SóProvas


ID
2895655
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à temática fonte do Direito Administrativo e atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Leis e costumes são fontes do DA, mas o costume NÃO é criado por processos formais estabelecidos na ordem jurídica.

    B - A imperatividade é atributo básico, por exemplo, dos atos que decorrem do poder de polícia; NÃO é indispensável a todo ato administrativo.

    C - A renúncia e a recusa são espécies de extinção dos atos administrativos por manifestação de vontade DO PARTICULAR.

    D - A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do DA, não possui força normativa, servindo como forma de condicionamento ou influência na produção das normas.

    E - São elementos do ato administrativo: agente competente, finalidade, forma, MOTIVO e objeto. Motivo é a situação de fato ou direito que justifica a edição do ato, motivação é exposição das razões para a edição do ato.

    Fonte: aulas do professor Matheus Carvalho.

  • b) atributos dos atos adms: PITA

    Os atributos que representam as VOGAIS (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.

    Os atributos que representam as CONSOANTES (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!

  • A - São fontes formais do Direito Administrativo, a lei e os costumes, na medida em que são criados mediante processos formais estabelecidos pela ordem jurídica. [Costume é fonte informal/mediata]

    B - Um dos atributos indispensáveis a todo e qualquer ato administrativo é a imperatividade, uma vez que os atos administrativos representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. [Nem todo ato administrativo é dotado de imperatividade, pois os atos negociais e enunciativos não possuem esse elemento/requisito]

    C - A renúncia e a recusa são espécies de extinção dos atos administrativos por manifestação de vontade da própria Administração Pública.

    D - A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, não possui força normativa, servindo como forma de condicionamento ou influência na produção das normas.

    E - São elementos do ato administrativo: agente competente, finalidade, forma, motivação e objeto. [Motivação está contido na forma. O atributo do ato é MOTIVO e não motivação]

  • Atributos do ato adminstrativo: PATI - Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e imperatividade.

    Os únicos atributos indispensáveis são Presunção de legitimidade e tipicidade.

  • A DOUTRINA e a JURISPRUDÊNCIA são fontes secundárias, já os costumes são fontes indiretas. Para mim todas estão erradas... Estou equivocado?

  • CUIDADO PARA NÃO INVERTER OS CONCEITOS DE REQUISITO/ELEMENTOS COM ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO.

    REQUISITOS/ELEMENTOS

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    ATRIBUTOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTO EXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • Ramon Jonas Menezes dos Santos, fontes secundárias e indiretas são mesma coisa... Sinônimos de fontes formais secundárias: mediatas; inorganizadas; indiretas. Fazem partes das fontes secundárias a jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Fonte: aula do professor Leonardo Torres - Aprova Concursos

  • Erro da Letra B

    1º -> A IMPERATIVIDADE ESTÁ PRESENTE NOS ATOS DE IMPÉRIO, SÃO ATOS QUE IMPÕE OBRIGAÇÕES INDEPENDENTE DA VONTADE DO PARTICULAR.

    NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS, APENAS NOS QUE IMPÕE OBRIGAÇÕES, LOGO NÃO EXISTEM NOS 1 - ATOS QUE CONFEREM DIREITOS AOS ADMINISTRADOS (LICENÇA) ou NOS ATOS ENUNCIATIVOS (certidão, atestado, parecer, apostila).

  • A) São fontes formais do direito administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes.

    B) IMPERATIVIDADE, também chamado de "poder extroverso" poder da administração de ditar unilateralmente comandos que vão repercutir na esfera de terceiros. Limitado pela legalidade e pelos princípios constitucionais, não está presente em todos os atos, ex: atos negocias (locação, autorização)

    C) São formas de extinção de atos administrativos: Anulação (atos ilegais), Rescisão (iniciativa da concessionária), Advento do termo contratutal (chagada do fim do contrato), encampação (interesse público, lei específica , direito a indenização) e caducidade (culpa da concessionária, processo administrativo "decreto" com direito a defesa e exige prévia indenização).

    D) GABARITO

    E) Requisitos/ Elementos: Competência, finalidade, forma, objeto e motivo. 

  • Olhando o percentual de rendimento, nas estatísticas, vê-se que a alternativa "e" arrastou um grande turma (inclusive eu).

    São sempre questões com erros sutis.

  • A resposta correta é a letra D), ok.

    Mas de certa forma a E, poderia ser considerada certa não? Se o agente não for competente o ato pode ser convalidado.

