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ID
288808
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão sujeitas às normas para as licitações e contratos da Administração Pública.
II. A dispensa de licitação ocorre nas hipóteses em que a competição se torna inviável.
III. É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização.
IV. Na licitação do tipo “menor preço”, em caso de empate, a escolha se dará sempre por sorteio.
V. Após a homologação da licitação, não pode mais a Administração anulá-la, por ilegalidade, ou revogá-la, por razões de interesse público superveniente.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    ITEM II - Lei 8666 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ITEM III - Lei 8666 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

  •  ITEM IV - 

    Art, 45 
    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
    § 3o  No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

    Art. 3o 
     
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:   I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)   II - produzidos no País;   III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.           I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)         II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)         III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010) IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    ITEM V - 
    ANULAÇÃO (diante de iligalidades) A QUALQUER MOMENTO.
    REVOGAÇÃO (diante da conveniencia e oportunidade) ATÉ A HOMOLOGAÇÃO.

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
  • § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
     
    O item I, produzidos por empresas de capital nacional, foi revogado



     

  • " É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização. "


    faltou o " de natureza singular"...

    " II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou "empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Incompleta


  • LETRA A !!! 

  • Artigo 64, §2o também prevê hipótese de revogação, pessoal!

  • Lembrando que na publicade não podemos acionar a inexigibilidade

    Abraços