SóProvas


ID
2895661
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema Administração Pública direta e indireta e as técnicas de desconcentração e descentralização, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conceito de Autarquias: Direito administrativo. ... I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    disponivel em portal da educação.

    GAb. E

  • outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo. Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.

  • A) São entidades da Administração indireta as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e as organizações sociais.

    B) As sociedades de economia mista e empresas públicas, pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração indireta, são criadas por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, com o fim exclusivo de prestarem serviços públicos, e com regime de pessoal idêntico às demais pessoas jurídicas privadas.

    C) A outorga, espécie de descentralização administrativa, é instrumentalizada por contrato ou ato adm inistrativo, em que o poder concedente outorga ao concessionário a execução de serviço público.

    D) Na desconcentração administrativa, a Administração Pública transfere a atividade administrativa para outra pessoa, integrante ou não do aparelho estatal.

    E) As autarquias, entidades que integram a Administração indireta, são instituídas por lei, tendo como objeto o exercício de atividade típica de Estado, e com regime de pessoal estatutário.

  • DUVIDA, no final da Letra E diz "regime Estatutário" mas as autarquias também podem ser Celetistas isso não faria a alternativa errada?

  • Concordo com o Célio Junior, mas essa alternativa é a que está mais certa. Mas está incompleta.

  • Segundo Mazza, a descentralização pode ser realizada por dois meios: a DELEGAÇÃO que pode ser por meio de ato unilateral (ato administrativo) ou contrato. No primeiro caso é por tempo indeterminado, via de regra, e no segundo caso é somente por tempo determinado. Na questão fala da OUTORGA e não DELEGAÇÃO.

  • Mas as "EPs" também não podem ser criadas sob a forma de sociedade anônima?

  • Poxa, como pode ser a letra E, se há autarquias com regime de CLT?

  • a) ERRADO. As organizações sociais não integram a Administração Indireta.

    b) ERRADO. O art. 5º, incisos II e III do Decreto nº 200/67 traz os conceitos de empresa pública e sociedades de economia mista. Nesse sentido, ambas tem sua criação autorizada por lei, mas sua criação só ocorre com o registro do ato constitutivo no órgão competente. Além disso, as empresas públicas são constituídas sob qualquer forma admitida em direito, ao passo que as sociedades de economia mista só podem ser constituídas na forma de sociedade anônima.

    C) ERRADO. A descentralização por outorga ocorre mediante lei, caso em que a Administração transfere ao ente da Administração Indireta a titularidade e a execução de determinado serviço público. A descentralização por delegação ocorre mediante contrato, na permissão e na concessão, e ato, na autorização, sendo que a Administração transfere apenas a execução do serviço ao delegado.

    D) ERRADO.  A desconcentração é o fenômeno por meio do qual são criados os órgãos públicos. Nesse sentido, os órgãos públicos são criados pela Administração Direta para a distribuição interna de competências a serem exercidas de forma especializadas. Além disso, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica

    E) CORRETO. Decreto 200/67 art. 5° I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Para quem ta começando agora e ainda confunde: Administração Indireta: FASE ( Fundação, Autarquia, Sociedade de economia Mista e Empresa Pública). Ficou grande, mas aqui tem informação para vc acertar a maior parte das questões.

    AUTARQUIA:

    Criação: Lei Cria

    Personalidade jurídica: Direito Público (julgado na Justiça Federal)

    objeto: serviço públicos de atividade típica do Estado

    bens: Impenhoráveis

    contratos: através de licitação

    Autonomia: Administrativa e financeira

    Contratação: Estatutários

    Privilégio em juízo: sim

    Capital: público

    Exemplos: INSS, INMETRO, ANCINE, DETRAN EMBRATUR...

    Fundação Pública:

    Criação: lei Autoriza

    objeto: Atividades de natureza social - interesse do Estado

    Personalidade jurídica: direito público ou privado

    bens: Impenhoráveis

    contratos: através de licitação

    Autonomia: Administrativa e financeira

    Contratação:Estatutários

    Privilégio em juízo: Sim

    Capital: público

    Exemplos: FUNAI, IBGE, FIOCRUZ

    Empresa Pública:

    Criação:lei Autoriza

    Personalidade Jurídica: Direito Privado (julgado pela Justiça Federal)

    objeto:presta serviços públicos lucrativos ou explora atividades econômicas

    bens:PENHORÁVEIS

    contratos: através de licitação

    Autonomia: Administrativa e financeira

    Contratação: Celetistas (regidos pela CLT)

    Privilégio em juízo: SEM privilégios

    Capital: exclusivo público

    Exemplos: EMPBRAPA, CAIXA ECONÔMICA, CORREIOS

    Sociedade de Economia Pública:

    Criação: Lei autoriza

    Personalidade Jurídica Direito Privado:(julgado pela Justiça Estadual)

    objeto: presta serviços públicos lucrativos ou explora atividades econômicas

    bens:PENHORÁVEIS

    contratos: através de licitação

    Autonomia: Administrativa e financeira

    Contratação: Celetistas (regidos pela CLT)

    Privilégio em juízo: SEM privilégios

    Capital: Público + privado (misto)

    Exemplos: PETROBRAS, BANCO DA AMAZÔNIA, BANCO DO BRASIL

    bizu : As vogais são julgadas pela Federal : autarquia e Empresas públicas

    Consoantes são julgadas em regra pela justiça Estadual : Fundação e Sociedade de Economia Mista.