    E) Requisitos/ Elementos: Competência, finalidade, forma, objeto e motivo. 

  • Jonathan Lobão,

    Motivo nao e o mesmo que motivação!

  • GB\D

    PMGO

    PCGO

  • Sobre a Letra E:

    Motivo é diferente de Motivação.

    Enquanto o motivo é o pensamento [deve haver em todo ato administrativo], a motivação é a prática daquele pensamento [não precisa haver em todo ato administrativo].

    Concluindo: no ato administrativo deve haver SEMPRE o motivo, não sendo imprescindível a motivação como requisito.

    Corrigindo a letra E:

    Competência, finalidade, forma, objeto e motivo

  • Doutrina é fonte Secundária e não Indireta. Marquei B por parecer a mais correta. Banca viajou legal...

  • A doutrina, de fato, não pode ser utilizada como uma fonte do direito a ser aplicada nos tribunais, os juízes não são obrigados a levar em conta a opinião dos doutrinadores, pois os textos doutrinários não possuem força jurídica. No entanto, é inegável o relevante papel que a doutrina exerce no meio jurídico. É graças a ela, por exemplo, que conceitos jurídicos são determinados, auxiliando no entendimento do texto legal, ela inova as formas de interpretar, preenche lacunas entre outras importantes funções. GABARITO "D"

    ArtLINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direitoArt. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Não entendi esse gabarito.

  • Realmente confusa, não dá para entender qual a correta, será q não devia ser anulada? ou quem sabe foi anulada?.

  • Atributos do ato administrativo:

    P:resuncao de legitimidade

    A:utoexecutoriedade

    I:mperatividade

    TI:picidade

    Bizu: o PAI TI ama ( é só lembrar da música).

  • Fontes do direito Administrativo

    DJ LECO

    Doutrinas

    Jurisprudência

    Leis

    Costumes

  • Quanto à temática fonte do Direito Administrativo e atos administrativos, assinale a alternativa correta. 

    A) São fontes formais do Direito Administrativo, a lei e os costumes, na medida em que são criados mediante processos formais estabelecidos pela ordem jurídica.

    Alternativa (A) está errada. Os costumes não são fontes formais do direito administrativo, pois, diferentemente da lei, os costumes não são criados mediante processos formais estabelecidos pela ordem jurídica. Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação

    B) Um dos atributos indispensáveis a todo e qualquer ato administrativo é a imperatividade, uma vez que os atos administrativos representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado,

    Al alternativa (B) está errada. A imperatividade é atributo básico, por exemplo, dos atos que decorrem do poder de polícia; NÃO é indispensável a todo ato administrativo como se afirma na alternativa.

    C) A renúncia e a recusa são espécies de extinção dos atos administrativos por manifestação de vontade da própria Administração Pública.

    Alternativa (C) está errada a renúncia e a recusa são espécies de extinção do ato administrativo por manifestação da vontade do particular e não da administração pública.

    D) A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, não possui força normativa, servindo como forma de condicionamento ou influência na produção das nórmas.

    Certo, este é o gabarito. A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do DIREITO ADMINISTRATIVO, não possui força normativa, servindo como forma de condicionamento ou influência na produção das nórmas.

    E) São elementos do ato administrativo: agente competente, finalidade, forma, motivação e objeto. a alternativa (E) está errada pois motivação não é um elemento do ato administrativo. São elementos do ato administrativo: Competência, finalidade, forma, objeto e motivo.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • (A) costumes não são fontes formais do direito administrativo, pois não são criados mediante processos formais estabelecidos pela ordem jurídica. Eles são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento.

    (B) Nem todo ato administrativo é dotado de imperatividade, pois os atos negociais e enunciativos não possuem esse elemento/requisito.

    (C) a renúncia e a recusa são espécies de extinção do ato administrativo por manifestação da vontade do particular e não da administração pública.

    (D) Correta!

    (E) Motivação está contido na forma. O atributo do ato é motivo e não motivação.

  • Na citada classificação de Gordillo, A DOUTRINA tem a natureza de fonte material, porque ela não integra o direito aplicável, mas serve de fundamentação e de orientação para as decisões administrativas e judiciais, como também serve de inspiração para o legislador. O papel da doutrina como fonte do Direito Administrativo também é mais de orientação, de fundamentação ou de referência para as decisões judiciais e administrativas.

