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ID
2875387
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra A:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351493



    quanto a letra C:

    Ementa: TRANSEXUAL. PROIBIÇÃO DE USO DE BANHEIRO FEMININO EM SHOPPING CENTER. ALEGADA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O recurso busca discutir o enquadramento jurídico de fatos incontroversos: afastamento da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade 3. Repercussão geral configurada, por envolver discussão sobre o alcance de direitos fundamentais de minorias uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas , bem como por não se tratar de caso isolado. (...) 15. Diante do exposto, manifesto-me no sentido de reconhecer o caráter constitucional e a repercussão geral do tema ora em exame.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=5269766

  • Questão difícil, fiquei entre a Letra A e a E. Marquei a A e acabei errando.

    Em suma, nunca conto com a sorte, devo saber o conteúdo.

    Gabarito E.

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) "A decisão recorrida reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em fotografia de documento de habilitação e identificação civil, afastando norma administrativa que veda a utilização de item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto. Constitui questão constitucional relevante definir se é possível, em nome do direito à liberdade de crença e religião, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil."

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=6970731

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/informativo-tribunal,informativo-871-do-stf-2017,589847.html

     

     

    b) "O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana e traduz a sua identidade, a origem de sua ancestralidade, o reconhecimento da família, razão pela qual o estado de filiação é direito indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria ( Estatuto da Criança e do Adolescente , artigo 27 )."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26837793/filiacao-direito-indisponivel/jurisprudencia

     

     

    c) "O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 845779, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, no qual se discute indenização por danos morais exigida por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping center em Florianópolis (SC) ao tentar utilizar banheiro feminino."

     

    "Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade."

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279866

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=5269766

     

     

    d) "Em sintonia, portanto, com a noção de que a dignidade da pessoa humana opera como limite jurídico intransponível, visto que faticamente violável."

     

    * Portanto, o certo seria instransponível, e não transponível.

     

    Fonte: http://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/ic2.pdf?d=636675533238095643

     

     

    e) "Além disso, mesmo que se interprete restritivamente o caput do artigo 5º, os estrangeiros não residentes no país poderiam ser titulares de direitos fundamentais por força do artigo 1º do Pacto de San Jose da Costa Rica, que considera que todo ser humano pode ser titular desses direitos."

     

    * Logo, o estrangeiro não residente no Brasil pode ser titular de alguns direitos fundamentais, como o direito à vida, e, por isso, a alternativa "e" é o gabarito em tela.

  • (Continuando...)

    D) ERRADA - No habeas copus nº 70389-5/STF, a Corte atribuiu à tortura um caráter de negação arbitrária dos direitos humanos (...), suprimindo a dignidade, a autonomia e a liberdade do indivíduo dada pelo ordenamento. Vasconcelos afirma que: Na CF, há pelos menos três direitos fundamentais que não se sujeitam a nenhuma restrição por serem uma expressão da dignidade da pessoa humana: a vedação à tortura, ao tratamento cruel ou degradante e à escravidão. A dignidade da pessoa humana infirma, neste aspecto, as afirmações, comuns no direito, inclusive no Supremo Tribunal Federal, de que não existem direitos absolutos, nem direitos sem possibilidade de restrição. Dessa forma, a tortura viola de forma cruel o princípio da dignidade da pessoa humana, não sendo passível de relatividade, ou seja, a absoluta vedação da tortura no ordenamento jurídico brasileiro está associada à noção de que a dignidade da pessoa humana opera como limite jurídico INTRANSPONÍVEL.

    E) CERTA - “SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA. TRATAMENTO GRATUITO PARA ESTRANGEIRO. ART. 5º DA CF. O art. 5º da Constituição Federal, quando assegura os direitos garantias fundamentais a brasileiros e estrangeiros residente no País, não está a exigir o domicílio do estrangeiro. O significado do dispositivo constitucional, que consagra a igualdade de tratamento entre brasileiros e estrangeiros, exige que o estrangeiro esteja sob a ordem jurídico-constitucional brasileira, não importa em que condição. Até mesmo o estrangeiro em situação irregular no País encontra-se protegido e a ele são assegurados os direitos e garantias fundamentais. (TRF 4ª Região, AG 2005040132106/PR, j. 29/8/2006)”.

  • A) ERRADA - “Proibição de uso de hábito religioso que cubra a cabeça ou parte do rosto em fotografia de documento de habilitação e identificação civil. Presença de repercussão geral. 1. A decisão recorrida reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em fotografia de documento de habilitação e identificação civil, afastando norma administrativa que veda a utilização de item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se é possível, em nome do direito à liberdade de crença e religião, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil. 3. Repercussão geral reconhecida.” (RE 859376)

    B) ERRADA - 1. A Constituição Federal adota a família como base da sociedade a ela conferindo proteção do Estado. Assegurar à criança o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar pressupõe reconhecer seu legítimo direito de saber a verdade sobre sua paternidade, decorrência lógica do direito à filiação (CF, artigos 226, §§ 3o, 4o, 5o e 7o; 227, § 6o). (...) 3. O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana e traduz a sua identidade, a origem de sua ancestralidade, o reconhecimento da família, razão pela qual o estado de filiação é direito indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria (ECA, artigo 27). (RE nº 248.869/SP, relator Ministro Maurício Corrêa, STJ, DJ de 12/3/04).

    C) ERRADA - 1. O recurso busca discutir o enquadramento jurídico de fatos incontroversos: afastamento da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade 3. Repercussão geral configurada, por envolver discussão sobre o alcance de direitos fundamentais de minorias – uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas –, bem como por não se tratar de caso isolado. (RE 845779 RG/SC, Ministro Relator Roberto Barroso)

     Continua...

  • A letra E é inquestionavelmente correta e as outras só serviram para cansar meu cérebro.

  • Pra quem tá errando muito, tenho uma dica infalível pra sua nomeação sair esse ano.

    Faça a prova toda de forma calma e atenta.

    Pense bem antes de responder uma questão.

    Leia, e releia.

    Respire fundo.

    Marque a questão que você julga ser correta, após analisar friamente e calmamente.

    Na hora de passar pro caderno de resposta, passe ao contrário do que você respondeu.

  • Pisou no brasil, já possui direitos

  • A) É questão constitucional.

    B) Indisponível.

    C) Repercussão geral. Direito das minorias.

    D) Intransponível.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A) É uma questão de relevância constitucional.

    B) É indisponível.

    C) Tem repercussão geral.

    D) A tortura tem caráter de negação arbitrária dos direitos humanos.

  • Priscilla Carvalho obrigada por compartilhar esta excelente explicação.

  • CORRETA, E

    De forma concisa:

    (...)O significado do dispositivo constitucional, que consagra a igualdade de tratamento entre brasileiros e estrangeiros, exige que o estrangeiro esteja sob a ordem jurídico-constitucional brasileira, não importa em que condição. Até mesmo o estrangeiro em situação irregular no País encontra-se protegido e a ele são assegurados os direitos e garantias fundamentais. (TRF 4ª Região, AG 2005040132106/PR, j. 29/8/2006)”.

  • Errei duas vezes.
  • Embora o texto constitucional apenas se refira aos "brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil", o Supremo Tribunal Federal estende tal proteção a terceiros, inclusive a estrangeiros em trânsito no país e às pessoas jurídicas aqui instaladas.