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Questões de Apologia de crime ou criminoso


ID
813307
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao ato de fazer apologia a crime ou criminoso, descrito na legislação penal, nos termos: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •    CÓDIGO PENAL


      Art. 287 apologia de crime ou criminoso.
      Caput: fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
    Fazer apologia é enaltecer, exaltar, louvar. O elogio deverá ser feito a fato criminoso, ou seja, a fato real que se amolda à lei penal, e também a autor de crime. Exige-se a publicidade.
    O autor poderá ser qualquer pessoa, enquanto a vítima será a coletividade.
    O crime pode ser praticado por palavras, gestos ou escritos. A consumação opera-se com a exaltação pública, sendo que a tentativa somente é admitida na forma escrita.
    Pena -  detenção de 3 a 6 meses ou multa.
  • Segundo Rogério Sanches (Código Penal para Concursos, pag. 509 e ss), trata-se de crime comum, no qual se tutela a paz pública. Afasta-se o crime na hipótese de apologia à contravenção ou ao contraventor. Consuma-se o crime com a apologia, independentemente da efetiva perturbação da ordem pública (perigo abstrato). A tentativa é admissível.
  • Gabarito: A. Admite-se a tentativa na forma escrita.

  • A - Correta (admite tentativa na forma escrita)

    B - ERRADA - é crime - art. 287 do CP

    C - ERRADA - é crime contra a PAZ PÚBLICA

    D - ERRADA - é crime comum

    E - ERRADA - é crime formal (consuma-se com a apologia. Independe da produção do resultado perturbação da paz pública)

  • Gab. A

     

    Diferenças....

     

    A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro.

     

    Apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime.

  • Quem não admite a tentativa na forma oral é por que não assitiu o Forest Gump dando o depoimento dele sobre a guerra do Vietna para os Hiipies...

  • Amigos, o mesmo raciocínio é utilizado para os crimes contra a honra

    que pelo fato de serem praticados por meios livres e até condutas omissivas

    podem ensejar punição na modalidade escrita.

    #Força!Nãodesista!

  • Meio forçação de barra a modalidade tentada do crime de apologia. O tipo penal menciona PUBLICAMENTE. Se a apologia for feita em particular, escrita ou oral, não se configuraria crime. O que seria tentativa? Puxar a pessoa da gola no momento em que ela fazer apologia?

    NEXT

  • GAB: A)

    É um crime formal. Sendo assim, a tentativa é possível em caso de conduta plurissubsistente. Ou seja, a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação.

  • A - Correta. Doutrina admite, em situações excepcionais, a tentativa de crime formal, nos casos em que a conduta puder ser fracionada. Para isso, é necessário saber a diferença entre crime unissubsistente e crime plurissubsistente. Crimes unissubsistentes só podem ser praticados mediante 1 ato de execução. Crimes plurissubsistentes são os que podem ser praticados mediante 1 ou mais atos.

    Nos unissubsistentes, não é possível fracionar a sua execução, porque ela é feita mediante apenas 1 ato. Estes não admitem tentativa, pois não tem como você "ser interrompido" no meio da execução, pois assim que você praticou aquele 1 ato, já está consumado o delito. A partir do momento que você deu início à execução, não há como interrompê-la, pois a execução como um todo consiste em apenas 1 ato. Não há como interromper o iter criminis (o caminho do crime).

    Ex: crimes praticados de forma oral, como a injúria verbal. Não há como se proferir meia injúria verbal - ou a frase foi dita, ou não foi dita. Contudo, se a injúria for por escrito, a doutrina admite tentativa (o exemplo clássico da carta que foi interceptada no meio do caminho). Isso porque quando por escrito, o crime é plurissubsistente. Para se consumar a injúria, não basta escrevê-la na carta. É preciso levar a carta até o correio, despachá-la, e a carta precisa chegar até seu destinatário. Até lá, existem fatores externos que podem impedir a sua consumação, por motivos alheios à vontade do agente.

    O mesmo se aplica ao delito de apologia (287). Guilherme Nucci diz que os meios de execução do crime de apologia podem ser: oral, escritos, gestos, etc. (desde que fique clara a intenção).Ex de gestos: o preso que, ao passar escoltado, recebe palmas ardorosas de alguém. Nucci diz que este crime pode ser tanto unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento), conforme o caso concreto. Assim, quando for plurissubsistente (e só saberemos que é ao analisar o método pelo qual foi executado), admitiria tentativa. Curso de Direito Penal, Vol 3, Parte 4 cap I item 2.5

    No mesmo sentido, Masson diz que cabe tentativa neste delito, salvo se praticado na forma oral, pelos mesmos motivos acima. Masson traz o seguinte exemplo: apologia veiculada em panfletos que se extraviam antes de chegar a um número indeterminado de pessoas. No entanto, não será cabível a tentativa quando, no caso de apologia oral, em face do caráter unissubsistente do delito, incompatível com o fracionamento do iter criminis.

