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ID
2889001
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Direito Ambiental, considere as seguintes afirmativas:


1. O Direito Ambiental tem três esferas básicas de atuação: preventiva, reparatória e repressiva.

2. A partir do Código Civil de 2002, independentemente de normas específicas, passam a coexistir, em pé de igualdade, o sistema tradicional da culpa com o de risco proveniente de atividades perigosas.

3. É o reconhecimento da responsabilidade sem culpa, segundo o cânone da teoria do risco criado, que se fundamenta no princípio de que, se alguém introduz na sociedade uma situação de risco ou perigo para terceiros, deve responder pelos danos que a partir desse risco criado resultarem.

4. A Política Nacional do Meio Ambiente deu adequado tratamento a matéria de responsabilidade civil, substituindo o princípio da responsabilidade subjetiva pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O item 4 está realmente correto? Para mim, deveria risco integral, e não da atividade.

    "A posição que prevalece na doutrina ambiental é no sentido de que a Lei nº 6.938/81 adotou, em seu art. 14, § 1º, a responsabilidade objetiva na modalidade do risco integral, ou seja, o dever de reparação é fundamentado simplesmente pelo fato de existir uma atividade de onde adveio o prejuízo, sendo desprezadas as excludentes da responsabilidade, como o caso fortuito ou a força maior, ou seja, não há necessidade de verificar a intenção do agente. Basta que se configure um prejuízo relacionado com a atividade praticada."

    fonte: http://www.lex.com.br/doutrina_24857023_AS_TEORIAS_DO_RISCO_NA_RESPONSABILIDADE_CIVIL_AMBIENTAL.aspx

  • A questão foi um tanto quanto infeliz.

    Primeiro é necessário saber a divergência doutrina sobre a responsabilidade do dano ambiental: se do risco da atividade ou integral.

    Doutrina majoritária e o stf entedem que é do risco integral, havendo casos excepcionais em alguns poucos julgados do stj retratando a doutrina do risco da atividade.

    O candidato teria que analisar todas as alternativas de maneira globalizada, verificando ainda que em nenhuma das assertivas a serem marcadas continha a opção "nenhum resposta esta correta", o que denota que o exakknador considerou que a teoria a ser adotada na questão foi a teoria do risco da atividade. Logo o raciocínio de todos os itens deveriam ser feitos considerando a teoria do risco da atividade.

  • Penso que a questão 2 está equivocada, pois o sistema tradicional da culpa adota a teoria subjetiva, já no caso de atividades de risco a obrigação de indenizar independe de culpa, conforme inteligência do artigo 927, parágrafo único, do CC.

  • O gabarito tido como correto é a letra E...

  • Item 2 - Correto:

    "O Código Civil de 2002, atento à crescente complexidade das relações presentes na moderna sociedade brasileira, introduziu importantes modificações nas normas que disciplinam a responsabilidade civil. Migrou do sistema único do Código Civil de 1916, de exclusividade consagração da regra da responsabilidade civil fundada na culpa (art. 159), para um sistema dualista que, sem prejuízo desse princípio básico, reproduzido agora no art. 186, agregou, com igual força de incidência, a responsabilidade sem culpa, esteado no risco da atividade.

    Assim, a partir do Código Civil de 2002, independentemente de normas específicas, passam a coexistir, em pé de igualdade, o sistema tradicional da culpa com o de risco inerente à atividade."

    MILARÉ, Edis. DIREITO DO AMBIENTE. 9º edição revista, atualizada, e ampliada. SP: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 427. 

    Item 4 - Correto:

    "Coube a Lei 6.938, de 31.08.1981, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente – ciente de que a atividade ruinosa do poluidor corresponde a uma indevida apropriação ambiental dos bens de todos -, dar adequado tratamento à matéria, substituindo, decididamente, o princípio da responsabilidade subjetiva, fundamentada na culpa, pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade." (MILARÉ, 2009, p. 954)

  • Item 4: Realmente, a responsabilidade objetiva é fundada no RISCO DA ATIVIDADE (Leonardo de M. Garcia). Não confundir com risco administrativo.

    Além disso, em matéria ambiental tem-se duas correntes doutrinárias: a) Teoria do risco criado (minoritária) - afirma que a responsabilidade ambiental é objetiva, necessitando-se da comprovação de dano e nexo de causalidade. Entretanto, admite-se o afastamento da responsabilidade pela presença das excludentes de nexo causal - culpa da vítima, fato de terceiro, ou caso fortuito e força maior. b) Teoria do risco integral (majoritária) - afirma que a responsabilidade ambiental é objetiva, necessitando-se da comprovação de dano e nexo de causalidade. Não admite, todavia, causa excludente do nexo de causalidade.

    Fonte: Direito ambiental - Leonardo de M. Garcia.

  • Sobre a afirmativa 4:

    Sanções administrativas – PNMA 

    Art. 14. § 1o Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. 

  • Não percam tempo com essa questão.

    Só serve para fazer confusão na cabeça do estudante.

  • A responsabilidade objetiva possui duas vertentes:

    a) Responsabilidade Objetiva fundado no risco administrativo;

    b) Responsabilidade Objetiva fundado no risco integral.

    No risco integral, não se admitem excludentes de responsabilidade, tais como caso fortuito e força maior.

    Majoritariamente,adota-se quanto aos danos ambientais, que a responsabilidade administrativa é objetiva, baseada no risco integral.

    Essa escolha decorre do princípio de que aquele que exerce uma atividade, deve ser responsável pelos riscos decorrentes dela, por isso a adoção dessa vertente da responsabilidade objetiva.

  • 2 - Correto:

    "O Código Civil de 2002, atento à crescente complexidade das relações presentes na moderna sociedade brasileira, introduziu importantes modificações nas normas que disciplinam a responsabilidade civil. Migrou do sistema único do Código Civil de 1916, de exclusividade consagração da regra da responsabilidade civil fundada na culpa (art. 159), para um sistema dualista que, sem prejuízo desse princípio básico, reproduzido agora no art. 186, agregou, com igual força de incidência, a responsabilidade sem culpa, esteado no risco da atividade.

    Assim, a partir do Código Civil de 2002, independentemente de normas específicas, passam a coexistir, em pé de igualdade, o sistema tradicional da culpa com o de risco inerente à atividade."

    MILARÉ, Edis. DIREITO DO AMBIENTE. 9º edição revista, atualizada, e ampliada. SP: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 427. 

    Item 4 - Correto:

    "Coube a Lei 6.938, de 31.08.1981, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente – ciente de que a atividade ruinosa do poluidor corresponde a uma indevida apropriação ambiental dos bens de todos -, dar adequado tratamento à matéria, substituindo, decididamente, o princípio da responsabilidade subjetiva, fundamentada na culpa, pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade." (MILARÉ, 2009, p. 954)

  • GABARITO - LETRA E

  • nunca vi a teoria do risco criado.