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ID
2882314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aldo, delegado de polícia, recebeu em sua unidade policial denúncia anônima que imputava a Mauro a prática do crime de tráfico de drogas em um bairro da cidade. A denúncia veio acompanhada de imagens em que Mauro aparece entregando a terceira pessoa pacotes em plástico transparente com considerável quantidade de substância esbranquiçada e recebendo dessa pessoa quantia em dinheiro. Em diligências realizadas, Aldo confirmou a qualificação de Mauro e, a partir das informações obtidas, instaurou IP para apurar o crime descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 — Lei Antidrogas —, sem indiciamento. Na sequência, ele representou à autoridade judiciária pelo deferimento de medida de busca e apreensão na residência de Mauro, inclusive do telefone celular do investigado.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Indiciamento não é com Juiz nem Promotor; é ato privativo do presidente do inquérito: Delegado de Polícia

    Abraços

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Relembrando os prazos:

    Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10

    Solto: 30

    Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20

    Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30

    Solto: 90+90

    crimes contra a economia popular

    Preso: 10

    Solto: 10

    Prisão temporária

    Preso: 5+5

    Solto: 10

    MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5

    Solto: 15

    ** OBS: Estando preso o prazo é material (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;

    Estando solto o prazo de acordo com o STF é processual - prazo impróprio, pois estando o agente solto não traz malefício. Inicia-se com a portaria de instrução.

  • O mandado de busca e apreensão do celular do investigado autoriza, por si só, a análise dos dados contidos no aparelho pela autoridade policial, prescindindo uma autorização judicial específica. Lembrar que Delegado e MP necessitam de autorização judicial para análise de DADOS (registro telefônico de chamadas e seu respectivo horário), o que não ocorre com a CPI, pois a mesma só precisa de autorização para realizar a interceptação telefônica.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-fev-06/rafael-garcia-acesso-dados-celular-exige-autorizacao-judicial

  • A obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho de telefone celular ou smartphones não se subordina aos ditames da Lei nº 9.296/96. O acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º, XII, da CF/88, considerando que o sigilo a que se refere esse dispositivo constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. Assim, se o juiz determinou a busca e apreensão de telefone celular ou smartphone do investigado, é lícito que as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido, especialmente quando a referida decisão tenha expressamente autorizado o acesso a esse conteúdo. STJ. 5ª Turma. RHC 75.800-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 15/9/2016 (Info 590)

    Fonte: Dizer o Direito

  • O que ficou estranho na questão foi o fato de ser taxativo em dizer 90 dias e não falar nada ou dar ao menos entender sobre a prorrogação, se tratando de CESPE esse detalhe de não citar a prorrogação pode derrubar

  • Gabarito: D.

    Lei de Drogas, Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • O artigo 51 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) determina que o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

    Cabe ressaltar que o parágrafo único abre a possibilidade dos prazos serem duplicados, desde que ouvido o Ministério Público, com pedido justificado pela autoridade de polícia.

    Gabarito: Letra D

  • Refletindo um pouco mais tecnicamente e sendo detalhista: me parece que caberia a anulação da questão por ausência de resposta correta, uma vez que o enunciado é taxativo ao mencionar que não houve indiciamento, ao passo que a lei é clara ao dizer que tais prazos se referem a investigados indiciados...

  • Prazo Solto Preso

    JE 30 10

    JF 30 15+15

    DROGAS 90+90 30+30

    JMILITAR 40 20

    ECON.POP 10 10

    PT em em crimes hediondos: 30 + 30

    Fonte: Professor Renato Brasileiro.

  • Para complementar a respeito da alternativa B:

    STF: "(...) Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. A rigor, requisição dessa natureza é incompatível com o sistema acusatório, que impõe a separação orgânica das funções concernentes à persecução penal, de modo a impedir que o juiz adote qualquer postura inerente à função investigatória. (STF, HC 115.015/SP)

  • Marquei a letra C, pois achei que o IP não tivesse acabado ainda...além disso achei que a letra D estivesse errada pq não falou da possibilidade dos prazos serem duplicados...

  • Andreia, fica uma dica:

    Para a CESPE, questão incompleta é correta. Só estará errada se realmente estiver com erro, mas não por estar incompleta.

    Tô aqui fazendo questões de várias bancas e quando li: 90 dias - voltei e olhei a banca: CESPE...padrão.

    Abraço.

  • B) “O indiciamento é o ato resultante das investigações policiais por meio do qual alguém é apontado como provável autor de um fato delituoso.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 111).

     

    Ato privativo do Delegado de Polícia

    A doutrina sempre explicou que o indiciamento é um ato privativo da autoridade policial (Delegado de Polícia). Essa característica foi reforçada recentemente pela Lei n.° 12.830/2013, que previu no § 6º do art. 2º a seguinte regra:

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Fonte : Buscador Dizer o Direito

  • Letra D

       - Na Lei de Droga:

         30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

         90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado também)

  • PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR. LEI 9296/96.

    OFENSA AO ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA.

    DECISÃO FUNDAMENTADA QUE NÃO SE SUBORDINA AOS DITAMES DA LEI 9296/96. ACESSO AO CONTEÚDO DE MENSAGENS ARQUIVADAS NO APARELHO.

    POSSIBILIDADE. LICITUDE DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho de telefone celular ou smartphones não se subordina aos ditames da Lei 9296/96.

    II - O acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º, inciso XII, da Constituição da República, porquanto o sigilo a que se refere o aludido preceito constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos.

    III - Não há nulidade quando a decisão que determina a busca e apreensão está suficientemente fundamentada, como ocorre na espécie.