    B - Errada. Não é contravenção, e sim crime previsto no artigo 287 CP.

    C - Errada. Trata-se de crime contra a paz pública, previsto no título IX do Código penal.

    D - Errada. Trata-se de crime comum, pois não se exige do sujeito ativo nenhuma qualidade especial. Qualquer um pode praticar este crime.

    E - Errada. Trata-se de crime formal, pois não exige resultado naturalístico (modificação no mundo exterior) para se consumar.


ID
2622115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pública.


Os tipos penais definidos como incitação ao crime e apologia de crime são espécies de crimes contra a paz pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Título IX do CP - Crimes contra a paz Pública

    art. 286 - incitação ao crime

    Incitar, publicamente, a prática de crime: detenção, de 3 a 6 meses OU multa.

    Art. 287- Apologia de crime ou criminoso

    Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime: detenção, de 3 a 6 meses OU multa

  • Gabarito: CERTO

     

    Constituem crimes contra a Paz Pública:

     

     Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime

     

     Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

     

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

     

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

  • Gab. CERTO!

     

     

    Incitação ao crime: crime determinado e futuro

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime

     

     

    Apologia de crime ou criminoso: incentivo a crime indeterminado e passado

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

     

     

    Associação Criminosa: pratica de crimes, no plural. Somente um crime nao caracteriza associaça

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

     

     

    Constituição de milícia privada: doutrina majoritária diz q deve se no minimo 3 pessoas

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

  • São crimes contra a paz: Incitação ao crime, apologia de crime, associação criminosa,constituição de melícia privada.

     

    Gabarito C

     Na incitação ao crime ainda não ocorreu e o estímulo é direto, com clara instigação. Exemplo: em uma manifestação o indivíduo sobe no carro e grita para as pessoas destruírem patrimônio público

     Já prática de apologia o crime já foi praticado e o estímulo é indireto, seja exaltando o delito ou seu autor. Exemplo: o patrimônio público foi destruído e um indivíduo se pronuncia publicamente parabenizando o ato de destruição do patrimônio público

  • Existem TRÊS crimes contra a paz pública

    Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Associação Criminosa 

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” 

    Também está incluso o crime de constituição de milícia privada

    Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • ARTº 286 CP: CRIMES CONTRA PAZ PÚBLICA

    RESUME-SE:

    (INCITAÇÃO AO CRIME)

    (APOLOGIA AO CRIME OU CRIMINOSO)

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    CONSTITUIÇÃO DE MELICIA PRIVADA

  • Gabarito: CERTO

     

    Constituem crimes contra a Paz Pública:

     

     Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime

     

     Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

     

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

     

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

  • GAB: CERTO 

    TÍTULO IX
    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

       

         Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.                                                                         x

     

    Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pública.

     

    Os tipos penais definidos como incitação ao crime e apologia de crime são espécies de crimes contra a paz pública?

    SÃO ESPÉCIES DE CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA:

     

    ÍTULO IX
    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

            Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

            Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

  • GUARDEM ISSO:


    -> incitação de crime = crime futuro

    -> apologia ao crime e criminoso = crime e/ou criminoso passado(s)


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a paz pública.
    Localizados no Título IX da parte especial do Código Penal, os crimes contra a paz pública envolvem os delitos de incitação ao crime (art. 286), apologia de crime ou criminoso (art. 287), associação criminosa (art. 288) e constituição de milícia privada (art. 288-A).
    Sendo assim, a afirmação está correta.


    GABARITO: CORRETO.
  • CRIMES DE PERIGO COMUM

    · Incêndio

    · Incêndio culposo

    · Explosão

    · Uso de gás tóxico ou asfixiante

    · Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

    · Inundação

    · Perigo de inundação

    · Desabamento ou desmoronamento

    · Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

    · Difusão de doença ou praga

    ___

    CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

    · Perigo de desastre ferroviário

    · Desastre ferroviário

    · Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    · Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    · Prática do crime com o fim de lucro

    · Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

    · Arremesso de projétil

    · Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

    · Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

    ___

    CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    · Epidemia

    · Infração de medida sanitária preventiva

    · Omissão de notificação de doença

    · Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

    · Corrupção ou poluição de água potável

    · Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

    · Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    · Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

    · Invólucro ou recipiente com falsa indicação

    · Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores

    · Substância destinada à falsificação

    · Outras substâncias nocivas à saúde pública

    · Medicamento em desacordo com receita médica

    · Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    · Charlatanismo

    · Curandeirismo

    ____

    CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime;

    Apologia a crime ou criminoso;

    Associoação criminosa;

    Constituição de milícia privada

  • C

    Incitação ao crime > antes do crime ser praticado

    Apologia ao crime > depois que o crime foi praticado

  • São crimes em discordância a paz pública Incitação ao crime(Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa) e apologia de crime (Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa).

    certo

  • COMENTÁRIOS: Perfeito. Trata-se de crimes contra a paz pública previstos nos artigo 286 e 287 do CP.

