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A letra B deveria ser considerada correta também, já que o Poder Constituinte Derivado Decorrente, como o próprio nome diz, DECORRE do originário.
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A) Nas suas relações internacionais, a .República Federativa do Brasil rege-se, entre outros, pelo princípio de construir uma sociedade livre, justa e solidária.
R: ART.3, I, CF. SÃO OBJETIVOS.
B) A capacidade dos Estados membros de se auto organizarem decorre do próprio Poder Constituinte Originário.
R: O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE É CONSEQUÊNCIA DO PODER DE AUTO-ORGANIZAÇÃO CONFERIDO AOS ESTADOS-MEMBROS E SE MATERIALIZA POR MEIO DA ELABORAÇÃO E REFORMA DAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS.
C) Moderna doutrina constitucional afirma que a titularidade do Poder Constituinte reside no povo.
R: GABARITO
D) Constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a prevalência dos direitos humanos.
R: ART.4, II, CF. SÃO PRINCÍPIOS.
E) A imposição de uma nova Constituição por meio da outorga não é admitida como forma de inaugurar uma nova ordem jurídica Constitucional, tendo em vista que o Poder Constituinte Originário é incondicionado.
R: É pacífico o entendimento doutrinário quanto ao caráter inicial e incondicionado do Poder Constituinte Originário, porém não revela-se de todo pacificado o entendimento quanto a sua caracterização como ilimitado.
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Yuri Silveira, saudações.
A letra B não pode considerada como correta, visto que as constituições estaduais são elaboradas pelo poder constituinte DERIVADO e não originário.
Em síntese, o poder constituinte originário dá fundamento para que os estados utilizem do poder constituinte derivado decorrente.
Att.
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A prevalência dos direitos humanos não constitui um dos objetivos fundamentais, mas, sim, um princípio das relações internacionais.
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Cuidado pessoal ao tomar comentário de certos colegas como estudo. No poder constituinte há uma árvore de poderes que podem ser expressos da seguinte forma.
Poder constituinte originário(1 grau/primário), Poder de fato: é a capacidade da criação de uma nova constituição federal, a mestra;
Poder constituinte derivado(2 grau), Poder de direito: é subdividido em reformador e decorrente (poder constituinte estadual), sendo, aquele, o poder de reformar por emendas e a revisão; e, este, cria ou reforma uma constituição estadual.
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Paulo Leopoldino, mas o Poder Constituinte Derivado Decorrente, como o próprio nome sugere, é decorrência do Poder Constituinte Originário, ou seja, ele existe por decorrência, derivação, consequência do segundo. A questão, a meu ver, pecou na redação. A letra B não pode ser dada como incorreta, apesar de ser possível acertar pois a alternativa C se mostra mais clara e inquestionável. Abraço!
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YURI Silveira, se o poder é derivado então não pode ser originário, só pq tá escrito na constituição
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YURI Silveira, se o poder é derivado então não pode ser originário, só pq tá escrito na constituição
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Demi Ho,eu não disse que o Poder Derivado é Originário. Eu disse que o Poder Derivado Decorrente (como o próprio nome diz) DECORRE, DERIVA, SUCEDE, PROVÉM do Poder Originário. Por isso a alternativa B, na minha opinião, não está incorreta, pois a redação diz isso, em resumo. Ou então alguém me responda, por gentileza: de onde decorre o Poder Derivado Decorrente?
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A respeito da alternativa "c"
Uma parcela dos doutrinadores consideram o Poder Constituinte como um poder absoluto. A leitura feita por partes dos doutrinadores é que por eivar diretamente do povo, sua criação não limita à lei e sim a vontade do povo!
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QUESTÃO CAPCIOSA!!
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"Moderna doutrina"???
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Fundamento: Artigo1º, pú, CF
Titularidade do poder = povo (poder permanente)
Exercício do poder = representantes escolhidos pelo povo (Assembleia Nacional Constituinte)
GABARITO ''C''
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Errei a questão, mas creio que ao afirmar que é uma teoria moderna, quis se referir que surgiu na Idade Moderna
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Reside ou emana do povo????
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Somando aos colegas:
o Poder constituinte tem o condão de criar ou estabelecer um Estado novo por meio de regras estruturantes que formaliza a sua fisionomia e as suas concepções ideológicas contemporâneas à sua criação.
o poder constituinte se divide em dois: Originário x derivado
O Poder Constituinte Originário é assim denominado para significar a força criadora de uma Constituição e de um Estado, com ruptura jurídica – se existente outro sistema – do ordenamento jurídico anterior. Em regra, com uma nova Constituição, a anterior fica integralmente revogada. Fala-se em recepção material a situação ou circunstância da Constituição nova determinar expressamente a manutenção da vigência de parte da Constituição anterior.
é importante também salientar que se divide em signifacos: constituição outorgada x Promulgada:
Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo exemplo: 1988
Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
Continuando... queridos, a manifestação de um poder constituinte originário se expressa ,numa democracia, no povo e que se manifesta quando há, principalmente, uma necessidade de ruptura ideológica ao ponto de não ter mais como emendar ou alterar a Constituição vigente, pois as suas bases essenciais não mais representam o desejo popular.
Poder constituinte derivado: O poder constituinte derivado também é denominado de poder reformador, de segundo grau, secundário, constituído ou mesmo de competência reformadora. Em verdade, a intenção do titular do poder constituinte originário quando elabora uma Constituição é propiciar o maior tempo de vigência possível, tendo em vista que referida norma, estruturante, deveria focar nos valores, princípios e preceitos mais importantes do Estado. Mas não é isso o ocorre: a nossa Constituição, por exemplo, é prolixa e contém matérias que poderiam estar regulamentadas em leis ordinárias. é só pensar na proposta de emendas à constituição..
