SóProvas


ID
2882329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos procedimentos processuais penais no Brasil, julgue os itens a seguir.


I Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

II No procedimento sumário, o prazo para resposta à acusação é de cinco dias.

III Registro de depoimento tomado na audiência de instrução por meio audiovisual terá de ser encaminhado às partes, sendo obrigatória a transcrição.

IV No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • II - Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Art. 405 CPP

    § 2o  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. 

  • Correta Letra A

    Os colegas comentaram os erros da II e III estão corretas a I e a IV

    I - artigo 158  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    IV - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Correta Letra A

    Os colegas comentaram os erros da II e III estão corretas a I e a IV

    I - artigo 158  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    IV - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • GABARITO: A

    I - CORRETA - art. 158, CPP

    II - INCORRETA - art. 396, CPP

    III - INCORRETA - art. 405, §2º, CPP

    IV - CORRETA - art. 514, CPP

  • Desde 2011, todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis; logo, precisa de notificação em todo crime funcional; a defesa preliminar não se aplica quando for particular ou funcionário que tiver deixado a função. 

    Abraços

  • (I) Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

  • Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

  • Cuidado para não confundir:

    CPP, Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    CAPÍTULO II

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    CPP, Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Em relação à resposta preliminar do art. 514, o STJ editou o verbete de súmula n° 330, que possui a seguinte redação:

    "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Assim, para o STJ, caso o processo seja precedido de inquérito policial, a resposta preliminar será dispensável.

    ATENÇÃO:

    O STF não concorda com o entendimento do STJ, e já firmou o entendimento de que a resposta preliminar é necessária ainda que o processo tenha sido precedido por inquérito policial.

    Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 514 DO CPP . FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFESA PRELIMINAR. NECESSIDADE. É direito do funcionário público, nos delitos funcionais, mesmo naqueles casos em que a denúncia estiver instruída com Inquérito Policial, ser notificado para apresentar defesa preliminar anteriormente ao recebimento da exordial acusatória. Inteligência do artigo 514 do CPP . Precedente do STF. . Data de publicação: 14/11/2007

    Assim, necessário que o candidato se atente para a questão, se está sendo cobrado o entendimento do STJ ou do STF.

    Deixo aqui meus abraços para o melhor comentarista do Qconcursos, o mito Lúcio Weber.

  • I - Nos crimes contra a propriedade imaterial o art. 525 do CPP informa uma condição específica para a ação penal = ante a ausência do ECD a denúncia será rejeitada com base no art. 395, II do CPP

  • I - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (Art. 158 CPP) - Correto

    II - Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito , no prazo de 10 dias (Art. 396 CPP) - Incorreto

    III - No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição (Art. 405) - Incorreto

    IV - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias. (Art. 514 CPP) - Correto

  • I Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. V

    II No procedimento sumário, o prazo para resposta à acusação é de cinco dias. X [10 dias]

    III Registro de depoimento tomado na audiência de instrução por meio audiovisual terá de ser encaminhado às partes, sendo obrigatória a transcrição. X [Não sendo]

    IV No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.V

  • Em relação ao item III (Registro de depoimento tomado na audiência de instrução por meio audiovisual terá de ser encaminhado às partes, sendo obrigatória a transcrição), vale destacar recente julgado do STJ (INFO 638), segundo o qual o Art. 405, §§1o e 2o do CPP não se aplica à sentença penal.

    Importante!!! É nula a sentença proferida de forma oral e degravada parcialmente sem o registro das razões de decidir. Nas alterações promovidas pela Lei nº 11.719/2008 no art. 405 do CPP, não se estabeleceu a possibilidade de se dispensar a transcrição de sentença penal registrada por meio audiovisual. Ao contrário, manteve-se o art. 388 do CPP, que prevê a possibilidade da sentença “ser datilografada”, admitindo-se, na atualidade, a utilização de outros meios tecnológicos similares, como por exemplo o computador, para o seu registro escrito. Daí a inaplicabilidade do disposto no art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP - que permite a dispensa de transcrição de depoimentos - à sentença penal. STJ. 5ª Turma. HC 336.112/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/10/2017. STJ. 6ª Turma. HC 470.034-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/10/2018 (Info 638).

