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ID
2883682
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-7ª Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Prevaricação

     

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Os verbos:

    PECULATO: APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO: EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER

    PREVARICAÇÃO: RETARDAR, DEIXAR DE FAZER (sentimento pessoal)

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER, PROMETER

  • PECULATO: APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO: EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER

    PREVARICAÇÃO: RETARDAR, DEIXAR DE FAZER (sentimento pessoal)

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER, PROMETER

    (copied)

  • PREVARICAÇÃO: RETARDAR, DEIXAR DE FAZER (sentimento pessoal)

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER, PROMETER

  • corrupcao ativa oferecer prometer

    prevaricaçao retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de oficio ou pratica-lo contra disposiçoes expressa de lei para satisfaser interesse ou sentimento pessoal

    condecendencia criminosa deixar por indulgencia de responsabilzar subordinado que cometeu infraçao noexercicio do cargo ou quando lhe falte competencia nao levar ao fato conhecido a autoridade competente

    advocacia administrativa patrocinar

    corrupçao passiva solicitar receber

  • GABARITO: B

    SÓ PRA ACRESCENTAR AOS ESTUDOS

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

    Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    FONTE: facebook: professor Rafael gondin

  • corrupção ativa oferecer prometer;

    prevaricação retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de oficio ou pratica-lo contra disposições expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

    condescendência criminosa deixar por indulgencia de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência não levar ao fato conhecido a autoridade competente;

    advocacia administrativa patrocinar;

    corrupção passiva solicitar receber;

    concussão - exigir

  • Bizu

    Prevaricação, vem do coração..

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

  •      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • GB B

    PMGOO

  • GB B

    PMGOO

  • decorou as palavras-chave é só partir para o abraço...

  • Decorar algumas palavras e pronto kkk

    Prevaricação.

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO: B

    FAVOR GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos praticados pelo funcionário público contra a administração pública de acordo com o Código Penal. Conforme o Artigo 319, do Código Penal, é crime de prevaricação " retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Neste sentido, o gabarito da questão está na letra "b".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Lembrando que se o interesse for decorrente de "pedido ou influência de outrem", o crime que irá se configurar é a Corrupção Passiva Privilegiada (Art. 317, parágrafo 2º).

    Algumas bancas tentam confundir o candidato ao misturar os conceitos de Corrupção Passiva Privilegiada (Art. 317, parágrafo 2º, CP) e Prevaricação (Art. 319, CP).

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • PREVARICAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO

    Considerado crime de mão própria ,pois exige uma qualidade específica,ser funcionário público e possuir determinado dever funcional.

    Assim,é imprescindível que o funcionário tenha a atribuição para a prática do ato,pois, do contrário,não se pode considerar violação ao dever funcional.

  • Ato de ofício + Satisfação pessoal = Prevaricação.

  • GAB-B

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Prevaricação imprópria.

      Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.