Fonte: Jus.com
Sucesso, abraços..
#Nãodesista!
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criar ou alterar CF
poder constituinte originário titularidade-> o POVO
quem o exerce? seus representantes
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poder constituinte ORIGINARIO= titular é o povo
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Gabarito"C''.
Quanto ao tema Poder Constituinte, princípios fundamentais da República e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.
A) [ERRADO] Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, entre outros, pelo princípio [objetivo fundamental] de construir uma sociedade livre, justa e solidária. [art. 3º, I, da CF]
B) [ERRADO] A capacidade dos Estados membros de se auto organizarem decorre do próprio Poder Constituinte Originário. [Derivado Decorrente].
C) [CORRETO] Moderna doutrina constitucional afirma que a titularidade do Poder Constituinte reside no povo.
D) [ERRADO] Constitui um dos objetivos fundamentais [princípio] da República Federativa do Brasil a prevalência dos direitos humanos. [art. 4º, II, da CF]
E) [ERRADO] A imposição de uma nova Constituição por meio da outorga não é admitida como forma de inaugurar uma nova ordem jurídica Constitucional, tendo em vista que o Poder Constituinte Originário é incondicionado. [é possível a inauguração de uma nova constituição por outorga].
Estudar é o caminho para o sucesso.
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PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:
TITULARIDADE POVO .
EXERCÍCIO REPRESENTANTES POLÍTICOS.
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A letra C é a menos errada...
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A organização dos Estados membros decorre do Poder Constituinte Derivado Decorrente.
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nivel médio kkkkkkkkkkkkkk
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A) Objetivos da República Federativa do Brasil
B) Decorre do Poder Constituinte Derivado Decorrente
C) CORRETA, teoria essa extraída de Abade Emanuel Joseph Sieyès, em seu livro “Que é o Terceiro Estado”
D) Princípios Internacionais
E) O poder constituinte é ilimitado, não se atendo, inclusive, a limitações de direitos fundamentais (há divergências doutrinárias a respeito da Proibição do Direito ao Retrocesso)
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questão de nível médio super, hiper, mega, extra hard!!!
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Poder constituinte Constituição Federal é ORIGINÁRIO: é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica (possui várias características:
-Inicial,
-Ilimitado,
-Autônomo,
-Incondicionado
-Permanente e
-politico
Didaticamente, podemos apresentar as seguintes características do Poder Constituinte Originário:
a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)
b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.
c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste.
d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).
e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular
f) o Poder Constituinte originário é permanente, eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo.
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Confesso que o gabarito me deixou na dúvida, pois a CF em seu art. 1º, § Ú traz o verbo emanar: "Todo o poder emana do povo" e a questão traz o verbo residir, sendo que eles não são sinônimos. Ainda que o gabarito se refira a "moderna doutrina" pra mim ficou vago.
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LETRA - C.
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A capacidade dos Estados membros de se auto organizarem decorre do próprio Poder Constituinte Originário.
Poder Constituinte Decorrente
*capacidade dos estados-membros se auto organizarem
*criar suas constituições e leis
DOS ESTADOS FEDERADOS (poder constituinte decorrente)
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
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Poder Constituinte Originário
*cria uma nova ordem jurídica(rompendo com a anterior)
Poder Constituinte Derivado
*reformador (alteração na constituição através de emendas constitucionais)
*revisor (revisão na constituição através de ADCT)
*decorrente(capacidade dada aos estados de auto se organizarem)
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Moderna doutrina constitucional afirma que a titularidade do Poder Constituinte reside no povo,
titular do poder constituinte é o povo.
PODER CONSTITUINTE
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Gab: C
Todo poder emana do povo !
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Vale dizer que a alternativa C (correta) trouxe em seu texto a expressão "moderna doutrina", pois o teórico Emmanuel Joseph Sieyès, por meio de seu texto "O que é o terceiro Estado?", escrito em 1789, entendia que a titularidade do poder constituinte residia na NAÇÃO (doutrina clássica).
DOUTRINA MODERNA = Povo: é um vínculo jurídico-político de uma pessoa com determinado Estado, que pode ser demonstrado por meio de certidão de nascimento ou de naturalização.
DOUTRINA CLÁSSICA = Nação: é um conjunto de pessoas que possuem um sentimento de união, de patriotismo, de identidade sócio-cultural.
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Poder constituinte reside no povo: doutrina moderna
Poder Constituinte reside na nação: doutrina clássica
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Gente, alguém entendeu o macete que a professora descreveu no comentário da questão?
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A) Nas suas relações internacionais, a .República Federativa do Brasil rege-se, entre outros, pelo princípio de construir uma sociedade livre, justa e solidária. ERRADO
A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político.
B) A capacidade dos Estados membros de se auto organizarem decorre do próprio Poder Constituinte Originário. ERRADO
Decorre do poder constituinte derivado
C) Moderna doutrina constitucional afirma que a titularidade do Poder Constituinte reside no povo,
D) Constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a prevalência dos direitos humanos. ERRADO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II. Garantir o desenvolvimento nacional;
III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
E) A imposição de uma nova Constituição por meio da outorga não é admitida como forma de inaugurar uma nova ordem jurídica Constitucional, tendo em vista que o Poder Constituinte Originário é incondicionado. ERRADO
É possível romper com a ordem Constitucional vigente: A ordem jurídica anterior não interfere na nova ordem jurídica estabelecida, além de permanecer existindo mesmo depois da publicação da nova Constituição.