  • Correta.

    Os crimes ora mencionados - apologia ao crime e incitação ao crime - estão capitulados no título IX do Código Penal, cujo o bem jurídico tutelado é a paz pública (arts. 286 e 287)

  • Incitação ao crime: tudo que vc precisa saber

    a) crimes determinados

    b) um número indeterminado de pessoas

    c) crime futuro

    d) não cabe quando for contravenção penal

  • Gabarito:"Certo"

    CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime;

    Apologia a crime ou criminoso;

    Associoação criminosa;

    Constituição de milícia privada.

  • CERTO!

    Art. 286 - Incitação ao Crime

    Art-. 287 - Apologia de crime ou criminoso

    Art. 288 - Associação Criminosa

  • CERTO

    Acrescentando:

    I) Precisam ser em público

    II) Não podem ser de Contravenção

  • Resolução: a questão está absolutamente correta, meu amigo(a), tendo em vista que ambos os crimes estão inseridos no Título IX, do CP, que trata especificadamente dos crimes contra a paz pública.

    Gabarito: Certo. 

  •  incitação ao crime (art. 286),  apologia de crime ou criminoso (art. 287),  associação criminosa (art. 288) e constituição de milícia privada (art. 288-A).

    essas espécies são crimes contra a paz pública

  • Crime contra a paz pública é AÇAÍ

    ✓Associação criminosa

    ✓Constituição de milícia privada

    ✓Apologia ao crime

    ✓Incitação ao crime


ID
2713639
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que faz, publicamente, apologia de fato criminoso pratica

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Código Penal

     Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.


  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

     

            Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

            Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

           Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

           

  •  uma questão desse tipo em pleno 2018..ate quem nao estudou chuta na  C

  • A grande diferença entre apologia ao crime e incitação ao crime é que neste incita-se uma conduta ilícita futura, ao passo que naquele faz-se apologia a fato pretérito ou pessoa criminosa.

  • @Marcos Chitero

    Não necessariamente.
    Estudei pra caramba e acertei na prova. Porém, demorei para marcar no gabarito por achar que havia alguma pegadinha.
    Facilmente a banca poderia aplicar uma pegadinha induzindo ao erro com um termo que é frequentemente usado pela grande mídia que, muitas vezes, usa termos erroneamente.

    De tanto ouvir o "apologia ao crime", fiquei ressabiado se era falsa memória ou estava certo.

     

  • O examinador colocou essa só pra te fazer questionar a própria sanidade. "Estou doido ou é isso mesmo??"

  • C

    Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • EU ACERTEI, TODAVIA FIQUEI 15 MINUTOS PARA RESPONDER.

  • Na incitação ao crimeestímulo direto à prática de delitos.

     

    Na apologia de crime ou criminoso, por sua vez, o agente estimula indiretamente o cometimento de crimes, seja exaltando um delito, seja louvando a atitude do seu autor.

     

    FONTE: Código Penal Comentado - Cleber Masson

  • Essa questão é mais facil uma pessoa que estudou erra pois pensa logo que é pegadinha quem não estudou marca logo 

  • Incitação ao crime: pessoas indeterminadas, crime determinado e futuro

    Apologia: crime passado

  • Significado de Apologia

    Texto, ou discurso, utilizado para defender, explicar ou elogiar, geralmente um comportamento, uma ideologia, uma doutrina, uma obra literária ou artística: fazia apologia do cristianismo.

  • Tive a mesma sensação que o Cyber cops

  • Mudei  errei na hora de passar para o gabarito, e eu sabia que a letra C devia estar certa, porém, achei que havia pegadinha quanto ao "de" empregado na alternativa, pois lembro-me de estudar como apologia "ao" crime.

    De qualquer forma, deu tudo certo hehehe...

  • Tão obvio que da até medo de marcar.. Essas são as piores viu.

  • Essa é aquela questão que você lê 50x tentando achar a pegadinha....

  • parabens pra quem errou essa questão na prova, vai passar sim

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

     

            Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

            Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

           Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

           

  • desculpe pessoal, mas quase 30% errando essa questão é f...

    questão p não zerar a prova

  • GABARITO: C

     

    Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • q nivel mds

  • Acho que essa foi a questão mais simples que eu já resolvi aqui no QC.


    GAB. C

  • Errei. Me julguem.

  • eu errei saporra!!! kkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkk

     

  • kkkkkkas pessoas erram pq n acreditam que está tão fácil

  • Errei essa questão e fiquei por 1 questão para passar nessa prova

  • Art. 286 Incitação ao crime = Fatos futuros

    Art. 287 Apologia de crime ou criminoso = Fatos pretéritos

  • Engraçado ver os comentários dos gênios que se quer fizeram a prova, dizendo que está era pra não zerar, legal, mas vocês foram/são aprovados em que mesmo? A entendi, aqui do pc de casa realmente é fácil mesmo. Parabéns!!!!!

  • Item (A) - O crime de incitação ao crime encontra-se tipificado no artigo 266, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Incitar, publicamente, a prática de crime".
    Item (B) - O crime de associação criminosa está tipificado no artigo 288 ,do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".
    Item (C) - O crime de apologia ao crime está previsto no artigo 287, do Código Penal ,cuja conduta tipificada é a de "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".
    Item (D) - O artigo 287, do Código Penal, foi recepcionado pela nossa Constituição, desde que seja afastada qualquer exegese que possa "ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos", nos termos do julgamento do Pleno do STF na ADPF 187/DF. 
    Item (E) - O crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 347, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite".
    Diante das considerações feitas em relação a cada um dos itens acima, tem-se que a alternativa correta é a correspondente ao item (C). 
    Gabarito do professor: (C)
     
  • Eu sei, dá medo rs...

    mas, é a cópia do artigo 287.

    Aquele que faz, publicamente, apologia de fato criminoso pratica

      Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime

  • quem errou é porque acho óbvio demais.

  • No caso do crime de incitação ao crime. Art.286 do CP.

    Art.286, CP. Incitar, publicamente, a prática de ato criminoso.

    Pena: detenção de três a seis meses, ou multa.

    O mais importante:

    1º A incitação deverá ser pública, ou por meio em que é possível atingir o público.

    2º A incitação deve ser dirigida a um número indeterminado de pessoas. Incitar pessoas específicas a cometer crime constitui crime de participação caso o crime seja ao menos tentado.

    3º A incitação deve ser para o cometimento de crime ou crimes específicos.

    4º Incitação a prática de contravenção é fato atípico.

    5º Na Adin 4274, de 27/11/2011, o STF deicidiu, em apertada síntese, que manifestaçã e debate público no sentido de pregar a descriminalização de condutas não constitui o crime do art.286 do CP. Ler julgado que versou sobre o art.33,§2º da Lei 11343/06 (Lei de drogas).

    6º Crime formal. Consuma-se com a simples incitação;

    7ª Ação Penal Pública incondicionada.

    8º Crime de competência do JECRIM. Menor potencial ofensivo.

  • PLANET HEMP - FAZENDO SUA KBÇA.

  • Vou ser sincero,pensei e nao marcar a certa.Tava muito óbvio.

  • Acertei, mas confesso que na prova ficaria apreensivo achando que tinha alguma pegadinha.

    Gabarito C

    Assustadoramente óbvia.

  • Essa questão é para ficar babando na gravata ou meter a casquinha do McDonalds na testa.

    NEXT

  • Artigo 287 do CP==="fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime"

  • COMENTÁRIOS: Quem faz publicamente apologia a fato criminoso pratica o crime de apologia de crime, segundo artigo 287 do CP.

    Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

  • GABARITO (C)

     Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • So acertei porque lembrei da prisao do planet hemp...rsrs

  • Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

  • essa foi dada rs

  • Tão fácil que deu até medo.

  • Gabarito: C

    Macete ótimo, que me fez não errar mais questões sobre apologia ou incitação ao crime:

    Apologia ao crime= Passado (tem a ver com algo ou crime que já ocorreu, crime ou algo que já foi feito).

    Incitação ao crime= Futuro (o agente propõe algo para fazerem, instiga, planejam).

  • Mulher que parabenizou e exaltou os assaltantes de Criciúma.

    Foi chamada para depor por Apologia ao crime.

  • Juro para vocês, essa achei que era a letra A, ja que a letra C estava muita na cara, por um instante achei que era pegadinha, sempre tenho um pé atrás com questão assim.

  • Tao facil que eu errei

  • A resposta esta na questão. Por ela ser fácil, acaba se tornando difícil pelo medo de errar.

  • Eu vim do futuro para dizer que quem está firme nos estudos será aprovado no próximo concurso da PCSP. Avante guerreiro :)

  • Tão óbvia que achei que era pegadinha e errei, complicado...

