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ID
2889820
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se o crédito tributário e lançamento, no que concerne à respectiva exclusão, suspensão e extinção, assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: E

     

    Sobre a letra B:

    - Isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (Art. 175, I, CTN)

     

    Sobre a letra D:

    - o prazo é de 5 anos (art. 173, CTN)

  • Resposta: E

    Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    Art 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento...

  • LETRA A - Quando sujeito ao lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, não tem o condão de constituir o crédito tributário, devendo haver ato expresso da autoridade fazendária a esse respeito. 

    Incorreta. Embora haja discussão a respeito do lançamento ser ato privativo ou não da administração fazendária a fim de constituir o crédito tributário, é pacífico a possibilidade do autolançamento em constituir o crédito tributário.

     

    LETRA B - A moratória, o parcelamento e a isenção são hipóteses, além de outras previstas na legislação tributária, de suspensão do crédito tributário. 

    Incorreta. A isenção não é hipótese de suspensão do CT.

     

    LETRA C - Dada a natureza constitucional indisponível do crédito tributário, a lei não pode autorizar a respectiva remissão total depois que ele tenha sido devidamente constituído. 

    Incorreta.

    Art. 172, CTN. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário(...)

     

    LETRA D - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se no prazo decadencial de 20 anos. 

    Incorreta. O prazo decadencial é de 5 anos.

     

    LETRA E - O crédito tributário decorre da verificação de ocorrência da obrigação tributária principal, sendo constituído pelo lançamento. A anulação do crédito tributário, contudo, não afeta a obrigação tributária que lhe deu origem. 

    Correta.

     

  • Sobre a Letra E:

    Exemplo:

    Caso o lançamento seja anulado e o vício seja somente no tocante ao procedimento em questão, a obrigação tributária não será afetada e o lançamento poderá ser praticado novamente até que ocorra a prescrição.

    Site: Direitocom.com

  • Súmula 555, STJ. Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    Súmula 446, STJ. Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    Súmula 436, STJ. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • Gente para quem odeia decorar, dei um Ctrl F aqui no CTN, o MAIOR PRAZO que tem nele é de 5 ANOS..

    Só com essa informação já da para eliminar a letra d de imediato.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O entendimento que prevalece atualmente é que a própria declaração do contribuinte constitui o crédito tributário, não sendo necessário que o Fisco pratique ato expresso. Alternativa errada.
    b) A isenção não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Trata-se de causa de exclusão. Alternativa errada.
    c) O próprio CTN prevê no art. 156, IV, a remissão como causa de extinção do crédito tributário. Alternativa errada.
    d) O prazo decadencial para constituir o crédito tributário é de cinco anos, e está previsto no art. 173, CTN. Alternativa errada.
    e) Nos termos do art. 142, CTN, o crédito tributário surge com a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. A esse ato se denomina lançamento tributário. No entanto, a anulação do crédito não afeta a obrigação tributária, que pode ser objeto de novo lançamento. Essa forma de ver o fenômeno não é unânime na doutrina, mas é a recomendada para os que prestam concurso público. Alternativa correta.

    Resposta do professor = E

  • Comentário LETRA A

    Só um comentário adicional na ilustre resposta da colega Carolina Montenegro:

    a letra A está incorreta não pelo fato de ser incontroverso o lançamento ser constitutivo do crédito (porque não é), mas pelo fato de ser um julgado do STJ afirmando que o lançamento por homologação deve ter ato administrativo para constituir o crédito tributário, seja expresso ou TÁCITO (isto é, deixar de se manifestar).

  • A. Art. 147

    B. Art 151, I e VI e 175, I

    c. Art. 172

    d. Art. 173

    e. Art. 140

  • Quanto à letra "A".

    A homologação pode ser expressa (quando houver ato de homologação) ou tácita (quando não há ato de homologação e se passa o prazo decadencial - 05 anos).

  • GABARITO: E

    a) Quando sujeito ao lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, não tem o condão de constituir o crédito tributário, (tem sim o condão de constituir o crédito tributário, sum.436 do STJ) devendo haver ato expresso da autoridade fazendária a esse respeito (é dispensável qualquer outra providência por parte do fisco - sum 436 STJ).

    b) A moratória, o parcelamento e a isenção (isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário art. 175 CTN) são hipóteses, além de outras previstas na legislação tributária, de suspensão do crédito tributário.

    c) Dada a natureza constitucional indisponível do crédito tributário, a lei não pode autorizar a respectiva remissão total (a lei pode sim autorizar tanto a remissão total, quando a remissão parcial do crédito tributário - art. 172 CTN) depois que ele tenha sido devidamente constituído.

    d) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se no prazo decadencial de 20 anos (o prazo é de 5 anos - art. 173).

    e) O crédito tributário decorre da verificação de ocorrência da obrigação tributária principal, sendo constituído pelo lançamento. A anulação do crédito tributário, contudo, não afeta a obrigação tributária que lhe deu origem. (art. 140 CTN)

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Quando sujeito ao lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, não tem o condão de constituir o crédito tributário, devendo haver ato expresso da autoridade fazendária a esse respeito.

    INCORRETO. A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providencia por parte do Fisco (STJ. Súmula 436)

    b) A moratória, o parcelamento e a isenção são hipóteses, além de outras previstas na legislação tributária, de suspensão do crédito tributário.

    INCORRETO. A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, I)

    c) Dada a natureza constitucional indisponível do crédito tributário, a lei não pode autorizar a respectiva remissão total depois que ele tenha sido devidamente constituído.

    INCORRETO. O crédito tributário não tem natureza constitucional indisponível. Ademais, é possível a autorização da remissão total ou parcial..

    CTN. Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    d) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se no prazo decadencial de 20 anos.

    INCORRETO. O prazo decadencial é de 5 anos.

    CTN. Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    e) O crédito tributário decorre da verificação de ocorrência da obrigação tributária principal, sendo constituído pelo lançamento. A anulação do crédito tributário, contudo, não afeta a obrigação tributária que lhe deu origem.

    CORRETO. Trata-se da combinação do artigo 142 com o artigo 140 do CTN.

    CTN. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    CTN. Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    Resposta: E