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Gabarito: Letra C
a) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
REGRA GERAL: local da infração.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
b)Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Se local incerto/duvidosa/mais de duas juridições: prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, A COMPETÊNCIA FIRMAR-SE-Á PELA PREVENÇÃO.
c) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo juízo que primeiro praticou algum ato processual.
Errado. Será o domicílio do reú. Local desconhecido.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a COMPETÊNCIA REGULAR-SE-Á PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.
d) Havendo conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.
Art. 78. b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; ( Lei nº 263, de 23.2.1948)
e) Se reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
Correto Art. 81 - Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
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Gabarito: C
Competência no Processo Penal:
1º) Lugar da infração
- Regra: onde se consumou a infração (Teoria do resultado);
- Crime com início no Brasil e fim no exterior: onde ocorreu, no Brasil, o último ato de execução (Teoria do resultado);
- Local incerto por ser divisa de jurisdições: prevenção;
- Infração continuada ou permanente em duas ou mais jurisdições: prevenção.
Exceções:
- aplica-se a teoria da atividade para crimes tentados, JECRIM (art. 63, Lei 9099/95) e crime doloso contra a vida.
- crime com início no Brasil e fim no exterior e o último ato de execução ocorreu fora do Brasil: considera como lugar da infração onde o crime parcialmente produziu ou deveria produzir seu resultado no Brasil (teoria da ubiquidade).
Se não conhecido o lugar da infração, parte para a segunda regra.
2º) Domicílio ou residência do réu
- Caso o réu possua mais de uma residência: prevenção;
- Caso o réu tenha paradeiro ignorado: será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Obs.: no caso de exclusiva ação privada, ainda que conhecido o local da infração, o querelante pode escolher entre o foro de domicílio do réu ou o lugar da infração.
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CPP Art72-Não sendo conhecido o lugar
da infração, a competência regular-seá
pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência,
a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência
certa ou for ignorado o seu paradeiro, será
competente o juiz que primeiro tomar conhecimento
do fato.
GABARITO C
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GABARITO LETRA C = Não sendo conhecido o lugar que se consumou a infração, será competente o lugar de domicilio ou residência do réu.
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C) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo juízo que primeiro praticou algum ato processual.
SEM LUGAR DA INFRAÇÃO JUIZ NENHUM VAI PRATICAR ATO NENHUM!
NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO A COMPETÊNCIA SERÁ A DO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU. (ART.72, CPP)
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Sobre o art. 81 caput e seu parágrafo único do CPP, atente-se!
> Quando há apenas 01 processo:
Ex.: tráfico internacional (compet. federal), mas na sentença o juiz percebe que é tráfico interno (compet. estadual): haverá desclassificação e remessa dos autos para a justiça estadual.
> Quando há 02 processos em conexão ou continência:
Ex.: roubo na comarca X, mais receptação qualificada na comarca Y: comarca X é a competente, pois o crime de roubo tem pena mais grave. E se o juiz desclassificar o roubo para furto? A competência seria da comarca Y, pois receptação qualificada tem pena mais grave que furto. Porém, será aplicada a perpetuação da jurisdição: o juiz da comarca X continuará competente (o mesmo valeria caso houvesse absolvição pelo roubo).
> Tratando-se de Tribunal do Júri:
Ex.: conexão de homicídio com estupro: lembre-se que há 02 fases no procedimento do júri, então, atente-se:
1ª fase: se juiz desclassificar para lesão corporal seguida de morte: juiz não aplicará a perpetuação da jurisdição, mas sim remeterá o processo ao juízo competente.
2ª fase: Se o conselho de sentença (jurados) desclassificar o homicídio para lesão corporal seguida de morte: o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do tribunal do júri (art. 492, §2º do CPP). Se o conselho de sentença absolver o réu pelo homicídio: os jurados continuarão competentes para julgar o crime conexo. (art. 81, caput do CPP)
> Crime federal em conexão ou continência com crime estadual:
Ex.: tráfico internacional (compet. federal), mais roubo (compet. estadual): poderá ocorrer duas situações:
1: juiz federal desclassifica para tráfico interno: remeterá para a justiça estadual;
2: juiz federal absolve do tráfico internacional: juiz federal julgará o conexo (roubo), conforme súmula 122/STJ.
Fonte: DOD
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Apenas para acrescentar, no processo penal a competência será fixada pela prevenção:
I - incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou incerta a jurisdição (art. 70, §3º)
II - infração de natureza continuada ou permanente (art. 71)
III - não sendo conhecido o local da infração, e o réu tiver mais de uma residência
IV - no concurso de jurisdições da mesma categoria, quando a quantidade da pena e o número de infrações forem iguais.
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MACETE: Desconhecido o lugar da infração = Domicílio do réu.
Art. 72. Não sendo conhecido (DESCONHECIDO...) o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
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Acredito que o item E esteja errado.
Se o juri (ou juiz, considerando a péssima redação do item) ABSOLVER o réu, implicitamente ele se considerou competente para a análise do feito, razão pela qual ao juri compete o julgamento dos demais crimes conexos. (Renato Brasileiro)
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GABARITO: C
Art. 72 CPP. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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CPP:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
§ 1 Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.
§ 2 A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.
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ITEM A) Correto. Texto do artigo 70, caput do CPP.
ITEM B) Correto. Texto do artigo 71 do CPP.
ITEM C) Errado, conforme artigo 72 do CPP: " Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".
ITEM D) Correto. Artigo 78, II, "b", do CPP.
ITEM E) Correto. Artigo 81, § único do CPP.
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A competência é estabelecida conforme as seguintes regras:
1) Local em que se consumou/ local do último ato executório
2) Domicílio ou residência do réu
3) Prevenção.
OBS: nas ações privadas personalíssimas e exclusivamente privadas, pode o autor escolher a competência de acordo com o local da infração ou o domicílio/residência do réu.
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A - CORRETA - Art. 70, CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
B – CORRETA - Art. 71, CPP - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
C – INCORRETA - Art. 72, CPP - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
D – CORRETA - Art. 78, CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
II - no concurso de jurisdições da mesma categoria: b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
E – CORRETA - Art. 81, Parágrafo único, CPP - Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
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Alguém mais detesta comentário de questão em vídeo? Tenho notado que em sede de Processo Penal os comentários da Professora Letícia Delgado sempre são por vídeo. É um saco! Essa mulher parece que não sabe escrever. Comenta através de texto, pô!
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Gabarito - letra C.
CPP
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
REGRAS
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
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E)ART 81, parágrafo único
O parágrafo único. É mal redigindo, confirmam? Juiz que pronúncia não pode absolver o réu.
Artigos mal redigindo precisamos decorar!
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Não confundam:
Prevenção ==> Local Incerto, como um crime praticado na divisa entre duas ou mais comarcas, mas não se sabe exatamente onde é a divisa;
Domicílio do réu ==> Desconhecido local da infração, como crime de estupro ocorre num ônibus interestadual, sem que a vítima possa dizer em que lugar se deu o delito.
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Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
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PC-PR 2021
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Domicílio do réu (forum domicili): art. 69, II, CPP quando não conhecido o lugar da infração
se mais de uma residência, aplica-se a prevenção
se não tem residência, a do juiz que 1º tomar conhecimento;
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artigo 72 do CPP==="Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".
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DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.