  • Errei por pensar que era "apologia ao crime", e não "apologia de crime" como diz a questão!

  • Segundo Rogério Sanches:

    Fato passado: Apologia

    Fato futuro: Incitação

  • Lembrando que só existem 4 crimes contra a PAZ PÚBLICA

    CAIA

    C onstituição de milícia privada

    A ssociação criminosa

    I ncitação ao crime

    A pologia ao crime

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

     

            Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

           Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • cagaço de errar issokkkkkk

    ALTERNATIVA C

  • Daquelas que você pensa...cadê a pegadinha melll dels???


ID
2901427
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a paz pública, considerando unicamente os dados contidos nas alternativas abaixo consignadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Item (A) - De acordo com a doutrina, o crime de associação criminosa, tipificado no artigo 288 do Código Penal, é um crime permanente, ou seja, uma modalidade delitiva em que a consumação se protrai no tempo. Os crimes instantâneos de efeito permanente se consumam num único momento ainda que seus efeitos se protraem no tempo. Exemplo desta espécie criminosa é o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168 - A, do Código Penal. Neste sentido é oportuno transcrever trecho do acórdão proferido no AgRg no REsp 1.347.082/RS, 5ª Turma, DJ de  21/08/2014, senão vejamos: "O estelionato previdenciário é crime instantâneo de efeitos permanentes quando cometido por servidor do INSS ou por terceiro não beneficiário que pratica a fraude, sendo consumado no momento do pagamento da primeira prestação do benefício indevido. (...)". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Cezar Roberto Biterncourt, em sua obra Penal Comentado, 9ª Edição, defende a tese de que o tipo penal do artigo 288 - A, do Código Penal, que criminaliza o crime de constituição de milícia privada, fere os princípios da taxatividade e da legalidade estrita. Neste sentido, veja-se o seguinte excerto do mencionado livro: “A tipificação do crime constituição de milícia privada afronta o princípio da legalidade estrita ao não definir 'organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão', dificultando gravemente a segurança exigida em um Estado Democrático de Direito. Ademais, criando uma nova modalidade de reunião de pessoas para delinquir olvidou-se o legislador de estabelecer o número mínimo de participantes, gerando insegurança inaceitável para um direito penal da culpabilidade, fundado em seus dogmas históricos. Na realidade, o legislador devia ter conceituado e definido o significado dos grupos que elenca, atendendo, assim, o princípio da taxatividade estrita. A questão situa-se especialmente na grande dificuldade, inclusive doutrinária e jurisprudencial, de estabelecer exatamente os conceitos dessas novas figuras". Diante do exposto, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - O delito de organização criminosa encontra-se previsto no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, e não no Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - A conduta de defender a descriminalização do crime de aborto mediante passeatas não constitui o crime de incitação ao crime, tipificado no artigo 286, do Código Penal, uma vez que para a configuração do referido delito o agente deve incitar a prática do crime de aborto. A conduta de defender a descriminalização do referido crime não consubstancia incitação, senão a livre manifestação do pensamento. Incitar é instigar, induzir ou estimular, de modo sério e eficaz, a prática do crime, o que não ocorre quando se defende a mera revogação do tipo penal que prevê o aborto exercitando a liberdade de expressão garantida na nossa Constituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Para que fique caracterizado o crime de apologia de crime e de fato criminoso, o discurso criminoso, nos termos explícitos do artigo 287 do Código Penal, deve ser irrogado em público, de modo a alcançar diversas pessoas e vulnerar o bem jurídico tutelado que é a paz pública. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • B) CORRETA: Há, a rigor, um grande equívoco do legislador, qual seja, a elaboração de um tipo penal aberto, criando uma modalidade de reunião de pessoas para delinquir, sem estabelecer o número mínimo de participantes. Logo, a interpretação mais correta deve socorrer-se de figuras similares, isto é, que se ocupem de algo semelhante, e a mais próxima (tanto em termos de conteúdo, quanto anatomicamente) é a formação de quadrilha, que exige, como mínimo, mais de três participantes.

    A criação de uma figura plurissubjetiva, isto é, que implique, necessariamente, a participação de vários agentes, o legislador penal, em obediência ao principio da tipicidade e da legalidade, não pode deixar de fixar o número mínimo de participantes. A configuração de um tipo penal não pode ficar, para a garantia do próprio cidadão, na dependência da interpretação livre de cada aplicador da lei, cujo resultado final será sempre lotérico, violando a taxatividade da tipicidade estrita.

