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ID
2881504
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tendo em conta o entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) GABARITO

    B) SÚMULA 64, TSE.

    C) SÚMULA 58, TSE.

    D) SÚMULA 55, TSE.

    E) SÚMULA 52, TSE.

  • A

    É justamente ao proporcional que se aplica

    Abraços

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

     

     

    b) Súmula 64 do TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário.

     

     

    c) Súmula 58 do TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

     

     

    d) Súmula 55 do TSE: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

     

     

    e) Súmula 52 do TSE: Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

     

     

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  • Não cabe a perda do mandato nos casos dos candidatos eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, sob pena de ofender a soberania popular, tendo em vista que, nestes casos, somente são eleitos aqueles que tiverem mais votos, o eleitor identifica claramente sua escolha.

  • Inflidelidade partidária só se aplica aos cargos do sistema proporcional, pois o mandato é considerado do partido e não do político.

  • LIGUEM-SE NAS SÚMULAS:

    a) Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário

    b) Súmula 64 do TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário. 

    c) Súmula 58 do TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum. 

    d) Súmula 55 do TSE: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura. 

    e) Súmula 52 do TSE: Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

    Força, Foco, Fé, Disciplina e Determinação!

  • UEM-SE NAS SÚMULAS:

    a) Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário

    b) Súmula 64 do TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário. 

    c) Súmula 58 do TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum. 

    d) Súmula 55 do TSE: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura. 

    e) Súmula 52 do TSE: Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

    Força, Foco, Fé, Disciplina e Determinação!

    Gustavo Henrique Gomes

    10 de Fevereiro de 2019 às 19:53

    Inflidelidade partidária só se aplica aos cargos do sistema proporcional, pois o mandato é considerado do partido e não do político.

    04 de Fevereiro de 2019 às 14:46

    Não cabe a perda do mandato nos casos dos candidatos eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, sob pena de ofender a soberania popular, tendo em vista que, nestes casos, somente são eleitos aqueles que tiverem mais votos, o eleitor identifica claramente sua escolha.

    28 de Janeiro de 2019 às 11:23

    Gabarito letra a).

     

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 67 - TSE 

     

    A PERDA DO MANDATO EM RAZÃO DA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NÃO SE APLICA AOS CANDIDATOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO.

  • Bolsonaro deu Tchau para seu partido, mas desfiliação não se aplica ao sistema majoritário.
  • SÚMULA Nº 67 - TSE 

     

    A PERDA DO MANDATO EM RAZÃO DA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NÃO SE APLICA AOS CANDIDATOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO.

  • A letra ‘a’ será assinalada por não estar de acordo com a súmula 67 do TSE.

    '' A) A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema proporcional.''

    - Corrigindo: NÃO SE APLICA aos candidatos eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO (como é o caso dos chefes do executivo).

    Mas vale lembrar que no sistema proporcional, pode ser cabível alguma razão de justa-causa (que não acarretará a perda do mandato) apresentada pelo art. 22-A, parágrafo único da Lei 9.096/95

    ______________________________________________________

    Atenção as súmulas:

    a) Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário

    b) Súmula 64 do TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário. 

    c) Súmula 58 do TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum. 

    d) Súmula 55 do TSE: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura. 

    e) Súmula 52 do TSE: Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

    Fonte: usuário 'BECAOUTOGA',

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o conteúdo dos enunciados de súmula do Tribunal Superior Eleitoral.

    2) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)

    Súmula 52. Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

    Súmula 55. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    Súmula 58. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

    Súmula 64. Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário.

    Súmula 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário (e não proporcional), conforme Súmula TSE n.º 67.

    b) Certo. Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário, conforme Súmula TSE n.º 64.

    c) Certo. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum, conforme Súmula TSE n.º 58.

    d) Certo. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura, conforme Súmula TSE n.º 55.

    e) Certo. Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor, conforme Súmula TSE n.º 52.

    Resposta: A.

  • Consoante se depreende do Enunciado de Súmula nº 67, do TSE, "a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário".