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V-F-V-F-F.
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
§ 2 A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
§ 3 Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
§ 4 O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
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A remoção a pedido dependerá, obviamente, de solicitação do servidor, podendo exigir ou não a concordância da Administração. No primeiro caso, o servidor solicita o deslocamento e a Administração pode ou não deferir o seu pedido, porém, no segundo caso, a Administração deverá acatar o pedido, desde que seja fundamentado em um dos casos previstos expressamente no art, 36, III, da Lei 8.112/90. São elas:
para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
FONTE: Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes
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8.112/90
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade
Remoção = pessoas
Redistribuição = cargo
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Da pra acertar a questão só sabendo a segunda assertiva
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Pessoal, uma dica: eliminando a segunda assertiva (que é falsa) já se tem uma boa noção da reposta, haja vista que já não se considera algumas alternativas. Bons estudos.
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Também acertei logo por causa da II, mas acho que na III, a expressão "redistribuição de servidor", torna o item errado, já que a redistribuição é do cargo (ocupado ou vago), e não necessariamente do servidor, que seria o caso da remoção. Enfim!
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Não entendi porque a questão não foi anulada visto que REDISTRIBUIÇÃO é de CARGO e nao de servidor.
Faculdade como banca é só pra acabar com a pouca credibilidade que os concursos ainda têm.
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V-F-V-F-F.
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Temos que nos ater às interpretações/preferências das diferentes Bancas, galera.
Como, neste caso, em que a Banca se utilizou do termo "redistribuição"(CARGOS) ao invés de "remoção"(AGENTE PÚBLICO).
Também tive minha dúvida na marcação da resposta, por conta disso. No entanto, nota-se que não haveria resposta correta, a não ser a Letra 'E'. De outro modo, esta não poderia ser a resposta, visto que: "...somente à critério e no interesse da Administração", a palavra destacada faliu a credibilidade da alternativa. [Art. 36, PÚ, Inciso III, alínea 'a', L 8.112/90].
Bons estudos.
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Com a segunda já matava. Nem li o restante.
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Ué, redistribuição é de cargo e não de servidor, logo a questão ficaria assim...
(V) Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
(F) A remoção a pedido do servidor, para outra localidade, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração, se dará somente à critério e no interesse da Administração.
( F) A redistribuição de servidor será realizada mediante prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: interesse da administração, equivalência de vencimentos, manutenção da essência das atribuições do cargo, vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades, mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional, e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
(F ) Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que receberá cumulativamente a remuneração de ambos os cargos durante o respectivo período.
(F) A redistribuição de servidor poderá ocorrer no interesse da administração, mesmo que não haja equivalência de vencimentos e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
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A questão pode ser "matada" a partir da análise de um item ou outro sim, mas a questão é que a assertiva que deixamos de ler de repente pode ter alguma informação que não sabíamos. É bom verificar todas por questão de aprendizado.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
( V ) Com base no art. 38, §1º da Lei nº 8.112 de 1990 - literalidade da lei.
( F ) Conforme delimitado por Mazza (2013), a remoção "é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal (dentro da mesma carreira), com ou sem mudança de sede". Salienta-se que pode ser a pedido do servidor ou pode ser feita de ofício. A remoção a pedido deve ser concedida independentemente do interesse da Administração Pública - deslocamento do cônjuge do servidor, por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou de dependente econômico do servidor, comprovado o requisito por junta médica e concurso de remoção, feito por antiguidade. Art. 36, III, a), Lei nº 8.112 de 1990.
( V ) Com base no art. 37 da Lei nº 8.112 de 1990 - literalidade da lei.
( F ) Art. 38, §1º, da Lei nº 8.112 de 1990,"o substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período".
( F ) Segundo Mazza (2013), "a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os preceitos de: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade". Art. 37, da Lei nº 8.112 de 1990.
A) ERRADA, uma vez que a sequência correta é: V F V F F.
B) ERRADA, tendo em vista que a sequência correta é: V F V F F.
C) CERTA, já que a sequência correta é: V F V F F.
D) ERRADA, uma vez que a sequência correta é: V F V F F.
E) ERRADA, pois a sequência correta é: V F V F F.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C
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Um pouco de pitada interpretativa.
Ora, a lei define que a redistribuição é o deslocamento de CARGO de provimento efetivo...
É a mesma lei que também afirma: "o servidor que não for redistribuído..." Art. 37, § 4º Lei n. 8112/90. Então, muito cuidado com as dicas "secas."
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Bela questão para revisão.