SóProvas


ID
287311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos planos de benefícios previdenciários, julgue os
itens a seguir.

O valor dos benefícios de prestação continuada pagos pela previdência social, inclusive o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

Alternativas
Comentários
  • O salário-maternidade não é calculado com base no salário-de-benefício.

    Para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral, não podendo exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF.

  • A renda mensal inicial – RMI do salário-maternidade da segurada empregada e trabalhadora avulsa é igual à sua remuneração integral (art. 7º, XVIII, CF/88, e art. 72, caput, LBPS), ainda que superior ao teto do RGPS (art. 14, EC 20/98, atualmente R$ 2.668,15 – art. 2º, Pt 822/05), como decidiu o STF, [13] submetendo-se, porém, ao teto posto no art. 248 c/c art. 37, XI, CF/88, qual seja, o subsídio mensal dos Ministros do STF (atualmente, R$ 21.500,00 – art. 1 o, Lei 11.143/05). Desse modo, recebendo a segurada empregada um salário superior ao subsídio mensal dos Ministros do STF (o que ocorre, v.g., com apresentadoras de televisão, atrizes famosas e executivas de multinacionais), cabe à empresa o pagamento da diferença. No caso de empregos concomitantes, a segurada faz jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego, sendo o teto verificado isoladamente em relação a cada benefício.

    fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/8599/beneficios-previdenciarios-e-seu-regime-juridico
  • Errado!
     
    • B.P.C = terá o valor correspondente ao salário mínimo;
     
    • Salário maternidade = em regra corresponde ao último salário de contribuição pago, sendo que este será modificado de acordo com tipo de segurada.
  •  
  • Trabalhadora avulsa:Corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, com teto limitado ao valor da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Empregada doméstica:Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.

    Contribuinte Individual e Facultativa: Corresponderá à média dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

    Segurada Especial: Será igual ao valor de um salário-mínimo.

    Seguradas em período de manutenção da qualidade de segurada: Corresponderá à média dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=278
  • A renda mensal do salário maternidade NÃO é calculada com base no salário de benefício. A forma de cálculo dependerá da categoria da segurada.

    * Segurada EMPREGADA= O valor da sua remuneração integral,podendo ultrapassar o teto do salário de contribuição, sendo limitado apenas ao valor do subsídio mensal dos Ministros do STF [ R$ 26,723,13 ]

    * Trabalhadoras Avulsas= Sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, NÃO sujeito ao limite máximo do salário de contribuição, exceto ao limite imposto a Ministros do STF.

    * Empregada Doméstica= Valor correspondente a seu último salário de contribuição, sujeito ao limite do maior salário de contribuição.

    * Segurada Especial= UM salário mínimo

    * Contribuinte Individual e facultativas= um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, limitado ao teto do salário de contribuição.
  • Só complementando o comentário da colega Monique:

    Atualmente, o salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social.

    Seu valor não poderá ser (para seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas):
                    - inferior ao salário mínimo
                    - superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Para as demais seguradas: limite máximo é do teto dos demais benefícios pagos pela Previdência Social.

    Abraços e bons estudos!
  • Como em cima do salário maternidade incide contribuição, será que alguém poderia me responder, em cima de qual valor incide o desconto de uma empregada que ganha R$ 5000,00 será do valor integral ou do salário de contribuição?
  • Desconto é feito em cima do salario de contribuiçao. No seu exemplo, o salario de contribuiçao e o tete, que atualmente é 3691,74
  • Artigo 28 da Lei 8.213/91

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, EXCETO o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

    Obs.: 1- Para o salário-família existe um cálculo diferenciado que leva em consideração a renda do segurado.
               2- No salário-maternidade a segurada continua recebendo como se estivesse trabalhando, ou seja, ela vai receber conforme seu salário-de-contribuição.
  • nao sao calculados pelo salario beneficio:
    auxilio-reclusao, pensao por morte, salario-familia e SALARIO MATERNIDADE
  • Só mais uma informação

    O salário de benefício é a base de cálculo das aposentadorias, auxílio doença e auxílio acidente. O salário maternidade nã faz parte desse rol.
  • Errado.


    Também temos a Lei n. 8.213/91:
    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

  • SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ----> INCIDIRÁ PARA O SALÁRIO MATERNIDADE
    SALÁRIO DE BENEFÍCIO ----> NÃO INCIDIRÁ PARA O SALÁRIO MATERNIDADE

    GABARITO ERRADO
  • Resumindo:

    Há dois erros gritantes na questão:

    1- O salário-maternidade NÃO é pago pela Previdência Social 

    (para empregadas em razão do parto)

    e sim pela EMPRESA (que será compensada posteriormente).