  • A) INCORRETA - Organizações sociais não pertencem à Administração Indireta;

    B) INCORRETA - SEM e EP são autorizadas por lei; A SEM deve ser constituída em S.A (sociedade anônima), já a EP pode assumir qualquer forma; São criadas com a finalidade de exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público; regime de pessoal celetista;

    C) INCORRETA - A outorga se dá por meio de LEI

    D) INCORRETA - Descentralização; desconcentração = criação de órgãos (adm. direta).

    E) CORRETA

  • Autarquias - CLT e Estatutário

    Mas é aquilo: incompleto não é errado.

  • Consórcios Públicos e Associações Públicas entram na administração indireta também!!!

  • Fundação pública de direito PÚBLICO - Criada por lei específica

    Fundação pública de direito PRIVADO - Criada por ATO do Poder Publico mediante AUTORIZAÇÃO de lei específica.

    CF/88 Art. 37, XIX

  • A) As OSs não compõem a administração pública.

    B) As EPs podem assumir qualquer forma societária; podem ser exploradoras da atividade econômica, também.

    C) Outorga rima com lei. Delegação rima com contrato.

    D) Descentralização administrativa.

  • Gabarito E.

    Só registrando:

    ----descentralização por outorga = descentralização por serviço:

    o Estado cria uma entidade;

    transfere determinado serviço;

    obrigatoriamente há uma edição de lei para instituir a entidade ou lei que autorize a criação de tal;

    a descentralização tem prazo indeterminado;

    criação das entidades da administração indireta;

    doutrina majoritaria entende que há transferência da própria titularidade do serviço público.

    ----descentralização por colaboração = descentralização por delegação:

    o Estado transfere por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço;

    a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado;

    a delegação por contrato sempre tem prazo determinado;

    na delegação por ato administrativo não há prazo certo em razão da precariedade típica da autorização;

    transferencia so da execução do serviço público.

    Fonte: copiado do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Dir. Adm. Descomplicado, ed. 21, paginas 23 e 24.

  • Instituir = fundar ou criar algo

  • Descentralização por serviço/função/técnica/outorga: Titularidade e execução / por lei

    Descentralização por colaboração/delegação: Somente a execução / por contrato ou ao unilateral

  • a) São entidades da Administração indireta as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e as organizações sociais.

    Autarquias;

    Fundações públicas;

    Empresas públicas;

    Sociedade de economia mista.

    b) As sociedades de economia mista e empresas públicas, pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração indireta, são criadas por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, com o fim exclusivo de prestarem serviços públicos, e com regime de pessoal idêntico às demais pessoas jurídicas privadas.

    Sociedade de economia mista

    Pessoa jurídica de direito privado;

    Exerce atividade econômica;

    Autorizada por lei;

    Contratos através de licitação;

    Servidor concursado e celetista;

    Capital 50% + 1 ação poder público;

    Sociedade anonima.

    c) A outorga, espécie de descentralização administrativa, é instrumentalizada por contrato ou ato administrativo, em que o poder concedente outorga ao concessionário a execução de serviço público.

    Descentralização por outorga

    transfere a titularidade e a execução do serviço público, mediante lei específica.

    d) Na desconcentração administrativa, a Administração Pública transfere a atividade administrativa para outra pessoa, integrante ou não do aparelho estatal.

    Distribuição do serviço dentro da mesma PJ.

    e) As autarquias, entidades que integram a Administração indireta, são instituídas por lei, tendo como objeto o exercício de atividade típica de Estado, e com regime de pessoal estatutário. Gabarito

    Qualquer erro só manda msg.

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    Organizações sociais não integram a administração indireta. São, na verdade, entidades privadas, sem finalidade lucrativa, voltadas ao desenvolvimento de atividades sociais e, portanto, recebem apoio governamental a partir de sua qualificação como tal, nos termos da lei. Compõem, a rigor, o denominado Terceiro Setor.

    As entidades que realmente integram a administração indireta são aquelas listadas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas." 

    b) Errado:

    A uma, as empresas públicas não precisam ser criadas, necessariamente, sob a forma de sociedades anônimas, característica esta que se aplica apenas às sociedades de economia mista. Na realidade, empresas públicas podem ser instituídas sob qualquer forma admitida em direito, a teor do art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."   

    A duas, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista podem ser criadas para a exploração de atividades econômicas, razão pela qual está errado dizer que apenas possam prestar serviços públicos.

    c) Errado:

    A outorga, em verdade, é modalidade de descentralização administrativa que deriva diretamente de lei, a qual cria a entidade ou autoriza a sua instituição, transferindo a titularidade e a execução da respectiva atividade/serviço do ente central para a administração indireta.

    d) Errado:

    O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à noção de descentralização administrativa. A desconcentração, por sua vez, deriva apenas de uma reorganização interna de competências, via criação de órgãos públicos, os quais são meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria.

    e) Certo:

    Todas as características aqui inseridas pertencem, realmente, às entidades autárquicas, de modo que não há equívoco algum a ser apontado.


    Gabarito do professor: E