  • A) Classificação Doutrinária do Crime de Associação Criminosa:

    Crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa); 

    plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos); 

    comissivo (decorre de uma atividade positiva dos agentes "associarem-se") e, excepcionalmentecomissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. , , do ); 

    de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução);

    formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva perturbação da paz pública); de perigo comum abstrato (aquele que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas não precisa ser demonstrado e provado, por ser presumido pela lei);

    permanente (a consumação se prolonga no tempo);

    plurissubjetivo (somente pode ser praticado por três ou mais pessoas);

    doloso (não há previsão de modalidade culposa); 

    transeunte(costuma ser praticado de forma que não deixa vestígios, impossibilitando ou se tornando desnecessária a comprovação da materialidade por meio de prova pericial).

  • C) Associação criminosa está previsto no artigo 288, do CP, no título dos crimes Contra a Paz Pública. Já a Organização criminosa está previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013

     

    E) Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • Constituição de milícia privada (CPB)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.   

    ATENÇÃO: o tipo penal nesse caso é aberto, não trazendo elementos necessários para a devida aplicação do crime ferindo, portanto, o princípio da taxatividade.

    Princípio da Taxatividade da Lei Penal: as leis penais devem ser claras e precisas, não podendo ser vagas, salvo normas penais em branco, que necessita da complementação de uma outra norma, não sendo imprecisa. Proibição de tipos vagos.

  • Pedro Lenza considera que a localização geográfica desse ilícito penal - milícia - e a modificação decorrente da Lei 12.850/2013( que passou a denominar "associação criminosa" o antigo delito de quadrilha e a exigir apenas 3 componente no grupo) servem também de fundamento para que se conclua que o número mínimo para a formação de uma milícia é de três pessoas.

  • princípio da taxatividade. Não são admitidas leis vagas, que não estejam aptas a demonstrar de modo expresso qual o núcleo da conduta típica e quais consequências serão sentidas por aqueles que a cometerem.

    Com razão, o princípio da taxatividade é essencial para a garantia da do cidadão sujeito de direitos e deveres, que não poderia se submeter à sanção penal de qualquer modo, sem que a lei disponha acerca da conduta exata que não pode ser por ele perpetrada.

  • principio da taxatividade penal-As leis penas devem ser claras e precisas quanto a conduta tipica do agente.

  • principio da taxatividade penal-As leis penais devem ser claras e precisas,não admite leis vagas.(proibição de tipos vagos).Salvo norma penal em branco que não e considerada lei vaga porque ela tem complementação,a complementação não deixa ela ser imprecisa.

  • O principio da taxatividade penal contempla que não pode haver leis penais que a conduta do preceito primário é vaga,não determinando a conduta exata que não pode ser praticada.

  • Crime instantâneo, no contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. A consumação não se prolonga. A afetação ao bem jurídico protegido é instantânea. Exemplos: CP, Art. 121 - Homicídio, CP, Art. 157 - Roubo, CP, Art. 155 - Furto.

  • Acerca dos crimes contra a paz pública......

    Taxatividade....

  • questão muito mal elaborada pela banca puts grila

    "os crimes neste título" , ctrl c + ctrl v pqp que lixo

    o gabarito "há doutrina (...)" no direito há doutrina para tudo. sério eu acertei ela, mas a sensação é que vc estuda para uma prova cobrar um lixo desse

  • te falar... pra ser pmrj, o cara tem que tá preparado pra fazer prova pra magistratura ou mp. Doutrina pesadíssima, vários princípios, não eh uma prova pra bacharel em direito. Doideira...
  • sempre haverá doutrina!!!!


ID
5569543
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a paz pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incitar, publicamente, a prática de crime ou contravenção penal constitui crime previsto no art. 286 do Código Penal, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo. - ERRADA (A conduta de incitar refere-se apenas ao crime, não à contravenção)

    B) A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário. - CORRETA ("Parece-nos que somente não se pode considerar, por incompatibilidade lógica, como integrante da moldura penal em exame, a concitação ao cometimento de crimes culposos. Isso porque o ato de estimular visa a incutir na pessoa um propósito, um objetivo, uma finalidade dirigida ao cometimento de um delito, o que se mostra incompatível com a figura da culpa" - DIREITO PENAL, ANDRÉ ESTEFAM).