    Bons estudos!

    Atualizando (em 07/03/2019) o que foi escrito acima:

    É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição.

    O § 2º do art. 405 do CPP, que autoriza o registro audiovisual dos depoimentos, sem necessidade de transcrição, deve ser aplicado também para os demais atos da audiência, dentre eles os debates orais e a sentença.

    O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido lógico em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade.

    A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

    Mudança de entendimento

    Vale ressaltar que se trata de mudança de entendimento considerando que houve julgados em sentido diverso:

    STJ. 5ª Turma. HC 336.112/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/10/2017.

    STJ. 6ª Turma. HC 470.034-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/10/2018 (Info 638).

  • Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos  e , com as modificações constantes dos artigos seguintes.

    Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito

    É interessante lembrar também que o STJ possui entendimento que a perícia não precisa ser realizada em todos os bens apreendidos, podendo o exame de corpo de delito ser realizados por amostragem.

  • Para melhor compreensão, vou transcrever os artigos que a colega Caroline Pessano Husek falou:

    GABARITO: A

    I - CORRETA - art. 158, CPP

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    II - INCORRETA - art. 396, CPP

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    III - INCORRETA - art. 405, §2º, CPP

    Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.         

    § 1 Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações       

    § 2 No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.   

    IV - CORRETA - art. 514, CPP

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Em 05/05/19 às 12:10, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 04/05/19 às 19:04, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 11/04/19 às 20:33, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Só a luta muda a vida kk

  • Gabarito - Alternativa A

    I - CORRETA - art. 525, CPP

    II - INCORRETA - art. 396, CPP

    III - INCORRETA - art. 405, §2º, CPP

    IV - CORRETA - art. 514, CPP

  • Quais são os crimes funcionais que ele fala na questão?

    QQ um cometido por funcionário público?

  • Até quando o Lúcio Weber não comenta as questões lembram dele hahaha. Pop star dos concurseiros kkk

  • I Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

    CERTO

    Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    OBS: Art. 530-A. O disposto nos   será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.

    II No procedimento sumário, o prazo para resposta à acusação é de cinco dias.

    FALSO

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    III Registro de depoimento tomado na audiência de instrução por meio audiovisual terá de ser encaminhado às partes, sendo obrigatória a transcrição.

    FALSO

    Art. 405. § 2  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição

    IV No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.

    CERTO

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  • Só para acrescentar, tenham cuidado para não confundir a assertiva"I" com o entendimento sumulado do STJ, no que diz respeito à comprovação da materialidade do crime de violação de direito autoral.

    (STJ) Súmula 574: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.

    Ademais, importante citar um entendimento do STJ quanto à assertiva "I", vejamos:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRAZO DECADENCIAL. ART. 529, CPP. QUEIXA-CRIME. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. A persecução penal dos denominados crimes contra a propriedade imaterial, que deixam vestígios, exige, como condição para o recebimento da queixa-crime, a demonstração prévia da existência da materialidade do delito atestada por meio de perícia técnica. A norma do art. 529, do Código Processual Penal, de caráter especial, prevalece sobre a geral do art. 38, desse mesmo diploma legal. Em conseqüência, o direito de queixa é de 30 (trinta) dias, contados da sentença homologatória do laudo pericial. Recurso conhecido e provido. REsp 336553 / SP.

  • Questões nesse formato são excelentes para estudarmos! Vamos lá:

    I. CORRETO. O art. 158 do CPP é um clássico. Também é frequente em provas de 2ª fase, pois é argumento para apontar nulidade. O art. 525 do CPP também fundamenta essa assertiva, pois é específica para a propriedade imaterial. No ano pretérito a mesma banca cobrou o tema com a seguinte alternativa correta: "caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial". Percebe-se a importância deste, por isso é condição de procedibilidade.