    IV - Na pressuposição da ordem de apreensão de aparelho celular ou smartphone está o acesso aos dados que neles estejam armazenados, sob pena de a busca e apreensão resultar em medida írrita, dado que o aparelho desprovido de conteúdo simplesmente não ostenta virtualidade de ser utilizado como prova criminal.

    V - Hipótese em que, demais disso, a decisão judicial expressamente determinou o acesso aos dados armazenados nos aparelhos eventualmente apreendidos, robustecendo o alvitre quanto à licitude da prova.

    Recurso desprovido.

    (RHC 75.800/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)

  • sobre alternativa "E", destaca-se ainda as seguintes julgados

    : "Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática. inf,. 593.

    É impossível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do Whatsapp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp. inf, 640

  • Informativos sobre a denúncia anônima e a instauração de inquérito policial (fonte: Dizer o direito)

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS (Info 819).

    Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo. Após confirmar a plausibilidade das "denúncias", o MP requereu ao juízo a decretação da interceptação telefônica dos investigados alegando que não havia outro meio senão a utilização de tal medida, como forma de investigação dos supostos crimes. O juiz acolheu o pedido. O STJ e o STF entenderam que a decisão do magistrado foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na "denúncia anônima" e sim após a realização de diligências investigativas por parte do Ministério Público e a constatação de que a interceptação era indispensável neste caso. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855)

    “Denúncia anônima” e quebra de sigilo Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo. A Polícia, com base em diligências preliminares para atestar a veracidade dessas “denúncias” e também lastreada em informações recebidas pelo Ministério da Justiça e pela CGU, requereu ao juízo a decretação da interceptação telefônica do investigado. O STF entendeu que a decisão do magistrado foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na "denúncia anônima" e sim após a realização de diligências investigativas e também com base nas informações recebidas dos órgãos públicos de fiscalização. STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

  • GABARITO D

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    _____________________________________________________________________________

    Delatio criminis - inqualificada ou apócrifa – conhecida como denúncia anônima. A denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial. Porém, a partir dela a autoridade policial pode realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações e, então, instaurar o procedimento investigatório.

    bons estudos

  • Em relação a alternativa "A"

    Rosa Weber enumerou prrcedimentos a serem adotados pela autoridade policial no caso de "denúncias anônimas"

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). 

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

    Em diligências realizadas, Aldo confirmou a qualificação de Mauro e, a partir das informações obtidas, instaurou IP para apurar o crime descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 — Lei Antidrogas —, sem indiciamento. Na sequência, ele representou à autoridade judiciária pelo deferimento de medida de busca e apreensão na residência de Mauro, inclusive do telefone celular do investigado.

  • Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp.

    Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial.

    A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos.

    STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

  • questão fácil

    incrível como a abordagem das bancas nessa matéria são diferentes

    na cespe tenho alto índice de acerto, já em outras bancas uma lastima

  • Letra A:

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819). (Fonte: Dizer o Direito)

  • Esta questão é muito boa para a observação de detalhes, no caso o detalhe se refere ao tipo de crime, tráfico de drogas, lei 11.343 estabelece prazo especial para a conclusão do inquérito para a exata apuração deste ilícito.

    Observe que a prova apresentada na denúncia anônima foi robusta e que antes do inquérito ser iniciado, ocorreram averiguações, no caso de qualificação (identificação) do suspeito.

  • Letra D.

  • PRAZOS DO IP:

    ⇒ Crimes de competência da Justiça Estadual: 10 dias para indiciado preso (prorrogável por mais 10 dias) e 30 dias para indiciado solto

    ⇒ Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias para indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.

    ⇒ Crimes da lei de Drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    ⇒ Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    O STJ entende que se o indiciado estiver solto, a violação ao limite previsto não teria qualquer repercussão, pois não o traria prejuízo, sendo considerado um prazo impróprio.

    (...) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.

     2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 3. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014)

  • Lei de drogas RP 30 duplicáveis RS 90 duplicaveis

  • D)

    IP da Polícia Civil: 10 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogável por +30).

    IP da Polícia Federal: 15 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogáveis por igual período).

    Lei de Drogas: 30 dias quando preso e 90 quando solto (o juiz pode duplicar os prazos).

     

    Apesar de somente a lei de drogas trazer expresso que o juiz pode prorrogar os prazos para a conclusão do IP, todos os prazos somente podem ser prorrogados pelo juiz. A autoridade policial faz o requerimento, motivado, de prorrogação e o juiz defere ou não. 

    fonte: comentários do QC

  • B) Sobre o indiciamento..

    https://www.youtube.com/watch?v=KU7p2JNEDR4

  • Discordo do gabarito.

    O prazo certamente é de 90 solto podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

    A questão diz: será de 90 dias, a questão afirma categoricamente que a duração do IP, será de 90 dias.

    Cespe é Cespe.

  • não consigo entender o motivo da alternativa E ter sido considerada errada.

    "Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática". STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

    O STJ já possuía outro precedente em sentido semelhante:

    "Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante". STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

  • por que dois mandatos, um para apreender e outro para acessar dados? por economia processual imagino que no para buscar e apreender já esteja fundamentado que será também para análise de dados diante da investigação se houve crime e se o investigado é realmente o autor. não tem sentido mandar apreender e guardar na gaveta.

  • A questão diz que o prazo é de 90 dias, não exclui a possibilidade de prorrogação do prazo.

    "Como não houve prisão, o prazo para a conclusão do IP será de noventa dias"

    Sim, será de 90 dias, não está errado e ao meu ver não precisa de complemento porque a informação inicial está correta.