    Embora sem caráter vinculante, a DOUTRINA desempenhou importante papel como fonte material do Direito Administrativo, na medida em que as construções doutrinárias foram sendo incorporadas pelo direito positivo. Por outras palavras, a doutrina foi, em muitas matérias, a fonte inspiradora da elaboração legislativa.

    Maria Sylvia Zanela Di Pietro - DIREITO ADMINISTRATIVO - 2019

  • Só não marquei a D por causa da conjunção "Embora"...

  • As Fontes do Direito Administrativos são a Lei, a Doutrina e a Jurisprudência. Estou certo ?

  • Caí no MOTIVAÇÃO. Eu juro que li MOTIVO e não motivação. Atenção é tudo...

  • Gabarito: D

    Costumes: Conjunto de regras informais observadas de forma uniforme e constante pela consciência e constante pela consciência de sua obrigatoriedade, quando não contrariam a lei, são fontes secundarias, não escritas, indiretas.

    Doutrina:

    fonte secundária

    corresponde ao entendimento e construções de teorias de estudiosos do direito que podem influenciar na elaboração das leis e nas decisões dos juízes.

    Jurisprudência: é o conjunto de decisões reiteradas sobre determinado assunto, fonte secundária

    Lei:

    Fonte primária;

    Fonte principal do D. administrativo ;

    É a lei em sentindo amplo;

    Habilitado p/ criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não no D. Adm.

    Abraçando leis formais editadas pelo legislativo qnt àqueles editadas pela adm. pública.

  • Em 29/12/19 às 15:59, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 21/04/19 às 09:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/04/19 às 13:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/03/19 às 06:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você

    aquele momento em que finalmente vc entende a matéria. :-)

  • Em 29/12/19 às 15:59, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 21/04/19 às 09:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/04/19 às 13:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/03/19 às 06:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você

    aquele momento em que finalmente vc entende a matéria. :-)

  • Gabarito: D

    Não confundir motivação com motivo. Motivação não é um requisito do ato administrativo

    Elemento ou Requisitos do Ato Administrativo

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • Gabarito letra D.

    Letra D) A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, não possui força normativa, servindo como forma de condicionamento ou influência na produção das normas.

    A doutrina não cria diretamente norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais.

  • Agente competente é elemento do ato administrativo? Ninguém mencionou nos comentários

  • não, amelie poulain, os elementos do ato administrativo são:

    competência

    forma

    finalidade

    motivo

    objeto.

  • D. A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, não possui força normativa.

    DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA não são fontes diretas/imediatas secundárias? e COSTUMES que seria indireta/mediata? não entendi.

  • Nas palavras de Matheus Carvalho Filho:

    "A doutrina influencia não só a elaboração de novas regras, como também o julgamento das lides de cunho administrativo" 8ª edição, 2021, p. 41.

    Mas convenhamos, influenciar é uma coisa, CONDICIONAR é outra. Enfim, bancas...

  • Eis os comentários sobre cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Os costumes não podem ser considerados fontes formais do Direito Administrativo, mas sim, tão somente, como fontes secundárias, na esteira da doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros."

    b) Errado:

    A imperatividade, conquanto seja, de fato, atributo dos atos administrativos, não está presente em todos os atos desta natureza, mas sim, tão somente, naqueles dotados de poder de coerção (atos de império). É equivocado, portanto, aduzir se tratar de atributo indispensável a todo e qualquer ato administrativo.

    c) Errado:

    Em rigor, tanto a renúncia quanto a recusa constituem formas de extinção de atos administrativos que deriva de manifestação de vontade do particular, e não da Administração, como adverte Rafael Oliveira:

    "Em duas hipóteses, o ato administrativo pode ser extinto a pedido do próprio interessado. É o que ocorre na renúncia e na recusa."

    d) Certo:

    É verdadeiro sustentar que a doutrina, conjunto de lições dos estudiosos acerca da disciplina, exerce um papel de fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, em virtude de influenciar a produção de normas, não possuindo, todavia, força normativa própria. Sem equívocos, pois, neste item.

    e) Errado:

    A motivação não deve ser inserida dentre os elementos do ato administrativo. Na realidade, é o motivo que assim precisa ser tratado. O motivo corresponde a antecedentes de fato e de direito que levam a Administração a praticar o ato. A motivação, por seu turno, vem a ser a exposição das razões que conduziram à prática do ato. A motivação integra o elemento forma dos atos, não sendo, contudo, um elemento autônomo.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 6.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 328.