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A- Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
B- Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
C- § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
D- Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado;
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deputados - representantes povo, 4 cada estado, proporcional, 4 anos
senador - representantes dos estados, 3 cada estado, majoritario, 8 anos
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cf Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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GAB: E
C) ERRADO. Câmara dos deputados = representantes do povo - eleitos pelo sistema proporcional nos Estados/ DF/ Municípios.
C) ERRADO.Câmara dos Deputados--- representantes do povo
Senado Federal---- representantes dos estados
C) ERRADO. Mandato dos senadores: oito anos, ou seja, duas legislaturas.
D) ERRADO. A instauração de de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República depende de autorização da Câmara dos Deputados.
E) GABARITO. (Cópia do Art. Art. 47 da CF)
Fonte: anotações das aulas do profº Aragonê Fernandes.
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Alguém pode me ajudar? No meu edital vem escrito o seguinte: "Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência."
Neste caso, fundamento é toda aquela história desde Aristóteles e tal? E as garantias de independência, são aquelas imunidades que os parlamentares têm?
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a) Nos termos da Constituição, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado pelo princípio majoritário.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
b) O Senado Federal é composto por representantes do povo, assim como a Câmara dos Deputados é composta por representantes dos Estados.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
(...)
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
(...)
c) De acordo com o texto constitucional, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
(...)
d) Compete privativamente ao Congresso Nacional, por dois terços de seus membros, autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
e) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. (Gabarito)
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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a) errada - bizu: CÂMARA DOS DEPUTADOS - POVO - PROPORCIONAL - Câmara PPP
b) errada - bizu: SENADO - ESTADOS E DF - MAJORITÁRIO - Senado AAA
c) errada - cada ESTADO e o DF elegerão três SENADORES - mandato de OITO anos.
d) errada - Competência privativa da CÂMARA DOS DEPUTADOS.
e) CORRETA - artigo 47 CF.
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LETRA E CORRETA
CF
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Quórum de reunião: maioria absoluta
Quórum de votação: maioria simples
(Art. 47,CF)
fé!
@futuro.mp
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Inicialmente,
teremos alguns comentários sobre o Poder Legislativo.
A CF/88 consagrou, em seu artigo 2º,
a tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses
Poderes possui uma função predominante, que o caracteriza como detentor de
parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto
constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.
O Poder Legislativo possui as
funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a
Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso
Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do
artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.
As funções atípicas constituem-se em
administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o
Legislativo dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento
de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por
exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de
responsabilidade.
Para o efetivo exercício de suas
funções, os membros do Poder Legislativo estão resguardados por um protetivo
rol de prerrogativas e imunidades; bem como por algumas incompatibilidades.
O Poder Legislativo Federal é
bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e
municipais, onde é consagrado o unicameralismo (art.27,29 e 32, CF/88).
A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes
dos Estados e do DF.
A Competência da Câmara dos
Deputados encontra-se no artigo 51, CF/88, enquanto às do Senado Federal estão
insculpidas no artigo 52, CF/88.
Feitas
as considerações gerais, passemos à análise das assertivas.
a)
ERRADA – Conforme estipula o artigo 45, CF/88, a Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada
Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
O sistema é proporcional quando a
distribuição dos mandatos ocorre de maneira que o número de representantes em
cada circunscrição eleitoral seja dividido em relação com o número de
eleitores, de sorte que resulte uma proporção. A eleição para a Câmara dos
Deputados é realizada no sistema proporcional de lista aberta com voto uninominal
(STF- MS 26.604, Rel.Min.Cármen Lúcia, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE
de 03-10-2008).
b)
ERRADA – Conforme estabelece o art.46, CF/88, O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário,
sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos. A representação de
cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços.
Sistema majoritário é aquele em que
o candidato torna-se eleito com a maioria absoluta ou simples.
No sistema majoritário simples será
considerado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos (maioria
simples), tendo o texto constitucional optado por este sistema – único turno
- para a eleição de Senadores da
República.
De outro giro, no sistema
majoritário composto, será considerado vencedor o candidato que obtiver a
metade dos votos válidos mais um. A Constituição adotou este sistema para
eleições de Presidente, Governador e Prefeitos onde o município tenha mais de
200mil eleitores.
c) ERRADA
– A dicção do artigo 46, §1º, CF/88, é clara ao afirmar que cada Estado e o
Distrito Federal elegerão três Senadores, com
mandato de oito anos.
d)
ERRADA – O art.51, I, CF/88 contém que compete
privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por
dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
e)
CORRETA – A assertiva está em consonância com o que diz o artigo 47, CF/88,
onde afirma que salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações
de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente
a maioria absoluta de seus membros.
GABARITO DO PROFESSOR : LETRA E
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a) ERRADA – Conforme estipula o artigo 45, CF/88, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
O sistema é proporcional quando a distribuição dos mandatos ocorre de maneira que o número de representantes em cada circunscrição eleitoral seja dividido em relação com o número de eleitores, de sorte que resulte uma proporção. A eleição para a Câmara dos Deputados é realizada no sistema proporcional de lista aberta com voto uninominal (STF- MS 26.604, Rel.Min.Cármen Lúcia, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 03-10-2008).
b) ERRADA – Conforme estabelece o art.46, CF/88, O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Sistema majoritário é aquele em que o candidato torna-se eleito com a maioria absoluta ou simples.
No sistema majoritário simples será considerado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), tendo o texto constitucional optado por este sistema – único turno - para a eleição de Senadores da República.
De outro giro, no sistema majoritário composto, será considerado vencedor o candidato que obtiver a metade dos votos válidos mais um. A Constituição adotou este sistema para eleições de Presidente, Governador e Prefeitos onde o município tenha mais de 200mil eleitores.
c) ERRADA – A dicção do artigo 46, §1º, CF/88, é clara ao afirmar que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
d) ERRADA – O art.51, I, CF/88 contém que compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
e) CORRETA – A assertiva está em consonância com o que diz o artigo 47, CF/88, onde afirma que salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
GABARITO DO PROFESSOR : LETRA E