SóProvas


ID
2888278
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Controle da Administração Pública e os atos de Improbidade administrativa, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A correta foi a primeira que eliminei. Chega ser desanimador..rsrs. Vamos pra frente, desistir jamais.

  • GABARITO: "a";

    ---

    FUNDAMENTO DA "e" (LIA): art. 1º.

    ---

    Bons estudos.

  • Eis os comentários de cada opção, devendo-se identificar a incorreta:

    a) Errado:

    Os conceitos aqui expostos se mostram invertidos. Na verdade, controle interno é aquele que um Poder da República exerce sobre seus próprios atos, ao passo que externo é o controle realizado sobre os atos dos demais Poderes, também somente nos expressos casos previstos na Constituição.

    b) Certo:

    De fato, o controle jurisdicional deve se ater a aspectos de legitimidade dos atos, o que engloba sua conformidade com a lei (legalidade) e com o Direito (ordenamento jurídico como um todo, o que abarca princípios, normas infralegais, etc.). Não é dado ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, em ordem a substituir a escolha do administrador por sua própria opção daquilo que melhor atenderia ao interesse público, sob pena de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).

    c) Certo:

    Sem dúvida, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV), o Poder Judiciário pode anular atos administrativos que ostentem vícios, no que estará realizando controle de legitimidade.

    d) Certo:

    Não há qualquer reparo a se fazer em relação ao conteúdo exposto nesta opção. De fato, o controle parlamentar ou legislativo é aquele em vista do qual o Poder Legislativo, nos estritos limites da Constituição, fiscaliza os atos da Administração Pública, sob os aspectos político e financeiro, cabe acrescentar.

    e) Certo:

    A presente opção tem amparo expresso no teor do art. 1º da Lei 8.429/92, verbis:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."


    Gabarito do professor: A
  • Letra A) Errada - Os conceitos aqui expostos se mostram invertidos. Na verdade, controle interno é aquele que um Poder da República exerce sobre seus próprios atos, ao passo que externo é o controle realizado sobre os atos dos demais Poderes, também somente nos expressos casos previstos na Constituição.

    Comentário do Professor.

  • O controle que o Poder Legislativo exerce sobre os atos de sua própria administração pública é chamado controle externo. O controle que ele realiza sobre a atuação administrativa dos Poderes Executivo e Judiciário é chamado controle interno.

  • Aquele momento em que Vc marca e toma um susto...vai conferir e o "incorreto",mais uma vez, fez valer sua desatenção!

  • Por que a letra "E" tá errada?

    A lei 8429 de 1992 diz   " Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

  • Salatiel, a questão está pedindo a opção INCORRETA!

  • PEDE A INCORRETA...

    Letra. A

    A Adm deve anular seus atos quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitadas os direitos adquiridos.

    Obs: a revogação só pode ser admitida na seara administrativa, o judiciário pode anular; porém, não pode REVOGAR.

  • Chama-se de controle legislativo, somente o exercido na função típica de fiscalização que o Poder Legislativo exerce sobre os atos dos demais poderes, sobremaneira do Poder Executivo e de sua administração indireta.

  • A) Errado: O controle que o Poder Legislativo exerce sobre os atos de sua própria administração pública é chamado controle externo. O controle que ele realiza sobre a atuação administrativa dos Poderes Executivo e Judiciário é chamado controle interno.

    ---Os conceitos aqui expostos se mostram invertidos. Na verdade, controle interno é aquele que um Poder da República exerce sobre seus próprios atos, ao passo que externo é o controle realizado sobre os atos dos demais Poderes, também somente nos expressos casos previstos na Constituição.

    B) Certo: O controle judicial verifica a legalidade ou a legitimidade dos atos administrativos, mas não o mérito administrativo.

    ---De fato, o controle jurisdicional deve se ater a aspectos de legitimidade dos atos, o que engloba sua conformidade com a lei (legalidade) e com o Direito (ordenamento jurídico como um todo, o que abarca princípios, normas infralegais, etc.). Não é dado ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, em ordem a substituir a escolha do administrador por sua própria opção daquilo que melhor atenderia ao interesse público, sob pena de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).

    C) Certo: No controle judicial, o Poder Judiciário pode, desde que provocado, anular atos administrativos que apresentem vicios de ilegalidade ou de ilegitimidade.

    ---Sem dúvida, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV), o Poder Judiciário pode anular atos administrativos que ostentem vícios, no que estará realizando controle de legitimidade.

    D) Certo: A fiscalização da Administração Pública exercida pelo Poder Legislativo é chamado Controle Legislativo.

    ---Não há qualquer reparo a se fazer em relação ao conteúdo exposto nesta opção. De fato, o controle parlamentar ou legislativo é aquele em vista do qual o Poder Legislativo, nos estritos limites da Constituição, fiscaliza os atos da Administração Pública, sob os aspectos político e financeiro, cabe acrescentar.

    E) Certo: Os atos de improbidade adm inistrativa podem ser praticados contra a administração direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    ---A presente opção tem amparo expresso no teor do art. 1º da Lei 8.429/92, verbis:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

    FONTE: GABARITO DO PROFESSOR

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  • INCORRETA!!!