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Gabarito - Letra D
CP
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
bons estudos
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Gabarito letra D
(A) PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
(B) CONCUSSAO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
(C) CORRUPCAO PASSIVA
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
(D) PREVARICACAO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
(E) CONDESCENDENCIA CRIMINOSA
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
FONTE: CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
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interesse ou sentimento pessoal - Prevaricação
Indulgência - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
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Resposta, letra de lei = art. 319 do CP
Crime funcional próprio
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GABARITO D.
Prevaricação - Deixar de praticar ato de ofício.
Crime funcional próprio.
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PECULATO: APROPRIAR-SE
PECULATO CULPOSO: TEM CULPA NO CRIME DO OUTRO
CONCUSSÃO: EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER, PROMETER
PREVARICAÇÃO: RETARDAR, DEIXAR DE FAZER (sentimento pessoal)
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCINAR
CONDESCENDÊNCIA: INDULGENCIAR
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(D) PREVARICAÇÃO Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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gb d
pmgoo
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Gab."D"
Prevaricação art.319: retardar, deixar de praticar.. (satisfação pessoal) ex: ajudar um amigo
≠
Condescendência criminosa art.320: deixar o funcionário, por indulgência (chefe e subordinado) ex: chefe que não puni o funcionário por pena.
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(D) PREVARICACAO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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GABARITO: D
FAVOR GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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VERBOS
Peculato. - Apropria-se
Concussão. - Exigir
Corrupção passiva - Solicitar
Prevaricação. - Retardar
Condescendência criminosa. - Deixar
E só procurar o verbo correto e sair para o abraço. O Instituto AOCP, trabalha a letra da Lei.
Gabarito: D