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Gabarito: B
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Item (A) - De acordo com a doutrina, o crime de associação criminosa, tipificado no artigo 288 do Código Penal, é um crime permanente, ou seja, uma modalidade delitiva em que a consumação se protrai no tempo. Os crimes instantâneos de efeito permanente se consumam num único momento ainda que seus efeitos se protraem no tempo. Exemplo desta espécie criminosa é o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168 - A, do Código Penal. Neste
sentido é oportuno transcrever trecho do acórdão proferido no AgRg no REsp
1.347.082/RS, 5ª Turma, DJ de
21/08/2014, senão vejamos: "O estelionato previdenciário é crime
instantâneo de efeitos permanentes quando cometido por servidor do INSS ou por
terceiro não beneficiário que pratica a fraude, sendo consumado no momento do
pagamento da primeira prestação do benefício indevido. (...)". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Cezar Roberto Biterncourt, em sua obra Penal Comentado, 9ª Edição, defende a tese de que o tipo penal do artigo 288 - A, do Código Penal, que criminaliza o crime de constituição de milícia privada, fere os princípios da taxatividade e da legalidade estrita. Neste sentido, veja-se o seguinte excerto do mencionado livro: “A tipificação do crime constituição de milícia privada afronta o
princípio da legalidade estrita ao não definir 'organização paramilitar,
milícia particular, grupo ou esquadrão', dificultando gravemente a segurança
exigida em um Estado Democrático de Direito. Ademais, criando uma nova
modalidade de reunião de pessoas para delinquir olvidou-se o legislador de
estabelecer o número mínimo de participantes, gerando insegurança inaceitável
para um direito penal da culpabilidade, fundado em seus dogmas históricos. Na
realidade, o legislador devia ter conceituado e definido o significado dos
grupos que elenca, atendendo, assim, o princípio da taxatividade estrita. A
questão situa-se especialmente na grande dificuldade, inclusive doutrinária e
jurisprudencial, de estabelecer exatamente os conceitos dessas novas figuras". Diante do exposto, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - O delito de organização criminosa encontra-se previsto no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, e não no Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - A conduta de defender a descriminalização do crime de aborto mediante passeatas não constitui o crime de incitação ao crime, tipificado no artigo 286, do Código Penal, uma vez que para a configuração do referido delito o agente deve incitar a prática do crime de aborto. A conduta de defender a descriminalização do referido crime não consubstancia incitação, senão a livre manifestação do pensamento. Incitar é instigar, induzir ou estimular, de modo sério e eficaz, a prática do crime, o que não ocorre quando se defende a mera revogação do tipo penal que prevê o aborto exercitando a liberdade de expressão garantida na nossa Constituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - Para que fique caracterizado o crime de apologia de crime e de fato criminoso, o discurso criminoso, nos termos explícitos do artigo 287 do Código Penal, deve ser irrogado em público, de modo a alcançar diversas pessoas e vulnerar o bem jurídico tutelado que é a paz pública. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (B)
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B) CORRETA: Há, a rigor, um grande equívoco do legislador, qual seja, a elaboração de um tipo penal aberto, criando uma modalidade de reunião de pessoas para delinquir, sem estabelecer o número mínimo de participantes. Logo, a interpretação mais correta deve socorrer-se de figuras similares, isto é, que se ocupem de algo semelhante, e a mais próxima (tanto em termos de conteúdo, quanto anatomicamente) é a formação de quadrilha, que exige, como mínimo, mais de três participantes.
A criação de uma figura plurissubjetiva, isto é, que implique, necessariamente, a participação de vários agentes, o legislador penal, em obediência ao principio da tipicidade e da legalidade, não pode deixar de fixar o número mínimo de participantes. A configuração de um tipo penal não pode ficar, para a garantia do próprio cidadão, na dependência da interpretação livre de cada aplicador da lei, cujo resultado final será sempre lotérico, violando a taxatividade da tipicidade estrita.
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A) Classificação Doutrinária do Crime de Associação Criminosa:
Crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa);
plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos);
comissivo (decorre de uma atividade positiva dos agentes "associarem-se") e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. , , do );
de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução);
formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva perturbação da paz pública); de perigo comum abstrato (aquele que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas não precisa ser demonstrado e provado, por ser presumido pela lei);
permanente (a consumação se prolonga no tempo);
plurissubjetivo (somente pode ser praticado por três ou mais pessoas);
doloso (não há previsão de modalidade culposa);
transeunte(costuma ser praticado de forma que não deixa vestígios, impossibilitando ou se tornando desnecessária a comprovação da materialidade por meio de prova pericial).
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C) Associação criminosa está previsto no artigo 288, do CP, no título dos crimes Contra a Paz Pública. Já a Organização criminosa está previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013
E) Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
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Constituição de milícia privada (CPB)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
ATENÇÃO: o tipo penal nesse caso é aberto, não trazendo elementos necessários para a devida aplicação do crime ferindo, portanto, o princípio da taxatividade.
Princípio da Taxatividade da Lei Penal: as leis penais devem ser claras e precisas, não podendo ser vagas, salvo normas penais em branco, que necessita da complementação de uma outra norma, não sendo imprecisa. Proibição de tipos vagos.
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Pedro Lenza considera que a localização geográfica desse ilícito penal - milícia - e a modificação decorrente da Lei 12.850/2013( que passou a denominar "associação criminosa" o antigo delito de quadrilha e a exigir apenas 3 componente no grupo) servem também de fundamento para que se conclua que o número mínimo para a formação de uma milícia é de três pessoas.
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princípio da taxatividade. Não são admitidas leis vagas, que não estejam aptas a demonstrar de modo expresso qual o núcleo da conduta típica e quais consequências serão sentidas por aqueles que a cometerem.
Com razão, o princípio da taxatividade é essencial para a garantia da do cidadão sujeito de direitos e deveres, que não poderia se submeter à sanção penal de qualquer modo, sem que a lei disponha acerca da conduta exata que não pode ser por ele perpetrada.
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principio da taxatividade penal-As leis penas devem ser claras e precisas quanto a conduta tipica do agente.
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principio da taxatividade penal-As leis penais devem ser claras e precisas,não admite leis vagas.(proibição de tipos vagos).Salvo norma penal em branco que não e considerada lei vaga porque ela tem complementação,a complementação não deixa ela ser imprecisa.
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O principio da taxatividade penal contempla que não pode haver leis penais que a conduta do preceito primário é vaga,não determinando a conduta exata que não pode ser praticada.
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Crime instantâneo, no contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. A consumação não se prolonga. A afetação ao bem jurídico protegido é instantânea. Exemplos: CP, Art. 121 - Homicídio, CP, Art. 157 - Roubo, CP, Art. 155 - Furto.
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Acerca dos crimes contra a paz pública......
Taxatividade....
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questão muito mal elaborada pela banca puts grila
"os crimes neste título" , ctrl c + ctrl v pqp que lixo
o gabarito "há doutrina (...)" no direito há doutrina para tudo. sério eu acertei ela, mas a sensação é que vc estuda para uma prova cobrar um lixo desse
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te falar... pra ser pmrj, o cara tem que tá preparado pra fazer prova pra magistratura ou mp. Doutrina pesadíssima, vários princípios, não eh uma prova pra bacharel em direito. Doideira...
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sempre haverá doutrina!!!!