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ID
2874532
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CP

     

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    bons estudos

  • Gabarito letra D


    (A) PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    (B) CONCUSSAO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.


    (C) CORRUPCAO PASSIVA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.


    (D) PREVARICACAO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    (E) CONDESCENDENCIA CRIMINOSA

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    FONTE: CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940



  • interesse ou sentimento pessoal - Prevaricação

    Indulgência - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

  • Resposta, letra de lei = art. 319 do CP

    Crime funcional próprio

  • GABARITO D.

    Prevaricação - Deixar de praticar ato de ofício.

    Crime funcional próprio.

  • PECULATO: APROPRIAR-SE

    PECULATO CULPOSO: TEM CULPA NO CRIME DO OUTRO

    CONCUSSÃO: EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER, PROMETER

    PREVARICAÇÃO: RETARDAR, DEIXAR DE FAZER (sentimento pessoal)

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCINAR

    CONDESCENDÊNCIA: INDULGENCIAR

  • (D) PREVARICAÇÃO Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  •    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • gb d

    pmgoo

  • Gab."D"

    Prevaricação art.319: retardar, deixar de praticar.. (satisfação pessoal) ex: ajudar um amigo

    Condescendência criminosa art.320: deixar o funcionário, por indulgência (chefe e subordinado) ex: chefe que não puni o funcionário por pena.

  • (D) PREVARICACAO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO: D

    FAVOR GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • VERBOS

    Peculato. - Apropria-se

    Concussão. - Exigir

    Corrupção passiva - Solicitar

    Prevaricação. - Retardar

    Condescendência criminosa. - Deixar

    E só procurar o verbo correto e sair para o abraço. O Instituto AOCP, trabalha a letra da Lei.

    Gabarito: D