  • Uma vez verificado que os elementos de prova são frágeis no que concerne a autoria, o Delegado não deve proceder ao indiciamento, trata-se de constrangimento ilegal, suscetível de reparação pela via do habeas corpus.Ademais,se a autoridade policial não formalizar o indiciamento durante a fase do inquérito, uma vez iniciada a fase processual não poderá ser determinado indiciamento. A jurisprudência do STF esclarece que recebida a denúncia e deflagrado o processo não é mais cabível o indiciamento do réu.

  • Dúvida, se o prazo para o encerramento de Inquérito Policial é de 30 dias, prorrogável de acordo com o período que o juíz determinar, porque a questão está certa?

  • A questão está certa porque crimes hediondos ou equiparados (o que é o caso do tráfico de drogas) o inquérito corre 30 dias se a pessoa estiver presa ou 90 dias se ela estiver solta,podendo haver prorrogação em ambos os casos.
  • Colegas!

    Cuidado com alguns comentários.... a questão está certa porque a Lei de Drogas (11.343/2006) assim o disciplinou:

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Vejam que no TJAC/2019 caiu outra questão do prazo de IP na lei de drogas:

    46. Assinale a alternativa correta em relação ao quanto previsto na Lei de Drogas.

    Alternativa estava ERRADA:

    (C) O prazo de conclusão do inquérito policial em caso de indiciado preso por crime de tráfico de entorpecentes poderá ser duplicado pelo juiz, não podendo, entretanto, referido prazo exceder a 45 dias.

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    LETRA D.

  • QUAL O ERRO DA LETRA E?

  • Indiciamento

    1. Conceito

    Consiste em atribuir a alguém a autoria de determinada infração penal.

    2. Momento

    I - O indiciamento é um ato exclusivo da investigação. Portanto, somente é possível indiciar alguém se a investigação 

    ainda estiver em andamento.

    II – Se o processo criminal já está em andamento, não é mais cabível o indiciamento.  (STJ, 6ª Turma, HC 182.455/SP 05/05/2011).

    3. Espécies

    • Direito: indiciado presente.

    • Indireto: indiciado ausente.

    4. Pressupostos

    O indiciamento não pode ser feito de maneira arbitrária ou leviana. É necessário o “fumus comissi delicti”: prova da existência do crime mais indícios de autoria e participação.(STF, 2ª Turma, HC 85.541).

    5. Atribuição

    I - O indiciamento é um ato privativo do Delegado.

    II - O indiciamento não pode ser requisito pelo juiz e nem pelo Ministério Público.

    6. Desindiciamento

    É a desconstituição de anterior indiciamento e poderá ser realizado pelo próprio Delegado de Polícia 

    ou pelo juiz, na hipótese de constrangimento ilegal.

    7. Sujeito passivo

    I – Em regra, qualquer pessoa pode ser indiciada. 

    II – Não podem ser indiciados (há previsão legal):

    • Promotores (Lei n. 8.625/93).

    • Juízes (LC n. 35/79).

    II – Demais autoridades com foro por prerrogativa de função: depende de autorização do Ministro Relator.

    Insta: Projeto_Delta_AL

  • Segundo Informativo 590 do STJ, quando o juiz determina a busca e apreensão de um aparelho celular, já é suficiente tal ordem para conferir acesso ao conteúdo das conversas, bem como os demais dados armazenados no telefone.

    Portanto, é desnecessário um novo pleito judicial para acesso ao conteúdo.

  • Complementando:

    Extração sem prévia autorização judicial de dados e de conversas registradas no WhatsApp

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. 6a Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

  • #Anna Paula Sousa, o erro da questão está em afirmar que "dependerá de nova decisão judicial".

    Segundo Informativo 590 do STJ, quando o juiz determina a busca e apreensão de um aparelho celular, já é suficiente tal ordem para conferir acesso ao conteúdo das conversas, bem como os demais dados armazenados no telefone

  • Agora to começando a enteder. No CPP o prazo é outro para conclusão do IP E DE 10 E 30 ,nos crimes de entorpecente por ser crime hediondo É outro prazo.Estou certa?

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • # PRAZOS DE CONCLUSÃO DO IP

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. 

  • a) ERRADA . A instauração do IP constituiu medida ilegal, pois se fundou em denúncia anônima.

    Não é ilegal se baseada em denuncia anônima acompanhada de diligências. O que não pode é ser instaurado IP exclusivamente por meio da denúncia anônima.

    B) ERRADA. Recebido o IP, verificados a completa qualificação de Mauro e os indícios suficientes de autoria, o juiz poderá determinar o indiciamento do investigado à autoridade policial.

    Só quem pode indiciar é a Autoridade policial o juiz não pode determinar.

    C) ERRADA. Em razão do caráter sigiloso dos autos do IP, nem Mauro nem seu defensor constituído terão o direito de acessá-los.

    O advogado/ defensor do indiciado terá acesso pleno aos elementos de prova colhidos no IP já documentados.

    d) CORRETA. Como não houve prisão, o prazo para a conclusão do IP será de noventa dias. LEI DE DROGAS. 30 PRESO, 90 SOLTO, Podendo ser duplicados.

    e) ERRADA. Deferida a busca e apreensão, a realização de exame pericial em dados de telefone celular que eventualmente seja apreendido dependerá de nova decisão judicial.

    A busca e apreensão em domicílio com autorização judicial já abrange o acesso a dados de telefone celular, sem necessidade de nova autorização judicial. (STJ – RHC 77.232/SC)

  • O indiciamento é ato privativo da autoridade policial.