    2- O Salário-maternidade não é calculado com base no salário-de-benefício!

    Espero ter ajudado!

    FORÇA!!!


  • GABARITO: ERRADO


    Acréscimo



    O salário de contribuição é a base-de-cálculo para contribuição social dos segurados obrigatórios e facultativos do RGPS, para a Seguridade Social.Já a base-de-calculo da contribuição social do Segurado Especial é a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

    O salário de contribuição será usado para se apurar o Salário-de-Benefício que serve , por sua vez, de base para apurar a Renda Mensal da maioria dos beneficios pagos pelo RGPS.



    Fonte: Alfaconcursos

  • "O salário-maternidade e o salário-família NÃO são calculados com base no salário de benefício."


    Fonte: M.D.P-Hugo Goes
  • SALÁRIO MATERNIDADE = SAlÀRIO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Errado


    Decreto 3048/99


    Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa.

  • Nem salário-família , nem sal. maternidade será calculado com base no salário de benefício....

  • ERRADO!


    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.  


  • Salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte e os demais benefícios de legislação especial não são calculados com base no salário de benefício.

  • SALÁRIO FAMÍLIA E SALÁRIO MATERNIDADE (  NÃO SALÁRIO DE BENEFICIO)

  • Salário de maternidade não tem nada haver com salário de beneficio (SB). O salário de maternidade não é calculado com base no SB. Depende da espécie da Segurada (o).


    a) empregada e trabalhadora avulsa: remuneração integral, limitada ao subsídio dos ministros do SFT;

    b) empregada doméstica: seu último salário de contribuição;

    c) segurada especial: um salário mínimo; (ver observação abaixo)

    d) contribuinte individual e facultativa: 1 ½ da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.


    Muito bem lembrado Vannessa Medeiros, editei o comentário e acrescentei essa observação importante que não tinha postado anteriormente, obrigado pelo aviso.



    OBS: No tocante a segurada especial, a renda mensal do salário-maternidade será de um salário mínimo se ela não contribui, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Todavia, se a segurada especial contribui, facultativamente, com 20% sobre o salário de contribuição, seu salário-maternidade será calculado da mesma forma que se calcula o da contribuinte individual.


  • Complementando, Gabriel C.

    Quando a segurada especial recolher as contribuições facultativas (20%xSC) seu salário-maternidade será calculado como da CI e Facultativa, a saber: 1 ½ da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.


  • Pessoal, favor colocar comentários simples e com fundamentos sem complicar a resposta!

  • Gabarito E

    Não é com base no SB,

    Lei 8213  Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

  • Salário de Benefício é o valor básico para cálculo da RMB - Renda Mensal de Benefício de prestação continuada, com exceção de "FAMA MORE": FAmília (Salário Família), MAternidade (Salário Maternidade), MOrte (Pensão por Morte) e REclusão (Auxílio Reclusão).

  • SB= A AA AD (DIRETO)

    SB = PMAR (Indireto)

    SB = SFSM (Nem Direto e nem indireto)

  •  Lei n. 8.213/91:
    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

      Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício

  • DECRETO 3048/99

      Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

  •  I - Salário Maternidade

                                                                       N Ã O                     -    são calculados com base no salário de benefício.

    II - Salário Família

  • Salario de contribuição

    .

    ▪️ Salário família

    ▪️ salário maternidade

    ▪️ Pensão por morte

    ▪️ Auxílio doença

    salario de benefícios.

    (todos os outros Benefícios , exemplo: , auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e outros.)

    Foco na aprovação futuros servidores públicos !

  • lei 8213

    Do Salário de Benefício

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário família e o salário maternidade, será calculado com base no salário de benefício.

  • Salário Maternidade é o único benefício ao qual se calcula pelo salário de contribuição.

  • Alguns benefícios nao sao calculado na media dos salários de benefícios como por exemplo: salario familia, pensao por morte, salario maternidade e auxilio reclusao. Todos esses nao sao calculado pela media.

  • Decreto 3048/99

     Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:    

        I - o salário-família;    

    II - a pensão por morte;      

    III - o salário-maternidade;      

    IV - o auxílio-reclusão; e      

    V - os demais benefícios previstos em legislação especial. 

    GABARITO:ERRADO

  • ERRADO.

    O salario maternidade, a pensão por morte, o salario família e o auxilio reclusão não são calculados sobre o salario de benefício.