social.
Abraços e bons estudos!
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Como em cima do salário maternidade incide contribuição, será que alguém poderia me responder, em cima de qual valor incide o desconto de uma empregada que ganha R$ 5000,00 será do valor integral ou do salário de contribuição?
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Desconto é feito em cima do salario de contribuiçao. No seu exemplo, o salario de contribuiçao e o tete, que atualmente é 3691,74
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Artigo 28 da Lei 8.213/91
Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, EXCETO o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
Obs.: 1- Para o salário-família existe um cálculo diferenciado que leva em consideração a renda do segurado.
2- No salário-maternidade a segurada continua recebendo como se estivesse trabalhando, ou seja, ela vai receber conforme seu salário-de-contribuição.
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nao sao calculados pelo salario beneficio:
auxilio-reclusao, pensao por morte, salario-familia e SALARIO MATERNIDADE
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Só mais uma informação
O salário de benefício é a base de cálculo das aposentadorias, auxílio doença e auxílio acidente. O salário maternidade nã faz parte desse rol.
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Errado.
Também temos a Lei n. 8.213/91:
Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ----> INCIDIRÁ PARA O SALÁRIO MATERNIDADE
SALÁRIO DE BENEFÍCIO ----> NÃO INCIDIRÁ PARA O SALÁRIO MATERNIDADE
GABARITO ERRADO
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Resumindo:
Há dois erros gritantes na questão:
1- O salário-maternidade NÃO é pago pela Previdência Social
(para empregadas em razão do parto)
e sim pela EMPRESA (que será compensada posteriormente).
2- O Salário-maternidade não é calculado com base no salário-de-benefício!
Espero ter ajudado!
FORÇA!!!
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GABARITO: ERRADO
Acréscimo
O salário de contribuição é a base-de-cálculo para contribuição social dos segurados obrigatórios e facultativos do RGPS, para a Seguridade Social.Já a base-de-calculo da contribuição social do Segurado Especial é a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
O salário de contribuição será usado para se apurar o Salário-de-Benefício que serve , por sua vez, de base para apurar a Renda Mensal da maioria dos beneficios pagos pelo RGPS.
Fonte: Alfaconcursos
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"O salário-maternidade e o salário-família NÃO são calculados com base no salário de benefício."
Fonte: M.D.P-Hugo Goes
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SALÁRIO MATERNIDADE = SAlÀRIO DE CONTRIBUIÇÃO
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Errado
Decreto 3048/99
Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa.
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Nem salário-família , nem sal. maternidade será calculado com base no salário de benefício....
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ERRADO!
Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
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Salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte e os demais benefícios de legislação especial não são calculados com base no salário de benefício.
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SALÁRIO FAMÍLIA E SALÁRIO MATERNIDADE ( NÃO SALÁRIO DE BENEFICIO)
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Salário de
maternidade não tem nada haver com salário de beneficio (SB). O salário de
maternidade não é calculado com base no SB. Depende da espécie da Segurada (o).
a) empregada e trabalhadora
avulsa: remuneração integral, limitada ao subsídio dos ministros do SFT;
b) empregada doméstica: seu
último salário de contribuição;
c) segurada especial: um
salário mínimo; (ver observação abaixo)
d) contribuinte individual e
facultativa: 1 ½ da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados
em período não superior a 15 meses.
Muito bem lembrado Vannessa Medeiros, editei o comentário e
acrescentei essa observação importante que não tinha postado anteriormente,
obrigado pelo aviso.
OBS:
No tocante a segurada especial, a
renda mensal do salário-maternidade será de um salário mínimo se ela não
contribui, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o salário de
contribuição. Todavia, se a segurada especial contribui, facultativamente, com
20% sobre o salário de contribuição, seu salário-maternidade será calculado da
mesma forma que se calcula o da contribuinte
individual.
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Complementando, Gabriel C.
Quando a segurada especial recolher as contribuições facultativas (20%xSC) seu salário-maternidade será calculado como da CI e Facultativa, a saber: 1 ½ da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
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Pessoal, favor colocar comentários simples e com fundamentos sem complicar a resposta!
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Gabarito E
Não é com base no SB,
Lei 8213 Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
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Salário de Benefício é o valor básico para cálculo da RMB - Renda Mensal de Benefício de prestação continuada, com exceção de "FAMA MORE": FAmília (Salário Família), MAternidade (Salário Maternidade), MOrte (Pensão por Morte) e REclusão (Auxílio Reclusão).
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SB= A AA AD (DIRETO)
SB = PMAR (Indireto)
SB = SFSM (Nem Direto e nem indireto)
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Lei n. 8.213/91:
Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
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ERRADO
LEI 8213/91
Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício
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DECRETO 3048/99
Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
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I - Salário Maternidade
N Ã O - são calculados com base no salário de benefício.
II - Salário Família
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Salario de contribuição
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▪️ Salário família
▪️ salário maternidade
▪️ Pensão por morte
▪️ Auxílio doença
salario de benefícios.
(todos os outros Benefícios , exemplo: , auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e outros.)
Foco na aprovação futuros servidores públicos !
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lei 8213
Do Salário de Benefício
Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário família e o salário maternidade, será calculado com base no salário de benefício.
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Salário Maternidade é o único benefício ao qual se calcula pelo salário de contribuição.
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Alguns benefícios nao sao calculado na media dos salários de benefícios como por exemplo: salario familia, pensao por morte, salario maternidade e auxilio reclusao. Todos esses nao sao calculado pela media.
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Decreto 3048/99
Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:
I - o salário-família;
II - a pensão por morte;
III - o salário-maternidade;
IV - o auxílio-reclusão; e
V - os demais benefícios previstos em legislação especial.
GABARITO:ERRADO
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ERRADO.
O salario maternidade, a pensão por morte, o salario família e o auxilio reclusão não são calculados sobre o salario de benefício.