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ID
2874514
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.

    Deverá ser sempre motivada.


    Lei 12403/2011

    “Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.” (NR)


  • A) ERRADA: O princ da MOTIVAÇÃO das decisões judiciais é pressuposto de validade processual. Está insculpido na CF/88 em seu art. 93, IX. "todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade ".

    B) ERRADA: Art. 312 CPP a PREVENTIVA poderá ser decretada para * garantia da ordem publica, *garantia da ordem econômica, *conveniência da instrução criminal e *segurança da aplicação da lei penal (evitar a fuga, etc).

    C) ERRADA: conforme comentário anterior.

    D)CORRETA : PRINC DA MOTIVAÇÃO DA DECISÕES JUDICIAIS, acima exposto.

    E) ERRADA; ART. 311 CPP, poderá ser decretada de ofício pelo juiz a requerimento do MP, do querelante ou por representação da autoridade policial.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Prisão Preventiva para Garantia da Ordem Pública, Garantia da Ordem Econômica, Conveniência da Instrução Criminal, Assegurar a Aplicação da Lei Penal, Assegurar Aplicação de Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha).

    É necessário da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

    Pode ser decretada de ofício pelo Juiz, a requerimento Ministério Público ou do querelante (queixa crime) ou mediante representação da autoridade policial.

  • Complementando: Durante o Inquérito Policial, a prisão preventiva não poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

    "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial"

    A interpretação que se faz da leitura da transcrição acima é no sentido de que a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo.

    Ademais, percebe-se que necessitará de requerimento quando estiver na fase da investigação policial e poderá ser decretada de ofício "se no curso da ação penal".

  • CPP

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

  • Em relação a assertiva E

    O artigo 311, do CPP autoriza o Juiz decretar a prisão preventiva de ofício se no curso da ação penal:

    art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou [...]

  • Artigo 315: A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será SEMPRE motivada.

  • Prisão Preventiva

    Aplicação: IP (Inquérito Policial) e AP (Ação Penal)

    Procedimento: Mediante ordem prévia escrita e fundamentada do juiz

    Natureza: Cautelar

    Quem pode representar/requerer:

    => Decretada de ofício pelo juiz somente na AP

    => Requerimento do MP (Ministério Público) no IP e na AP

    => Requerimento do querelante no IP e na AP

    => Requerimento do assistente de acusação no IP e na AP

    => Representação do delegado somente no IP

    Análise da aplicação

    => 2 pressupostos cautelares

    I - "Fumus Comissi Delicti"

    Prova da existência do crime e indicio de autoria

    II - "Periculum Libertatis"

    GOP - Garantia da Ordem Pública (ex: cometer outros crimes)

    GOE - Garantia da Ordem Econômica (ex: cometer/continuar crimes financeiros que prejudiquem a economia)

    CIC - Conveniência da Investigação Criminal (ex: destruir provas, coagir testemunhas)

    ALP - Aplicação da Lei Penal (ex: fuga)

    Obs: Necessita do "Fumus Comissi Delict" e apenas 1 (UMA) hipótese de "Periculum Libertatis" para motivar a aplicação da prisão preventiva

    Hipóteses de aplicação

    I - Crimes dolosos com P.P.L (Pena privativa de liberdade) < 4 anos (primeiro crime doloso do agente)

    II - Condenado com sentença transitada em julgado por outro crime doloso independentemente da pena (reincidência)

    III - Violência contra os vulneráveis para garantir a execução de medidas protetivas de urgência (Crianças, Idosos, Gestantes, Lei Maria da Penha na hipótese de crime doloso)

    IV - Dúvida sobre a Identidade Civil (Doloso/Culposo) - Divergência Doutrinária

    V - Acusado citado por edital não comparece nem nomeia advogado (Doloso/Culposo) - Divergência Doutrinária

    Outras considerações

    => Só caberá preventiva se tiver P.P.L em abstrato

    => A prisão preventiva é subsidiária sendo último recurso, devendo o juiz analisar aplicações diversas da prisão (medida cautelar diversa da prisão)

    => Cláusula "Rebus Sic Stantibus" revogação da preventiva caso inexista ou deixe de existir os pressupostos necessários para sua manutenção.

    => Apresentação espontânea do acusado também cabe prisão preventiva

    Fonte: Meus resumos

    #PMSC

  • A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada!!!

  • Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

  • Letra D

    A liberdade de uma pessoa é um dos direitos mais importantes de um Estado em regime democrático. Com isso, qualquer privação dessa liberdade ou alteração do regime privativo, deverá ser motivada.

    Isso impede que o Estado se torne autoritário e prenda alguém sem motivo

  • Com o pacote anticrime a letra E também está correta

  • Fique ligado!!

    Com a nova alteração a alternativa E está CORRETA.

    DEUS É FIEL!

  • Com o projeto anticrime===NÃO PODERÁ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, DE OFICIO!!!!

  • Questão desatualizada