    C) Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a associação criminosa (art. 288 do Código Penal) constitui delito parasitário, de modo que sua configuração depende da efetiva prática de delitos pelo grupo. - ERRADA (Crime parasitário é aquele que precisa da existência de delito anterior para sua configuração, a exemplo do crime de de receptação, cujo objeto material deve ser produto de crime, ademais, no crime em questão não se exige a prática de delitos, o crime se configura no momento de adesão do terceiro membro ao grupo)

    D) O grupo de extermínio que promove assassinatos responde pelo crime do art. 121, §6º do Código Penal, restando absorvido o delito do art. 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada), tendo em vista a natureza expressamente subsidiária deste. - ERRADA ("Com a criação do tipo penal em estudo, independentemente da punição que couber em virtude dos crimes praticados pelo grupo criminoso, a exemplo do que ocorre com o delito de homicídio, também será punido o agente que constitui milícia privada" - CURSO DE DIREITO PENAL, ROGÉRIO GRECO)

    E) O crime de apologia de crime ou criminoso (art. 287 do Código Penal) exige, além do dolo, um especial fim de agir no sentido de violar a paz pública. - ERRADA (No crime em questão não se exige qualquer dolo especial, ou seja, finalidade específica, basta ler o art. 287 do CP, "Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime")

    Rumo à gloriosa...

  • A alternativa "b" apontada como gabarito contém erro: ato involuntário exclui a tipicidade. O crime culposo exige uma conduta voluntária, o resultado que é involuntário. Atenção FAPEC.

  • GABARITO - B

    O crime em questão poderá ser praticado em qualquer meio de execução, inclusive através da internet. O elemento subjetivo é o dolo de incitar a coletividade à prática do crime, ou seja, a vontade consciente do agente. Importante destacar que o elemento publicidade é indispensável para que haja consumação do crime. Além disso, a forma culposa não é permitida.

  • A) INCORRETA -  não há previsão de CONTRAVENÇÃO PENAL, somente crime - Art. 286, CP

    B) CORRETA -  DEVE HAVER o dolo em desenvolver a racionalidade criminosa

    C) INCORRETA - crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é autônomo, não exigindo, para a sua consumação, que os agentes tenham efetivamente praticado algum dos crimes para cujo fim se associaram.

    D) INCORRETA - crimes distintos, respondendo CUMULATIVAMENTE - Art. 121, §6º

    E) INCORRETA - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE DOLO - Art. 287.

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Na boa acredito que a redação esteja mal feita. Pensando se não há a possibilidade de incitação de crime culposo, que requer a voluntariedade da conduta e a potencial consciência do resultado, apesar de não desejar o fim alcançado, que se dará por negligência, imprudência ou imperícia. Beleza. Além disso me veio a ideia de incitação culposa, ou seja, o cara culposamente incita a prática de um crime. Por exemplo, esse povo que fica comentando como se fossem comentaristas de programas jornalísticos criminais. Daí requer a vontade consciente de incitar a prática de crime, assim, o sujeito deve ter a ciência e a vontade de inflar outros a prática de um crime. Ai não cabe a forma culposa. Ou seja, patinando nesta questão.

  • Minha contribuição:

    Crimes acessórios, de fusão ou parasitários: dependem da prática de um crime anterior, tal como na receptação (CP, art. 180), nos crimes de favorecimento pessoal e real (CP, arts. 348 e 349) e na lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1.º). Lembrando que, nos termos do art. 108 do Código Penal, a extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório.

    Fonte: Cleber Masson (2019)

  • GAB: B

    A) Incitar, publicamente, a prática de crime ou contravenção penal constitui crime previsto no art. 286 do Código Penal, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo. - SOMENTE CRIME, conforme previsão do art. 286 CP.

    B) A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário. - RESPOSTA CORRETA, apesar de afirmar que na conduta culposa o ato seria involutáio quando na verdade o resultado que é involuntário.

    C) Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a associação criminosa (art. 288 do Código Penal) constitui delito parasitário, de modo que sua configuração depende da efetiva prática de delitos pelo grupo. - O crime é de perigo abstrato, isto é, a simples associação dos indivíduos já abala a paz social, ainda que nenhum crime seja praticado por este grupo.

    D) O grupo de extermínio que promove assassinatos responde pelo crime do art. 121, §6º do Código Penal, restando absorvido o delito do art. 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada), tendo em vista a natureza expressamente subsidiária deste. - não tem natureza subsidiária, é delito autonomo. Portanto, responde em concurso.

    E) O crime de apologia de crime ou criminoso (art. 287 do Código Penal) exige, além do dolo, um especial fim de agir no sentido de violar a paz pública. - O elemento subjetivo é o dolo, prescindindo-se de qualquer finalidade específica. Não é necessária a prova de que houve, de fato, perturbação da ordem pública.

  • Se o ato é involuntário sequer há conduta (ex: movimentos reflexos - sequer há falar em crime).

    Não há compatibilidade entre incitar crimes culposos em razão da necessária intenção que deve mover o agente instigado.

