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Legítima Defesa
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Gab D
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
A única que "poderia" confundir - B- Estado de Necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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DIFERENÇA entre LEGÍTIMA DEFESA e ESTADO DE NECESSIDADE:
ESTADO DE NECESSIDADE:
Conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.
Exige a existência de perigo atual ou iminente que não possua destinatário certo.
Sendo os interesses em conflito legítimos, cabe o estado de necessidade x estado de necessidade.
LEGÍTIMA DEFESA:
Ameaça ou ataque a um bem jurídico.
Exige agressão humana injusta, atual ou iminente, com destinatário certo.
Sendo os interesses legítimos, não cabe legítima defesa x legítima defesa.
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Gabarito: D
Legítima defesa é uma excludente de ilicitude - LEEE*, trata - se de uma conduta que se utiliza apenas em último caso, para se proteger ou proteger alguém de injusta agressão (de qualquer natureza) atual ou iminente, usando meios necessários e com moderação. O ato de matar para se defender ou defender alguém não poderá ser considerado infração penal.
Não há de se falar em legítima defesa, por exemplo, quando um policial atira contra alguém que estava a praticar um roubo, em um ponto não vital do corpo, e mesmo depois deste já estar contido e não ter mais condições de reagir, aproxima - se e dispara mais alguns tiros e o mata. Será crime, pois, não houve moderação.
* LEEE: legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
Bons estudos! ;)
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Completando sobre estado de necessidade:
São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:
➡ a) a ameaça a direito próprio ou alheio;
➡ b) a existência de um perigo atual e inevitável;
➡ c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;
➡ d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente;
➡ e) o conhecimento da situação de fato justificante.
✖ EXEMPLOS de Estado de Necessidade:
✔ O marido para salvar a esposa, dirige veículo, mesmo sem habilitação, para levá-la ao hospital.
✔ Uma mãe possui 5 filhos que estão há tempo sem comer nada e então, ela sai e rouba comida. Podendo até mesmo entrar o princípio da insignificância, dependendo do caso.
https://www.rochadvogados.com.br/estado-de-necessidade/
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Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem..
Quando chegar a hora, fique calmo e lembre-se
De um salmo, concentre-se e faça a prova
Já passou pela cova dos leões, confiante
Confia em ti, que sua dedicação hoje te aprova"!
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Dica do Professor Rogério Sanches:
Em relação aos elementos: CONSCIÊNCIA + VONTADE
DOLO DIRETO: Previsto + Querer
DOLO EVENTUAL: Previsto + Assume o risco
CULPA CONSCIENTE: Previsto + Não quer e nem aceita
CULPA INCONSCIENTE: Imprevisto, mas previsível + Não quer e nem aceita
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta descrita no enunciado.
Conforme se percebe, Bruna estava sofrendo injusta agressão por parte de Otávio e, usando de meio proporcional à agressão, repeliu a agressão atual que sofria.
Assim, agiu em legítima defesa (art. 25 do CP).
GABARITO: LETRA D
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"... Repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de ontrem..."
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segundo ensinamentos do prof. Evandro (alfacon), ATACAR, e uma ação de animal, o ser humano na verdade age com AGRESSAO.
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não confundir com estado de necessidade
estado de necessidade é
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços
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Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços
GB D
PMGOO VAI DAR CERTO...
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Gabarito: D
Art. 25 - Considera-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, a direito próprio ou alheio.
Requisitos → Agressão injusta; Atual ou iminente; Contra direito próprio ou alheio; Conhecimento da situação injustificante.
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E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Palhaçada uma questão dessa pra bacharel em direito. E as de nível médio lascando a mente, por isso os bacharel erram as de nível médio.
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não existe nada mais gostoso que vc acertar questões que te levará ao "sonhado" sonho.
se for para desistir, desista de ser fraco!!
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na verdade ela não foi atacada, foi agredida né...
ATAQUE = ANIMAL
AGRESSÃO = HUMANOS
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GABARITO: D
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Ave Maria
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Acertei quando eram José e João... :)
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Gab D
PM-MG
PP-MG
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eita mulher ligeira, lembrei do filme matrix agora!!!
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se fosse Tício eu acertaria a questão
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LD REAL
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Bruna é das minhas, tmj
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta descrita no enunciado.
Conforme se percebe, Bruna estava sofrendo injusta agressão por parte de Otávio e, usando de meio proporcional à agressão, repeliu a agressão atual que sofria.
Assim, agiu em legítima defesa (art. 25 do CP).
GABARITO: LETRA D
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ESTADO DE NECESSIDADE(não possui destinatário certo! = ação agressiva )
LEGÍTIMA DEFESA(possui destinatário certo! =ação defensiva)
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Oie Galera, Segue Aqui minhas Sugestões de Redações Prontas gratuitas com Esqueletos Prontos . Redações Especificas para Banca SELECON concurso (Polícia Penal Minas Gerais ). Assista e saia na frente da concorrência com Esses 5 Temas que são Prováveis de Cair na Sua Prova.
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Aula 04 (LGBT e o Sistema Prisional)
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Aula 05 (Realidade Feminina nos presídios)
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Arrependimento eficaz kskskskkkkksksksksk
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Gente se PPMG vir assim vai ficar complicado, olha essas opções! Se duvidar até quem não estuda acerta.
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Pessoal, cuidado, por mais que as questões da selecon pareçam fáceis, em uma de suas provas para guarda municipal a nota de corte foi 81 pontos.
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Estado de necessidade X Legítima defesa
O estado de necessidade ocorre em uma situação de perigo atual, mas que não necessariamente é causada por uma conduta humana. Já a legítima defesa sempre é causada por uma conduta humana, pois se trata de uma agressão, que pode ser atual ou iminente.
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Se fosse Tício eu acertaria a questão;