  • Poxa, o cara só estava vendendo tapioca

  • Inquérito Policial é tema exigido nos concursos mais simples aos mais sofisticados. Observemos todos os itens para identificarmos as minúcias:

    a) Incorreto. De fato, a denúncia anônima (também chamada de apócrifa ou inqualificada) não pode, sozinha, de forma exclusiva, embasar a investigação (a lógica é o link constitucional com a vedação ao anonimato). Contudo, o enunciado narra a existência de imagens, logo, há substrato para instaurar a investigação.  Sugere-se a leitura do INFO 819 do STF, onde a Ministra Rosa Weber comenta sobre procedimentos a serem realizados pelo delegado de polícia ao receber denúncias anônimas. 
    As denúncias anônimas são, contudo, aceitas para ensejar realização de diligências preliminares a fim de investigar a veracidade das afirmações apócrifas, e a partir das informações obtidas, instaurar inquérito policial (STF, 1ª T., HC 106.152/MS, Rel. Rosa Weber, j. 29.3.2016).

    b) Incorreto. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia (art. 2º, §6º, L. 12.830/16).

    Indiciamento é o ato pelo qual o delegado atribui a alguém a prática de uma infração penal, baseado em indícios suficientes e convergentes de autoria. O investigado, inicialmente mero suspeito da prática do crime, após o indiciamento passa a ser considerado provável autor, condição que obviamente poderá ser elidida posteriormente, durante o inquérito ou já após o ajuizamento de ação penal, com a produção de prova favorável ao indiciado. Muito embora o juiz e o Ministério Público possam requisitar a realização de diligências à autoridade policial, tal possibilidade não se estende à requisição do indiciamento de determinado suspeito, vez que se trata de ato privativo da autoridade policial, conforme dispõe o § 6º do art. 1º da Lei n. 12.830/2013 . (Mougenout, Edilson. Curso de processo penal - 13. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019) 

    c) Incorreto. Súmula Vinculante 14 (clássica exigência em provas de 1ª fase: DPE/PR, TRF/2ª, MP/SC [2x], TJDFT, DPE/RO, servidor/STJ, ABIN, ALE/SE) e art. 7º, XIV da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). A defesa tem acesso às provas colhidas e documentadas.

    d) CORRETO. Fundamento no art. 51 da Lei 11.343/06. O prazo para conclusão do IP no caso de Tráfico de Drogas será de 30 dias (indiciado preso), 90 (indiciado solto), podendo ser duplicado. A forma assertiva como a questão fora colocada pode induzir erro - compreensível - ao candidato(a). Ocorre que, quando a banca for CESPE/Cebraspe, sugere-se que não considere instintivamente um item incompleto, falso. Ele é "apenas" incompleto. Isso porque é posicionamento convencional da banca enunciar algo que está correto, mas que possui ressalvas, e então quem possui o conhecimento globalizado pode perceber entrelinhas e marca equivocadamente. 

    e) Incorreto. Uma vez autorizada busca e apreensão, é possível acessar conteúdo de aplicativo de mensagens virtuais. Há precedente neste sentido no STJ/5ª Turma, RHC 77.232/SC, julgado em 2017. Vale a leitura do INFO 590, STJ. É diferente de apreender durante uma prisão em flagrante. Neste caso, imaginando que a autoridade policial prende alguém em flagrante e, sem autorização do indiciado ou autorização judicial, acessa esse tipo de conteúdo, ainda que encontre provas, estas serão ilícitas.

    Resposta: Item D.
  • GABARITO D

    (A) INCORRETA. Apesar da delação ser anônima, veio acompanhada de imagens, o que dá elementos indiciários que permitem a instauração de inquérito policial, sem a necessidade de diligências complementares.

    (B) INCORRETA. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, conforme o art. 2º, §6º da lei 12.830/16 . MP e Juiz não podem requistar e muito menos indiciar alguém. 

    (C) INCORRETA. Súmula Vinculante nº14 e art. 7º, XIV da lei 8,906/94. O indiciado não tem acesso, mas o seu defensor sim.

    (D) CORRETA. Art. 51 da Lei 11.343/06.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     (E) INCORRETA. A busca em apreensão em domicílio com autorização judicial já abrange o acesso a dados de telefone celular, sem necessidade de nova autorização judicial. (STJ ? RHC 77.232/SC)

  • (A) INCORRETA. Apesar da delação ser anônima, veio acompanhada de imagens, o que dá elementos indiciários que permitem a instauração de inquérito policial, sem a necessidade de diligências complementares.

    (B) INCORRETA. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, conforme o art. 2º, §6º da lei 12.830/16 . MP e Juiz não podem requistar e muito menos indiciar alguém. 

    (C) INCORRETA. Súmula Vinculante nº14 e art. 7º, XIV da lei 8,906/94. O indiciado não tem acesso, mas o seu defensor sim.

    (D) CORRETA. Art. 51 da Lei 11.343/06.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     (E) INCORRETA. A busca em apreensão em domicílio com autorização judicial já abrange o acesso a dados de telefone celular, sem necessidade de nova autorização judicial. (STJ – RHC 77.232/SC)

  • PRAZOS IP:

    Estadual: (Preso 10 dias improrrogáveis); (Solto 30 dias prorrogáveis)

    Federal: (Preso 15 dias prorrogáveis +15); (Solto 30 dias prorrogáveis)

    Militar: (Preso 20 dias); (Solto: 40 dias prorrogáveis +20 dias)

    Crimes contra economia popular: (Preso 10 dias); (Solto: 10 dias)

    LEI DE DROGAS: (Preso: 30dias); (Solto: 90 dias prorrogáveis +90 dias)

    GABARITO: LETRA D

  • Por se tratar da Lei de drogas, o prazo não obedece a regra geral, permitindo a conclusão do inquérito em até 30 dias caso o réu esteja preso e até 90 dias caso o reu esteja solto, podendo ser duplicado pelo juiz

  • como eu errei isso !!!

