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ID
2879026
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.257/2001, julgue o próximo item.


A competência legislativa para a edição de normas gerais de direito urbanístico é comum, alcançando União, estados, Distrito Federal e municípios. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF, Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico


    Além disso, existe uma diferença nos termos que são comuns em prova:


    Competência LEGISLATIVA: pode ser concorrente (art. 24, CF) ou privativa (art. 22, CF).

    Competência ADMINISTRATIVA: pode ser comum (art. 23, CF) ou exclusiva (art. 21, CF).


    Bizu: consoante com consoante, vogal com vogal.

  • Municípios somente em tombamento

  • A competência legislativa em Direito Urbanístico é CONCORRENTE [U / E / DF] - art. 24, I.

    .

    Os Municípios possuem competência legislativo em relação do direito urbanístico em razão do interesse local e suplementando legislação federal e estadual.

  •  Lei n.º 10.257/2001

    Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Lei n.º 10.257/2001, Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    CF, Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gab. Errado

    Quando falar de competência legislativa (edição de leis e atos normativos primários), não se pode falar de competência comum, já que competência comum trata-se de competência material ou administrativa: é o dever-poder de pôr em prática os comandos e as prerrogativas previstos nas normas constitucionais e infraconstitucionais, através de um conjunto de ações concretas destinadas à satisfação do interesse público, ex.: políticas públicas.

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    ~~

    ~~

    mnemônico bastante conhecido sobre as competências concorrentes:

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    – Penitenciário

    U – Urbanístico

    T – Tributário

    O – Orçamento

    F – Financeiro

    E – Econômico