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Gab. B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Os verbos:
PECULATO: APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO: EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER
PREVARICAÇÃO: RETARDAR, DEIXAR DE FAZER (sentimento pessoal)
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER, PROMETER
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PECULATO: APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO: EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER
PREVARICAÇÃO: RETARDAR, DEIXAR DE FAZER (sentimento pessoal)
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER, PROMETER
(copied)
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PREVARICAÇÃO: RETARDAR, DEIXAR DE FAZER (sentimento pessoal)
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER, PROMETER
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corrupcao ativa oferecer prometer
prevaricaçao retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de oficio ou pratica-lo contra disposiçoes expressa de lei para satisfaser interesse ou sentimento pessoal
condecendencia criminosa deixar por indulgencia de responsabilzar subordinado que cometeu infraçao noexercicio do cargo ou quando lhe falte competencia nao levar ao fato conhecido a autoridade competente
advocacia administrativa patrocinar
corrupçao passiva solicitar receber
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GABARITO: B
SÓ PRA ACRESCENTAR AOS ESTUDOS
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO
O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.
Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).
Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
FONTE: facebook: professor Rafael gondin
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corrupção ativa oferecer prometer;
prevaricação retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de oficio ou pratica-lo contra disposições expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
condescendência criminosa deixar por indulgencia de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência não levar ao fato conhecido a autoridade competente;
advocacia administrativa patrocinar;
corrupção passiva solicitar receber;
concussão - exigir
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Bizu
Prevaricação, vem do coração..
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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GB B
PMGOO
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GB B
PMGOO
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decorou as palavras-chave é só partir para o abraço...
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Decorar algumas palavras e pronto kkk
Prevaricação.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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GABARITO: B
FAVOR GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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A questão requer conhecimento sobre os delitos praticados pelo funcionário público contra a administração pública de acordo com o Código Penal. Conforme o Artigo 319, do Código Penal, é crime de prevaricação " retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Neste sentido, o gabarito da questão está na letra "b".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Lembrando que se o interesse for decorrente de "pedido ou influência de outrem", o crime que irá se configurar é a Corrupção Passiva Privilegiada (Art. 317, parágrafo 2º).
Algumas bancas tentam confundir o candidato ao misturar os conceitos de Corrupção Passiva Privilegiada (Art. 317, parágrafo 2º, CP) e Prevaricação (Art. 319, CP).
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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PREVARICAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO
Considerado crime de mão própria ,pois exige uma qualidade específica,ser funcionário público e possuir determinado dever funcional.
Assim,é imprescindível que o funcionário tenha a atribuição para a prática do ato,pois, do contrário,não se pode considerar violação ao dever funcional.
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Ato de ofício + Satisfação pessoal = Prevaricação.
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GAB-B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação imprópria.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.