  • Gabarito letra D, conforme previsto no Art. 51 da Lei 11.343/06.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • REGRA:

    RÉU PRESO: 10 dias

    RÉU SOLTO: 30 dias

    Lei de drogas:

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    CRIMES DA JF:

    15 Dias+15 dias

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

  • d) CORRETO. Fundamento no art. 51 da Lei 11.343/06. O prazo para conclusão do IP no caso de Tráfico de Drogas será de 30 dias (indiciado preso), 90 (indiciado solto), podendo ser duplicado. A forma assertiva como a questão fora colocada pode induzir erro - compreensível - ao candidato(a). Ocorre que, quando a banca for CESPE/Cebraspe, sugere-se que não considere instintivamente um item incompleto, falso. Ele é "apenas" incompleto. Isso porque é posicionamento convencional da banca enunciar algo que está correto, mas que possui ressalvas, e então quem possui o conhecimento globalizado pode perceber entrelinhas e marca equivocadamente. 

  • a A me pegou pelo enunciado falar que pelas diligências se confirmou apenas a qualificação de Mauro e, a partir das informações obtidas, instaurou IP para investigar o tráfico.

  • RSRSSRSRSSRSRS ! Juiz deferiu ( acatou) ,nao há o que se falar.........

  • Cuidado com o comentário que tem mais "likes", pois a letra A, diferente do que o colega falou, não está errada porque a denúncia anônima veio com imagens, mas sim porque a autoridade policial promoveu diligências para comprovação do fato.

  • ⇒!Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem

    ser duplicados em ambos os casos.

  • O IP não poderá ser instaurado com base, exclusivamente, em denuncia anônima (tbm conhecida como apócrifa), no qual para instaurar o IP o delegado deverá antes realizar diligencias preliminares.

  • Alternativa D: A busca em apreensão em domicílio com autorização judicial já abrange o acesso a dados de telefone celular, sem necessidade de nova autorização judicial. (STJ – RHC 77.232/SC)

  • A busca em apreensão em domicílio com autorização judicial já abrange o acesso a dados de telefone celular, sem necessidade de nova autorização judicial. (STJ – RHC 77.232/SC)

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP          

                                 PRESO                     SOLTO

    REGRA GERAL        10 dias (improrrogável)        30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Federal         15 dias (prorrogável 1x)        30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei de Drogas          30 dias (duplicar 1x)          90 dias (duplicar 1x)

    Econ. Popular         10 dias (NÃO se prorroga)      10 dias (pode ser prorrogado)   

  • Com ñ houve a prisão, o delegado devera investigar o acusado por 90 dias prorrogáveis pelo mesmo prazo, conforme a lei antidrogas art. 51 da lei.

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP          

                                 PRESO                    SOLTO

    REGRA GERAL        10 dias (+15)        30 dias (+30 +++)

    Just. Federal         15 dias (+15)        30 dias (+30 +++)

    Lei de Drogas          30 dias (+30)          90 dias (+90)

    Econ. Popular         10 dias (-)      10 dias (prorrogável)  

  • Indiciamento - Ato privativo o Delegado .

  • LETRA D

    JUSTIÇA ESTADUAL (INVESTIGADO PRESO) 10 DIAS (IMPRORROGÁVEL) E 30 DIAS (SOLTO) PRORROGÁVEL

    JUSTIÇA FEDERAL (INVESTIGADO PRESO) 15 DIAS (PRORROGÁVEL +15 D) E 30 DIAS (SOLTO)PRORROGÁVEL

    LEI DROGAS (INVESTIGADO PRESO) 30 DIAS (DUPLICADO) E 90 DIAS (SOLTO) ....

  • Instauração do IP com base em DELATIO CRIMINIS ANÔNIMA?

    O STF já decidiu que a "denúncia anônima" , por si só, não serviria para fundamentar a instauração de IP, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. (INFO n° 580).

  • Atualização do Pacote Anticrime:

    Agora, o prazo de conclusão do IP para investigado preso com base no CPP é de 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias, a saber:

    Art. 3-B. § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • ADI 6298 MC / DF - "Revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal)"

    Assim, Este dispositivo, por enquanto, está suspenso por ordem do Min. Fux.

    @eduardo bello

  • Questão de concurso para magistratura falando em "denúncia anônima"? Achei que estava lendo uma matéria jornalística de um estagiário. Vergonhoso, CESPE. Da próxima vez, utilize-se dos termos delação apócrifa, notícia anônima ou notitia criminis inqualificada, mas jamais utilize novamente "denúncia anônima", ainda mais para concursos da magistratura. Obrigado.

  • INFO 590, STJ: "Uma vez autorizada busca e apreensão, é possível acessar conteúdo de aplicativo de mensagens virtuais."

  • a Q987319 na letra d , foi considerada errada só pelo fato de estar incompleta, quando suprimiu a palavra "antecipadas". digo isto porque no comentário desta questão aqui, na qual posto o comentário, o professor diz que a cespe em geral considera as questões incompletas como certas. Deve ser. Mas isto não aconteceu na questão acima, à qual fiz referência.

  • Aldo, delegado de polícia, recebeu em sua unidade policial denúncia anônima que imputava a Mauro a prática do crime de tráfico de drogas em um bairro da cidade. A denúncia veio acompanhada de imagens em que Mauro aparece entregando a terceira pessoa pacotes em plástico transparente com considerável quantidade de substância esbranquiçada e recebendo dessa pessoa quantia em dinheiro. Em diligências realizadas, Aldo confirmou a qualificação de Mauro e, a partir das informações obtidas, instaurou IP para apurar o crime descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 — Lei Antidrogas —, sem indiciamento. Na sequência, ele representou à autoridade judiciária pelo deferimento de medida de busca e apreensão na residência de Mauro, inclusive do telefone celular do investigado.

    Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que: Como não houve prisão, o prazo para a conclusão do IP será de noventa dias.

  • Recentes julgados apontam pela matéria de reserva de jurisdição, o acesso a dados telemático em celular apreendido. Como ofende a vida privada, haveria de se ter nova representação para se obter acesso ao celular e provas válidas. Não tenho o número dos julgados, mas ao pesquisar já saem as decisões. Logo o STJ deve sumular.

  • GABARITO: D

  • Lei 11343

    30 dias se preso

    90 dias se solto

    (prorrogáveis por igual período)

  • GOTE-DF

    PRAZOS para conclusão do INQUÉRITO POLICIAL (em dias)

     

                                                      PRESO                  SOLTO

    Regra Geral (art. 10 do CPP)     10                          30

    Inquérito Policial FEDERAL   15+15                      30

    Inquérito Policial MILITAR        20                     40 + 20

    Lei de Drogas (11.343/06)       30 + 30                90 + 90

    Crimes contra a Econ. Pop.      10                         10

    DESSA FORMA, GAB : D

    NÃO DESISTA!!!

  • Prazo do IP Lei 11.343 (Lei de Drogas) Acusado 30 dias se PRESO Acusado 90 dias se SOLTO " TODOS prorrogáveis por igual PERÍODO"
  • O deferimento de medida referente à Busca e Apreensão de Aparelhos de Telefonia pressupõe autorização judicial para realização de Perícia de Análise de Conteúdo conforme entendimento do STJ.

  • vacilo, eu interpretei como se fosse no MAXIMO 90 DIAS.... VAAACILOOOOOO

  • Gabarito: D

    Breves relatos sobre o prazo do Inquérito após lei 13.964/2019 (pacote anticrime).

    CPP. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Porém, com a entrada da lei 13.964/2019 (pacote anticrime), em seu art. 3ºB, § 2º: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (embora o dispositivo em análise esteja com a eficácia suspensa pelo STF).

  • A - A instauração do IP constituiu medida ilegal, pois se fundou em denúncia anônima.

    > Como a própria assertiva menciona, houve diligências prévias à instauração do IP. Portanto, não há que se falar em medida ilegal.

    B - Recebido o IP, verificados a completa qualificação de Mauro e os indícios suficientes de autoria, o juiz poderá determinar o indiciamento do investigado à autoridade policial.

    > De acordo com a lei 12830/13, o indiciamento em sede de inquérito é ato privativo do delegado de polícia, de sorte que autoridade judicial e membro do M.P não poderão fazê-lo, tampouco requisitar a feitura do ato. 

    C - Em razão do caráter sigiloso dos autos do IP, nem Mauro nem seu defensor constituído terão o direito de acessá-los.

    > Súmula vinculante 14.

    D - Como não houve prisão, o prazo para a conclusão do IP será de noventa dias = Gabarito.

    E - Deferida a busca e apreensão, a realização de exame pericial em dados de telefone celular que eventualmente seja apreendido dependerá de nova decisão judicial.

    > RHC 77232 | STJ - Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do What’s Up. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos.

  • Em razão do caráter sigiloso dos autos do IP, nem Mauro nem seu defensor constituído terão o direito de acessá-los. Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • INDICIAMENTO - https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/05/04/stf-indiciamento-e-ato-privativo-delegado-de-policia/

  • Lei nº 11.343/06 Art. 51 § único

    Como não houve prisão, o prazo para a conclusão do IP será de noventa dias, podendo ser prorrogável por mais 90 dias. Para que haja tal prorrogação, a autoridade policial deverá apontar elementos concretos capazes de evidenciar e justificar a complexidade das investigações. Na verdade, em se tratando de investigado solto, tem prevalecido o entendimento de que este prazo poderá ser prorrogado sucessivas vezes, desde que subsista a necessidade de realização de novas diligências indispensáveis para a formação da opinio delict. 

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Legislação Especial Comentada

  • Passível de anulação.. Não acho que a assertiva correta esteja claramente interpretada, deixando assim a escolha do que é certo nas mãos da banca.

    Não sou de ficar de Mimimi.. mas tem umas assertivas que são sacanagens.

    Na dúvida marca como certa ou errada?

  • Passível de anulação.. Não acho que a assertiva correta esteja claramente interpretada, deixando assim a escolha do que é certo nas mãos da banca.

    Não sou de ficar de Mimimi.. mas tem umas assertivas que são sacanagens.

    Na dúvida marca como certa ou errada?

  • Importante entender o por quê a alternativa está errada

    Na letra C, a interpretação do item se refere à exceção da SV 14.

    De fato investigado e seu defensor não poderão ter acesso aos autos.... o que está errado no item é o motivo, não terão acesso porque as diligências ainda estão em andamento, e não porque o IPL é sigiloso...

  • GABARITO ( D ) IP DENTRO DA LEI DE DROGAS / 30 DIAS PRESO / 90 DIAS SOLTO ... PODENDO OS DOIS PRAZOS SEREM DUPLICADOS ....
  • INFO 590 - STJ: Uma vez autorizada busca e apreensão, é possível acessar conteúdo de aplicativo de mensagens virtuais.

  • Correta: letra D

    Atentar aos prazos para conclusão do IP, quando a questão se referir a Lei de Drogas!

