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ID
2881660
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos em espécie, assinale a alternativa incorreta, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • Posição dos processualistas: não faria sentido interpor apelação, que remete o processo todo ao Tribunal, caso haja decisão parcial de mérito. Em tese, faz-se sempre por agravo, evitando parar o processo no seu restante!

    Abraços

  • Gabarito - Letra A - Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art 355

    § 5  A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • GABARITO A

    A - INCORRETA:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    (...)

    § 5 A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    B - CORRETA:

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    C - CORRETA:

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    (...)

    § 5 O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    D - CORRETA:

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    (...)

    § 5 Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    E - CORRETA:

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    (...)

    § 3 É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

  • É Agravo de instrumento porque não faria sentido enviar todo o processo para a segunda instância, sendo que a outra parcela ainda não julgada do processo ficaria parada. Sendo assim, cria-se um "instrumento" (autos apartados) e envia-se ao tribunal.

  • Sobre a letra E:

     

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: O relator do agravo interno não pode simplesmente "copiar e colar" a decisão agravada. É vedado ao relator limitar-se a reproduzir a decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. O novo CPC proibiu expressamente esta forma de decidir o agravo interno (art. 1.021, § 3º). STJ. 3ª Turma. REsp 1.622.386-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/10/2016 (Info 592).

  • NCPC. Revisando os Embargos de Declaração:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1 Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    § 2 O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 4 Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    § 5 Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Alternativa A) Essa decisão é impugnável por meio de agravo de instrumento e não de apelação, por previsão expressa no art. 356, §5º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 966, caput, do CPC/15, sobre os recursos: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 1.013, §5º, do CPC/15: "O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que consta, expressamente, no art. 1.024, §5º, do CPC/15: "Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.021, §3º, do CPC/15: "É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Complementando:

    Súmula 579 do STJ - Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  • Complementando:

    Súmula 579 do STJ - Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  • LETRA A INCORRETA

    CPC/15

    ART 356 § 5 A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Dica!

    DECISÃO/SENTENÇA PARCIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO  

    DECISÃO/SENTENÇA INTEGRAL: APELAÇÃO 

  • O macete é lembrar que o julgamento parcial de mérito, como o próprio nome diz, não é total, logo, o processo (ou a fase atual) não se encerra, sendo, portanto, incabível apelação.

  • Alternativa A) Essa decisão é impugnável por meio de agravo de instrumento e não de apelação, por previsão expressa no art. 356, §5º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 966, caput, do CPC/15, sobre os recursos: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Afirmativa correta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 1.013, §5º, do CPC/15: "O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que consta, expressamente, no art. 1.024, §5º, do CPC/15: "Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação". Afirmativa correta.

    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.021, §3º, do CPC/15: "É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Sentença parcial de mérito: desafia agravo de instrumento.

  • Decisão parcial de mérito em tese desafia agravo de instrumento. E se não houver a incidência das disposições do art. 1015? o rol , apesar dos atuais entendimentos acerca da mitigação, é deveras taxativo!

  • Correção da alternativa A, já que ela é a única errada.

    ✏A decisão que julga antecipadamente parcela do mérito é recorrível por agravo de instrumento.