    II. Incorreto. Vê-se pelo art. 396 do CPP que o prazo é de 10 dias - para o procedimento ordinário ou sumário. 

    III. Incorreto. O art. 405 do CPP, no §2º, conclui dizendo o oposto: sem necessidade de transcrição. De acordo com o INFO 641 do STJ, exigir a degravação seria um desserviço à celeridade. Sua ausência não prejudica o contraditório nem a segurança do registro. Vale ressaltar que há decisões no STJ, em 2017 e em 2018 que pontuaram sentido diverso. Todavia, o posicionamento mais recente (podendo citar, na ocasião, o HC 462.253/SC, julgado em fevereiro/2019) é o comentado inicialmente nesta assertiva.

    IV. CORRETO. Exata previsão do art. 514 do CPP. Este artigo também foi recentemente exigido no TJ/PR-2019. Há ressalva válida a ser pontuada de jurisprudência em tese no STF, que diz que a notificação do funcionário público não é necessária quando a ação penal for precedida do inquérito policial (S. 330).

    A diferença é que, conforme reza o art. 514, se o crime for afiançável será concedido ao réu um prazo de 15 dias para oferecer defesa por escrito antes do recebimento da denúncia [o objetivo dessa defesa é evitar este recebimento]. Somente após essa defesa é que o juiz deverá se pronunciar sobre a inicial. Trata-se de previsão legal que prestigia a ampla defesa e tem razão de existir apenas por deferência à função pública exercida pelo acusado, e não por sua pessoa. De qualquer forma, sendo uma previsão legal, deve ser obedecida em seus exatos termos. Por isso, não concordamos com a Súmula 330 do STJ, que pretende dispensar esse ato de defesa apenas porque a inicial foi oferecida com base em inquérito policial. Trata-se de súmula contra legem, fora dos limites da interpretação judicial, e que na verdade veda aplicação a um dispositivo de lei sem que tenha havido a consideração de sua inconstitucionalidade (Brito, Alexis Couto de Processo Penal Brasileiro / Alexis Couto de Brito, Humberto Barrionuevo Fabretti, Marco Antônio Ferreira Lima. – 4. ed. – São Paulo: Atlas, 2019) [grifos nossos]

    Sendo assim, estão corretos os item I e IV.

    Resposta: Item A. 
  • Lembrando que crimes que deixam vestígios são chamados pela doutrina de crimes não transeuntes.

  • Só para complementar o item IV:

    Súmula 330 - STF: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP, na ação penal instruída por Inquérito Policial.

  • Pessoal acredito que o item I está correto por conta do art. 525 do CPP que é norma especial em relação ao art. 158 do CPP.

    CAPÍTULO IV

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

    Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos  e , com as modificações constantes dos artigos seguintes.

    Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

  • Em 11/05/20 às 17:20, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 24/10/19 às 13:28, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 21/10/19 às 10:15, você respondeu a opção E.Você errou!

  • I Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. ✅ Arts. 158 e 525 CPP

    II No procedimento sumário, o prazo para resposta à acusação é de cinco dias.❌ O prazo é de DEZ dias. Art. 396 do CPP.

    III Registro de depoimento tomado na audiência de instrução por meio audiovisual terá de ser encaminhado às partes, sendo obrigatória a transcrição.❌ Sem Necessidade de transcrição. Art. 405 do CPP.

    IV No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.✅ Art. 514, CPP.

  • Lembrando que crimes que deixam vestígios são chamados pela doutrina de crimes não transeuntes

    GAB. A

  • A

    MARQUEI B

  • Acerca dos procedimentos processuais penais no Brasil, é correto afirmar que:.

    -Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

    -No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.