    30 preso (+30) dias

    90 solto (+90) dias

  • Conclusão IP:

    Crimes em geral:

    • Preso = 10 dias
    • Solto = 30 dias

    Crimes Federais:

    • Preso = 15 dias ( +15)
    • Solto = 30 dias

    Crimes Droga:

    • Preso = 30 dias (x2)
    • Solto = 90 dias (2x)

    Economia/Popular

    • Solto/Preso = 10 dias.
  • Gab. D

    Comentário objetivo!

    (A) INCORRETA. Apesar da delação ser anônima, veio acompanhada de imagens, o que dá elementos indiciários que permitem a instauração de inquérito policial, sem a necessidade de diligências complementares.

    (B) INCORRETA. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, conforme o art. 2º, §6º da lei 12.830/16 . MP e Juiz não podem requisitar e muito menos indiciar alguém. 

    (C) INCORRETA. Súmula Vinculante nº14 e art. 7º, XIV da lei 8,906/94. O indiciado não tem acesso, mas o seu defensor sim.

    (D) CORRETA. Art. 51 da Lei 11.343/06. (lei de drogas)

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     (E) INCORRETA. A busca e apreensão em domicílio com autorização judicial já abrange o acesso a dados de telefone celular, sem necessidade de nova autorização judicial. (STJ – RHC 77.232/SC)

    Bons estudos!

  • Resposta: Letra D.

    Como não houve prisão, o prazo para a conclusão do IP será de noventa dias.

    Prazos

    Preso 30 dias.

    Solto 90 dias.

    Obs 1: Podendo ser os dois prazos serem duplicados. 

    Obs 2: Uma vez autorizada busca e apreensão, é possível acessar conteúdo de aplicativo de mensagens virtuais

  • Que barbaridade essa questão!!! Polícia acreditando em denúncia anônima com imagens!!! Que baita polícia será alguém que acha que a letra A está incorreta!!!

  • Alternativa A: incorreta. Há inclusive imagens, corroborando os indícios suficientes para motivar a instauração de inquérito policial.

    Alternativa B: uma vez que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia (art. 2º, §6º, da lei 12.830/16), tampouco é essa a alternativa que procuramos.

    Alternativa C: incorreta, por óbvio. Mauro e seu defensor devem ter o direito de acessá-los, como parte do direito à ampla defesa. Nos termos da súmula vinculante do STF n. 14, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” Cabe referir que o espectro de incidência do da súmula do Supremo Tribunal Federal não abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados.

    Alternativa D: correta. Na investigação de crime previsto na lei de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito é de 30 dias, se o acusado estiver preso, ou 90 dias, se solto, prazos estes que podem ser duplicados.

    Alternativa E: incorreta. Uma vez autorizada busca e apreensão, é possível periciar os aparelhos.

    Gabarito: alternativa D.

  • Os prazos padrão do IP são 10 dias (preso) e 30 dias (solto). No caso de tráfico de drogas, porém, esses prazos são triplicados, ou seja, 30 dias (preso) e 90 dias (solto).

  • O INDICIAMENTO É ATO PRIVATIVO DO DELTA!

  • De acordo com o STJ, a ordem de busca e apreensão já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos.

  • PRAZOS DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL (Os mais comuns):

    • Justiça Estadual: 10 dias preso; 30 dias solto.

    • Justiça Federal: 15 dias preso; 30 dias solto.

    • Lei Antidrogas: 30 dias preso; 90 dias solto.

    Qualquer correção favor avisar.

    " Elevo meus olhos aos montes e pergunto: de onde me vem o socorro? O meu socorro vem do Senhor,

    que fez os céus e a terra..."

  • Acerca da letra A:

    A- A instauração do IP constituiu medida ilegal, pois se fundou em denúncia anônima. INCORRETO

    A instauração não se fundou em denúncia anônima; podemos perceber por essa parte do enunciado: em diligências realizadas, Aldo confirmou a qualificação de Mauro e, a partir das informações obtidas, instaurou IP para apurar o crime descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 — Lei Antidrogas —, sem indiciamento.

  • Relembrando os prazos:

    Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10 

    Solto: 30

    Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15 

    Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20 

    Solto: 40+20

    Lei de Drogas 

    Preso: 30+30 

    Solto: 90+90

    crimes contra a economia popular

    Preso: 10 

    Solto: 10 

    Prisão temporária 

    Preso: 5+5 

    Solto: 10

    MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5 

    Solto: 15

    ** OBS: Estando preso o prazo é material (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;

    Estando solto o prazo de acordo com o STF é processual - prazo impróprio, pois estando o agente solto não traz malefício. Inicia-se com a portaria de instrução.

  • Aldo, delegado de polícia, recebeu em sua unidade policial denúncia anônima que imputava a Mauro a prática do crime de tráfico de drogas em um bairro da cidade. A denúncia veio acompanhada de imagens em que Mauro aparece entregando a terceira pessoa pacotes em plástico transparente com considerável quantidade de substância esbranquiçada e recebendo dessa pessoa quantia em dinheiro. Em diligências realizadas, Aldo confirmou a qualificação de Mauro e, a partir das informações obtidas, instaurou IP para apurar o crime descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 — Lei Antidrogas —, sem indiciamento. Na sequência, ele representou à autoridade judiciária pelo deferimento de medida de busca e apreensão na residência de Mauro, inclusive do telefone celular do investigado.

    (A) A instauração do IP constituiu medida ilegal, pois se fundou em denúncia anônima. ERRADA

    *Denúncia anônima não é ilegal, desde que a autoridade policial verifique a procedência das informações, conforme art. 5º parágrafo 3º “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação penal pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”. Portanto, podemos perceber que na parte onde informa: “...em diligências realizadas, Aldo confirmou a qualificação de Mauro e, a partir das informações obtidas...mostrando claramente que o delegado fez diligência e confirmou a veracidade das informações.