    Se eu incito a realização de um crime esse ato deve, necessariamente, criar a intenção em outrem e essa intenção só pode ser dolosa porque no crime culposo o agente não quer/prevê o resultado.

    Não tem nada que ver com o ato involuntário porque, como dito, e bem observou o colega Lucasagpol, no crime culposo o ato precisa ser voluntário, dirigido finalisticamente, mas eivado de negligência, imprudência e/ou imperícia.

    Questão passível de anulação, a meu ver.

  • Desde quando crime culposo o ato é involuntário? :(
  • Crime culposo não é (ou pelo menos não deveria ser) sinônimo de conduta involuntária.. Na verdade, se não há voluntariedade na conduta, está mais para ausência da própria conduta, o que excluiria o próprio fato típico.Não se chegaria, assim, sequer a algum juízo acerca do dolo/culpa.

  • LETRA D (ERRADO!):

    Aplica-se o crime de milícia privada (288-A CP) em concurso com o homicídio com causa de aumento de pena pela constituição da milícia (121, §6º CP)?

     

    1ªCORRENTE (Bittencourt): o agente responde, apenas, pelo artigo 121, §6º, CP, não cumulando com artigo 288-A do CP para evitar “bis in idem”.

     

    2ª CORRENTE (Tribunais Superiores): SIM. o agente responde pelo artigo 288-A do CP + art. 121, §6º do CP, não configurando “bis in idem (pois são ¹infrações autônomas e independentes que ²protegem bens jurídicos distintos).

    EM RESUMO:

    CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E CONCURSO DE CRIMES: Caso os membros do agrupamento praticarem os crimes para os quais se uniram. Nesse caso, os integrantes envolvidos na execução dos delitos ¹deverão responder por estes crimes e ²também pela figura típica contida no art. 288-A do CP, em concurso material.

  • Não estaria incorreto o conceito apresentado pelo examinador? Digo, o ato involuntário não caracteriza o crime culposo, já que há voluntariedade da conduta culposa, mas involuntariedade no resultado. Em outras palavras, dirijo o carro em alta velocidade por que quero, preciso chegar rápido! Não espero, contudo, atropelar quem quer que seja.

  • Complementanto:

    Segundo Fernando capez, "Pune-se a ação de fazer apologia (louvar, elogiar, enaltecer) de fato criminoso ou de autor de crime. Trata-se, aqui, de uma incitação indireta, implícita, à prática de crime.

    Não abrange o fato contravencional, culposo ou imoral.

    Exige-se que a apologia seja praticada publicamente.

    Sem essa condição, o crime não se configura.

    O tipo penal pune, assim, a:

    (a) apologia de fato criminoso: é o previsto no Código Penal ou na legislação penal esparsa, excluindo-se o contravencional, culposo ou imoral.

    Necessariamente o fato criminoso deve ser determinado e já deve ter ocorrido, pois não há apologia de fato criminoso futuro, ao contrário do art. 286 do CP;

    (b) apologia de autor de crime: pouco importa se ele já foi condenado ou não, ou se há ação penal proposta contra ele. Nesse sentido: Nélson Hungria, Comentários, cit., v. 9, p. 173. Em sentido contrário: Celso Delmanto, Código Penal, cit., p. 510, o qual exige sentença penal condenatória transitada em julgado."

    Extraído do código penal comentado, Ed. 2012, Editora Saraiva.

  • Tem quem entenda que a apologia ao crime se aplica apenas a fatos passados, ao passo que para fatos futuros o crime será de incitação ao crime.

    Diante desse pensamento, nada impede a pessoa de exaltar um comportamento culposo (passado) e incorrer no crime de apologia ao crime.

    Minhas anotações

    art. 287 CP. Fatos passados, com certeza. E futuros?? 2 correntes. 

    1- Hungria: Passados e futuros. O tipo não faz diferenciação e a conduta serve para alarmar a população. 

    2- Noronha: para o futuro se caracteriza a incitação, ao passo que a apologia só pode ser aplicada para fatos passados.

  • Gente...o ato deve ser voluntário para ser crime culposo, só o resultado que é involuntário. Bem básico. Anulável.

  • Gabarito Questionável.

    São Elementos do Crime Culposo

    1.Conduta humana VOLUNTÁRIA;

    2.Violação de um dever de cuidado objetivo;

    3.Resultado naturalístico involuntário;

    4.Nexo entre conduta e resultado;

    5.Previsibilidade;

    6.Tipicidade.

    *Sem voluntariedade sem conduta = atípico.

    Bons Estudos!

  • Gabarito bizarro! Um dos requisitos do delito culposo é que o ato seja voluntário.

  • Deixei de responder por não achar alternativa correta.

    Essa B, não tem sentido !