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ID
2905276
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sem quórum, Câmara adia novamente leitura da segunda denúncia contra Temer


Sessão do plenário não foi realizada por causa da baixa presença de deputados. Supremo só poderá analisar denúncia contra o presidente se a Câmara autorizar. 


Por Fernanda Calgaro e Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

25/09/2017 


        Pela segunda vez, Câmara dos Deputados adiou, nesta segunda-feira (25), a leitura da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República. Não houve presença suficiente de parlamentares para a abertura da sessão de plenário. A leitura é uma formalidade para o processo ter andamento na Casa. 

         A sessão de plenário havia sido agendada para iniciar às 14h. Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta. No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada. Uma nova sessão foi marcada para a manhã de terça-feira (26).

        A denúncia contra Temer foi entregue pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara na quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), a leitura já havia sido adiada, depois que a sessão do plenário foi cancelada, também por falta de quórum.

        Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressa para acompanhar a leitura. Segundo ele, a demora do governo em concluir essa etapa já é vista como uma estratégia para angariar apoio. 

        "A indagação que fica é: tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui? Parece que isso tudo, na verdade, faz parte do jogo. É uma sinalização que eles vão vender carinho esse apoio ao governo, como toda e qualquer matéria".

        Denúncia

        Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. 

        A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

        Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara. 

        Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer. 

        Análise na Câmara 

        Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 

        Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias. 

        Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. 

        Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. 


https://g1.globo.com/politica/noticia/sem-quorum-camara-adia-novamente-leitura-da-nova-denuncia-contra-temer.ghtml

Observe a estruturação sintática dos períodos 1 e 2 para, em seguida, dispor sobre o uso do acento grave nos períodos. Verifique as declarações a respeito e opte pela alternativa correta.


1. Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara.

2. Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 


Observe as declarações:

I- No caso 1, o uso do acento grave é exigido por conta da predicação verbal, tendo em vista que o verbo “REJEITOU” é verbo bitransitivo, sendo o objeto direto é todo o trecho “pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia” e o objeto indireto é “à Câmara”.

II- No caso do período 2, “caberá” também é um verbo transitivo direto, tendo o objeto direto “à Câmara dos Deputados”.

III- Tratando dos dois casos, levantados pelos períodos 1 e 2, podemos declarar que, no período 1, a regência da preposição está centrada na expressão “envio”, exigindo o uso do acento grave que se funde com o artigo do vocábulo “Câmara”. Já no período 2, a regência da preposição está sob a influência do verbo “caberá” por se tratar de um verbo transitivo indireto.


Assinale a alternativa coerente quanto às declarações I, II e III. 

Alternativas
Comentários
  • A primeira declaração encontra-se incorreta, pelo fato de o verbo "REJEITOU" não exercer função de bitransitividade, mas sim, transitivo.

    A segunda assertiva encontra-se incorreta, pelo fato da declaração afirmar que "À CÂMARA DOS DEPUTADOS" exerce posição de objeto direto, sendo que, há regência do verbo "CABER" que pede o uso do "À", tornando a afirmativa errada, pois um objeto direto não exige complemento preposicionado.

    Acredito serem estas as justificativas. Qualquer erro, avisem-me!

    Bons estudos! Que Deus abençoe.

  • No período II, o trecho "À CÂMARA DOS DEPUTADOS" funciona como sujeito da oração e não objeto direto. Caberá a quem decidir se autoriza...? Resposta: A CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • c)

    No período II, o trecho "À CÂMARA DOS DEPUTADOS" funciona como sujeito da oração e não objeto direto. Caberá a quem decidir se autoriza...? Resposta: A CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • Nenhuma das alternativas está correta, ora o verbo Caber é bitransitivo: "caberá à Câmara dos Deputados decidir" (o raciocínio é lógico: se cabe , cabe "a alguém alguma coisa", Verbo transitivo direto e indireto).

  • Também pensei que a declaração III estivesse incorreta por afirmar que o verbo CABERÁ é transitivo indireto. Eu pensei que fosse bitransitivo, porém lendo algumas explicações entendi que de fato é transitivo indireto.

    "Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo."

    Objeto indireto // Sujeito.

  • Galera o verbo Caber só pode ser INTRANSITIVO ou TRANSITIVO INDIRETO. Sabendo disso fica claro que "Decidir se autoriza ou não a..." é o SUJEITO.

    A pergunta correta para verbos que não possuem complemento direto é "O quê?"

    Cabe o quê?

    R: Decidir se autoriza...

    Crase sem estudo de regência não é aconselhável.

    Next....

  • ´Para quem falou que "A CÂMARA DOS DEPUTADOS" é sujeito: É sujeito e não deixa de ser objeto indireto.

  • é quase uma questão de raciocínio logico, se a 1 esta certa a 3 esta errada, se a 2 esta errada a 3 esta certa.