     

    (B) Recebido o IP, verificados a completa qualificação de Mauro e os indícios suficientes de autoria, o juiz poderá determinar o indiciamento do investigado à autoridade policial. ERRADA

    *Só a autoridade policial (delegado de Polícia Civil ou Federal) é quem tem autonomia para indiciar um suspeito.

     

    (C) Em razão do caráter sigiloso dos autos do IP, nem Mauro nem seu defensor constituído terão o direito de acessá-los. ERRADA

    *Realmente uma das característica do inquérito policial é ser sigiloso, porém não será sigiloso para o juiz, advogado ou MP, então podemos concluir que em nenhum momento fala sobre o acusado, MAURO, ter direito a acesso aos autos de IP.

     

    (D) Como não houve prisão, o prazo para a conclusão do IP será de noventa Dias. CORRETO

    *Os prazos para conclusão do inquérito policial vareia de acordo com o tipo de crime, portanto se tratando de crime previsto na lei nº 11.343 (lei de draga de inquéritos) o prazo para conclusão é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, se o acusado estiver preso; e 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, se o acusado estiver solto.

     

    (E) Deferida a busca e apreensão, a realização de exame pericial em dados de telefone celular que eventualmente seja apreendido dependerá de nova decisão judicial. ERRADA

    *De acordo com o STJ, a ordem de busca e apreensão já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos.

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • Lei de Drogras: 30 dias prorrogáveis por igual período(se preso)/ 90 dias prorrogáveis por igual período(se solto).

  • Lembrar: O prazo para conclusão do IP no caso de Tráfico de Drogas será de 30 dias (indiciado preso), 90 (indiciado solto), podendo ser duplicado.

  • Relembrando os prazos:

    Prazo do IP

    Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10 /// se for para crime hediondo, e o réu estiver preso temporariamente, se entende que é de 60 (30+30) pois seguiria o prazo da temporária

    Solto: 30

    Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15 

    Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20 

    Solto: 40+20

    Lei de Drogas 

    Preso: 30+30 

    Solto: 90+90

    crimes contra a economia popular

    Preso: 10 

    Solto: 10 

    Prisão temporária 

    Preso: 5+5 (regra) 30+30 (hediondos)

    Solto: 10

    MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5 

    Solto: 15

    ** OBS: Estando preso o prazo é material (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;

    Estando solto o prazo de acordo com o STF é processual - prazo impróprio, pois estando o agente solto não traz malefício. Inicia-se com a portaria de instrução.

  • Quando a questão disse 'sem indiciamento' e a lei diz: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto. Não deveria estar errada a letra D, justamente por não ter sido indiciado?

  • PRAZOS

    CPP, Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso); contados a partir da execução da prisão.

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável)

    A Doutrina sustenta que, NA JUSTIÇA ESTADUAL, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    ATUALIZAÇÃO – PACOTE ANTICRIME

    PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30, podendo ser prorrogado. (Juiz decide)

  • O juiz não poderá determinar o indiciamento do investigado à autoridade policial. Isso afeta o sistema acusatório e imparcialidade do juiz natural. Esse ato seria, à sua maneira, uma permissão para que o judiciário presida um IP.

    Somente em universos paralelos o judiciário instaura inquéritos policiais...

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP

    REGRA: PRESO 10 DIASSOLTO 30 DIAS

    C. FEDERAIS: PRESO 15 DIAS - SOLTO 30 DIAS

    L. DROGAS: PRESO 30 DIAS – SOLTO 90 DIAS -

    ECONOMIA POPULAR: PRESO 10 DIAS – SOLTO 10 DIAS

    MILITARES: PRESO 20 DIASSOLTO 40 DIAS

  • Informação Complementar.

    Denúncia anônima

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação

    penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de

    investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem

    constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas

    pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência,

    instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a

    interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os

    investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser

    requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1a Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Resposta: Letra D - 90 dias, pois o investigado está solto.

  •   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. X X

  • PRAZO DO INQUÉRITO | regra geral (atualizado pacote anticrime 2019/2020)

    PRESO ⇒ 10 DIAS (PRORROGÁVEL 1X. 15 DIAS) (Em flagrante ou preventiva)

    SOLTO ⇒ 30 DIAS (PRORROGÁVEL SUCESSIVAS VEZES - Juiz decide) (mediante fiança ou não)

     

    inquérito | Justiça(polícia) Federal ⇒

    Preso → 15 (+15) dias

    Solto → 30 dias

    Crimes Lei de Drogas ⇒

    Preso → 30 (+30) dias

    Solto → 90 (+90) dias

    Crimes contra a economia popular ⇒

    Preso → 10 dias

    Solto → 10 dias

     

    Crimes militares (IP Militar) ⇒ 

    Preso → 20 dias

    Solto → 40 (+20) dias

     

    Prisão temporária

    Preso: 5+5

    Solto: 10

     

    MP oferecer a denúncia:

    Preso: 5

    Solto: 15

     

    Obs: Estando preso o prazo é material (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;

    Estando solto o prazo de acordo com o STF é processual - prazo impróprio, pois estando o agente solto não traz malefício. Inicia-se com a portaria de instrução.

     

    Não cumprimento do prazo no IP

    Em síntese, a inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências ao delegado nem às investigações policiais, tampouco contaminam a ação penal…

  • Resposta: Letra D - 90 dias, pois o investigado está solto. (DROGAS)

  • Crimes Droga:

    Preso = 30 dias (+30) 

    Solto = 90 dias (+90)