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ID
2901427
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a paz pública, considerando unicamente os dados contidos nas alternativas abaixo consignadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Item (A) - De acordo com a doutrina, o crime de associação criminosa, tipificado no artigo 288 do Código Penal, é um crime permanente, ou seja, uma modalidade delitiva em que a consumação se protrai no tempo. Os crimes instantâneos de efeito permanente se consumam num único momento ainda que seus efeitos se protraem no tempo. Exemplo desta espécie criminosa é o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168 - A, do Código Penal. Neste sentido é oportuno transcrever trecho do acórdão proferido no AgRg no REsp 1.347.082/RS, 5ª Turma, DJ de  21/08/2014, senão vejamos: "O estelionato previdenciário é crime instantâneo de efeitos permanentes quando cometido por servidor do INSS ou por terceiro não beneficiário que pratica a fraude, sendo consumado no momento do pagamento da primeira prestação do benefício indevido. (...)". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Cezar Roberto Biterncourt, em sua obra Penal Comentado, 9ª Edição, defende a tese de que o tipo penal do artigo 288 - A, do Código Penal, que criminaliza o crime de constituição de milícia privada, fere os princípios da taxatividade e da legalidade estrita. Neste sentido, veja-se o seguinte excerto do mencionado livro: “A tipificação do crime constituição de milícia privada afronta o princípio da legalidade estrita ao não definir 'organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão', dificultando gravemente a segurança exigida em um Estado Democrático de Direito. Ademais, criando uma nova modalidade de reunião de pessoas para delinquir olvidou-se o legislador de estabelecer o número mínimo de participantes, gerando insegurança inaceitável para um direito penal da culpabilidade, fundado em seus dogmas históricos. Na realidade, o legislador devia ter conceituado e definido o significado dos grupos que elenca, atendendo, assim, o princípio da taxatividade estrita. A questão situa-se especialmente na grande dificuldade, inclusive doutrinária e jurisprudencial, de estabelecer exatamente os conceitos dessas novas figuras". Diante do exposto, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - O delito de organização criminosa encontra-se previsto no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, e não no Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - A conduta de defender a descriminalização do crime de aborto mediante passeatas não constitui o crime de incitação ao crime, tipificado no artigo 286, do Código Penal, uma vez que para a configuração do referido delito o agente deve incitar a prática do crime de aborto. A conduta de defender a descriminalização do referido crime não consubstancia incitação, senão a livre manifestação do pensamento. Incitar é instigar, induzir ou estimular, de modo sério e eficaz, a prática do crime, o que não ocorre quando se defende a mera revogação do tipo penal que prevê o aborto exercitando a liberdade de expressão garantida na nossa Constituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Para que fique caracterizado o crime de apologia de crime e de fato criminoso, o discurso criminoso, nos termos explícitos do artigo 287 do Código Penal, deve ser irrogado em público, de modo a alcançar diversas pessoas e vulnerar o bem jurídico tutelado que é a paz pública. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • B) CORRETA: Há, a rigor, um grande equívoco do legislador, qual seja, a elaboração de um tipo penal aberto, criando uma modalidade de reunião de pessoas para delinquir, sem estabelecer o número mínimo de participantes. Logo, a interpretação mais correta deve socorrer-se de figuras similares, isto é, que se ocupem de algo semelhante, e a mais próxima (tanto em termos de conteúdo, quanto anatomicamente) é a formação de quadrilha, que exige, como mínimo, mais de três participantes.

    A criação de uma figura plurissubjetiva, isto é, que implique, necessariamente, a participação de vários agentes, o legislador penal, em obediência ao principio da tipicidade e da legalidade, não pode deixar de fixar o número mínimo de participantes. A configuração de um tipo penal não pode ficar, para a garantia do próprio cidadão, na dependência da interpretação livre de cada aplicador da lei, cujo resultado final será sempre lotérico, violando a taxatividade da tipicidade estrita.

  • A) Classificação Doutrinária do Crime de Associação Criminosa:

    Crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa); 

    plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos); 

    comissivo (decorre de uma atividade positiva dos agentes "associarem-se") e, excepcionalmentecomissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. , , do ); 

    de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução);

    formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva perturbação da paz pública); de perigo comum abstrato (aquele que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas não precisa ser demonstrado e provado, por ser presumido pela lei);

    permanente (a consumação se prolonga no tempo);

    plurissubjetivo (somente pode ser praticado por três ou mais pessoas);

    doloso (não há previsão de modalidade culposa); 

    transeunte(costuma ser praticado de forma que não deixa vestígios, impossibilitando ou se tornando desnecessária a comprovação da materialidade por meio de prova pericial).

  • C) Associação criminosa está previsto no artigo 288, do CP, no título dos crimes Contra a Paz Pública. Já a Organização criminosa está previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013

     

    E) Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • Constituição de milícia privada (CPB)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.   

    ATENÇÃO: o tipo penal nesse caso é aberto, não trazendo elementos necessários para a devida aplicação do crime ferindo, portanto, o princípio da taxatividade.

    Princípio da Taxatividade da Lei Penal: as leis penais devem ser claras e precisas, não podendo ser vagas, salvo normas penais em branco, que necessita da complementação de uma outra norma, não sendo imprecisa. Proibição de tipos vagos.

  • Pedro Lenza considera que a localização geográfica desse ilícito penal - milícia - e a modificação decorrente da Lei 12.850/2013( que passou a denominar "associação criminosa" o antigo delito de quadrilha e a exigir apenas 3 componente no grupo) servem também de fundamento para que se conclua que o número mínimo para a formação de uma milícia é de três pessoas.

  • princípio da taxatividade. Não são admitidas leis vagas, que não estejam aptas a demonstrar de modo expresso qual o núcleo da conduta típica e quais consequências serão sentidas por aqueles que a cometerem.

    Com razão, o princípio da taxatividade é essencial para a garantia da do cidadão sujeito de direitos e deveres, que não poderia se submeter à sanção penal de qualquer modo, sem que a lei disponha acerca da conduta exata que não pode ser por ele perpetrada.

  • principio da taxatividade penal-As leis penas devem ser claras e precisas quanto a conduta tipica do agente.

  • principio da taxatividade penal-As leis penais devem ser claras e precisas,não admite leis vagas.(proibição de tipos vagos).Salvo norma penal em branco que não e considerada lei vaga porque ela tem complementação,a complementação não deixa ela ser imprecisa.

  • O principio da taxatividade penal contempla que não pode haver leis penais que a conduta do preceito primário é vaga,não determinando a conduta exata que não pode ser praticada.

  • Crime instantâneo, no contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. A consumação não se prolonga. A afetação ao bem jurídico protegido é instantânea. Exemplos: CP, Art. 121 - Homicídio, CP, Art. 157 - Roubo, CP, Art. 155 - Furto.

  • Acerca dos crimes contra a paz pública......

    Taxatividade....

  • questão muito mal elaborada pela banca puts grila

    "os crimes neste título" , ctrl c + ctrl v pqp que lixo

    o gabarito "há doutrina (...)" no direito há doutrina para tudo. sério eu acertei ela, mas a sensação é que vc estuda para uma prova cobrar um lixo desse

  • te falar... pra ser pmrj, o cara tem que tá preparado pra fazer prova pra magistratura ou mp. Doutrina pesadíssima, vários princípios, não eh uma prova pra bacharel em direito. Doideira...
  • sempre haverá doutrina!!!!