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Lei 4320/64
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
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RESPOSTA: B
Questão confusa, acertei as alternativas, mas fiz confusão e marquei errado.
:(
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R: (B)
Não admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
*Alterar dotação solicitada (salvo inexatidão da proposta)
*Conceder dotação
----------> Projeto que não esteja aprovado
----------> Serviço que não esteja anteriormente criado
----------> Superior aos quantitativos previamente fixados
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RESPOSTA: B
I e III.
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RESPOSTA A
>>Conforme a Lei N° 4 320/64, se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
II. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
III. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
IV. Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Estão corretas: A) Todas as afirmativas.
#SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões
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Gab. B - I e III