  • I. CORRETO. O art. 158 do CPP é um clássico. Também é frequente em provas de 2ª fase, pois é argumento para apontar nulidade. O art. 525 do CPP também fundamenta essa assertiva, pois é específica para a propriedade imaterial. No ano pretérito a mesma banca cobrou o tema com a seguinte alternativa correta: "caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial". Percebe-se a importância deste, por isso é condição de procedibilidade. IV. CORRETO. Exata previsão do art. 514 do CPP. Este artigo também foi recentemente exigido no TJ/PR-2019. Há ressalva válida a ser pontuada de jurisprudência em tese no STF, que diz que a notificação do funcionário público não é necessária quando a ação penal for precedida do inquérito policial (S. 330).

  • I Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. CERTO. FUNDAMENTO DA RESPOSTA- Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. / Art. 526.  Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.

    II No procedimento sumário, o prazo para resposta à acusação é de cinco dias. ERRO. FUNDAMENTO - Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

             

    COMPLEMENTO- NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO- A DEFESA SERÁ APRESENTADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO -    VIDE Art. 81 DA LEI 9.099/95:. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    III Registro de depoimento tomado na audiência de instrução por meio audiovisual terá de ser encaminhado às partes, sendo obrigatória a transcrição. ERRO. FUNDAMENTO Art. 405-§ 2 No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.   

    IV No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias. CERTO. FUNDAMENTO DA RESPOSTA- Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. COMPLEMENTANDO: A DEFESA PRELIMINAR NÃO SE CONFUNDE COM CONTESTAÇÃO. Ademais, apenas depois da análise desta peça, o JUÍZ DECIDIRÁ PELO RECEBIMENTO (OU NÃO) DA DENÚNCIA, vide Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. SE RECEBIDA A DENÚNCIA, O PROCEDIMENTO PASSA A SER O ORDINÁRIO.

    DEUS CONOSCO!

  • Gabarito: Letra A

    I - CORRETA - art. 525 c/c art. 158, CPP

    II - INCORRETA - art. 396, CPP

    III - INCORRETA - art. 405, §2º, CPP

    IV - CORRETA - art. 514, CPP

  • réu???

    IV No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.

    Mas ainda não há nem processo. Até o dispositivo fala em ACUSADO. Não concordo com esse gabarito. ACUSADO é diferente de RÉU

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • HC 171117/PE, STJ: A defesa preliminar, própria do procedimento dos crimes afiançáveis, supostamente praticados por funcionários públicos, não se aplica aos casos em que o paciente é acusado de um crime funcional, juntamente com outro crime comum, o qual é apurado mediante investigação prévia (inquérito policial ou procedimento de investigação preliminar presidido pelo Ministério Público), pois sua razão de ser é a possibilidade de o acusado impugnar os fatos constantes de documentos obtidos sem averiguação prévia. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

  • Sobre os crimes contra a propriedade imaterial, importante destacar recente julgado:

    RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA REGISTRO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. QUEIXA-CRIME REJEITADA POR DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 529 DO CPP. TESE DE QUE O PRAZO PREVISTO NA NORMA AFASTA A PREVISÃO CONTIDA NO ART. 38 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.

    1. É possível e adequado conformar os prazos previstos nos arts. 38 e 529, ambos do CPP, de modo que, em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses, sendo tal prazo reduzido para 30 dias se homologado laudo pericial nesse ínterim.

    2. A adoção de interpretação distinta, de modo a afastar o prazo previsto no art. 38 do CPP em prol daquele preconizado no art. 529 do CPP, afigura-se desarrazoada, pois implicaria sujeitar à vontade de querelante o inicio do prazo decadencial, vulnerando a própria natureza jurídica do instituto, cujo escopo é punir a inércia do querelante.

    3. Recurso especial improvido.

    (REsp 1762142/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Tanto do procedimento ORDINÁRIO como no SUMÁRIO a resposta à acusação será apresentada em 10 DIAS.