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Resposta letra D.
Deverá ser sempre motivada.
Lei 12403/2011
“Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.” (NR)
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A) ERRADA: O princ da MOTIVAÇÃO das decisões judiciais é pressuposto de validade processual. Está insculpido na CF/88 em seu art. 93, IX. "todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade ".
B) ERRADA: Art. 312 CPP a PREVENTIVA poderá ser decretada para * garantia da ordem publica, *garantia da ordem econômica, *conveniência da instrução criminal e *segurança da aplicação da lei penal (evitar a fuga, etc).
C) ERRADA: conforme comentário anterior.
D)CORRETA : PRINC DA MOTIVAÇÃO DA DECISÕES JUDICIAIS, acima exposto.
E) ERRADA; ART. 311 CPP, poderá ser decretada de ofício pelo juiz a requerimento do MP, do querelante ou por representação da autoridade policial.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Prisão Preventiva para Garantia da Ordem Pública, Garantia da Ordem Econômica, Conveniência da Instrução Criminal, Assegurar a Aplicação da Lei Penal, Assegurar Aplicação de Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha).
É necessário da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Pode ser decretada de ofício pelo Juiz, a requerimento Ministério Público ou do querelante (queixa crime) ou mediante representação da autoridade policial.
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Complementando: Durante o Inquérito Policial, a prisão preventiva não poderá ser decretada de ofício pelo juiz.
"Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial"
A interpretação que se faz da leitura da transcrição acima é no sentido de que a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo.
Ademais, percebe-se que necessitará de requerimento quando estiver na fase da investigação policial e poderá ser decretada de ofício "se no curso da ação penal".
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CPP
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
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Em relação a assertiva E
O artigo 311, do CPP autoriza o Juiz decretar a prisão preventiva de ofício se no curso da ação penal:
art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou [...]
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Artigo 315: A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será SEMPRE motivada.
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Prisão Preventiva
Aplicação: IP (Inquérito Policial) e AP (Ação Penal)
Procedimento: Mediante ordem prévia escrita e fundamentada do juiz
Natureza: Cautelar
Quem pode representar/requerer:
=> Decretada de ofício pelo juiz somente na AP
=> Requerimento do MP (Ministério Público) no IP e na AP
=> Requerimento do querelante no IP e na AP
=> Requerimento do assistente de acusação no IP e na AP
=> Representação do delegado somente no IP
Análise da aplicação
=> 2 pressupostos cautelares
I - "Fumus Comissi Delicti"
Prova da existência do crime e indicio de autoria
II - "Periculum Libertatis"
GOP - Garantia da Ordem Pública (ex: cometer outros crimes)
GOE - Garantia da Ordem Econômica (ex: cometer/continuar crimes financeiros que prejudiquem a economia)
CIC - Conveniência da Investigação Criminal (ex: destruir provas, coagir testemunhas)
ALP - Aplicação da Lei Penal (ex: fuga)
Obs: Necessita do "Fumus Comissi Delict" e apenas 1 (UMA) hipótese de "Periculum Libertatis" para motivar a aplicação da prisão preventiva
Hipóteses de aplicação
I - Crimes dolosos com P.P.L (Pena privativa de liberdade) < 4 anos (primeiro crime doloso do agente)
II - Condenado com sentença transitada em julgado por outro crime doloso independentemente da pena (reincidência)
III - Violência contra os vulneráveis para garantir a execução de medidas protetivas de urgência (Crianças, Idosos, Gestantes, Lei Maria da Penha na hipótese de crime doloso)
IV - Dúvida sobre a Identidade Civil (Doloso/Culposo) - Divergência Doutrinária
V - Acusado citado por edital não comparece nem nomeia advogado (Doloso/Culposo) - Divergência Doutrinária
Outras considerações
=> Só caberá preventiva se tiver P.P.L em abstrato
=> A prisão preventiva é subsidiária sendo último recurso, devendo o juiz analisar aplicações diversas da prisão (medida cautelar diversa da prisão)
=> Cláusula "Rebus Sic Stantibus" revogação da preventiva caso inexista ou deixe de existir os pressupostos necessários para sua manutenção.
=> Apresentação espontânea do acusado também cabe prisão preventiva
Fonte: Meus resumos
#PMSC
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A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada!!!
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Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
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Letra D
A liberdade de uma pessoa é um dos direitos mais importantes de um Estado em regime democrático. Com isso, qualquer privação dessa liberdade ou alteração do regime privativo, deverá ser motivada.
Isso impede que o Estado se torne autoritário e prenda alguém sem motivo
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Com o pacote anticrime a letra E também está correta
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Fique ligado!!
Com a nova alteração a alternativa E está CORRETA.
DEUS É FIEL!
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Com o projeto anticrime===NÃO PODERÁ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, DE OFICIO!!!!
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Questão desatualizada