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Art. 5º, LXXII, CF/88 - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Gabarito: E
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Letra A: ERRADA
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Letra B: ERRADA
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Letra C: ERRADA
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Letra D: ERRADA
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Letra E: CORRETA
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Fonte: CF/88
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Grandes pegadinha é que não precisa ser MAIOR de 18, precisa ter 18 em diante (capacidade eleitoral ativa e passiva = cidadão).
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Só frisando que maiores de 16 anos em pleno direito de cidadão (tendo seu título de eleitor), pode tbm impetrar Ação popular.
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O habeas data permite somente o conhecimento, retificação e a anotação de informações relativas à pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais.
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Poderá ser impetrado quando não amparado pelo (H.C nem H.D)
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GABARITO: E
Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Não custa lembrar que conhecimento, ratificação e anotação de informações relativas à terceira pessoa é tutelado pelo remédio jurídico MS.
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De acordo com o Art. 5° da CRFB/88:
GABARITO: E
A) Qualquer cidadão poderá impetrar habeas corpus contra ato administrativo que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania .
R: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
B) O habeas data permite somente o conhecimento e a retificação de informações relativas à pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais.
R: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
C) A ação popular, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, somente poderá ser proposta por maior de dezoito anos.
R: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
D)São gratuitas as ações constitucionais de habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança coletivo e ação popular.
R: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
E)O ato ilegal ou praticado com abuso de poder por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público que ferir direito líquido e certo poderá ser objeto de mandado de segurança.
R: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Sofia Schlosser, na verdade NÃO HOUVE pegadinha. Maior de 18 significa 18 anos ou mais. A alternativa está errada pelo fato de que, para ser CIDADÃO, não é necessário ser maior de idade, podendo ter sido emancipado aos 16, 17 anos, por exemplo.
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ATENÇÃO: MAIORES DE DEZESSEIS ANOS, que tenham o título de eleitor, são cidadãos e podem entrar com Ação Popular.
Segundo CF/88, no inciso LXXIII do art. 5º :
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
(...)
Instrumento de defesa de interesses difusos e coletivos, a ação popular está prevista em nossa legislação infraconstitucional na Lei nº 4717 , de 1965.
Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor a ação popular. Nos termos da lei, cidadão é o eleitor. Nos termos do do art. da , faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a ação popular.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1034296/acao-popular
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a) Errado. A definição dada pela questão é de mandado de injunção. O habeas corpus, por outro lado, tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir, quando cerceado por ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, LXVIII, CF/88).
b) Errado. O habeas data permite também a anotação nos assentamentos do interessado (=autor) sobre dado que ainda esteja sob pendência. Vejamos o art. 7º, da lei nº 9.507:
[...] Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
c) Errado. A ação popular pode ser proposta por maior de 16 anos e menor de 18 anos. Esta ação, diga-se, pode ser ajuizada por qualquer cidadão, sendo necessária a prova da cidadania com o título eleitoral (art. 1º, §3º, lei nº 4.717/65), documento apto a demonstrar o pleno direito político. Tendo em vista que a CF/88 determina o voto facultativo aos maiores de 16 anos e menores de 18 anos (art. 14, II, c, CF/88), é possível, nesta idade, ajuizar referida ação. Recorde-se que a ação popular é gratuita, salvo má fé. E mais: a ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal).
d) Errado. Tanto o mandado de segurança quanto a ação popular não são gratuitas, estando submetidas ao pagamento de custas judiciais como qualquer ação. O habeas corpus e o habeas data, todavia, são gratuitos, salvo em casos de má fé (art. 5º, LXXVII, CF).
e) Correto. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
GABARITO: LETRA “E”
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No pelo e descalço sempre.