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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Tá de sacanagem. Uma banca organizadora de concurso público separando o sujeito do verbo na oração. Essa prova deve ter sido top. PQP!
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Nem tinha como ser outra. A única possiblidade seria confundir com o mandado de segurança, mas deram a questão de graça ao fornecer os requisitos exatos da ação popular.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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CF art.5°, LXXIII:
ação popular- anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado é partícipe, moralidade adm, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
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CF art. 5°, LXIX:
mandado de segurança- proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e habeas data contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público
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Essa vírgula, no primeiro período do enunciado da questão, separando o sujeito do verbo constava da redação original da prova, ou foi um erro de digitação do Qconcurso?
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LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
Regula a ação popular.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
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Gabarito: D
A - mandado de segurança. – Proteger direito líquido e certo
B - mandado de injunção. – Falta Norma Regulamentadora
C - Ação Civil Pública - Instrumento Processual utilizado pelo MP
D - Ação popular. – Anular ato lesivo ao Patrimônio Público
E - Habeas Corpus - Liberdade de Locomoção
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*ACP => preponderantemente mandamental (fazer/não fazer) e condenatória (o objeto é mais amplo; rol restrito de legitimados);
*AP => preponderantemente desconstitutiva (anulatória de atos lesivos) e subsidiariamente condenatória (objeto mais restrito do que da ACP);
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AUTOR ISENTO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, SALVO COMPROVADO MÁ FÉ
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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EXCELENTE GB D
PMGOO
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EXCELENTE GB D
PMGOO
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Eduardo Mesquita, verifiquei e realmente está na prova essa vírgula separando o sujeito do verbo.
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A ação popular, com previsão no art. 5º, LXXIII da CF/88, é a ação constitucional adequada para a anulação de atos considerados lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada como correta é a letra ‘d’.
Gabarito: D
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AÇÃO POPULAR
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Letra D
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Requisitos exatos da ação popular:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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a) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
b) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
c) ERRADO. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). Vejamos o art. 129, III, Constituição Federal:
[...] Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...]
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [...]
d) CORRETO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
e) ERRADO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
GABARITO: LETRA “D”
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Gabarito: B
Fixação:
Habeas Data. – Acesso a Informação
Mandado de Segurança. – Proteger direito líquido e certo
Habeas Corpus. – Liberdade de Locomoção
Mandado de Injunção. – Falta Norma Regulamentadora
Ação Popular. – Anular ato lesivo ao Patrimônio Público
Ação Civil Pública - Instrumento Processual utilizado pelo MP